Proposta de decisão B9-0039/2020 (Conferência dos Presidentes)
Proposta de decisão (Conferência dos Presidentes)
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2. Protocolo entre a UE, a Islândia e a Noruega do Acordo relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei ***
Conjunto do texto exceto os termos "e reunir todos os setores, a fim de os colocar na mesma via para alcançar o mesmo objetivo;"
2.ª parte
Estes termos
§ 9
1.ª parte
"Considera que um compromisso juridicamente vinculativo da UE em relação à neutralidade climática, o mais tardar até 2050, será um instrumento poderoso para mobilizar as forças sociais, políticas, económicas e tecnológicas necessárias à transição;"
2.ª parte
"sublinha com firmeza que a transição é um esforço partilhado por todos os Estados‑Membros e que todos os Estados-Membros devem contribuir para a implementação da neutralidade climática na UE até 2050 o mais tardar; insta a Comissão a apresentar, até março de 2020, uma proposta de legislação europeia em matéria de clima;"
§ 14
1.ª parte
"Salienta que as emissões líquidas terão de ser reduzidas em todos os setores da economia até um nível próximo de zero, a fim de que contribuam em conjunto para o objetivo de alcançar a neutralidade climática;" exceto os termos "em todos os setores da economia até um nível próximo de zero,"
2.ª parte
"em todos os setores da economia até um nível próximo de zero,"
3.ª parte
"insta a Comissão a apresentar, se necessário, até junho de 2021, propostas, com base em avaliações de impacto, com o objetivo de rever as medidas legislativas da UE no domínio do clima e da energia, a fim de concretizar o aumento da ambição climática a médio e longo prazo; insta a Comissão a utilizar igualmente o potencial suplementar de outros atos legislativos da UE em vigor para contribuir para a ação climática, como a Diretiva Conceção Ecológica, a legislação da UE em matéria de resíduos, as medidas relativas à economia circular e o regulamento relativo aos gases fluorados; sublinha, ainda, que soluções baseadas na natureza podem ajudar os Estados-Membros a atingirem os seus objetivos em matéria de redução das emissões de GEE e de biodiversidade, mas insiste em que estas soluções devem ser suplementares às reduções de GEE na origem;"
§ 23
1.ª parte
"Sublinha que é fundamental assegurar um mercado da energia na Europa que funcione bem, esteja plenamente integrado e seja centrado nos consumidores e competitivo; sublinha a importância das interligações transfronteiriças para alcançar um mercado da energia plenamente integrado; acolhe com agrado o anúncio de que a Comissão proporá medidas sobre a integração inteligente até meados de 2020 e sublinha que uma maior integração do mercado da energia da UE desempenhará um papel importante no reforço da segurança do aprovisionamento energético"
2.ª parte
"e na consecução de uma economia de emissões líquidas nulas de GEE; salienta que é necessária uma Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia com um financiamento suficiente para reforçar e aumentar a cooperação regional dos Estados-Membros;"
§ 33
1.ª parte
"Solicita um plano de ação novo e ambicioso em matéria de economia circular, que deve visar a redução do total da pegada ambiental e de recursos da produção e do consumo da UE, proporcionando, simultaneamente, fortes incentivos à inovação, às empresas sustentáveis e aos mercados no que diz respeito a produtos circulares não tóxicos e com impacto neutro no clima, em que a eficiência dos recursos, a poluição zero e a prevenção de resíduos sejam prioridades essenciais; destaca as fortes sinergias entre a ação climática e a economia circular, em particular no setor da energia e das indústrias com elevada intensidade de emissões de carbono;" exceto os termos "e com impacto neutro no clima,"
2.ª parte
"e com impacto neutro no clima,"
3.ª parte
"apela ao estabelecimento de um objetivo a nível da UE para a eficiência dos recursos;"
§ 36
1.ª parte
"Insta a Comissão a intensificar as medidas da UE contra a poluição por plásticos, em particular no meio marinho, e apela a restrições mais amplas para os artigos de plástico de utilização única, e à sua substituição; apoia o desenvolvimento de legislação para fazer face ao excesso de embalagens e assegurar que, até 2030, o mais tardar, todas as embalagens que não sejam reutilizáveis ou recicláveis de forma economicamente viável não sejam autorizadas no mercado da UE, garantindo simultaneamente a segurança dos alimentos; apela à adoção de medidas para a coordenação transfronteiras dos sistemas de restituição de depósitos;" exceto os termos "e apela a restrições mais amplas para os artigos de plástico de utilização única. e à sua substituição;"
2.ª parte
"e apela a restrições mais amplas para os artigos de plástico de utilização única, e á sua substituição;"
3.ª parte
"insta a Comissão a combater os microplásticos de uma forma global, nomeadamente através da adoção de um plano abrangente de supressão gradual e planeada dos microplásticos adicionados intencionalmente e através de novas medidas, inclusive regulamentares, contra a libertação não intencional de plásticos provenientes, por exemplo, de têxteis, pneus e péletes de plástico; observa que a Comissão tenciona desenvolver um quadro regulamentar para os plásticos biodegradáveis e de base biológica; salienta a necessidade de uma economia totalmente circular dos plásticos;"
§ 45
