As petições n.°s 0852-19 a 0966-19 foram inscritas no registo em 22 de outubro de 2019 e foram enviadas à comissão competente nos termos do artigo 226.º, n.ºs 9 e 10, do Regimento.
O Presidente enviou, em 22 de outubro de 2019, à comissão competente, em conformidade com as disposições do artigo 226.º, n.° 15, do Regimento, as petições apresentadas ao Parlamento Europeu por pessoas singulares ou coletivas que não sejam cidadãs da União Europeia nem tenham a sua residência ou sede social num Estado-Membro.