11. Aprovação das atas do presente período de sessões e transmissão dos textos aprovados
Nos termos do artigo 202.º, n.º 3, do Regimento, a ata da presente sessão e a ata da sessão de ontem serão submetidas à votação do Parlamento no início da próxima sessão.
Com a concordância do Parlamento, os textos aprovados durante o presente período de sessões serão transmitidos de imediato aos respetivos destinatários.