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Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 - Estrasburgo

6. Comunicação da Presidência
Relato integral

O Presidente comunica ter decidido, em conformidade com o artigo 176.º, n.º 1, do Regimento, aplicar uma sanção a Ioannis Lagos por ter perturbado a sessão de 29 de janeiro de 2020 ao utilizar linguagem injuriosa e ao exibir e rasgar um papel que simbolizava uma bandeira nacional.

A sanção consiste na perda do direito ao subsídio de estadia por um período de sete dias e na suspensão temporária da participação do deputado nas atividades do Parlamento e dos seus órgãos por um período de quatro dias consecutivos, com início em 11 de fevereiro de 2020.

Esta decisão foi hoje notificada ao interessado ao qual assiste a possibilidade de interpor recurso interno junto da Mesa em conformidade com o Regimento.

Última actualização: 20 de Maio de 2020Aviso legal - Política de privacidade