O Presidente comunica os resultados das votações finais sobre :
O papel da UE na proteção e recuperação das florestas a nível mundial Relatório sobre o papel da UE na proteção e recuperação das florestas a nível mundial [2019/2156(INI)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relator: Stanislav Polčák (A9-0143/2020)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovado(P9_TA(2020)0212) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 6)
Cooperação UE-África em matéria de segurança na região do Sael, na África Ocidental e no Corno de África Relatório sobre a cooperação UE-África em matéria de segurança na região do Sael, na África Ocidental e no Corno de África [2020/2002(INI)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relator: Javier Nart (A9-0129/2020)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovado(P9_TA(2020)0213) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 7)
O Presidente procede à leitura dos resultados da votação sobre as alterações à :
Homologação dos veículos a motor (emissões em condições reais de condução) ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos [COM(2019)0208 - C9-0009/2019 - 2019/0101(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Esther de Lange (A9-0139/2020)
(Requerida maioria simples)
ALTERAÇÕES
Ver Textos Aprovados (P9_TA(2020)0222) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 12)
Fundo para uma Transição Justa ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa [COM(2020)0022 - C9-0007/2020 - 2020/0006(COD)] - Comissão do Desenvolvimento Regional. Relator: Manolis Kefalogiannis (A9-0135/2020)
(Requerida maioria simples)
ALTERAÇÕES
Ver Textos Aprovados P9_TA(2020)0223) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 13)
Exportação de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC Relatório sobre a exportação de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC [2020/2003(INI)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relatora: Hannah Neumann (A9-0137/2020)
(Requerida maioria simples)
ALTERAÇÕES
Ver Textos Aprovados (P9_TA(2020)0224) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 14)
PRESIDÊNCIA: David Maria SASSOLI Presidente
3. Estado da União (debate de atualidade)
Declaração da Presidente da Comissão: Estado da União (2020/2696(RSP))
Ursula von der Leyen (Presidente da Comissão) profere a declaração.
Intervenções de Manfred Weber, em nome do Grupo PPE, Iratxe García Pérez, em nome do Grupo S&D, Dacian Cioloş, em nome do Grupo Renew, Nicolas Bay, em nome do Grupo ID, Ska Keller, em nome do Grupo Verts/ALE, Ryszard Antoni Legutko, em nome do Grupo ECR, Manon Aubry, em nome do Grupo GUE/NGL, e Laura Ferrara (Não Inscritos).
Intervenções de Ursula von der Leyen e Michael Roth (Presidente em exercício do Conselho).
Intervenção de Angelika Niebler.
PRESIDÊNCIA: Pedro SILVA PEREIRA Vice-Presidente
Intervenções de Miriam Dalli, Malik Azmani, Marco Campomenosi, Jordi Solé, Peter Lundgren, Nikolaj Villumsen, Ivan Vilibor Sinčić, Siegfried Mureşan, Eric Andrieu, Stéphane Séjourné, Gerolf Annemans, Petra De Sutter, Derk Jan Eppink, José Gusmão, Lefteris Nikolaou-Alavanos, Tamás Deutsch, Kati Piri, Guy Verhofstadt, Laura Huhtasaari, David Cormand, Jorge Buxadé Villalba, Chris MacManus, Mislav Kolakušić, Dolors Montserrat, Ismail Ertug, Dita Charanzová, Peter Kofod, Sven Giegold, Geert Bourgeois, François-Xavier Bellamy, Heléne Fritzon, Luis Garicano, Jaak Madison, Bas Eickhout, Angel Dzhambazki, Markus Pieper, Sergei Stanishev, Sophia in 't Veld, Harald Vilimsky, Ernest Urtasun, Paulo Rangel, Brando Benifei, Jan-Christoph Oetjen, Karima Delli, Esther de Lange, Javier Moreno Sánchez e Roberta Metsola.
PRESIDÊNCIA: David Maria SASSOLI Presidente
Intervenções de Leszek Miller, Pernille Weiss e Andreas Schieder.
— Alteração da Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia ***I Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia [COM(2020)0220 - C9-0160/2020 - 2020/0097(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relator: Nikos Androulakis (A9-0148/2020);
— Sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/757 a fim de ter devidamente em conta o sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios [COM(2019)0038 - C8-0043/2019 - 2019/0017(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Jutta Paulus (A9-0144/2020);
— Projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia * Relatório sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia [10025/2020 - C9-0215/2020 - 2018/0135(CNS)] - Comissão dos Orçamentos. Correlatores: José Manuel Fernandes e Valérie Hayer (A9-0146/2020);
— Aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia Relatório sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia [2019/2200(INI)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relator: Sven Mikser (A9-0136/2020).
