"Considerando que a Nigéria é o país mais populoso de África e a sua população está uniformemente dividida entre muçulmanos e cristãos;"
2.ª parte
"que o país alberga a maior comunidade cristã da região, com cerca de 30 milhões de cristãos a viver no norte da Nigéria; que a rivalidade histórica entre o norte predominantemente muçulmano e o sul cristão se intensificou drasticamente com a propagação do Islão radical;"
Diversos
Samira Rafaela (Grupo Renew) retirou a sua assinatura da proposta de resolução comum RC-B9-0056/2020.
3. A situação na Venezuela após a eleição ilegal da nova Presidência e Mesa da Assembleia Nacional (golpe parlamentar)
Conjunto do texto exceto os termos: "bem como aos familiares desses indivíduos;"
2.ª parte
Estes termos
ID:
§ 8
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a reconhecerem o mandato legítimo do Presidente Guaidó"
2.ª parte
"e saúda o seu reconhecimento, expresso pelo Alto Representante, enquanto única autoridade democrática reconhecida pela UE; exige, por conseguinte, que os representantes políticos nomeados por Juan Guaidó sejam reconhecidos;"
4. Audições em curso, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do TUE, relativamente à Polónia e à Hungria
"Lamenta que as audições ainda não tenham dado origem a progressos significativos por parte dos dois Estados-Membros em questão no tocante a corrigirem os riscos manifestos de violação grave dos valores referidos no artigo 2.º do TUE; observa, com preocupação, que os relatórios e as declarações da Comissão e dos organismos internacionais, como as Nações Unidas, a OSCE e o Conselho da Europa, indicam que a situação na Polónia e na Hungria se deteriorou desde o acionamento do artigo 7.º, n.º 1, do TUE; salienta que a incapacidade de o Conselho utilizar eficazmente o artigo 7.º do TUE continua a comprometer a integridade dos valores comuns europeus, a confiança mútua e a credibilidade da União no seu conjunto;"
2.ª parte
"reitera a sua posição sobre a decisão da Comissão de acionar o n.º 1 do artigo 7.º do TUE no que respeita à situação na Polónia e sobre a sua própria proposta em que insta o Conselho a determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, a existência de um risco manifesto de violação grave pela Hungria dos valores em que se funda a União;"
3.ª parte
"insta, por conseguinte, o Conselho a zelar por que as audições previstas no artigo 7.º, n.º 1, do TUE tenham igualmente em consideração quaisquer novos desenvolvimentos e que avaliem os riscos de violações da independência do poder judicial, da liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, da liberdade académica, da liberdade de associação e do direito à igualdade de tratamento;"
4.ª parte
"insta a Comissão a recorrer plenamente os instrumentos de que dispõe para fazer face ao risco manifesto de violação grave, pela Polónia e pela Hungria, dos valores em que se funda a União, em particular os processos por infração acelerados e os pedidos de medidas provisórias perante o Tribunal de Justiça;"
Diversos
Robert Biedroń (Grupo S&D) é igualmente signatário da alteração 1.
5. COP 15 à Convenção sobre a Diversidade Biológica (Kunming 2020)
"Considera que estamos perante uma emergência ambiental, que exige ações significativas ao nível da UE e mundial;"
2.ª parte
"insta a Comissão a fazer da proteção e recuperação da natureza uma das principais prioridades do Pacto Ecológico Europeu, a par das alterações climáticas;"
§ 40
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "a UE e"
2.ª parte
Estes termos
§ 56
1.ª parte
"Observa que o quadro de conservação da natureza pode, sob reserva de uma aplicação deficiente, criar potencialmente um ambiente hostil para ativistas e ambientalistas e, direta ou indiretamente, pôr em perigo as suas vidas;"
2.ª parte
"sublinha que os assassínios de ativistas ambientais e ambientalistas devem ser ativamente condenados pela UE;"
S&D:
alteração 5
1.ª parte
"Considerando que todas as formas de engenharia ou edição genética de organismos vivos, através de engenharia transgénica ou de técnicas de mutagénese, constituem uma ameaça para a biodiversidade;"
2.ª parte
"que a utilização em larga escala de herbicidas sistémicos de largo espetro, como o glifosato, é diretamente responsável pela perda maciça de biodiversidade;"
alteração 13
1.ª parte
"Insiste na necessidade de uma proibição total de todas as formas de organismos geneticamente modificados, incluindo as modificações genéticas efetuadas através da engenharia transgénica ou de técnicas de mutagénese;"
2.ª parte
"apela a uma proibição à escala mundial da utilização de glifosato e de outros herbicidas sistémicos semelhantes de largo espetro;"
Renew:
§ 48
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "primárias e"
2.ª parte
Estes termos
PPE, Renew:
§ 35
1.ª parte
"Destaca a necessidade de financiamento adequado e suficiente para a biodiversidade; solicita que sejam incluídas no próximo QFP medidas de reforço da biodiversidade e de resistência às alterações climáticas, bem como que a biodiversidade seja integrada em todos os domínios de ação, a fim de realizar progressos significativos e positivos no âmbito da Visão 2050;"
2.ª parte
"insta a Comissão e o Conselho a estabelecerem um objetivo de despesas claro de, pelo menos, 10 % no que se refere à integração da biodiversidade no QFP, para além do objetivo de despesas destinado à integração das questões climáticas;"
3.ª parte
"salienta, ademais, a necessidade de estabelecer uma metodologia mais transparente, abrangente e rigorosa para o acompanhamento das despesas relacionadas com a biodiversidade e o clima; reitera o seu apelo a que pelo menos se duplique o atual nível de financiamento para o programa LIFE; apela, igualmente, à supressão gradual dos subsídios prejudiciais e à garantia de coerência entre todos os fundos e programas da UE, para que nenhuma despesa ao abrigo do orçamento da UE possa contribuir para a perda de biodiversidade;"
Diversos
Alexandr Vondra e o Grupo ECR retiraram o seu apoio à proposta de resolução B9-0035/2020.
6. Atividades do Provedor de Justiça Europeu - relatório anual de 2018
Conjunto do texto exceto os termos "morais e" e "e discrição"
2.ª parte
Estes termos
considerando R
1.ª parte
"Considerando que uma maior abertura e transparência quanto às posições assumidas pelos governos dos Estados-Membros no Conselho aumentará a confiança na UE"
2.ª parte
"e reduzirá o euroceticismo e o populismo;"
S&D:
alteração 3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a alterar as regras pertinentes, a fim" e "sejam aplicadas na prática"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
§ 20
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "que já tenham sido concluídos"
2.ª parte
Estes termos
§ 21
1.ª parte
"Salienta a importância das medidas tomadas para reforçar a transparência das decisões decorrentes de processos por infração;"
2.ª parte
"recorda que, em 2014, a Comissão criou no sítio Web «Europa» uma plataforma centralizada com informações completas em matéria de infrações;"
3.ª parte
"salienta que, nos seus relatórios anuais sobre o controlo da aplicação do direito da UE, a Comissão fornece ao Parlamento Europeu e ao público informações sobre os processos «EU Pilot» e os processos por infração;"
PPE:
§ 25
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "bem como para terceiros"
2.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "de filiação partidária manifesta,"
2.ª parte
Estes termos
PPE, Renew:
§ 43
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "bem como para terceiros"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
A alteração 10 foi retirada.
7. Instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos