"Considerando que o impacto negativo da Diretiva Energias Renováveis nas florestas do mundo e da UE exigiu uma reformulação da diretiva;"
2.ª parte
"que, apesar disso, as alterações introduzidas não permitirão resolver o problema;"
Considerando L
1.ª parte
"Considerando que as regras aplicáveis da Diretiva Energias Renováveis da UE se baseiam na ideia de que as colheitas para fins de produção de energia são sustentáveis, têm um impacto neutro no clima e permitem a renovação da fonte de energia num prazo adequado;"
2.ª parte
"considerando que esta ideia está errada;"
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão do termo: "vinculativas" (primeira ocorrência)
2.ª parte
Este termo
§ 38
1.ª parte
"Recorda a carta de mais de 700 cientistas apelando a uma revisão cientificamente correta da Diretiva Energias Renováveis,"
2.ª parte
"nomeadamente para que determinados tipos de biomassa de madeira deixem de ser contabilizados para o objetivo e deixem de ser elegíveis para receber apoio;"
§ 41
1.ª parte
"Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem plenamente em conta o impacto que a utilização crescente de biocombustíveis tem na desflorestação;"
2.ª parte
"solicita, por conseguinte, à Comissão que proceda a uma reforma fundamental das políticas de bioenergia da UE, nomeadamente através da revisão da Diretiva Energias Renováveis;"
7. Cooperação UE-África em matéria de segurança na região do Sael, na África Ocidental e no Corno de África
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "constata o número crescente de pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos georgianos e insta todos os Estados-Membros a reconhecerem a Geórgia como um país de origem seguro, a fim de acelerar o tratamento desses pedidos e a readmissão;" e "congratula-se com o reforço da cooperação internacional em matéria de aplicação da lei entre a Geórgia e a Europol;"
2.ª parte
"constata o número crescente de pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos georgianos e insta todos os Estados-Membros a reconhecerem a Geórgia como um país de origem seguro, a fim de acelerar o tratamento desses pedidos e a readmissão;"
3.ª parte
"congratula-se com o reforço da cooperação internacional em matéria de aplicação da lei entre a Geórgia e a Europol"
Verts/ALE:
§ 16
1.ª parte
"Reconhece que o panorama mediático na Geórgia é dinâmico e pluralista, mas também polarizado; sublinha a importância da liberdade dos meios de comunicação social, que deve implicar a igualdade de acesso de todos os partidos políticos aos meios de comunicação social, a independência editorial e a cobertura pluralista, independente, imparcial e não discriminatória das opiniões políticas na programação por parte dos organismos de radiodifusão privados e, em particular, dos públicos durante a próxima campanha eleitoral; salienta a necessidade de disposições claras que regulem a publicidade gratuita e paga e de uma maior transparência da propriedade dos meios de comunicação social através do reforço da monitorização dos meios de comunicação; insta as autoridades a absterem-se de interferir na liberdade dos meios de comunicação social ou de intentar processos judiciais por motivos políticos contra proprietários ou representantes dos meios de comunicação; insta o Governo da Geórgia a tomar medidas para prevenir campanhas de desinformação por parte de intervenientes estrangeiros ou nacionais contra o país ou qualquer partido político;"
2.ª parte
"insta as plataformas de redes sociais a garantirem que não sejam utilizadas de forma abusiva para comprometer a integridade do processo eleitoral;"
§ 17
1.ª parte
"Condena veementemente os ciberataques contra instituições e meios de comunicação social da Geórgia, cuja autoria é generalizadamente atribuída a agentes russos; sublinha a necessidade de investigar eficazmente e combater as campanhas de desinformação e a propaganda, que estão a minar as instituições georgianas e a fomentar a polarização da sociedade; insta, portanto, o Conselho e o SEAE a intensificarem a cooperação em matéria de cibersegurança, a fim de reforçar a resiliência da Geórgia neste domínio, insta a Comissão a apoiar as reformas no domínio da literacia mediática e da informação e insta o Governo da Geórgia a cooperar com as instituições da UE sobre boas práticas contra a desinformação; além disso, exorta todos os intervenientes políticos na Geórgia a absterem-se de utilizar as redes sociais para atacar pessoas, organizações e instituições e divulgar deliberadamente desinformação;"
