Proposta de resolução B9-0234/2019 (PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL)
§ 3
§
texto original
VN
+
528, 125, 33
§ 4
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
498, 120, 62
§ 6
11
S&D, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
407, 186, 88
§ 8
2
Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
499, 147, 40
§ 12
3
Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
461, 167, 56
Após o § 12
4
ECR
VN
—
172, 475, 36
§ 15
§
texto original
VP
1
+
2
+
Após o § 15
8
Renew
+
§ 20
§
texto original
VN
+
502, 152, 34
Após o § 23
12
S&D, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
366, 258, 62
Citação 6
5
Renew
+
Após a citação 6
6
Renew
+
Citação 16
§
texto original
VN
+
508, 135, 46
Após a citação 17
9
S&D, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
375, 250, 62
Considerando D
§
texto original
VS
+
Considerando N
1
Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
482, 148, 52
13
S&D
+
Considerando O
10
S&D, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
367, 256, 63
14
S&D
+
Considerando P
7
Renew
+
§
texto original
VN
↓
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
463, 107, 105
Pedidos de votação nominal
ECR:
alteração 4: §§ 3 (2.ª parte), 20: citação 16 ("Tendo em conta a sua resolução, de 14 de novembro de 2019, sobre a criminalização da educação sexual na Polónia "); Considerando P
S&D:
votação final
Verts/ALE, GUE/NGL:
alterações 1, 2, 3, 9, 10, 11, 12; votação final
Pedidos de votação em separado
ECR:
§ 15; considerando D
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "da educação nos domínios" e "e da sexualidade"
2.ª parte
estes termos
GUE/NGL:
§ 15
1.ª parte
"Insta a Comissão e o Conselho a utilizarem todos os instrumentos e procedimentos de que dispõem para assegurar a plena e correta aplicação dos princípios e valores do Tratado,"
2.ª parte
"como sejam os processos por infração, os procedimentos orçamentais, o mecanismo do Estado de direito e o procedimento previsto no artigo 7.º, inclusive nos que estão em curso;"
Diversos
Radka Maxová, María Soraya Rodríguez Ramos e Nicolae Ştefănuță (Grupo Renew) são igualmente signatários da proposta de resolução B9-0234/2019.
Yannick Jadot (Grupo Verts/ALE) é igualmente signatário da proposta de resolução B9-0234/2019.
Javier Moreno Sánchez (Grupo S&D) é igualmente signatário da proposta de resolução B9-0234/2019.
6. Tributação justa numa economia digitalizada e globalizada – BEPS 2.0
Proposta de resolução B9-0238/2019 (comissão ECON)
§ 2
1
Verts/ALE
VN
+
477, 170, 43
§ 4
§
texto original
VN
+
497, 111, 78
Após o § 7
11
S&D
—
§ 9
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
494, 170, 13
§ 10
8
ECR
—
§ 12
5S
Verts/ALE
VN
—
266, 380, 37
12
S&D
VN
—
250, 366, 80
Após o § 12
13
S&D
—
§ 22
9
ECR
—
§ 23
§
texto original
VN
+
539, 115, 28
§ 33
2
Verts/ALE
VN
—
142, 436, 112
14
S&D
VN
—
238, 399, 54
§
texto original
VP
1
+
2
—
§ 34
§
texto original
VS
+
§ 35
3
Verts/ALE
VN
+
349, 323, 16
§ 36
6
GUE/NGL
VN
—
314, 370, 8
§
texto original
VN
+
480, 177, 33
§ 39
7
GUE/NGL
VN
—
119, 554, 17
§
texto original
VN
+
474, 184, 34
§ 41
§
texto original
VN
+
533, 121, 38
Após o § 41
15
S&D
+
§ 42
§
texto original
VP
1/VN
+
425, 247, 16
2/VN
+
430, 246, 13
§ 43
§
texto original
VN
+
539, 77, 76
Considerando C
4
Verts/ALE
VN
—
292, 337, 60
Após o considerando J
16
ID
—
17
ID
—
Considerando N
10
S&D
VP
1/VN
—
270, 383, 41
2/VN
—
271, 384, 32
§
texto original
VN
+
466, 209, 14
