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Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 - Estrasburgo

12. Medidas de execução (artigo 112.º do Regimento)

No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de medidas de execução:

- Regulamento da Comissão que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (CE) n.º 124/2009, que define limites máximos para a presença de coccidiostáticos ou histomonostáticos em géneros alimentícios resultante da contaminação cruzada inevitável destas substâncias em alimentos não visados para animais (D063926/03 - 2019/2923(RPS) - prazo: 15 de fevereiro de 2020)
competente quanto à matéria de fundo: ENVI

- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 142/2011 no que diz respeito aos requisitos para subprodutos animais e produtos derivados originários da União e que regressam à União na sequência de uma recusa de entrada num país terceiro (D064516/02 - 2019/2919(RPS) - prazo: 13 de fevereiro de 2020)
competente quanto à matéria de fundo: ENVI.

Última actualização: 7 de Abril de 2021Aviso legal - Política de privacidade