O Parlamento procede à votação das alterações a:
— Verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito Relatório provisório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito [COM(2017)0835 - 2017/0360R(NLE)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Juan Fernando López Aguilar (A9-0138/2020);
— Abordagem estratégica relativa aos produtos farmacêuticos no ambiente Proposta de resoluçãoB9-0242/2020;
— Maximização do potencial de eficiência energética do parque imobiliário da UE Relatório sobre a maximização do potencial de eficiência energética do parque imobiliário da UE [2020/2070(INI)] - Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. Relator: Ciarán Cuffe (A9-0134/2020);
— Escassez de medicamentos - como fazer face a um problema emergente Relatório sobre a escassez de medicamentos - como fazer face a um problema emergente [2020/2071(INI)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Nathalie Colin-Oesterlé (A9-0142/2020);
— Aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa Relatório sobre a aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa [2020/2011(INI)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Romeo Franz (A9-0147/2020).
A votação decorrerá até às 14h15.
Procede-se à votação.
Os resultados da votação serão anunciados às 16h45.
— Nikos Androulakis, relator, para solicitar que a questão que se segue seja reenviada à comissão competente para as negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do Regimento: Alteração da Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia - (2020/0097(COD)) - comissão ENVI;
— Jutta Paulus, relatora, para solicitar que a questão que se segue seja reenviada à comissão competente para as negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do Regimento: Sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios - (2019/0017(COD)) - comissão ENVI;
Estes pedidos serão postos a votação após a votação final sobre as propostas da Comissão.
Intervenções de:
— Ciarán Cuffe, relator, para fazer uma declaração nos termos do artigo 159.º, n.º 4, do Regimento, sobre o seu relatório: Maximização do potencial de eficiência energética do parque imobiliário da UE (A9-0134/2020);
— Nathalie Colin-Oesterlé, relatora, para fazer uma declaração nos termos do artigo 159.º, n.º 4, do Regimento, sobre o seu relatório: Escassez de medicamentos - como fazer face a um problema emergente (A9-0142/2020);
— Romeo Franz, relator, para fazer uma declaração nos termos do artigo 159.º, n.º 4, do Regimento, sobre o seu relatório: Aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa (A9-0147/2020).
A votação decorrerá até às 14h15.
7. Retificação (artigo 241.º do Regimento) (seguimento dado)
Uma vez que não foi objeto de um pedido de votação por parte de um grupo político ou de um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo, nos termos do artigo 241.º, n.° 4, do Regimento, a retificação é considerada aprovada.
8. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 71.º do Regimento) (seguimentos dados)
A Presidente anuncia não ter recebido qualquer pedido de um número de deputados ou um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar médio relativamente às decisões de iniciar negociações interinstitucionais anunciadas na ata de segunda-feira, 14 de setembro de 2020 (ponto 8 da Ata de 14.9.2020).
As comissões REGI e PECH puderam, pois, dar início às negociações após a expiração do prazo previsto no artigo 71.º, n.º 2, do Regimento.
9. Atos delegados e medidas de execução (artigo 111.º, n.º 6, e artigo 112.º, n.º 4, alínea d), do Regimento (seguimento dado)
A Presidente relembra que as recomendações da Comissão ECON de não formulação de objeções aos atos delegados e as medidas de execução foram anunciadas em plenário na segunda-feira, 14 de setembro de 2020 (ponto 11 da Ata de 14.9.2020).
Não foi manifestada qualquer oposição a estas recomendações no prazo de 24 horas fixado pelo artigo 111.º, n.º 6, do Regimento.
Nos termos do artigo 111.º, n.º 6, e do artigo 112.º, n.º 4, alínea d) do Regimento, estas recomendações são consideradas aprovadas e serão publicadas nos Textos Aprovados (P9_TA(2020)0214, P9_TA(2020)0215, P9_TA(2020)0216 e P9_TA(2020)0217).
10. Pedidos de consulta do Comité Económico e Social Europeu (artigo 145.º do Regimento) (aprovação)
A Presidente anuncia que não recebeu qualquer pedido de um número de deputados ou um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar baixo sobre a colocação à votação dos pedidos de consulta do Comité Económico e Social Europeu apresentados pelas Comissões JURI e EMPL, anunciados na ata de segunda-feira, 14 de setembro de 2020 (ponto 10 da Ata de 14.9.2020).