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e que todos os fundos relevantes da UE (Mecanismo Interligar a Europa, InvestEU, etc.), bem como os empréstimos do BEI no setor transportes, sejam adaptados a este objetivo;"
2.ª parte
Estes termos
§ 53
1.ª parte
"Realça que a agricultura sustentável e os agricultores desempenharão um papel fundamental na resposta aos desafios do Pacto Ecológico Europeu; salienta a importância da agricultura europeia e o seu potencial para contribuir para a ação climática, a economia circular e o reforço da biodiversidade, bem como para promover a utilização sustentável de matérias-primas renováveis;"
2.ª parte
"destaca que os agricultores da UE devem ser dotados dos instrumentos necessários para combaterem as alterações climáticas e se adaptarem a estas, como o investimento na transição para sistemas agrícolas mais sustentáveis; destaca que a estratégia «do prado ao prato» deve visar uma redução ambiciosa das emissões de gases com efeito de estufa de origem agrícola e da degradação dos solos;"
§ 60
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "rotulagem nutricional" e "rotulagem ambiental e relativa ao bem-estar dos animais,"
2.ª parte
Estes termos
§ 61
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "a agroecologia"
2.ª parte
Estes termos
§ 80
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e o investimento adicional necessário para a implementação dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, que excedem largamente o valor cauteloso de 260 mil milhões de EUR declarado pela Comissão,"
2.ª parte
Estes termos
Renew:
alteração 11
1.ª parte
Adição dos termos "e a criação de qualquer tipo de sistemas paralelos;"
2.ª parte
Adição dos termos "sublinha energicamente que nenhum sistema de fixação de preços deverá substituir ou enfraquecer as normas atuais ou futuras em matéria de emissões de CO2 aplicáveis aos veículos ligeiros e pesados e implicar diretamente qualquer sobrecarga sobre os consumidores;"
§ 99
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "especialmente no âmbito do Pacto Ecológico Europeu,"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
§ 1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "o mais tardar"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "rápida," e "até 2020,"
2.ª parte
"rápida,"
3.ª parte
"até 2020,"
§ 49
1.ª parte
"Aguarda com expectativa as próximas propostas da Comissão, tendo em vista normas mais rigorosas em matéria de emissões de poluentes atmosféricos para veículos com motor de combustão (Euro 7) e normas revistas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para automóveis e veículos comerciais ligeiros, bem como para camiões,"
2.ª parte
"assegurando uma trajetória a partir de 2025 rumo à mobilidade sem emissões;"
3.ª parte
"insta a Comissão a desenvolver metodologias de avaliação do ciclo de vida; recorda as conclusões da análise aprofundada que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada «Um Planeta Limpo para Todos. Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» de que todos os automóveis novos colocados no mercado da UE terão de ter emissões nulas a partir de 2040 nos cenários que atingem a neutralidade climática em 2050, e apela a um quadro político coerente e a regimes de transição para apoiar esta evolução;"
4.ª parte
"observa que será necessária uma revisão das regras atuais, a fim de permitir que os países pioneiros apliquem medidas mais rigorosas a nível nacional, quando tal for decidido pelos Estados-Membros;"
§ 56
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "químicos" e "vinculativos"
2.ª parte
"químicos"
3.ª parte
"vinculativos"
§ 65
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "tanto medidas jurídicas ambiciosas e exequíveis como", "vinculativos" e "e a dimensão"
2.ª parte
"tanto medidas jurídicas ambiciosas e exequíveis como" e "vinculativos"
3.ª parte
"e a dimensão"
§ 72
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e reconstituir as unidades populacionais para além dos rendimentos máximos sustentáveis"
2.ª parte
Estes termos
§ 73
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "pelo menos, 30 %"
2.ª parte
Estes termos
§ 75
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e os solos"
2.ª parte
Estes termos
§ 83
1.ª parte
"Sublinha a necessidade de abordar o atual desequilíbrio de mercado entre uma oferta baixa e uma procura elevada de produtos financeiros sustentáveis; reitera o papel do financiamento sustentável e"
2.ª parte
"considera que é essencial que as principais instituições financeiras internacionais adotem rapidamente e desenvolvam um financiamento sustentável para garantir uma total transparência do grau de sustentabilidade do sistema de financiamento da UE, para que a descarbonização da economia mundial seja alcançada com êxito; insiste na necessidade de tirar partido dos bons resultados da estratégia de financiamento sustentável e sublinha a necessidade de implementar rapidamente o plano de ação da UE para o financiamento sustentável,"
3.ª parte
"incluindo um rótulo ecológico para os produtos financeiros, a norma aplicável às obrigações verdes"
4.ª parte
"e a integração dos fatores ambientais, sociais e de governação no quadro prudencial para os bancos,"
5ª parte
"e congratula-se com a criação da plataforma internacional de financiamento sustentável;"
GUE/NGL
§ 3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "para gerar um novo crescimento sustentável," "e competitiva," e "em que o crescimento económico esteja dissociado das emissões globais de GEE, da utilização dos recursos e da produção de resíduos por parte da UE;"