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
479, 141, 69
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
alterações 1, 2, 3, 4, 5
GUE/NGL:
alterações 6, 7 votação final
S&D:
alterações 12, 14
ECR:
§§ 4, 9 (2ª parte), 23, 42 (1ª parte)
ID:
§§ 36, 39, 41, 42, 43; Considerando N
Pedidos de votação em separado
Renew:
§§ 34, 42
Pedidos de votação por partes
S&D:
alteração 10
1.ª parte
O termo "total"
2.ª parte
"que a unanimidade relativamente a questões fiscais impediu a adoção de iniciativas fiscais cruciais, levando a atrasos onerosos e a políticas não otimizadas; que, sem qualquer alteração das competências da UE no domínio da tributação, os Estados-Membros poderiam introduzir a votação por maioria qualificada como um instrumento útil para promover medidas em que a tributação apoie objetivos políticos; que a chamada «cláusula-ponte» (artigo 48.º, n.º 7, do TUE) nos Tratados da UE permite passar para uma votação por maioria qualificada e para o processo legislativo ordinário em determinadas circunstâncias, sem alteração do Tratado;"
ECR:
§ 9
1.ª parte
"Congratula-se com a participação em pé de igualdade de todos os países envolvidos no QI, que reúne mais de 130 países e jurisdições para colaborar na aplicação do pacote BEPS da OCDE/G20 e para negociar soluções conjuntas para enfrentar os restantes desafios relativos à BEPS; recorda, no entanto, que os países em desenvolvimento participaram no processo BEPS apenas nas fases posteriores das negociações;"
2.ª parte
"congratula-se, por isso, com o caráter inclusivo das negociações em curso; recorda a posição do Parlamento sobre a criação de um organismo fiscal intergovernamental no âmbito das Nações Unidas;"
§ 42
1.ª parte
"Insta a Comissão a explorar a possibilidade de evitar uma base jurídica que exija a unanimidade no Conselho;"
2.ª parte
"recorda o contributo da Comissão na sua comunicação «Rumo a um processo de decisão mais eficaz e mais democrático no âmbito da política fiscal da UE», que propõe um roteiro para a votação por maioria qualificada;"
PPE:
§ 33
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão do termo "efetiva"
2.ª parte
este termo
7. O Estado de direito em Malta, após as recentes revelações sobre o homicídio de Daphne Caruana Galizia
Proposta de resolução B9-0240/2019 (PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL)
§ 8
§
texto original
VN
+
516, 104, 69
§ 15
1
PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
+
Considerando B
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando W
S
Renew
+
alteração oral
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
581, 26, 83
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE, PPE:
votação final
ID:
§ 8
Pedidos de votação em separado
GUE/NGL:
§ 8
Pedidos de votação por partes
ID:
Considerando B
1.ª parte
"Considerando que o Estado de direito, o respeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como pelos valores e princípios consagrados nos Tratados da UE e nos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos constituem obrigações para a União e os seus Estados-Membros e devem ser respeitadas;"
2.ª parte
"que, nos termos do artigo 2.º, do artigo 3.º, n.º 1, e do artigo 7.º do TUE, a União está habilitada a intervir para proteger os valores comuns nos quais se alicerça e que o mecanismo do Estado de direito deve ser aplicado em igual medida a todos os Estados-Membros;"
Diversos
Sophia in 't Veld apresentou uma alteração oral tendo em vista a supressão do Considerando W.