Em conformidade com o artigo 145.º, n.º 2, do Regimento, estes pedidos são, assim, considerados aprovados.
O Presidente procede à leitura dos resultados finais sobre:
Alteração da Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia ***I Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia [COM(2020)0220 - C9-0160/2020 - 2020/0097(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relator: Nikos Androulakis (A9-0148/2020)
(Requerida maioria simples)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada (P9_TA(2020)0218) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 8)
PEDIDO DE DEVOLUÇÃO À COMISSÃO
Aprovado por VN (563 a favor, 114 contra, 15 abstenções)
Sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/757 a fim de ter devidamente em conta o sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios [COM(2019)0038 - C8-0043/2019 - 2019/0017(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Jutta Paulus (A9-0144/2020)
(Requerida maioria simples)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada(P9_TA(2020)0219) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 9)
PEDIDO DE DEVOLUÇÃO À COMISSÃO
Aprovado por VN (592 a favor, 55 contra, 43 abstenções)
Projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia * Relatório sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia [10025/2020 - C9-0215/2020 - 2018/0135(CNS)] - Comissão dos Orçamentos. Correlatores: José Manuel Fernandes e Valérie Hayer (A9-0146/2020)
(Requerida maioria simples)
PROJETO DE DECISÃO DO CONSELHO
Aprovado na sua versão modificada(P9_TA(2020)0220) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 10)
Aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia Relatório sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia [2019/2200(INI)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relator: Sven Mikser (A9-0136/2020)
(Requerida maioria simples)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada(P9_TA(2020)0221) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 11)
O Presidente comunica os resultados da votação sobre as alterações à:
Verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito Relatório provisório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito [COM(2017)0835 - 2017/0360R(NLE)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Juan Fernando López Aguilar (A9-0138/2020)
(Requerida maioria simples)
ALTERAÇÕES
Ver Textos Aprovados (P9_TA(2020)0225) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 15)
Abordagem estratégica relativa aos produtos farmacêuticos no ambiente Proposta de resoluçãoB9-0242/2020
(Requerida maioria simples)
ALTERAÇÕES
Ver Textos Aprovados (P9_TA(2020)0226) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 16)
Maximização do potencial de eficiência energética do parque imobiliário da UE Relatório sobre a maximização do potencial de eficiência energética do parque imobiliário da UE [2020/2070(INI)] - Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. Relator: Ciarán Cuffe (A9-0134/2020)
(Requerida maioria simples)
ALTERAÇÕES
Ver Textos Aprovados (P9_TA(2020)0227) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 17)
Escassez de medicamentos - como fazer face a um problema emergente Relatório sobre a escassez de medicamentos - como fazer face a um problema emergente [2020/2071(INI)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Nathalie Colin-Oesterlé (A9-0142/2020)
(Requerida maioria simples)
ALTERAÇÕES
Ver Textos Aprovados (P9_TA(2020)0228) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 18)
Aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa Relatório sobre a aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa [2020/2011(INI)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Romeo Franz (A9-0147/2020)
(Requerida maioria simples)
ALTERAÇÕES
Ver Textos Aprovados (P9_TA(2020)0229) (Resultados da votação: anexo "Resultados das votações" de 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2020, ponto 19)
(A sessão é suspensa às 16h56.)
13. Reinício da sessão
A sessão é reiniciada às 17h30.
14. Segundo período de votação
O Parlamento procede à votação final de:
— Homologação dos veículos a motor (emissões em condições reais de condução) ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos [COM(2019)0208 - C9-0009/2019 - 2019/0101(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Esther de Lange (A9-0139/2020);
— Fundo para uma Transição Justa ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa [COM(2020)0022 - C9-0007/2020 - 2020/0006(COD)] - Comissão do Desenvolvimento Regional. Relator: Manolis Kefalogiannis (A9-0135/2020);
— Exportação de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC Relatório sobre a exportação de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC [2020/2003(INI)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relatora: Hannah Neumann (A9-0137/2020).