2.ª parte
Estes termos
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "do crescimento sustentável"
2.ª parte
Estes termos
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "com base em avaliações de impacto,"
2.ª parte
Estes termos
§ 15
1.ª parte
"Considera que as novas e reforçadas metas das emissões de GEE exigem que o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) esteja adequado à sua finalidade;"
2.ª parte
"insta a Comissão a rever rapidamente a Diretiva RCLE, nomeadamente abordando o fator de redução linear, as regras de atribuição de licenças a título gratuito e a eventual necessidade de um preço mínimo para as emissões de carbono;"
§ 30
1.ª parte
"Sublinha que a estratégia industrial e a estratégia para as PME devem estabelecer roteiros claros para proporcionar um conjunto abrangente de incentivos e de oportunidades de financiamento para a inovação, a implantação de tecnologias de ponta e novos modelos de negócio, bem como a eliminação dos obstáculos regulamentares desnecessários; solicita que a UE apoie os pioneiros em matéria de clima e de recursos, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra que seja coerente com os melhores conhecimentos científicos disponíveis e com os objetivos climáticos e ambientais da UE a longo prazo;"
2.ª parte
"realça que uma captura e armazenagem de carbono seguras do ponto de vista ambiental são essenciais para tornar a indústria pesada neutra em termos de clima, caso não estejam disponíveis opções de redução direta das emissões;"
§ 91
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "sublinha que o Semestre Europeu, tal como funciona atualmente, não deve ser diluído;"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
alteração 41
1.ª parte
"Insiste numa eliminação rápida, até 2020, das subvenções diretas e indiretas aos combustíveis fósseis"
2.ª parte
"considera o gás como fonte de energia de transição; sublinha que, para cumprir os objetivos da UE em matéria de clima e sustentabilidade, todos os setores devem aumentar gradualmente a sua utilização de energia limpa e renovável;"
alteração 50
1.ª parte
"Considera que a abordagem em duas etapas proposta na Comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu no que respeita à revisão do CDN da UE envia um sinal ambíguo às restantes Partes no Acordo de Paris sobre a situação atual da UE relativamente à ambição de 2030;"
2.ª parte
"salienta que a declaração exagerada das dificuldades de descarbonização em 50 % e 55 % não reflete uma liderança no plano internacional, criando, em vez disso, margem para justificar novamente o baixo nível de ambição dos CDN;"
Verts/ALE:
alteração 31
1.ª parte
"Opõe-se às tentativas de alargar o RCLE-UE ao transporte rodoviário e aos edifícios,"
2.ª parte
"uma vez que estes setores já dispõem de normas para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a sua inclusão no âmbito do RCLE-UE poderia conduzir a uma regulamentação excessiva e onerosa, bem como a um encargo financeiro potencialmente pesado para os consumidores;"
ID, PPE, GUE/NGL:
§ 16
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "caso persistam as diferenças, a nível mundial, entre os níveis de ambição em matéria de clima;", "observa que a Comissão considera que um tal mecanismo constituiria uma alternativa às medidas existentes sobre a fuga de carbono ao abrigo do RCLE da UE;" e "e assegurar um preço efetivo do carbono na UE, promovendo simultaneamente a fixação do preço do carbono noutras partes do mundo;"
2.ª parte
"caso persistam as diferenças, a nível mundial, entre os níveis de ambição em matéria de clima;"
3.ª parte
"observa que a Comissão considera que um tal mecanismo constituiria uma alternativa às medidas existentes sobre a fuga de carbono ao abrigo do RCLE da UE;"
4.ª parte
"e assegurar um preço efetivo do carbono na UE, promovendo simultaneamente a fixação do preço do carbono noutras partes do mundo;"
§ 22
1.ª parte
"Salienta que, para cumprir os objetivos da UE em matéria de clima e sustentabilidade, todos os setores devem aumentar a sua utilização de energias renováveis e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis; solicita uma revisão das orientações para as redes transeuropeias de energia (RTE-E) antes da adoção da próxima lista de projetos de interesse comum (PIC), a fim de alinhar o quadro legislativo com a prioridade da implantação de redes inteligentes e evitar a dependência de investimentos hipercarbónicos; salienta que é necessária uma abordagem estratégica em relação aos agregados energéticos da UE, a fim de beneficiar dos investimentos mais eficazes em fontes de energia renováveis; congratula-se, por conseguinte, com o anúncio de uma estratégia de energia eólica offshore; considera que as políticas da UE devem reforçar especificamente a inovação e a implantação de um armazenamento de energia sustentável e de hidrogénio limpo;" exceto os termos "e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis;" e "congratula-se, por conseguinte, com o anúncio de uma estratégia de energia eólica offshore;"
2.ª parte
"e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis ;"
3.ª parte
"congratula-se, por conseguinte, com o anúncio de uma estratégia de energia eólica offshore;"
4.ª parte
"assinala que é necessário garantir que a utilização de fontes de energia como o gás natural seja apenas de natureza transitória, atendendo ao objetivo de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050;" exceto os termos "apenas"
5ª parte
"apenas"
