As autoridades espanholas competentes transmitiram um pedido de levantamento da imunidade de Carles Puigdemont i Casamajó e de Antoni Comín i Oliveres, a fim de permitir a continuação dos processos penais contra eles instaurados.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regimento, este pedido é enviado à comissão competente, designadamente a Comissão JURI.