2.ª parte
"constata as recentes medidas tomadas pelas plataformas de redes sociais contra as contas e páginas que participaram em ataques e comportamentos não autênticos coordenados contra a oposição, os meios de comunicação social e a sociedade civil;"
PPE:
§ 19
1.ª parte
"Sublinha que a igualdade de género é uma condição prévia essencial para o desenvolvimento sustentável e inclusivo; louva o trabalho do Conselho da Igualdade de Género do parlamento da Geórgia e os seus esforços para identificar o assédio sexual como uma forma de discriminação e aumentar a sensibilização para esta matéria; insta o Governo e as autoridades da Geórgia a melhorarem a representação das mulheres e a igualdade de tratamento a todos os níveis da vida política e social; solicita à Comissão que integre a igualdade de género em todas as suas políticas, programas e atividades em relação à Geórgia;"
2.ª parte
"apela à plena aplicação da Convenção de Istambul;"
GUE/NGL, ID:
§ 1
1.ª parte
"Congratula-se com o aprofundamento contínuo das relações UE-Geórgia"
2.ª parte
"e com o apoio firme de que o caminho da integração europeia e euro-atlântica escolhido pela Geórgia beneficia em todo o espetro político e na sociedade;"
3.ª parte
"reconhece os progressos realizados pela Geórgia na aplicação de reformas exaustivas – o que fez da Geórgia um parceiro fundamental da UE na região – e reitera a necessidade de continuar a aplicar e controlar as reformas ao abrigo do AA e da ZCLAA; recorda que a cooperação reforçada e a assistência da UE se baseiam no princípio «mais por mais» e dependem da prossecução dos progressos em matéria de reformas, nomeadamente em matéria de democracia e de Estado de direito, incluindo o equilíbrio de poderes entre as instituições, a independência do poder judicial e a reforma eleitoral;"
PPE, ID:
§ 20
1.ª parte
"Congratula-se com o trabalho do Departamento de Direitos Humanos do Ministério do Interior da Geórgia e insiste em que a legislação em vigor em matéria de direitos humanos e antidiscriminação tem de ser aplicada de forma rigorosa e eficiente; insta a envidar mais esforços para combater a discriminação contra as mulheres, as pessoas LGBT, a população Roma e as minorias religiosas nos domínios social, económico, laboral e da saúde, bem como a intensificar a investigação e a ação penal contra o discurso de ódio e os crimes violentos contra todas as minorias e grupos vulneráveis;"
2.ª parte
"exorta todas as comunidades religiosas,"
3.ª parte
"incluindo a Igreja Ortodoxa da Geórgia,"
4.ª parte
"e a sociedade civil a trabalharem no sentido de criar um clima de tolerância;"
12. Homologação dos veículos a motor (emissões em condições reais de condução) ***I
Alterações da comissão competente - votação em separado
13
comissão
VN
+
449, 207, 43
45
comissão
VP
1/VN
+
374, 303, 22
2/VN
+
532, 134, 33
3/VN
+
559, 105, 33
4/VN
+
525, 142, 32
5/VN
+
525, 142, 32
6/VN
+
525, 142, 32
7/VN
+
347, 337, 15
8/VN
+
542, 147, 10
59
comissão
VN
+
461, 228, 10
61
comissão
VN
+
580, 110, 9
Alterações ao artigo 1.º
§ 1
82
Verts/ALE
VN
—
155, 510, 34
18
comissão
VN
+
593, 41, 65
Alterações ao artigo 3.º
§ 2, parágrafo 1
69
GUE/NGL
VN
—
143, 453, 103
20
comissão
VN
+
567, 69, 62
Após o § 3
70
GUE/NGL
VN
—
123, 565, 11
22
comissão
VN
+
508, 127, 64
Após o artigo 3
66
Renew, S&D
VN
+
402, 281, 16
Alterações ao artigo 4.º, § 2
Parágrafo 1, alínea a)
99
ECR
VN
—
296, 382, 21
24
comissão
VN
+
658, 26, 15
Parágrafo 1, alínea d)
83
Verts/ALE
VN
—
195, 494, 10
28
comissão
VN
+
581, 101, 17
100
ECR
VN
↓
Parágrafo 1, alínea d-A)
101
ECR
VN
—
250, 395, 54
62
ID
VN
—
143, 543, 9
84
Verts/ALE
VN
—
234, 453, 11
85
Verts/ALE
VN
—
176, 480, 43
30
comissão
VN
+
545, 107, 47
Parágrafo 1, alínea h)
86
Verts/ALE
VN
—
182, 481, 36
35
comissão
VN
+
660, 10, 29
Parágrafo 1, alínea j-A)
87
Verts/ALE
VN
—
195, 455, 49
Parágrafo 2
38
comissão
VP
1/VN
+
473, 204, 22
2/VN
+
590, 85, 24
88
Verts/ALE
VN
↓
71
GUE/NGL
VN
↓
Após o parágrafo 2
89
Verts/ALE
VN
—
185, 492, 22
Parágrafo 3
72S= 90S=
GUE/NGL Verts/ALE
VN
—
141, 534, 24
39
comissão
VN
+
471, 214, 14
