Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 - Estrasburgo
16. Decisão de aplicar o processo de comissões conjuntas (artigo 58.º do Regimento)
(Na sequência da decisão da Conferência dos Presidentes de 14 de janeiro de 2020)
- Aplicação da Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas (2020/2029(INI)) comissões: LIBE, FEMM