ID, Renew, GUE/NGL:
§ 27
1.ª parte
"Apoia, de um modo geral, a ideia de medidas baseadas no mercado como um dos instrumentos para alcançar os objetivos em matéria de clima;"
2.ª parte
"manifesta, contudo, reservas quanto à eventual inclusão das emissões de edifícios no RCLE-UE, uma vez que tal pode retirar a responsabilidade à ação pública e conduzir a faturas de energia mais elevadas para os inquilinos e os proprietários de imóveis; considera que essa medida requer uma análise mais aprofundada;"
PPE, GUE/NGL:
§ 43
1.ª parte
"Reitera que o Céu Único Europeu é capaz de reduzir as emissões da aviação sem grandes custos,"
2.ª parte
"mas não implicará, por si só, reduções significativas nas emissões da aviação em conformidade com o objetivo a longo prazo da UE;"
3.ª parte
"solicita um roteiro regulamentar claro para a descarbonização da aviação, baseado em soluções tecnológicas, infraestruturas, requisitos para combustíveis alternativos sustentáveis e operações eficientes, em combinação com incentivos para uma transferência modal;"
§ 82
1.ª parte
"Congratula-se com a nova política de concessão de empréstimos no setor da energia e com a nova estratégia para a ação climática e a sustentabilidade ambiental adotada pelo BEI em 14 de novembro de 2019, como contributos positivos para a realização do Pacto Ecológico Europeu; congratula-se com o facto de o BEI dever ser convertido no Banco Europeu do Clima, consagrando, até 2025, 50 % das suas operações à ação climática e à sustentabilidade ambiental, pondo termo ao seu apoio a projetos de combustíveis fósseis até 2021 e velando por que as suas atividades de financiamento estejam em consonância com os princípios e objetivos do Acordo de Paris até 2020; incentiva o BEI a desempenhar um papel ativo no apoio a projetos que promovam uma transição justa, nomeadamente em matéria de investigação, inovação e digitalização, acesso das PME ao financiamento e investimento social e competências;"
2.ª parte
"congratula-se com as recentes declarações do recém-nomeado Presidente do Banco Central Europeu (BCE), segundo as quais a instituição, no âmbito das suas funções de supervisão monetária e bancária, deve contribuir para a luta contra as alterações climáticas; insta a Comissão a cooperar com o BCE a este respeito a fim de assegurar a ação coerente prometida na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu,"
3.ª parte
"sem prejuízo do mandato do BCE consagrado nos Tratados;"
§ 90
1.ª parte
"Salienta que um montante substancial do financiamento exigido pelo Pacto Ecológico terá de provir dos orçamentos dos Estados-Membros;"
2.ª parte
"manifesta a sua preocupação com o facto de que, sem uma política orçamental sustentável e uma situação financeira credível nos Estados-Membros, o futuro modelo de financiamento do Pacto Ecológico pode ser comprometido;"
3.ª parte
"solicita, por conseguinte, a criação de um quadro propício aos investimentos públicos sustentáveis para a realização dos objetivos fixados no Pacto Ecológico Europeu,"
4.ª parte
"mas salienta que o modelo de financiamento adotado, seja ele qual for, não deve comprometer a sustentabilidade das finanças públicas na UE; sublinha, no entanto, que os investimentos sustentáveis no âmbito do Pacto Ecológico Europeu devem ser verdadeiramente adicionais e não acarretar a exclusão do financiamento do mercado;"
5ª parte
"assinala, a este respeito, o facto de os investimentos públicos e privados poderem beneficiar do atual contexto de taxas de juro baixas;"
ID, GUE/NGL:
§ 46
1.ª parte
"Congratula-se com a intenção da Comissão de incluir o setor marítimo no RCLE;"
2.ª parte
"salienta que a UE deve defender um elevado nível de ambição para a redução de GEE no setor marítimo, tanto a nível internacional como a nível da UE, não devendo quaisquer novas medidas da UE comprometer a competitividade internacional dos navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro da UE; considera que as medidas da UE e internacionais devem ser indissociáveis, a fim de evitar a duplicação de regulamentação para a indústria, e que qualquer ação, ou inação, a nível mundial não deve prejudicar a capacidade da UE de tomar medidas mais ambiciosas na União;"
3.ª parte
"sublinha ainda a necessidade de medidas para o afastamento da utilização de fuelóleo pesado e a necessidade de investir urgentemente em investigação sobre novas tecnologias para descarbonizar o setor da navegação e no desenvolvimento de navios ecológicos sem emissões;"
§ 47
1.ª parte
"Apoia"
2.ª parte
"as medidas propostas para reduzir as emissões no setor da aviação"
3.ª parte
"e o reforço do RCLE-UE, em conformidade com a ambição da UE em matéria de clima, e"
4.ª parte
"a eliminação progressiva da atribuição de licenças de emissão a título gratuito às companhias aéreas;"
5ª parte
"insta também"
6ª parte
"a Comissão e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços possíveis para reforçar o regime de compensação e redução das emissões de carbono da aviação internacional (CORSIA) e"
7.ª parte
"apoiar a adoção pela OACI de um objetivo a longo prazo de redução das emissões no setor da aviação, salvaguardando, ao mesmo tempo, a autonomia legislativa da UE relativamente à aplicação da Diretiva RCLE; sublinha que, como colegisladores, o Parlamento Europeu e o Conselho são as únicas instituições que podem decidir qualquer futura alteração à Diretiva RCLE; salienta que qualquer alteração à Diretiva RCLE só deve ser aplicada se for coerente com o compromisso da UE de redução das emissões de GEE em toda a economia;"