Alterações ao artigo 5.º, § 1
Alínea c)
63S
ID
VN
—
130, 560, 6
40
comissão
VP
1/VN
+
592, 97, 10
2/VN
+
534, 152, 13
Alínea d)
102
ECR
VN
—
246, 409, 44
64
ID
VN
—
149, 537, 8
41
comissão
VP
1/VN
+
544, 119, 36
2/VN
—
314, 347, 38
Alterações ao artigo 6.º
§ 1, parágrafo
91
Verts/ALE
VN
—
164, 525, 10
47
comissão
VN
+
533, 124, 41
§ 2
65
ID
VN
—
129, 562, 6
48
comissão
VN
+
611, 38, 50
Alterações ao artigo 7.º, § 2
Alínea a)
73= 92=
GUE/NGL Verts/ALE
VN
—
166, 520, 13
51
comissão
VN
+
596, 95, 8
Alínea f)
93
Verts/ALE
VN
—
170, 521, 8
Após a alínea g)
103
ECR
VN
—
279, 407, 13
Alínea i)
74S= 94S=
GUE/NGL Verts/ALE
VN
—
145, 539, 14
Alterações ao Anexo I, § 1, alínea a)
Após a alínea i)
75
GUE/NGL
VN
—
96, 572, 31
Após o ponto vi)
76
GUE/NGL
VN
—
44, 605, 50
Após o ponto vii)
77
GUE/NGL
VN
—
72, 574, 53
Alterações ao Anexo II, ponto 3.1
Citação 1-A
95
Verts/ALE
VN
—
171, 488, 40
Aterações aos considerandos
Após o considerando 5
96
ECR
VN
—
243, 325, 131
Considerando 6
78
Verts/ALE
VN
—
139, 549, 11
6
comissão
VN
+
539, 74, 86
Considerando 10
97
ECR
VN
—
263, 423, 13
10
comissão
VN
+
583, 69, 47
Considerando 11
67
GUE/NGL
VN
—
194, 494, 11
11
comissão
VN
+
631, 52, 16
Após o considerando 11
79
Verts/ALE
VN
—
165, 494, 40
Considerando 12
68
GUE/NGL
VN
—
156, 506, 37
98
ECR
VN
—
274, 415, 10
80
Verts/ALE
VN
—
197, 492, 10
12
comissão
VP
1/VN
+
534, 148, 17
2/VN
+
619, 43, 37
Considerando 14
81
Verts/ALE
VN
—
163, 521, 15
15
comissão
VN
+
594, 89, 16
Proposta da Comissão
VN
+
417, 141, 138
Pedidos de votação em separado
GUE/NGL:
alterações 45, 59
Verts/ALE:
alterações 13, 45
ECR:
alteração 22
ID:
alteração 61
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
Alteração 12
1.ª parte
"Com vista a reforçar a diversificação económica dos territórios afetados pela transição, o FTJ deve ainda prestar apoio ao investimento produtivo nas PME. Por investimento produtivo entende-se o investimento em capital fixo ou em ativos incorpóreos das empresas, em prol da produção de bens e serviços, contribuindo assim para a formação bruta de capital e o emprego. Para as empresas que não sejam PME, os investimentos produtivos só devem ser apoiados se forem necessários para atenuar as perdas de postos de trabalho resultantes da transição, através da criação ou proteção de um número significativo de postos de trabalho, e não culminarem em deslocalizações. Os investimentos em instalações industriais existentes, incluindo as abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão da União, devem ser autorizados se contribuírem para a transição para uma economia com impacto neutro no clima até 2050, se forem substancialmente inferiores aos critérios de referência estabelecidos para a atribuição de licenças a título gratuito ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho14 e se tiverem como resultado a criação e manutenção de um número significativo de postos de trabalho."
2.ª parte
"Qualquer investimento deste tipo deve ser devidamente justificado no plano territorial de transição justa relevante, ser sustentável e, se aplicável, ser coerente com o princípio do poluidor-pagador e o princípio do primado da eficiência energética. A fim de proteger a integridade do mercado interno e a política de coesão, o apoio às empresas deve respeitar as regras da União em matéria de auxílios estatais estabelecidas nos artigos 107.º e 108.º do TFUE."
Alteração 38
1.ª parte
"Além disso, o FTJ pode apoiar, em regiões menos desenvolvidas e em transição, tal como previsto no artigo 102.º, n.º 2, do Regulamento .../... [novo RDC], os investimentos produtivos em empresas que não sejam PME, desde que esses investimentos tenham sido aprovados como parte do plano territorial de transição justa com base nas informações exigidas nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alínea h)."
2.ª parte
"Esses investimentos só são elegíveis se forem necessários para a execução do plano territorial de transição justa, para a criação de novos postos de trabalho e quando cumpram os objetivos sociais de criação de emprego, igualdade de género e igualdade de remuneração, assim como as metas ambientais, e sempre que facilitem a transição para uma economia com impacto neutro no clima, sem apoiar a relocalização, em conformidade com o artigo 60.º, n.º 1, do Regulamento n.º.../... [novo RDC]."
