9. Atos delegados e medidas de execução (artigo 111.º, n.º 6, e artigo 112.º, n.º 4, alínea d), do Regimento (seguimento dado)
A Presidente relembra que as recomendações da Comissão ECON de não formulação de objeções aos atos delegados e as medidas de execução foram anunciadas em plenário na segunda-feira, 14 de setembro de 2020 (ponto 11 da Ata de 14.9.2020).
Não foi manifestada qualquer oposição a estas recomendações no prazo de 24 horas fixado pelo artigo 111.º, n.º 6, do Regimento.
Nos termos do artigo 111.º, n.º 6, e do artigo 112.º, n.º 4, alínea d) do Regimento, estas recomendações são consideradas aprovadas e serão publicadas nos Textos Aprovados (P9_TA(2020)0214, P9_TA(2020)0215, P9_TA(2020)0216 e P9_TA(2020)0217).