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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 - Estrasburgo

16. Decisão de aplicar o processo de comissões conjuntas (artigo 58.º do Regimento)

(Na sequência da decisão da Conferência dos Presidentes de 14 de janeiro de 2020)

- Aplicação da Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas (2020/2029(INI))
comissões: LIBE, FEMM

Última actualização: 20 de Maio de 2020Aviso legal - Política de privacidade