alteração 40
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "em que as dificuldades resultem do processo de transição energética ou”
2.ª parte
Estes termos
Alteração 41
1.ª parte
"d) Investimentos relacionados com a produção, transformação, transporte, distribuição, armazenamento ou combustão de combustíveis fósseis,"
2.ª parte
"a menos que sejam compatíveis com o n.º 1-A;"
ECR, ID:
Alteração 45
1.ª parte
"Em derrogação do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea d), do presente regulamento, no caso das regiões fortemente dependentes da extração e da combustão de carvão, lenhite, xisto betuminoso ou turfa, a Comissão pode aprovar planos territoriais de transição justa que incluam investimentos em atividades relacionadas com o gás natural, desde que essas atividades"
2.ª parte
"sejam consideradas sustentáveis do ponto de vista ambiental, em conformidade com o artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º.../2020 [Regulamento Taxonomia], e"
3.ª parte
"e cumpram as seguintes condições cumulativas: a) serem utilizadas como tecnologia de transição que substitui o carvão, a lenhite, a turfa ou o xisto betuminoso; b) situarem-se nos limites de disponibilidade sustentável ou serem compatíveis com a utilização de hidrogénio não poluente, biogás e biometano; c) contribuírem para os objetivos ambientais da União em matéria de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas, acelerando a eliminação total do carvão, da lenhite, da turfa ou do xisto betuminoso; d) reduzirem significativamente as emissões de gases com efeito de estufa e a poluição atmosférica e aumentarem a eficiência energética; e) contribuírem para a luta contra a pobreza energética; f) não prejudicarem o desenvolvimento de fontes de energia renováveis nos territórios em causa, serem compatíveis e estarem em sinergia com uma utilização subsequente de fontes de energia renováveis.", com exclusão dos termos: "cumulativas", "não poluente" e "significativamente"
4.ª parte
"cumulativas"
5.ª parte
"não poluente"
6.ª parte
"significativamente"
7.ª parte
"Em casos devidamente justificados, a Comissão pode igualmente aprovar investimentos em atividades não elegíveis, em conformidade com o artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º.../2020 [Regulamento Taxonomia], se cumprirem todas as outras condições estabelecidas no primeiro parágrafo do presente número, e o Estado-Membro puder justificar, no plano territorial de transição justa, a necessidade de apoiar essas atividades e demonstrar a sua coerência com os objetivos e a legislação da União em matéria de energia e de clima, bem como com o seu plano nacional em matéria de energia e clima.", com exclusão dos termos: "se cumprirem todas as outras condições estabelecidas no primeiro parágrafo do presente número, e"
8.ª parte
Estes termos
14. Exportações de armamento: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC
§§ 4, 6, 12, 13, 19, 52; considerandos B, H, I, K, N
GUE/NGL:
considerando J
Verts/ALE:
§ 1
ID:
§§ 16, 28, 35, 46
Pedidos de votação por partes
Renew:
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "lamenta o facto de, no 20.º relatório, a Bélgica, Chipre, a Alemanha, a Grécia, a Irlanda, Malta e o Reino Unido, e, no 21.º relatório, a Bélgica, Chipre, a Alemanha, a Grécia, a Letónia, Malta e o Reino Unido, não terem declarado as exportações efetivas, e de, em ambos os relatórios, França e Itália apenas terem apresentado as exportações efetivas agregadas;"
2.ª parte
Estes termos
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "22 milhões"
2.ª parte
Estes termos
§ 40
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "solicita a publicação de uma lista pormenorizada dos equipamentos transferidos para países terceiros ao abrigo do MEAP;"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 37
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "a ultrapassarem a atual falta de eficiência dos gastos com a defesa devido às duplicações, à fragmentação e à falta de interoperabilidade, e a estabelecerem o objetivo de a UE "
2.ª parte
Estes termos
§ 45
1.ª parte
"Congratula-se com o reforço da cooperação da UE em matéria de defesa no âmbito da PCSD;"
2.ª parte
"entende que a importância crescente da UE no domínio da produção de armas deve ser acompanhada de uma maior transparência; considera que há ainda margem para melhorias neste domínio, nomeadamente no que diz respeito à qualidade e à uniformidade dos dados apresentados pelos Estados-Membros; entende que a definição de uma «política europeia de capacidades e de armamento», conforme prevista no artigo 42.º, n.º 3, do TUE, deve ser coerente com a Posição Comum 2008/944/PESC; considera que uma maior convergência das regras e normas comuns em matéria de transparência das exportações de armas e de tecnologia promove o reforço da confiança entre Estados-Membros e países terceiros parceiros; saúda os esforços envidados pelo COARM, nomeadamente o guia destinado aos Estados-Membros para a aplicação da Posição Comum no que se refere à cooperação, coordenação e convergência; observa que o sistema de intercâmbio de informações do COARM e o guia para a aplicação da Posição Comum são instrumentos correntes úteis para as autoridades de controlo; destaca os esforços envidados pelos Estados-Membros para apoiar o trabalho do COARM tendo em vista a promoção do intercâmbio de boas práticas; recomenda ao COARM: a)o aditamento das seguintes categorias adicionais num modelo de comunicação de informações revisto, em consonância com as normas internacionalmente reconhecidas, a fim de aplicar as conclusões do Conselho de setembro de 2019: o tipo exato de arma e a quantidade exportada, a denominação das munições, a dimensão do lote e o utilizador final específico, as licenças revogadas e o valor e a duração dos contratos relativos a serviços pós-entrega, como formação e manutenção; o alinhamento da definição da UE de armas ligeiras com a definição mais ampla das Nações Unidas;"