Renew, GUE/NGL, Verts/ALE:
§ 51
1.ª parte
"Regista os planos da Comissão de ponderar o alargamento do comércio europeu de emissões às emissões provenientes do transporte rodoviário;"
2.ª parte
"rejeita uma inclusão direta no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE;" exceto o termo "direta"
3.ª parte
"direta"
ID, PPE:
§ 57
1.ª parte
"Observa com preocupação que a agricultura, a pesca e a produção alimentar continuam a ser os principais fatores de perda da biodiversidade terrestre e marinha;"
2.ª parte
"considera que a perda de polinizadores, incluindo as abelhas, é particularmente preocupante do ponto de vista da segurança alimentar, uma vez que as culturas dependentes de polinizadores desempenham um papel importante nos nossos regimes alimentares;"
3.ª parte
"solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem, com caráter de urgência, a plena adoção das orientações de 2013 da EFSA sobre as abelhas"
4.ª parte
"e insta, entretanto, os Estados-Membros a alinharem as suas avaliações dos pesticidas em conformidade;"
38 deputados, PPE, GUE/NGL:
§ 89
1.ª parte
"Considera que a revisão prevista das orientações relativas aos auxílios estatais deve refletir os objetivos políticos do Pacto Ecológico Europeu e visar um reforço e simplificação do investimento em soluções sustentáveis, assegurando uma rápida eliminação das subvenções diretas e indiretas ao carvão e aos combustíveis fósseis na União e fornecendo orientações plenamente coerentes com os objetivos de redução dos gases com efeito de estufa e com os objetivos ambientais para as autoridades nacionais, regionais e locais, cujo papel será fundamental para uma aplicação eficaz e inovadora do Pacto Ecológico Europeu; considera que esta revisão deve favorecer o apoio nacional em prol das mudanças estruturais decorrentes da supressão progressiva do carvão em condições idênticas às aplicadas ao Fundo para uma Transição Justa;" exceto os termos "rápida" e "e aos combustíveis fósseis"
2.ª parte
"rápida"
3.ª parte
"e aos combustíveis fósseis"
4.ª parte
"salienta que a revisão em causa não deverá enfraquecer o sólido conjunto de regras da União em matéria de concorrência;"
6. Disposições de aplicação e acompanhamento dos direitos dos cidadãos no acordo de saída
Conjunto do texto exceto os termos "apela à criação de um mecanismo de apresentação de queixas eficaz e independente para grupos de cidadãos e as partes interessadas afetados por violações dos direitos humanos;"
2.ª parte
Estes termos
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE e aos membros do Conselho da Europa que ainda o não fizeram para que ratifiquem e apliquem a Convenção de Istambul com a maior celeridade;"
2.ª parte
Estes termos
ID:
§ 3
1.ª parte
"Afirma que todos os Estados que adotaram as liberdades fundamentais internacionalmente reconhecidas como pedras angulares da democracia devem estar na vanguarda da divulgação em todo o mundo de práticas de governação democrática baseadas nos direitos humanos e no Estado de Direito e do reforço dos instrumentos legislativos internacionais para proteger os direitos humanos; chama a atenção para os perigos colocados pelo recurso a influências perniciosas que comprometem a governação democrática e os valores intrínsecos aos direitos humanos, contrariando, deste modo, os esforços positivos dos Estados democráticos;"
2.ª parte
"manifesta a sua profunda preocupação com as ligações entre os regimes autoritários e os partidos e governos populistas a nível nacional; entende que essas ligações minam a credibilidade dos esforços da UE de promoção dos valores fundamentais;"
§ 7
1.ª parte
"Manifesta a sua profunda apreensão face ao aumento do número de casos de homicídio, ataques físicos e difamações, bem como com o recurso à pena de morte, perseguição, prisão, assédio e intimidação de pessoas que defendem os direitos humanos em todo o mundo, em especial jornalistas, académicos, advogados, políticos e ativistas da sociedade civil, mormente militantes pelos direitos das mulheres, defensores do ambiente e da terra, defensores das minorias religiosas, principalmente em países com elevados níveis de corrupção e um historial deficiente no atinente à defesa do Estado de Direito e ao controlo judicial; está especialmente preocupado com os ataques cada vez mais descarados cometidos em solo estrangeiro, em alguns casos em violação das leis e dos costumes relacionados com privilégios e imunidades diplomáticos; exige que seja feita justiça e que sejam prestadas contas ao mais alto nível do processo decisório por esses ataques; salienta que os defensores dos direitos humanos, nomeadamente as mulheres, enfrentam riscos específicos e carecem de proteção adequada;"
2.ª parte
"denuncia o facto de alguns governos terem adotado legislação que restringe as atividades da sociedade civil ou do movimento social, designadamente o encerramento de ONG ou o congelamento dos seus bens;"
3.ª parte
"manifesta-se profundamente preocupado com o recurso a legislação repressiva em matéria de cibersegurança e de luta contra o terrorismo para oprimir os defensores dos direitos humanos;"
§ 56
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "criar canais e vias legais para a migração e de" e "sempre que possível, nomeadamente em conformidade com o princípio da não repulsão;"
2.ª parte
"criar canais e vias legais para a migração e de"
3.ª parte
"sempre que possível, nomeadamente em conformidade com o princípio da não repulsão;"
§ 57
1.ª parte
