12. Decisões de aplicar o processo de comissões conjuntas (artigo 58.º do Regimento)
(Na sequência da decisão da Conferência dos Presidentes de 5 de março de 2020)
- Relatório de execução sobre os fundos fiduciários da UE e o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (2020/2045(INI)) comissões: AFET, DEVE, BUDG (artigo 58.º do Regimento) (parecer: CONT, LIBE (artigo 57.º do Regimento))
- O Impacto da violência doméstica e do direito de custódia nas mulheres e crianças (2019/2166(INI)) comissões: JURI, FEMM (artigo 58.º do Regimento)
- Combater a violência com base no género: ciberviolência (2020/2035(INL)) comissões: LIBE, FEMM (artigo 58.º do Regimento)