Verts/ALE:
§ 42
1.ª parte
"Salienta a importância da investigação e do desenvolvimento no domínio do armamento e dos equipamentos de defesa para assegurar meios de defesa aos Estados-Membros"
2.ª parte
"e para permitir que as indústrias da defesa realizem progressos tecnológicos;"
§ 44
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "pelo menos"
2.ª parte
Estes termos
ID:
§ 10
1.ª parte
"Apoia o compromisso assumido pelo Conselho de reforçar o controlo das exportações de tecnologias e equipamentos militares;"
2.ª parte
"constata a vontade dos Estados-Membros de reforçar a cooperação e promover a convergência neste domínio, no âmbito da PESC; congratula-se com os esforços envidados, uma vez que estão em consonância com os objetivos globais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) previstos no artigo 21.º do TUE e das prioridades regionais previstas na Estratégia Global da UE (2016); insta, neste contexto, os Estados-Membros a desenvolver, aplicar e defender normas comuns de gestão de transferências de tecnologias e equipamentos militares;"
§ 29
1.ª parte
"Assinala um aumento na transferência de conhecimentos e tecnologias, que permite a países terceiros empreender a produção sob licença de tecnologia militar europeia;"
2.ª parte
"entende que este processo não deve limitar a capacidade da UE para controlar a produção de armas e de equipamento militar, devendo, ao invés, promover a convergência das normas de transparência e supervisão pública na produção para a defesa e acelerar a criação de regras internacionalmente reconhecidas e respeitadas relativas à produção e às exportações de armas;"
§ 32
1.ª parte
"Observa que uma primeira tentativa de regulamentar as transferências intraeuropeias foi o acordo de harmonização Schmidt-Debré entre a França e a Alemanha com a regra «de minimis»; assinala, a este respeito, o acordo franco-alemão sobre os controlos das exportações de defesa;"
2.ª parte
"considera que tais acordos bilaterais apenas podem ser um primeiro passo rumo a um sistema de controlo das transferências de armas a nível da UE e devem facilitar uma maior convergência das políticas dos Estados-Membros em matéria de exportação de armas; salienta que, para o efeito, todos os mecanismos bilaterais e outros devem ser cuidadosamente analisados;"
GUE/NGL, ID:
§ 24
1.ª parte
"Regista, com preocupação, que as divergências entre as políticas e as práticas dos Estados-Membros em matéria de exportação de armas abrandam a convergência das regras da UE neste domínio;"
2.ª parte
"constata a necessidade de introduzir novos instrumentos a este respeito;"
3.ª parte
"assinala que as futuras ações financiadas pelo Fundo Europeu de Defesa contribuirão para o desenvolvimento de novas tecnologias e equipamentos militares;"
15. Verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito
Relatório: Juan Fernando López Aguilar (A9-0138/2020)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 2
45
ECR
VN
—
124, 535, 9
Após o § 2
46
ECR
VN
—
80, 538, 49
§ 3
47
ECR
VN
—
84, 537, 46
§ 4
48
ECR
VN
—
128, 528, 11
§
texto original
VN
+
525, 147, 18
§ 5
49
ECR
VN
—
132, 522, 13
Após o § 5
50
ECR
VN
—
121, 535, 11
§ 6
51
ECR
VN
—
138, 511, 18
Funcionamento do sistema legislativo e eleitoral na Polónia
Bloco A
ECR
VN
—
121, 529, 17
§ 11
59S
ECR
VN
—
115, 536, 16
1
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
527, 120, 21
Independência do poder judicial e de outras instituições e os direitos dos juízes na Polónia
Bloco B
ECR
VN
—
116, 534, 17
§ 14
13
ID
VN
—
137, 537, 14
62
ECR
VN
—
119, 537, 11
§
texto original
VP
1/VN
+
531, 120, 17
2/VN
+
656, 5, 7
§ 15
63
ECR
VN
—
119, 536, 12
§ 16
64
ECR
VN
—
88, 536, 43
§ 18
66
ECR
VN
—
79, 535, 53
§ 19
67
ECR
VN
—
120, 533, 14
§ 20
68
ECR
VN
—
126, 529, 12
§ 22
70
ECR
VN
—
82, 536, 49
§ 23
71
ECR
VN
—
120, 533, 14
§ 24
72
ECR
VN
—
82, 535, 50
§ 29
77
ECR
VN
—
120, 535, 12
§ 31
79
ECR
VN
—
116, 536, 15
§ 32
80S
ECR
VN
—
116, 536, 15
2
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
530, 117, 21
§ 33
81
ECR
VN
—
84, 534, 48
§ 34
82
ECR
VN
—
118, 532, 17
3
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
522, 126, 19
§ 35
83
ECR
VN
—
118, 533, 15
Avaliação global do estado de direito na Polónia
§ 37
85
ECR
VN
—
91, 530, 46
Proteção dos direitos fundamentais na Polónia
Bloco C
ECR
VN
—
118, 533, 16
§ 38
88S
ECR
VN
—
122, 535, 9
4
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
534, 113, 20
§ 48
100
ECR
VN
—
117, 533, 16
§ 49
101
ECR
VN
—
118, 527, 20
§ 50
102
ECR
VN
—
118, 529, 17