O Parlamento procede à votação das alterações a:
— Mercado ferroviário sustentável em razão da pandemia de COVID-19 ***I [COM(2020)0260 - C9-0186/2020 - 2020/0127(COD)] - Comissão TRAN;
— Preparação do Conselho Europeu Extraordinário centrado na perigosa escalada e no papel da Turquia no Mediterrâneo Oriental Proposta de resolução comum apresentada, nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4 do Regimento, em substituição das propostas de resolução B9-0260/2020, B9-0263/2020, B9-0264/2020, B9-0266/2020, B9-0268/2020 e B9-0270/2020, por Michael Gahler, Kris Peeters, David McAllister, Antonio López-Istúriz White, Manolis Kefalogiannis, Vangelis Meimarakis, David Lega, Loucas Fourlas, Lefteris Christoforou e Anna-Michelle Asimakopoulou, em nome do Grupo PPE, Kati Piri, Tonino Picula e Nacho Sánchez Amor, em nome do Grupo S&D, Nathalie Loiseau, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Stéphane Bijoux, Vlad-Marius Botoş, Sylvie Brunet, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Ilana Cicurel, Bernard Guetta, Klemen Grošelj, Moritz Körner, Frédérique Ries, Ramona Strugariu e Hilde Vautmans, em nome do Grupo Renew, Sergey Lagodinsky, em nome do Grupo Verts/ALE, Hermann Tertsch e Elżbieta Kruk, em nome do Grupo ECR, Stelios Kouloglou e Giorgos Georgiou, em nome do Grupo GUE/NGL, e Fabio Massimo Castaldo, sobre a preparação do Conselho Europeu Extraordinário centrado sobre a perigosa escalada e o papel da Turquia no Mediterrâneo Oriental (2020/2774(RSP)) (RC-B9-0260/2020);
— Situação na Bielorrússia Proposta de resolução comum apresentada, nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento, em substituição das propostas de resolução B9-0271/2020, B9-0272/2020, B9-0274/2020, B9-0275/2020 e B9-0278/2020, por Sandra Kalniete, Michael Gahler, Željana Zovko, Paulo Rangel, David McAllister, Jerzy Buzek, Andrius Kubilius, Radosław Sikorski, Andrzej Halicki, Vladimír Bilčík, Isabel Wiseler-Lima, Antonio López-Istúriz White, David Lega, Andrey Kovatchev, Arba Kokalari, Rasa Juknevičienė, Tomasz Frankowski, Eugen Tomac e Roberta Metsola, em nome do Grupo PPE, Kati Piri, Tonino Picula, Norbert Neuser, Robert Biedroń e Isabel Santos, em nome do Grupo S&D, Petras Auštrevičius, Clotilde Armand, Malik Azmani, Izaskun Bilbao Barandica, Vlad-Marius Botoş, Dita Charanzová, Moritz Körner, Frédérique Ries, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu e Hilde Vautmans, em nome do Grupo Renew, Viola Von Cramon-Taubadel, em nome do Grupo Verts/ALE, Ryszard Antoni Legutko, Anna Fotyga, Witold Jan Waszczykowski, Ruža Tomašić, Elżbieta Kruk, Charlie Weimers, Joanna Kopcińska, Jadwiga Wiśniewska e Adam Bielan, em nome do Grupo ECR, sobre a situação na Bielorrúsia (2020/2779(RSP)) (RC-B9-0271/2020);
— Situação na Rússia, envenenamento de Alexei Navalny Proposta de resolução comum apresentada, nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento, em substituição das propostas de resolução B9-0280/2020, B9-0281/2020, B9-0282/2020, B9-0283/2020 e B9-0284/2020, por Michael Gahler, Andrius Kubilius, Sandra Kalniete, Andrzej Halicki, Antonio López-Istúriz White, Radosław Sikorski, Rasa Juknevičienė, Eugen Tomac, Miriam Lexmann, Roberta Metsola e David Lega, em nome do Grupo PPE, Kati Piri, Tonino Picula e Włodzimierz Cimoszewicz, em nome do Grupo S&D, Bernard Guetta, Clotilde Armand, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Stéphane Bijoux, Vlad-Marius Botoş, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Anna Júlia Donáth, Klemen Grošelj, Moritz Körner, Frédérique Ries, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță e Ramona Strugariu, em nome do Grupo Renew, Sergey Lagodinsky, em nome do Grupo Verts/ALE, Ryszard Antoni Legutko, Anna Fotyga, Witold Jan Waszczykowski, Ruža Tomašić, Jadwiga Wiśniewska, Ryszard Czarnecki, Bogdan Rzońca, Elżbieta Kruk, Assita Kanko, Joanna Kopcińska, Charlie Weimers, Alexandr Vondra e Adam Bielan, em nome do Grupo ECR, sobre a situação na Rússia, envenamento de Alexeï Navalny (2020/2777(RSP)) (RC-B9-0280/2020).
A votação decorrerá até às 18h45.
Procede-se à votação.
Os resultados da votação serão anunciados amanhã, quinta-feira, 17 de setembro de 2020, às 8h30.
Intervenções
— Esther de Lange, relatora, antes do início do segundo período de votação, para propor que o assunto que se segue seja devolvido à comissão competente para a realização de negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do Regimento: Homologação dos veículos a motor (emissões em condições reais de condução) (2019/0101(COD)) - Comissão ENVI;
— Manolis Kefalogiannis, relator, antes do início do segundo período de votação, para propor que o assunto que se segue seja devolvido à comissão competente para a realização de negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do Regimento: Fundo para uma Transição Justa (2020/0006(COD)) - Comissão REGI.
Estes pedidos serão votados após a votação final sobre as propostas da Comissão (ponto 2 da Ata de 17.9.2020).
15. Declarações de voto
Declarações de voto escritas:
As declarações de voto escritas, nos termos do artigo 194.º do Regimento, são incluídas na página de cada deputado no sítio Internet do Parlamento.
A título excecional, serão aceites declarações de voto com o máximo de 400 palavras.
16. Correções e intenções de voto
As correções e as intenções de voto encontram-se no documento "Resultados das votações nominais finais", em anexo à ata da sessão e disponível no sítio Internet do Parlamento. São referidas unicamente para efeitos informativos e não alteram em nada o resultado da votação tal como anunciado na sessão plenária.
O documento é atualizado regularmente durante um período máximo de duas semanas após o período de sessões.
Findo este prazo, a lista das correções e intenções de voto é encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.
17. Debates sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)
Os deputados ou grupos políticos que se seguem requereram a organização deste debate, nos termos do artigo 144.º do Regimento, para as seguintes propostas de resolução:
I. Situação nas Filipinas, em especial o caso de Maria Ressa (2020/2782(RSP))
— Miguel Urbán Crespo, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação nas Filipinas, em especial o caso de Maria Ressa (B9-0290/2020);
— Anna Fotyga, Karol Karski, Assita Kanko, Witold Jan Waszczykowski, Ryszard Czarnecki, Alexandr Vondra, Bogdan Rzońca, Valdemar Tomaševski, Elżbieta Kruk, Angel Dzhambazki e Emmanouil Fragkos, em nome do Grupo ECR, sobre a situação nas Filipinas, em especial o caso de Maria Ressa (B9-0291/2020);
— Hannah Neumann, Francisco Guerreiro, Ernest Urtasun, Reinhard Bütikofer, Bronis Ropė e Anna Cavazzini, em nome do Grupo Verts/ALE, e Fabio Massimo Castaldo, sobre a situação nas Filipinas, em especial o caso de Maria Ressa (B9-0292/2020);
— Kati Piri e Marianne Vind, em nome do Grupo S&D, sobre a situação nas Filipinas, em especial o caso de Maria Ressa (B9-0294/2020);
— Michael Gahler, Isabel Wiseler-Lima, Željana Zovko, David McAllister, Sandra Kalniete, Krzysztof Hetman, Eva Maydell, Jiří Pospíšil, Luděk Niedermayer, Janina Ochojska, David Lega, Stelios Kympouropoulos, Benoît Lutgen, Stanislav Polčák, Antonio López-Istúriz White, Peter Pollák, Michal Wiezik, Vladimír Bilčík, Inese Vaidere, Michaela Šojdrová, Magdalena Adamowicz, Ivan Štefanec, Romana Tomc, Loránt Vincze, Maria Walsh, Loucas Fourlas e Lefteris Christoforou, em nome do Grupo PPE, sobre a situação nas Filipinas, em especial o caso de Maria Ressa (B9-0295/2020);
— Bernard Guetta, Petras Auštrevičius, Stéphane Bijoux, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Klemen Grošelj, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Frédérique Ries, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu e Hilde Vautmans, em nome do Grupo Renew, sobre a situação nas Filipinas, em especial o caso de Maria Ressa (B9-0297/2020).
