4. Atos delegados (artigo 111.º, n.º 2, do Regimento)
Projetos de atos delegados transmitidos ao Parlamento:
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e aos requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na União de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos (C(2019)04055 - 2019/3006(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: AGRI, ENVI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (C(2019)04056 - 2019/3000(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: AGRI, ENVI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (C(2019)04057 – 2019/3001(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: AGRI, ENVI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na União de animais terrestres e de ovos para incubação (C(2019)04058 - 2019/3003(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: AGRI, ENVI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho por via da criação de um planeamento contínuo plurianual (C(2019)08807 - 2019/2997(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 16 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: EMPL
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/2251 no que respeita à especificação do tratamento dos derivados OTC em relação a determinadas titularizações simples, transparentes e padronizadas para fins de cobertura (C(2019)08950 - 2019/3011(DEA))
Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/35 que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (C(2019)08951 - 2019/3010(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação sujeitos a certificados e que complementa o Regulamento (UE) n.º1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à constituição de garantias no âmbito da gestão de contingentes pautais (C(2019)08956 - 2019/3005(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: AGRI
- Diretiva Delegada da Comissão que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida, no respeitante à isenção relativa à utilização de crómio hexavalente como agente anticorrosivo em sistemas de refrigeração de aço-carbono de frigoríficos de absorção em autocaravanas (C(2019)08996 - 2019/3002(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexoIV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo em elétrodos de platina platinada utilizados para determinadas medições de condutividade (C(2019)09061 - 2019/3017(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 19 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexoIII da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas e acabamentos utilizados em determinados motores de combustão portáteis (C(2019)09066 - 2019/3009(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao método padrão alternativo para risco de mercado (C(2019)09068 - 2019/3007(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ECON
- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexoIV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como estabilizador térmico no poli(cloreto de vinilo) utilizado em determinados dispositivos médicos de diagnóstico in vitro para análise de amostras de sangue e de outros fluidos e gases corporais (C(2019)09069 - 2019/2999(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexoIV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de cádmio em determinados tubos de câmaras de vídeo resistentes a radiações (C(2019)09071 - 2019/3004(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexoIII da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de crómio hexavalente como agente anticorrosivo nos sistemas de arrefecimento de aço-carbono dos frigoríficos de absorção (C(2019)09099 - 2019/3012(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Diretiva Delegada da Comissão que altera o anexoII da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida, no respeitante a determinadas isenções relativas ao chumbo e aos compostos de chumbo em componentes (C(2019)09121 - 2019/3008(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2019
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
Projetos de atos delegados para os quais o prazo para levantar objeções foi prolongado:
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.° 515/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos (C(2019)07314 – 2019/2873(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 15 de outubro de 2019
Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses
competente quanto à matéria de fundo: LIBE
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (C(2019)07329 – 2019/2874(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 15 de outubro de 2019
Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses
competente quanto à matéria de fundo: LIBE
Projeto de ato delegado para o qual o prazo foi prorrogado de 1 a 3 meses a pedido da comissão competente:
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios que reduzem adequadamente o risco de crédito de contraparte associado às obrigações cobertas e às titularizações, e que altera os Regulamentos Delegados (UE) 2015/2205 e (UE) 2016/1178 (C(2019)8886 - 2019/2994 (DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 16 de dezembro de 2019 a pedido da comissão competente.