"Insta as autoridades competentes dos Estados-Membros a concluírem sem demora a análise das eventuais reclamações que lhes sejam apresentadas e a informarem o Parlamento dos resultados;"
2.ª parte
"apela a uma avaliação transparente da condução das eleições europeias;"
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "nomeadamente no que se refere às listas eleitorais, aos requisitos em matéria de presença física ou às dificuldades de acesso às informações necessárias por parte dos Estados-Membros para o exercício do seu direito de voto;"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
O Presidente declarou as alterações 1 e 2 não admissíveis.
4. Nomeação de Sebastiano Laviola como novo membro do Conselho Único de Resolução
Relatório: Irene Tinagli (A9-0009/2020) (votação por escrutínio secreto (artigo 191.º, n.º 1, do Regimento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Nomeação de Pedro Machado
SEC
+
441, 171, 53
5. Nomeação de Sebastiano Laviola como novo membro do Conselho Único de Resolução
Relatório: Irene Tinagli (A9-0011/2020) (votação por escrutínio secreto (artigo 191.º, n.º 1, do Regimento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Nomeação de Jesús Saurina
SEC
+
404, 153, 76
6. Nomeação do Vice-Presidente do Conselho Único de Resolução
Relatório: Irene Tinagli (A9-0010/2020) (votação por escrutínio secreto (artigo 191.º, n.º 1, do Regimento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Nomeação de Jan de Carpentier
SEC
+
414, 186, 55
7. Nomeação do Diretor Executivo da Autoridade Bancária Europeia
Relatório: Irene Tinagli (A9-0008/2020) (votação por escrutínio secreto (artigo 191.º, n.º 1, do Regimento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Nomeação de Gerry Cross
SEC
-
272, 336, 48
8. Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3: Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - dióxido de titânio
Proposta de resolução: B9-0071/2020 (Maioria dos membros que compõem o Parlamento requerida)
alterações 5, 7, 8, 9, 12, 14, 15 e votação final (B9-0073/2020)
S&D:
alteração 2
Pedidos de votação por partes
Renew:
alteração 1
1.ª parte
Conjunto do texto á exceção dos termos: “e sanções”, “introduzir” e “obrigatórios”
2.ª parte
“e sanções”
3.ª parte
“introduzir”
4.ª parte
“obrigatórios”
PPE:
§ 2
1.ª parte
Conjunto do texto à exceção do termo: "vinculativas"
2.ª parte
Este termo
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto à exceção dos termos “para introduzir medidas vinculativas em matéria de transparência salarial" e "considera que a futura diretiva se deve aplicar tanto ao setor privado como ao setor público e a todo o pacote de remuneração, incluindo as suas componentes, e ter um âmbito de aplicação alargado, tendo devidamente em conta as especificidades das pequenas e médias empresas (PME);"
2.ª parte
"para introduzir medidas vinculativas em matéria de transparência salarial"
3.ª parte
"considera que a futura diretiva se deve aplicar tanto ao setor privado como ao setor público e a todo o pacote de remuneração, incluindo as suas componentes, e ter um âmbito de aplicação alargado, tendo devidamente em conta as especificidades das pequenas e médias empresas (PME);"
§ 6
1.ª parte
"Insta a Comissão a ter em conta a atual revisão do funcionamento e da execução da legislação da UE em matéria de igualdade de remuneração e o princípio da igualdade de remuneração como base para a sua ação, bem como a apresentar uma revisão atempada da Diretiva 2006/54/CE, a fim de atualizar e melhorar a legislação existente sobre o princípio da igualdade de remuneração na prática, a melhorar a execução em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e a incluir a proibição de qualquer discriminação com base na orientação sexual, na identidade de género ou na mudança de género;"
2.ª parte
"insta a um melhor acesso à justiça e à introdução de direitos processuais mais rigorosos para combater a discriminação salarial;"
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto à exceção dos termos: "adotando legislação"
2.ª parte
Estes termos
§ 13
1.ª parte
"Constata o impacto que a sub-representação das mulheres em cargos de liderança tem na disparidade salarial entre homens e mulheres e salienta a necessidade urgente de promover a igualdade entre homens e mulheres a todos os níveis do processo de tomada de decisão em matéria empresarial e de gestão;"
2.ª parte
"insta os Estados-Membros a desbloquearem as negociações no Conselho sobre a proposta de diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração, uma vez que tal poderia ajudar a eliminar o teto de vidro;"
S&D:
alteração 11
1.ª parte
Conjunto do texto à exceção dos termos: "os efeitos a longo prazo das políticas neoliberais impostas pela UE estão a ter um impacto negativo na emancipação económica das mulheres e na consecução da igualdade entre homens e mulheres,"
2.ª parte
Estes termos
alteração 14
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a reforçarem a capacidade das autoridades públicas responsáveis pelo trabalho, particularmente a nível dos recursos humanos e das capacidades técnicas e estruturais, a fim de garantir que sejam tomadas as medidas necessárias para fazer cumprir os direitos laborais estabelecidos por lei ou pelas convenções coletivas, incluindo através da imposição de sanções às empresas que não respeitem esses direitos;"
2.ª parte
"solicita, além disso, que se proceda a uma avaliação no sentido de subordinar o financiamento da UE a empresas à aplicação de normas de trabalho elevadas e à ausência de práticas discriminatórias em relação às mulheres;"
alteração 15:
1.ª parte
Conjunto do texto à exceção dos termos: "rejeita a aplicação de regimes de trabalho flexíveis como instrumento para desregulamentar o mercado de trabalho e enfraquecer os direitos laborais;"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Susana Solís Pérez (Grupo Renew) é igualmente signatária da proposta de resolução B9-0073/2020.