II. Caso do Dr. Denis Mukwege na República Democrática do Congo (RDC) (2020/2783(RSP))
— Dominique Bilde, Thierry Mariani, Lars Patrick Berg e Harald Vilimsky, em nome do Grupo ID, sobre o caso do Dr. Denis Mukwege na República Democrática do Congo (B9-0286/2020);
— Marisa Matias, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o caso do Dr. Denis Mukwege na República Democrática do Congo (RDC) (B9-0287/2020);
— Salima Yenbou, Heidi Hautala, Michèle Rivasi, Francisco Guerreiro, Bronis Ropė, Mounir Satouri, Anna Cavazzini, Hannah Neumann, Ernest Urtasun, Pierrette Herzberger-Fofana, Jordi Solé, Saskia Bricmont, Katrin Langensiepen e Reinhard Bütikofer, em nome do Grupo Verts/ALE, e Fabio Massimo Castaldo, sobre o caso do Dr. Denis Mukwege na República Democrática do Congo (RDC) (B9-0288/2020);
— Anna Fotyga, Karol Karski, Assita Kanko, Witold Jan Waszczykowski, Ryszard Czarnecki, Jadwiga Wiśniewska, Alexandr Vondra, Bogdan Rzońca, Joanna Kopcińska, Valdemar Tomaševski, Elżbieta Kruk, Angel Dzhambazki e Emmanouil Fragkos, em nome do Grupo ECR, sobre o caso do Dr. Denis Mukwege na República Democrática do Congo (RDC) (B9-0289/2020);
— Kati Piri e Maria Arena, em nome do Grupo S&D, sobre o caso do Dr. Denis Mukwege na República Democrática do Congo (B9-0293/2020);
— Michael Gahler, Loránt Vincze, Željana Zovko, David McAllister, Sandra Kalniete, Isabel Wiseler-Lima, Krzysztof Hetman, Eva Maydell, Jiří Pospíšil, Luděk Niedermayer, Janina Ochojska, David Lega, Stelios Kympouropoulos, Benoît Lutgen, Stanislav Polčák, Antonio López-Istúriz White, Peter Pollák, Michal Wiezik, Vladimír Bilčík, Inese Vaidere, Michaela Šojdrová, Magdalena Adamowicz, Ivan Štefanec, Romana Tomc, Maria Walsh, Loucas Fourlas e Lefteris Christoforou, em nome do Grupo PPE, sobre o caso do Dr. Denis Mukwege na República Democrática do Congo (RDC) (B9-0296/2020);
— Frédérique Ries, Petras Auštrevičius, Stéphane Bijoux, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Jan-Christoph Oetjen, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu e Hilde Vautmans, em nome do Grupo Renew, sobre o caso do Dr. Denis Mukwege na República Democrática do Congo (RDC) (B9-0298/2020).
III. Situação humanitária em Moçambique (2020/2784(RSP))
— Lars Patrick Berg, Dominique Bilde e Jaak Madison, em nome do Grupo ID, sobre a situação humanitária em Moçambique (B9-0285/2020);
— Marisa Matias, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação humanitária em Moçambique (B9-0299/2020);
— Katrin Langensiepen, Francisco Guerreiro, Bronis Ropė, Jordi Solé, Hannah Neumann, Ernest Urtasun, Pierrette Herzberger-Fofana e Anna Cavazzini, em nome do Grupo Verts/ALE, e Fabio Massimo Castaldo, sobre a situação humanitária em Moçambique (B9-0300/2020);
— Anna Fotyga, Karol Karski, Assita Kanko, Witold Jan Waszczykowski, Ryszard Czarnecki, Charlie Weimers, Jadwiga Wiśniewska, Alexandr Vondra, Bogdan Rzońca, Joanna Kopcińska, Valdemar Tomaševski, Elżbieta Kruk, Angel Dzhambazki e Emmanouil Fragkos, em nome do Grupo ECR, sobre a situação humanitária em Moçambique (B9-0301/2020);
— Kati Piri e Carlos Zorrinho, em nome do Grupo S&D, sobre a situação humanitária em Moçambique (B9-0302/2020);
— Michael Gahler, Paulo Rangel, Željana Zovko, David McAllister, Sandra Kalniete, Isabel Wiseler-Lima, Krzysztof Hetman, Eva Maydell, Jiří Pospíšil, Luděk Niedermayer, Janina Ochojska, David Lega, Stelios Kympouropoulos, Benoît Lutgen, Stanislav Polčák, Antonio López-Istúriz White, Peter Pollák, Michal Wiezik, Vladimír Bilčík, Inese Vaidere, Michaela Šojdrová, Magdalena Adamowicz, Ivan Štefanec, Romana Tomc, Loránt Vincze, György Hölvényi, Maria Walsh, Loucas Fourlas e Lefteris Christoforou, em nome do Grupo PPE, sobre a situação humanitária em Moçambique (B9-0303/2020);
— Jan-Christoph Oetjen, Petras Auštrevičius, Stéphane Bijoux, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Klemen Grošelj, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Frédérique Ries, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu e Hilde Vautmans, em nome do Grupo Renew, sobre a situação humanitária em Moçambique (B9-0304/2020).