"Solicita que seja dada resposta à dimensão externa da crise dos refugiados, nomeadamente através da procura de soluções sustentáveis para os conflitos através da procura de soluções sustentáveis para os conflitos, mediante o estabelecimento de cooperação e parcerias com os países terceiros em causa; considera que o respeito do Direito internacional dos refugiados e dos direitos humanos é um elemento importante para a cooperação com os países terceiros;"
2.ª parte
"destaca a necessidade de tomar medidas genuínas, em conformidade com os Pactos Mundiais sobre Migração e Refugiados, para reforçar a autossuficiência dos refugiados, alargar o acesso a soluções de países terceiros, melhorar as condições dos direitos humanos na gestão da migração, especialmente nos países de origem ou de trânsito, e para um regresso seguro e digno;"
3.ª parte
"apela a que a UE e aos seus Estados-Membros para que sejam totalmente transparentes quanto às políticas de cooperação com os países terceiros e à atribuição de fundos a esses países para a cooperação em matéria de migração; considera importante que os recursos para o desenvolvimento e a cooperação não sejam desviados dos seus objetivos e não beneficiem os responsáveis por violações dos direitos humanos; insta a UE a apoiar a iniciativa do ACNUR para pôr termo à apatridia até 2024, dentro e fora da UE;"
§ 58
1.ª parte
"Denuncia as mortes de refugiados e migrantes e as violações dos direitos humanos de que são vítimas no Mar Mediterrâneo;"
2.ª parte
"denuncia também os ataques contra as ONG que ajudam essas pessoas; exorta a UE e os seus Estados-Membros a aumentarem a assistência humanitária às pessoas deslocadas à força; insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem as comunidades que acolhem refugiados; insiste em que a aplicação dos Pactos Globais sobre Migração e Refugiados seja, por conseguinte, acompanhada da aplicação da Agenda 2030 da ONU, tal como estabelecido nos ODS, bem como de um maior investimento nos países em desenvolvimento;"
Renew:
§ 30
1.ª parte
"Insta o VP/AR e o Conselho a prestarem especial atenção à situação dos direitos humanos nos territórios ilegalmente ocupados; reitera que a ocupação ilegal de um território ou parte de um território constitui uma violação do Direito internacional; sublinha a responsabilidade da potência ocupante no que toca à população civil, nos termos do Direito internacional humanitário;"
2.ª parte
"lamenta a reintegração de representantes de um país que ocupa o território de outro Estado na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa;"
ECR, PPE:
§ 8
1.ª parte
"Sublinha a importância da promoção da igualdade de género e dos direitos das mulheres e das raparigas em todo o mundo; salienta que, apesar dos progressos alcançados, as mulheres e as raparigas continuam a ser vítimas de discriminação e de violência; realça que a maioria das sociedades continua a lutar para oferecer às mulheres e raparigas direitos iguais perante a lei e igualdade de acesso à educação, aos cuidados de saúde, ao trabalho digno, à igualdade de remuneração e à representação política e económica; manifesta a sua preocupação face aos ataques permanentes contra os direitos das mulheres,"
2.ª parte
"a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) das mulheres,"
3.ª parte
"assim como com a legislação que, em muitas partes do mundo, limita estes direitos; salienta que a mutilação genital feminina (MGF) e o casamento infantil estão entre as violações mais generalizadas dos direitos humanos; manifesta a sua preocupação com o facto de as mulheres que professam uma fé ou crença serem duplamente vulneráveis à perseguição; congratula-se com a iniciativa «Spotlight» UE-ONU para o fim da violência contra as mulheres e as raparigas e apela ao seu reforço;"
§ 35
1.ª parte
"Afirma que o acesso à saúde é um direito humano, que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos se baseiam em direitos humanos básicos e são elementos essenciais da dignidade humana; assinala que o acesso inadequado a bens e serviços sociais vitais (por exemplo, água, nutrição, saúde, educação e saneamento), bem como as dificuldades de acesso à saúde sexual e reprodutiva constituem uma violação inaceitável dos direitos humanos; condena as violações dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, incluindo a recusa de acesso a serviços relevantes; realça que devem ser garantidos a todas as mulheres cuidados de saúde adequados e a preços acessíveis, nomeadamente cuidados de saúde mental como o apoio psicológico, o respeito universal e o acesso à saúde sexual e reprodutiva e à educação, e que as mulheres devem poder tomar decisões livres e responsáveis sobre a sua saúde, mormente a saúde sexual e reprodutiva; faz notar que estes serviços são importantes para salvar a vida das mulheres e reduzir a mortalidade infantil; considera inaceitável que a saúde sexual e reprodutiva de mulheres e raparigas continue a ser objeto de discórdia, nomeadamente em cenários multilaterais;" exceto os termos "que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos", "à saúde sexual e reprodutiva", "as violações dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, incluindo", "à saúde sexual e reprodutiva e", "mormente a saúde sexual e reprodutiva;" e "a saúde sexual e reprodutiva"
2.ª parte
Os termos "que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos", "à saúde sexual e reprodutiva", "as violações dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, incluindo" e "a saúde sexual e reprodutiva"
3.ª parte
Os termos "à saúde sexual e reprodutiva e" e "mormente a saúde sexual e reprodutiva"
4.ª parte
"salienta que as raparigas e as mulheres vítimas de conflitos armados têm o direito a beneficiar dos cuidados médicos necessários; destaca a importância do papel das mulheres na prevenção e na resolução de conflitos, nas operações de manutenção da paz, na assistência humanitária e na reconstrução pós-conflito, bem como na promoção dos direitos humanos e das reformas democráticas;"
Considerando F
1.ª parte
"Considerando que, inclusive na presente década, temos sido testemunhas de limitações e ofensivas manifestas contra a igualdade de género e os direitos das mulheres a nível internacional;"
2.ª parte
"a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos se baseiam em"
3.ª parte
"direitos humanos fundamentais e constituem aspetos essenciais da dignidade humana;"
4.ª parte
"que a violência contra as mulheres e as raparigas constitui uma das violações dos direitos humanos mais generalizadas a nível mundial, que afeta todos os estratos sociais e constitui um importante obstáculo à consecução da igualdade de género; que uma estratégia global e vinculativa da UE para a igualdade de género, tal como solicitado pelo Parlamento, deve prever a integração da perspetiva de género em todas as políticas da UE e reforçar o impacto do futuro Plano de Ação III da UE em matéria de igualdade de género;"
8. Relatório anual sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum
"Lamenta o facto de a parceria transatlântica estar a enfrentar um número significativo de desafios e perturbações, embora continue a ser indispensável para a segurança e a prosperidade de ambos os lados do Atlântico;"
2.ª parte
"lamenta o afastamento progressivo dos Estados Unidos da ordem mundial multilateral assente em normas;"
§ 46
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "Congratula-se com a decisão do Presidente da Comissão de construir, no prazo de cinco anos, uma união europeia genuína e operacional no domínio da defesa" e "que, neste contexto,"
2.ª parte
Estes termos
§ 56
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "considera que a UE deve prosseguir os seus esforços para manter vivo o acordo nuclear com o Irão;" e "o Plano de Ação Conjunto Global (PACG) e"
2.ª parte
Estes termos
§ 70
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e a autonomia estratégica da UE"
2.ª parte
Estes termos
Renew:
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "sem que haja ações paralelas;"
2.ª parte
Estes termos
9. Relatório anual sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa
Conjunto do texto exceto os termos "para atenuar a escalada da atividade jiadista e as crises migratórias e"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
§ 21
1.ª parte
"Considera que a autonomia estratégica europeia se baseia na faculdade da União para reforçar a liberdade de apreciação da sua capacidade operacional autónoma, composta por forças militares credíveis, na sua capacidade industrial para produzir os equipamentos necessários às suas forças e na sua capacidade política para tomar decisões quando as circunstâncias assim o exigem, e considera que essa autonomia reflete o objetivo de assumir uma maior responsabilidade pela segurança europeia, sempre que possível juntamente com parceiros, ou, quando necessário, de forma individual, para defender os seus interesses e valores; salienta que a segurança energética é uma componente importante para alcançar a autonomia estratégica;"
2.ª parte
"está profundamente convicto de que a autonomia estratégica europeia deve incluir a capacidade para destacar forças militares na periferia da UE;"
ID:
§ 16
1.ª parte
"Sublinha que a parceria estratégica entre a UE e a NATO é fundamental para dar resposta aos desafios de segurança que a UE e os países vizinhos enfrentam;"
2.ª parte
"salienta que a autonomia estratégica da UE não constitui um desafio à NATO e não põe em causa a atual arquitetura de segurança na Europa; realça que uma Europa mais forte reforça a NATO e permite que a UE enfrente, em conjunto com aquela organização, desafios a uma escala mais global;"
§ 37
1.ª parte
"Reitera a importância estratégica dos Balcãs Ocidentais para a segurança e a estabilidade da UE; salienta a necessidade de melhorar o empenho, a integração e a coordenação da UE na região, nomeadamente através do mandato das missões levadas a cabo pela UE no âmbito da PCSD;"
2.ª parte
"reafirma que a política da UE relativamente aos Balcãs Ocidentais visa alinhar os países da região pelo acervo da UE e ajudá-los na sua trajetória de adesão, melhorando a gestão da paz e da estabilidade em toda a Europa;"
§ 111
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "acolhe favoravelmente o anúncio da criação de uma Direção-Geral «Indústria da Defesa e do Espaço» na Comissão, sob a responsabilidade do comissário responsável pela pasta do Mercado Interno;"
2.ª parte
Estes termos
Renew:
§ 75
1.ª parte
"Solicita ao Conselho que adote a posição do Parlamento sobre o artigo 5.º do futuro Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Defesa; salienta a necessidade de ultimar o Fundo Europeu de Defesa sem demora; recorda que este instrumento ainda não foi definitivamente aprovado, e que só se alcançou um acordo parcial e político em abril de 2019; salienta a importância de manter a posição do Parlamento Europeu sobre o montante do Fundo, a abertura a países terceiros e o estabelecimento de uma política adequada de propriedade intelectual relacionada com a segurança e a defesa, a fim de proteger os resultados da investigação;"
