8.8. Objeção nos termos do artigo 112.o: soja geneticamente modificada A2704-12 (ACS-GMØØ5-3) (votação)
Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão referente à renovação da autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada A2704-12 (ACS-GMØØ5-3), nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D062417/04 ; 2019/2828(RSP)) (B9-0105/2019) - Deputados responsáveis: Anja Hazekamp, Günther Sidl, Anja Hazekamp, Eleonora Evi e Sirpa Pietikäinen
(Requerida maioria simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 8)