§
texto original
VN
+
507, 154, 27
Após o § 50
5
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
515, 126, 26
§ 51
104
ECR
VN
—
88, 531, 47
Após o § 52
106
ECR
VN
—
118, 532, 16
§ 53
14S
ID
VN
—
140, 533, 14
107
ECR
VN
—
117, 532, 17
Após o § 53
15
ID
VN
—
148, 516, 23
§ 54
16S
ID
VN
—
141, 531, 15
108
ECR
VN
—
123, 531, 12
Após o § 54
17
ID
VN
—
135, 542, 10
Subalínea 24
109S
ECR
VN
—
142, 481, 38
§ 55
110
ECR
VN
—
132, 515, 17
§
texto original
VP
1/VN
+
555, 77, 33
2/VN
+
464, 115, 80
3/VN
+
512, 99, 52
4/VN
+
498, 110, 54
5/VN
+
541, 88, 35
6/VN
+
482, 116, 61
7/VN
+
519, 101, 44
8/VN
+
471, 127, 62
§ 56
111
ECR
VN
—
116, 522, 26
§
texto original
VP
1/VN
+
466, 108, 85
2/VN
+
500, 95, 69
Após o § 56
112
ECR
VN
—
105, 517, 42
§ 57
114
ECR
VN
—
115, 531, 19
§ 58
115
ECR
VN
—
117, 531, 18
6
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
513, 123, 31
§ 59
116
ECR
VN
—
113, 535, 18
7
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
530, 110, 26
§ 60
18
ID
VN
—
135, 539, 12
117
ECR
VN
—
117, 533, 16
8
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
522, 120, 26
Após o § 60
9
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
530, 114, 23
10
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
533, 88, 46
§ 61
118
ECR
VN
—
116, 532, 17
11
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
533, 123, 11
§ 62
12
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
533, 123, 11
119
ECR
VN
↓
§ 64
121
ECR
VN
—
123, 530, 13
§ 65
§
texto original
VP
1/VN
+
534, 145, 10
2/VN
+
510, 158, 20
Citações
Bloco D
ECR
VN
—
117, 536, 12
Considerandos
Considerando A
41
ECR
VN
—
114, 523, 29
Considerando B
42
ECR
VN
—
123, 526, 17
§
texto original
VN
+
526, 148, 15
Após o considerando B
43
ECR
VN
—
130, 524, 12
44
ECR
VN
—
126, 527, 12
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
513, 148, 33
Pedidos de votação em separado
PPE:
alteração 109
ID:
§§ 4, 50, 65; considerando B
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 55
1.ª parte
"Recorda que, segundo a Carta, a CEDH e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a saúde sexual e reprodutiva das mulheres está relacionada com múltiplos direitos humanos, incluindo o direito à vida e à dignidade, a proibição do tratamento desumano e degradante, o direito de acesso a cuidados de saúde, o direito à vida privada, o direito à educação e a proibição de discriminação, tal como refletido na Constituição polaca;"
2.ª parte
"recorda que o Parlamento criticou com veemência, na sua resolução de 15 de novembro de 2017, qualquer proposta legislativa que proíba o aborto em casos de deficiência grave ou mortal do feto, o que, na prática, diminui drasticamente e quase impede o acesso a cuidados de saúde em casos de aborto na Polónia, uma vez que a maioria dos abortos legais ocorre nesses contextos, salientando que o acesso universal aos cuidados de saúde, nomeadamente os cuidados no domínio da saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos, constitui um direito humano fundamental; lamenta as alterações propostas à Lei de 5 de dezembro de 1996 sobre as profissões de médico e de dentista, segundo as quais os médicos deixariam de ser legalmente obrigados a indicar uma instalação ou um profissional alternativos em caso de recusa de prestação de serviços de saúde sexual e reprodutiva devido às convicções pessoais;"
3.ª parte
"manifesta a sua preocupação com a invocação da cláusula de consciência, em particular a ausência de um mecanismo de referência fiável, bem como a falta de recursos em tempo útil para as mulheres a quem esses serviços são negados; apela ao Parlamento polaco para que se abstenha de qualquer nova tentativa de restringir a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres;", com exclusão dos termos: "e os direitos"
4.ª parte
"e os direitos"
5ª parte
"defende veementemente que a negação de serviços em matéria de saúde e direitos sexuais", com exclusão dos termos "serviços em matéria de" e "e direitos"
6ª parte
"e direitos"
7.ª parte
"serviços em matéria de" e "é uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas; insta as autoridades polacas a tomarem medidas para aplicar integralmente as decisões proferidas em processos contra a Polónia pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,"
8.ª parte
"que declarou em diversas ocasiões que as leis restritivas em matéria de aborto e a não aplicação da legislação violam os direitos humanos das mulheres;"
§ 56
1.ª parte
"Recorda que as anteriores tentativas de limitar ainda mais o direito ao aborto – que, na Polónia, é já um dos mais restritivos na União –, foram travadas em 2016 e 2018, em resultado da oposição maciça manifestada pelos cidadãos polacos nas marchas de «protesto negro»;"
2.ª parte
"exorta firmemente as autoridades polacas a ponderarem a revogação da lei que limita o acesso das mulheres e das raparigas à pílula contracetiva de emergência;"
§ 65
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "bem como a instrumentos orçamentais;"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "embora a organização do sistema judicial seja uma competência nacional,"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Patryk Jaki (Grupo ECR) é igualmente signatário das alterações 1 a 122.