2.ª parte
"insta a Comissão a fazer depender a participação de países terceiros da abertura recíproca dos mercados no domínio do armamento;"
3.ª parte
"recorda, a este respeito, a natureza altamente sensível e estratégica da investigação no domínio da defesa, tanto para a competitividade industrial como para a autonomia estratégica da UE; solicita que sejam devidamente tidos em conta os primeiros ensinamentos retirados da execução do programa PEDID, nomeadamente no que se refere à aplicação de derrogações para entidades elegíveis, bem como do projeto-piloto e da ação preparatória da UE em matéria de investigação no domínio da defesa; solicita que os Estados-Membros sejam sempre plenamente associados ao processo decisório, atendendo a que são os clientes finais das indústrias da defesa, a fim de garantir que os programas correspondam às necessidades estratégicas da PCSD e dos Estados-Membros; considera que o êxito do Fundo Europeu de Defesa dependerá da sua capacidade para incorporar as características específicas da defesa dos Estados participantes, para promover equipamento de defesa mobilizável e para garantir recursos orçamentais suficientes, evitando simultaneamente a duplicação de competências industriais e assegurando que os investimentos nacionais no setor da defesa sejam complementados e que a cooperação não se torne excessivamente complexa e se baseie na normalização e na interoperabilidade do armamento e do equipamento militar comum da UE; considera que o desenvolvimento da indústria europeia de defesa, ao regular o acesso de entidades controladas por terceiros não pertencentes à UE aos projetos financiados pelo Fundo, é plenamente coerente com a ambição europeia de autonomia estratégica e não prejudica os interesses em matéria de segurança e defesa da UE e dos seus Estados-Membros;"
GUE/NGL
alteração 2
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e militares"
2.ª parte
Estes termos
ECR, ID:
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "solicita ao Conselho Europeu que faça da votação por maioria qualificada no Conselho no domínio da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) uma prioridade política nos casos em que TUE o permita;" e "insta os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem integrada eficaz para as crises e os conflitos, que combine, da melhor forma possível e de um modo plenamente equilibrado, meios civis e militares; considera que a capacidade da União para reagir adequadamente a crises e conflitos emergentes depende também da rapidez do processo de decisão;"
2.ª parte
"solicita ao Conselho Europeu que faça da votação por maioria qualificada no Conselho no domínio da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) uma prioridade política nos casos em que TUE o permita;"
3.ª parte
"insta os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem integrada eficaz para as crises e os conflitos, que combine, da melhor forma possível e de um modo plenamente equilibrado, meios civis e militares; considera que a capacidade da União para reagir adequadamente a crises e conflitos emergentes depende também da rapidez do processo de decisão;"
10. Posição do Parlamento Europeu relativamente à Conferência sobre o Futuro da Europa
"Propõe que a Sessão Plenária da Conferência proporcione um fórum aberto de discussão entre os diferentes participantes, sem um resultado predeterminado, incluindo o contributo das ágoras dos cidadãos e sem limitar o respetivo âmbito a domínios políticos ou métodos de integração previamente definidos; sugere que, no máximo, sejam identificadas algumas prioridades políticas predefinidas mas não exaustivas,"
2.ª parte
"tais como os valores europeus, os direitos e as liberdades fundamentais, os aspetos democráticos e institucionais da UE, os desafios ambientais e a crise climática, a justiça social e a igualdade, questões económicas e de emprego, incluindo a fiscalidade, a transformação digital, a segurança e o papel da UE no mundo; sublinha que se trata de um conjunto não exaustivo de políticas que podem servir de orientação para a Conferência; sugere que os inquéritos especiais do Eurobarómetro sejam utilizados para apoiar a definição da agenda e os debates no âmbito do processo da conferência;"
ECR:
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "os parceiros sociais ao nível da UE, cada um com dois membros;"
2.ª parte
Estes termos
ID:
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "Ágoras dos Cidadãos, Ágoras dos Jovens, um Comité Diretor e um Conselho de Coordenação Executivo;"
2.ª parte
Estes termos
§ 18
1.ª parte
"Salienta a necessidade de prestar apoio através de sessões preparatórias e recorrendo a organizações da sociedade civil bem estabelecidas e experientes e a outros peritos;"
2.ª parte
"reconhece a importância dos conhecimentos especializados de ONG, universidades, centros de investigação e grupos de reflexão em toda a Europa e convida-os a apoiar o processo da Conferência a vários níveis e a prestar apoio aos diversos organismos;"
Verts/ALE:
alteração 24
1.ª parte
A supressão dos termos "a Comissão Europeia, com os três comissários competentes,"
2.ª parte
A introdução dos termos "representantes dos parlamentos nacionais e regionais, representantes das Ágoras dos Cidadãos"
Diversos
A alteração 68-A foi retirada.
Dragoş Pîslaru (Grupo Renew) é igualmente signatário da proposta de resolução B9-0036/2020.