Proposta de resolução B9-0233/2019 (comissão ENVI)
Após o § 8
2
Verts/ALE
+
§ 10
10
ECR
VN
—
132, 542, 18
12
PPE
VE
+
400, 278, 13
§
texto original
VP
1
↓
2
↓
3
↓
§ 11
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 17
§
texto original
VS
+
Após o § 19
3
Verts/ALE
VN
+
396, 259, 30
§ 20
11S
ECR
—
4
Verts/ALE
VN
+
408, 257, 27
§
texto original
VP
1
↓
2
↓
§ 21
5
Verts/ALE
+
Após o § 24
6
Verts/ALE
VN
+
407, 259, 20
§ 27
§
texto original
VN
+
574, 92, 27
§ 35
7
Verts/ALE
+
Após o § 38
8
Verts/ALE
+
§ 43
§
texto original
VP
1
+
2
+
Após o § 43
9
Verts/ALE
+
Considerando P
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando Q
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando U
1
Verts/ALE
+
Considerando AG
§
texto original
VS
+
Resolução (conjunto do texto)
+
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
alterações 3, 4, 6, 10
ID:
§ 27
Pedidos de votação em separado
ID:
§ 17; Considerando AG
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
§ 43
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "apoiar a ecoinovação na agricultura e"
2.ª parte
estes termos
Considerando P
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "prejudiciais aos polinizadores e ao seu alimento"
2.ª parte
estes termos
Considerando Q
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão do termo: "alguns"
2.ª parte
este termo
ID:
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "com objetivos, etapas e prazos definidos" e "devendo a redução dos pesticidas constar como um «indicador comum» para monitorizar o sucesso dos mesmos; considera que os objetivos de redução obrigatórios à escala da UE devem ser incluídos na próxima revisão da Diretiva 2009/128/CE;"
2.ª parte
"com objetivos, etapas e prazos definidos"
3.ª parte
"devendo a redução dos pesticidas constar como um «indicador comum» para monitorizar o sucesso dos mesmos; considera que os objetivos de redução obrigatórios à escala da UE devem ser incluídos na próxima revisão da Diretiva 2009/128/CE;"
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "a Comissão a reexaminar os planos de ação nacionais revistos aprovados ao abrigo da Diretiva 2009/128/CE e a tomar todas as medidas possíveis para garantir que" e "os objetivos"
2.ª parte
estes termos
§ 20
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão do termo: "sistematicamente"
2.ª parte
este termo
9. Viabilização da transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados
Proposta de resolução B9-0239/2019 (comissão ENVI)
Após o § 3
2
GUE/NGL
—
§ 6
5
Verts/ALE
+
§ 7
§
texto original
VP
1
+
2/VE
+
521, 116, 19
§ 8
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 11
§
texto original
VP
1
+
2/VN
—
77, 589, 14
§ 12
§
texto original
VP
1
+
2
—
§ 13
3
GUE/NGL
—
§
texto original
VP
1
+
2
—
3
—
§ 16
4
GUE/NGL
—
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 21
6
Verts/ALE
R
§ 22
7
Verts/ALE
R
§ 23
8
Verts/ALE
+
§ 24
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 25
§
texto original
VP
1
+
2/VE
+
354, 268, 3
§ 29
9
Verts/ALE
R
§ 41
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando N
1
GUE/NGL
—
Resolução (conjunto do texto)
+
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
§ 7
1.ª parte
"Considera necessário assegurar um papel de relevo às associações e redes de cidadãos e aos sistemas de saúde pública na governação e elaboração de políticas em matéria de saúde e cuidados de saúde digitais, a nível regional, nacional e europeu;"
2.ª parte
"salienta, neste contexto, a importância da cooperação e da interligação entre as bases de dados dos estabelecimentos que prestam cuidados de saúde;"
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "nos casos em que a sua saúde esteja em risco"
2.ª parte
estes termos
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "lamenta, no entanto, que o regulamento não vá mais longe no que respeita à questão dos dados pessoais enquanto propriedade individual ou à criação de novos direitos para os doentes;"
2.ª parte
estes termos
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "o direito à proteção da privacidade tem de ser objeto de uma regulamentação especial, o que"
2.ª parte
estes termos
§ 16
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "um registo eletrónico abrangente dos"
2.ª parte
estes termos
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "lançar uma campanha de educação à escala da UE sobre os benefícios e os mecanismos da partilha de dados relativos à saúde, a fim de dissipar equívocos e"
2.ª parte
estes termos
§ 25
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "confidenciais ou sensíveis"
2.ª parte
estes termos
§ 41
1.ª parte
"Considera que os cidadãos devem beneficiar de um equilíbrio positivo entre a utilização de ferramentas digitais e a consulta direta dos profissionais de saúde;"
2.ª parte
"considera igualmente que o acesso seguro aos dados de saúde e o intercâmbio transfronteiriço desses dados constituiriam um avanço positivo;"
Verts/ALE, ID:
§ 13
1.ª parte
"Reconhece que estão em jogo interesses económicos significativos no domínio da exploração de dados dos setores da saúde e da prestação de cuidados; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a definirem claramente as responsabilidades em matéria de governação dos dados"
2.ª parte
"criando um novo paradigma público"
3.ª parte
"privado;"
Diversos
Margrete Auken (Grupo Verts/ALE) retirou a sua assinatura da proposta de resolução B9-0239/2019.