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Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 - Estrasburgo

3. Atos delegados (artigo 111.º, n.º 2, do Regimento)

Projetos de atos delegados transmitidos ao Parlamento:

- Regulamento delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de controlo oficial das remessas de animais e mercadorias em trânsito ou objeto de transbordo ou de prosseguimento do transporte na União e que altera os Regulamentos (CE) n.º 798/2008, (CE) n.º 1251/2008, (CE) n.º 119/2009, (UE) n.º 206/2010, (UE) n.º 605/2010, (UE) n.º 142/2011 e (UE) n.º 28/2012 da Comissão, o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão e a Decisão 2007/777/CE da Comissão (C(2019)07003 - 2019/2867(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 10 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: ENVI, AGRI (artigo 57.º do Regimento)

- Regulamento delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras relativas aos casos e condições em que os controlos de identidade e os controlos físicos de determinadas mercadorias podem ser efetuados em pontos de controlo e os controlos documentais podem ser efetuados à distância dos postos de controlo fronteiriços (C(2019)07004 - 2019/2864(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 10 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: ENVI, AGRI (artigo 57.º do Regimento)

- Regulamento delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a determinadas categorias de animais e mercadorias isentas de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e aos controlos específicos das bagagens pessoais dos passageiros e das pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares não destinadas a ser colocadas no mercado, e que altera o Regulamento (UE) n.º 142/2011 (C(2019)07006 - 2019/2863(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 10 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: ENVI, AGRI (artigo 57.º do Regimento)

- Regulamento delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras sobre controlos oficiais específicos de determinadas categorias de animais e mercadorias, a medidas a tomar após a realização desses controlos e a determinadas categorias de animais e mercadorias isentas de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços (C(2019)07007 - 2019/2868(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 10 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: ENVI, AGRI (artigo 57.º do Regimento)

- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras relativas à realização de controlos oficiais específicos dos materiais de embalagem de madeira, à notificação de determinadas remessas e às medidas a tomar em caso de incumprimento (C(2019)07251 - 2019/2865(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 10 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: ENVI, AGRI (artigo 57.º do Regimento)

- Regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de incluir a União das Comores no anexo I (C(2019)07276 - 2019/2871(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 14 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: INTA

- Regulamento delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2019/833 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (C(2019)07290 - 2019/2872(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 15 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: PECH

- Regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2019/1197 do Conselho no que se refere aos prazos a respeitar pelo Reino Unido para preencher as condições de elegibilidade para efeitos do financiamento da União na sequência da saída do Reino Unido da União (C(2019)07296 - 2019/2866(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 10 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: BUDG

- Regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à data de aplicação de certas disposições das Diretivas 91/496/CEE, 97/78/CE e 2000/29/CE (C(2019)07297 - 2019/2869(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 10 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: ENVI, AGRI (artigo 57.º do Regimento)

- Regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (C(2019)07313 - 2019/2890(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: INTA

- Regulamento delegado da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.° 515/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos (C(2019)07314 - 2019/2873(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 15 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: LIBE

- Regulamento delegado da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (C(2019)07329 - 2019/2874(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 15 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: LIBE

- Regulamento delegado (UE) da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações e os elementos de uma titularização a disponibilizar pelo cedente, pelo patrocinador e pela EOET (C(2019)07334 - 2019/2889(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 16 de outubro de 2019

competente quanto à matéria de fundo: ECON

Projetos de atos delegados para os quais o prazo para levantar objeções foi prolongado:

- Regulamento Delegado da Comissão que estabelece um plano para as devoluções de venerídeos (Venus spp.) em determinadas águas territoriais italianas (C(2019)06197 – 2019/2798(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 28 de agosto de 2019

Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses

competente quanto à matéria de fundo: PECH

- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/86 que estabelece um plano para as devoluções relativo a determinadas pescarias demersais no mar Mediterrâneo (C(2019)06204 – 2019/2799(DEA))

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 29 de agosto de 2019

Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses

competente quanto à matéria de fundo: PECH.

Última actualização: 24 de Fevereiro de 2021Aviso legal - Política de privacidade