10. Pedidos de consulta do Comité Económico e Social Europeu (artigo 145.º do Regimento) (aprovação)
A Presidente anuncia que não recebeu qualquer pedido de um número de deputados ou um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar baixo sobre a colocação à votação dos pedidos de consulta do Comité Económico e Social Europeu apresentados pelas Comissões JURI e EMPL, anunciados na ata de segunda-feira, 14 de setembro de 2020 (ponto 10 da Ata de 14.9.2020).
Em conformidade com o artigo 145.º, n.º 2, do Regimento, estes pedidos são, assim, considerados aprovados.