O Presidente comunica ter decidido, em conformidade com o artigo 176.º, n.º 1, do Regimento, aplicar uma sanção a Ioannis Lagos por ter perturbado a sessão de 29 de janeiro de 2020 ao utilizar linguagem injuriosa e ao exibir e rasgar um papel que simbolizava uma bandeira nacional.
A sanção consiste na perda do direito ao subsídio de estadia por um período de sete dias e na suspensão temporária da participação do deputado nas atividades do Parlamento e dos seus órgãos por um período de quatro dias consecutivos, com início em 11 de fevereiro de 2020.
Esta decisão foi hoje notificada ao interessado ao qual assiste a possibilidade de interpor recurso interno junto da Mesa em conformidade com o Regimento.