A retificação (P8_TA(2019)0370(COR01)) foi comunicada na sessão plenária de ontem (ponto 9 da Ata de 17.6.2020).
Uma vez que não foi objeto de um pedido de votação por parte de um grupo político ou de um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo, nos termos do artigo 241.º, n.° 4, do Regimento, a retificação é considerada aprovada.