16. Abordagem estratégica relativa aos produtos farmacêuticos no ambiente
"Salienta a necessidade de informar os consumidores e de os incentivar a substituírem as tecnologias de aquecimento antiquadas e ineficientes por soluções modernas, altamente eficientes e renováveis, sobretudo quando optem pela substituição, reconhecendo, no entanto, que os combustíveis fósseis, especialmente o gás natural, ainda são importantes para os atuais sistemas de aquecimento dos edifícios; insta a Comissão e os Estados-Membros a proporem regimes de abate consonantes com a economia circular e a utilizarem a rotulagem e o aconselhamento sobre eficiência energética nos controlos de rotina, a fim de acelerar as substituições;"
2.ª parte
"insta os Estados-Membros a definirem um roteiro para a eliminação progressiva das tecnologias de aquecimento e refrigeração à base de combustíveis fósseis no âmbito dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima;"
18. Escassez de medicamentos - como fazer face a um problema emergente
"Considera que os sistemas de saúde da UE precisam de mais normas comuns e de uma melhor interoperabilidade, para evitar a escassez de medicamentos e prestar cuidados de saúde de qualidade a toda a sociedade;"
2.ª parte
"solicita à Comissão, por conseguinte, que proponha uma diretiva que estabeleça as normas mínimas a respeitar por um sistema de cuidados de saúde de qualidade, com base nos resultados dos testes de stresse;"
19. Relatório sobre a aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater as atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "as pessoas LGBTI"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "as pessoas LGBTI"
2.ª parte
Estes termos
§ 26
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "incluindo os cuidados de saúde sexual e reprodutiva"
2.ª parte
Estes termos
§ 35
1.ª parte
"Exorta os Estados-Membros a assegurarem que todas as escolas e serviços de inspeção cumpram efetivamente a sua obrigação legal de eliminar a segregação na escola e a assumirem o compromisso de recolher e publicar anualmente dados sobre a situação da segregação escolar a todos os níveis, aplicando sanções nos casos de incumprimento;"
2.ª parte
"recorda que a Comissão iniciou três processos por infração relativos à segregação de crianças ciganas; é de opinião que os últimos anos não mostraram melhorias, apesar dos esforços da Comissão; exorta, por conseguinte, a Comissão a tomar novas medidas e a remeter estes casos para o Tribunal de Justiça da União Europeia, se necessário;"
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "insta os Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção de Istambul a fazê-lo, com urgência;"
2.ª parte
Estes termos
ID:
Considerando P
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "Considerando que as mulheres ciganas são particularmente afetadas no que toca aos seus direitos de mulheres e enfrentam, com frequência, formas exacerbadas de assédio verbal, físico, psicológico e racial, bem como segregação étnica, nas maternidades; que as mulheres ciganas são colocadas em quartos segregados com casas de banho e refeitórios separados;"
2.ª parte
"que, em alguns Estados-Membros, as mulheres ciganas têm sido sujeitas a práticas sistemáticas de esterilização forçada e coerciva e não conseguiram obter reparação adequada, designadamente indemnizações, pelas violações dos direitos humanos daí decorrentes;"
20. Preparação do Conselho Europeu Extraordinário centrado sobre a perigosa escalada e o papel da Turquia no Mediterrâneo Oriental
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "como a OTAN"
2.ª parte
Estes termos
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "existentes na OTAN, e em especial ao Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre o Controlo de Armas Convencionais"
2.ª parte
Estes termos
PPE, Verts/ALE, GUE/NGL:
§ 3
1.ª parte
"Saúda a decisão da Turquia, de 12 de setembro de 2020, de retirar o seu navio de prospeção sísmica Oruç Reis, o que constitui um primeiro passo para aliviar as tensões no Mediterrâneo Oriental;"
2.ª parte
"exorta a Turquia a dar provas de contenção e a continuar a contribuir ativamente para desanuviar a situação, nomeadamente respeitando a integridade territorial e a soberania de todos os seus vizinhos, pondo termo imediato a quaisquer outras atividades ilegais de prospeção e perfuração no Mediterrâneo Oriental, abstendo-se de violar o espaço aéreo grego e as águas territoriais gregas e cipriotas, e distanciando-se da retórica bélica nacionalista; rejeita o recurso a ameaças e linguagem abusiva contra os Estados-Membros e a UE, considerando-o inaceitável e inconveniente para um país candidato à adesão à UE;"
Diversos
Hermann Tertsch (Grupo ECR) deixou de ser signatário da proposta de resolução comum RC-B9-0260/2020.
"Incentiva os Estados-Membros da UE a facilitarem e a acelerarem a criação de um corredor humanitário e o procedimento de obtenção de vistos para as pessoas que fogem da Bielorrússia por razões políticas ou para aqueles que necessitam de tratamento médico em resultado da violência perpetrada contra eles, e a oferecer-lhes, bem como às suas famílias, todo o apoio e assistência necessários;"
2.ª parte
"insta a Comissão a avançar rapidamente com a disponibilização efetiva de assistência financeira da UE para apoiar a sociedade civil e as vítimas da repressão, bem como a mobilizar mais recursos para o apoio físico, psicológico e material;"
§ 28
1.ª parte
"Solicita às federações nacionais de hóquei sobre o gelo dos Estados-Membros da UE e de todos os outros países democráticos que instem a Federação Internacional de Hóquei sobre o Gelo (IIHF) a revogar a sua decisão de realizar parcialmente na Bielorrússia o Campeonato do Mundo de Hóquei sobre o Gelo de 2021,"
2.ª parte
"até que a situação e, em especial, o estado dos direitos humanos no país tenham melhorado;"
Diversos
Nikolaj Villumsen (Grupo GUE/NGL) é igualmente signatário da proposta de resolução comum RC-B9-0271/2020.
22. Situação na Rússia, o envenenamento de Alexei Navalny
"Solicita ao Conselho dos Negócios Estrangeiros que tome uma posição ativa nesta matéria na sua reunião de 21 de setembro; exige que a UE estabeleça o mais rapidamente possível uma lista de medidas restritivas ambiciosas contra a Rússia e reforce as suas sanções existentes contra o país;"
2.ª parte
"insta à aplicação de mecanismos de sanções que permitam a recolha e o congelamento dos ativos europeus de indivíduos corruptos, em conformidade com as conclusões da Fundação contra a Corrupção de Alexei Navalny;"
GUE/NGL, S&D:
§ 15
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão das alíneas c) e d)
2.ª parte
Alínea c)
3.ª parte
Alínea d)
23. Situação nas Filipinas, incluindo o caso de Maria Ressa
"Congratula-se com o CCRT do FMI como um passo na direção certa para ajudar Moçambique a combater as consequências económicas da COVID-19;"
2.ª parte
"insta a UE e os Estados-Membros a disponibilizarem mais donativos ao FMI e exorta o FMI a explorar outras alternativas para aumentar os recursos disponíveis para o CCRT, tais como utilizar as suas próprias reservas; recorda que as contribuições para o fundo não devem, de forma alguma, substituir a ajuda pública ao desenvolvimento (APD);"
26. Mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 ***I
27. Projeto de orçamento retificativo n.º 8: Aumento das dotações de pagamento do Instrumento de Apoio de Emergência para financiar a estratégia de vacinação contra a COVID-19 e para o impacto da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus +
Proposta de regulamento (10696/2020 - C9-0290/2020 - 2020/1997(BUD))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Votação única
VN
+
643, 29, 14
28. Objeção nos termos do artigo 112.º, n.º 2, n.º 3 e n.º 4, alínea c): Limites máximos de resíduos de várias substâncias, incluindo a flonicamide, a haloxifope e a mandestrobina
Proposta de resolução: (B9-0245/2020) (maioria requerida dos deputados que compõem o Parlamento)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de resolução B9-0245/2020 (comissão ENVI)
"Considerando que os Estados-Membros parecem não ter retirado qualquer ensinamento desde o início desta crise;"
2.ª parte
"que não existe uma política europeia comum no domínio da saúde, apenas uma multiplicidade de políticas nacionais;"
§ 30
1.ª parte
"Congratula-se com a utilização pelos cidadãos de formulários de localização de passageiros; considera que uma versão harmonizada do formulário das informações relativas à localização dos passageiros deve ser utilizada prioritariamente em formato digital, a fim de simplificar o tratamento, e que deve ser disponibilizada em formato analógico para assegurar o acesso a todos os europeus; insta a Comissão a desenvolver um formulário harmonizado de localização dos passageiros, com o objetivo de fomentar a confiança"
2.ª parte
"num sistema de monitorização à escala da UE;"
§ 32
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "reforçar a coordenação operacional a nível da UE"
2.ª parte
Estes termos
§ 46
1.ª parte
"Recorda que a crise da COVID-19 revelou insuficiências na proteção dos consumidores devido à proliferação de burlas e produtos não seguros, nomeadamente em linha; salienta a necessidade de resolver estas deficiências e de assegurar que o mercado único digital seja justo e seguro para todos"
2.ª parte
"graças à futura lei relativa aos serviços digitais, obrigando as plataformas em linha a tomar medidas adequadas contra tais produtos;"
§ 52
1.ª parte
Conjunto do texto, com exclusão dos termos: "injustificado"
2.ª parte
Estes termos
ID:
Considerando Q
1.ª parte
"Considerando que as medidas tomadas pelos Estados-Membros, designadamente a reintrodução dos controlos nas fronteiras internas, afetam os direitos e liberdades das pessoas consagrados no direito da União;"
2.ª parte
"que as medidas tomadas pelos Estados-Membros ou pela União devem respeitar sempre os direitos fundamentais; que essas medidas devem ser necessárias, proporcionais, temporárias e de âmbito limitado;"
PPE, ID:
§ 35
1.ª parte
"Destaca a importância de dispor de informações claras, acessíveis e compreensíveis sobre os números europeus, nacionais, regionais e locais de infeções, os sistemas de saúde, as medidas em vigor e as restrições de viagem; frisa que estas informações cruciais devem estar disponíveis em todas as línguas oficiais"
2.ª parte
"e nas línguas utilizadas por partes significativas da população,"
3.ª parte
"de modo a incluir as pessoas com antecedentes de migração;"
GUE/NGL, ECR:
Considerando N
1.ª parte
"Considerando que existe ainda margem para que a União Europeia melhore a execução da política de saúde pública no âmbito dos atuais parâmetros dos Tratados; que as disposições em matéria de saúde pública ao abrigo dos Tratados continuam a ser insuficientemente utilizadas, tendo em conta a consecução dos objetivos para a qual poderiam contribuir;"
2.ª parte
"que o apelo do Parlamento no sentido da criação de uma União Europeia da Saúde, tal como expresso na sua resolução de 10 de julho, é reiterado neste contexto;"
ECR, ID:
§ 48
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros e a Comissão a aplicarem plenamente as medidas do Next Generation EU o mais rapidamente possível, tornando os procedimentos nacionais necessários tão simples e não burocráticos quanto possível, para garantir que a recuperação económica da UE seja eficaz na resposta à crise mais profunda que a UE enfrentou nos últimos tempos;"
2.ª parte
"salienta que a crise da COVID-19 não deve ser utilizada como pretexto para adiar, reduzir ou abolir a utilização de vários produtos e normas industriais, incluindo os concebidos para promover a sustentabilidade, mas que deve ser encarada como uma oportunidade para melhorar o mercado único de uma forma que promova a produção e o consumo sustentáveis;"
31. A importância de infraestruturas urbanas e verdes - Ano Europeu das Cidades mais Verdes 2022