O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 171.º do Regimento.
18. Transferências de dotações e decisões orçamentais
Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu aprovar as transferências de dotações 1 INF/2020 e 2 INF/2020 – Tribunal de Justiça.
Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu aprovar as transferências de dotações V/AB-05/T/20 e V/AB-06/A/20 - Secção V - Tribunal de Contas.
Nos termos do artigo 31.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu aprovar a transferência de dotações da Comissão Europeia DEC 13/2020 - Secção III - Comissão.
Nos termos do artigo 31.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, o Conselho da União Europeia informou a Autoridade Orçamental da aprovação da transferência de dotações DEC 13/2020 - Secção III - Comissão.
Nos termos do artigo 31.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, o Conselho da União Europeia informou a Autoridade Orçamental da aprovação da transferência de dotações DEC 1/2020 - Comité das Regiões.
Nos termos do artigo 32.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu aprovar a transferência de dotações da Comissão Europeia DEC 15/2020 - Secção III - Comissão.
19. Entrega de documentos
Foram entregues os seguintes documentos:
- Proposta de transferência de dotações DEC 1/2020 - Comité Económico e Social Europeu (N9-0036/2020 - C9-0218/2020 - 2020/2138(GBD)) competente quanto à matéria de fundo: BUDG
- Proposta de transferência de dotações INF 1/2020 - Comité Económico e Social Europeu (N9-0037/2020 - C9-0219/2020 - 2020/2139(GBD)) competente quanto à matéria de fundo: BUDG
- Proposta de transferência de dotações DEC 15/2020 - Secção III – Comissão (N9-0038/2020 - C9-0271/2020 - 2020/2191(GBD)) competente quanto à matéria de fundo: BUDG
- Proposta de transferência de dotações V/AB-05/T/20 - Tribunal de Contas (N9-0039/2020 - C9-0272/2020 - 2020/2192(GBD)) competente quanto à matéria de fundo: BUDG
- Proposta de transferência de dotações V/AB-06/A/20 - Tribunal de Contas (N9-0040/2020 - C9-0273/2020 - 2020/2193(GBD)) competente quanto à matéria de fundo: BUDG
- Proposta de transferência de dotações 2/2020 - Provedor de Justiça Europeu (N9-0044/2020 - C9-0287/2020 - 2020/2195(GBD)) competente quanto à matéria de fundo: BUDG
- Proposta de transferência de dotações DEC 14/2020 - Secção III – Comissão (N9-0045/2020 - C9-0293/2020 - 2020/2196(GBD)) competente quanto à matéria de fundo: BUDG
20. Atos delegados (artigo 111.º, n.º 2, do Regimento)
Projetos de atos delegados transmitidos ao Parlamento:
- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à explicação, incluída na declaração relativa ao índice de referência, da forma como os fatores ambientais, sociais e de governação são tidos em conta em cada índice de referência elaborado e publicado (C(2020)04744 - 2020/2747(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao conteúdo mínimo da explicação da forma como os fatores ambientais, sociais e de governação são tidos em conta na metodologia inerente ao índice de referência (C(2020)04748 - 2020/2749(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a normas mínimas aplicáveis a índices de referência da UE para a transição climática e a índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris (C(2020)04757 - 2020/2748(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento delegado da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes (C(2020)04796 - 2020/2752(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.º 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à classificação dos países de residência dos hóspedes de estabelecimentos de alojamento turístico no contexto da saída do Reino Unido da União (C(2020)04847 - 2020/2750(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: TRAN
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2018/161 da Comissão que estabelece uma isenção de minimis da obrigação de desembarcar relativamente a determinadas pescarias de pequenos pelágicos no mar Mediterrâneo, no que se refere ao seu período de aplicação (C(2020)05295 - 2020/2746(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: PECH
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/3 no que respeita à derrogação do tamanho mínimo de referência de conservação para os venerídeos Venus spp. em determinadas águas territoriais italianas (C(2020)05342 - 2020/2751(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: PECH
- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis para o tema ad hoc de 2022 «Competências profissionais» e das variáveis com periodicidade de oito em oito anos relativas a «Pensões e participação no mercado do trabalho» no domínio população ativa (C(2020)05463 - 2020/2754(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: EMPL
- Regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento delegado (UE) 2018/985 no que diz respeito às suas disposições transitórias para reagir aos efeitos da crise de COVID-19 (C(2020)05473 - 2020/2753(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: IMCO
- Regulamento delegado da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho para atender à evolução da massa dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2016, 2017 e 2018 (C(2020)05606 - 2020/2755(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento delegado da Comissão que especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarcar para determinadas pescarias no mar do Norte no período 2021-2023 (C(2020)05640 - 2020/2757(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: PECH
- Regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a medidas técnicas para certas pescarias demersais e pelágicas no mar do Norte e nas águas ocidentais sul (C(2020)05641 - 2020/2759(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: PECH
- Regulamento delegado da Comissão que especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarcar para determinadas pescarias nas águas ocidentais no período 2021–2023 (C(2020)05645 - 2020/2758(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 21 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: PECH
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação (C(2020)05730 - 2020/2762(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 25 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: AGRI parecer: ENVI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, a fim de melhorar a viabilidade dos requisitos de informação relativos à resposta de emergência na área da saúde (C(2020)05758 - 2020/2768(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 31 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: IMCO (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o artigo 25.º do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas no que diz respeito a tintas personalizadas (C(2020)05759 - 2020/2769(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 31 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: IMCO (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/2238 no respeitante às isenções por elevada capacidade de sobrevivência e às isenções de minimis aplicáveis a determinadas pescarias demersais no mar do Norte (C(2020)05823 - 2020/2765(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 28 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: PECH
- Regulamento Delegado da Comissão que retifica o Regulamento Delegado (UE) n.º 1394/2014 da Comissão que estabelece um plano de devoluções para certas pescarias de pelágicos nas águas ocidentais sul (C(2020)05825 - 2020/2766(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 28 de agosto de 2020
competente quanto à matéria de fundo: PECH
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 876/2013 que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às alterações da composição, do funcionamento e da gestão dos colégios de contrapartes centrais (C(2020)05888 - 2020/2785(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 9 de setembro de 2020
competente quanto à matéria de fundo: ECON
- Diretiva Delegada da Comissão que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão da nova substância psicoativa N,N-dietil-2-[[4-(1-metiletoxi)fenil]metil]-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina (isotonitazeno) na definição de «droga» (C(2020)05897 - 2020/2786(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 9 de setembro de 2020
competente quanto à matéria de fundo: LIBE
Projeto de ato delegado para o qual o prazo para levantar objeções foi prolongado:
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo limiares de volume para minérios de tântalo ou nióbio e seus concentrados, minérios de ouro e seus concentrados, óxidos e hidróxidos de estanho, tantalatos e carbonetos de tântalo (C(2020)04164 – 2020/2698(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 25 de junho de 2020
Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses a pedido do Parlamento Europeu
competente quanto à matéria de fundo: INTA
21. Medidas de execução (artigo 112.º do Regimento)
No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de medidas de execução:
- Regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, flonicamide, haloxifope, mandestrobina, mepiquato, Metschnikowia fructicola estirpe NRRL Y-27328 e pro-hexadiona no interior e à superfície de certos produtos (D063880/06 - 2020/2734(RPS) - prazo: 23 de setembro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao chumbo contido nos projéteis para armas de fogo utilizados em zonas húmidas ou na sua proximidade (D064660/06 - 2020/2771(RPS) - prazo: 5 de dezembro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: ITRE (artigo 57.º do Regimento), IMCO (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bupirimato, carfentrazona-etilo, etirimol e piriofenona no interior e à superfície de determinados produtos (D065879/05 - 2020/2743(RPS) - prazo: 14 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Resultados oficiais da votação sobre o Regulamento da Comissão que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos limites máximos de resíduos de azinfos-metilo, bentazona, dimetomorfe, fludioxonil, flufenoxurão, oxadiazão, fosalona, piraclostrobina, repulsivos: tall oil e teflubenzurão, no interior e à superfície de determinados produtos (D066042/04 - 2020/2745(RPS) - prazo: 15 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012, que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às especificações para o dióxido de titânio (E 171) (D066794/04 - 2020/2795(RPS) - prazo: 11 de novembro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita às substâncias em tintas de tatuagem ou maquilhagem permanente (D066997/03 - 2020/2731(RPS) - prazo: 18 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: ITRE, IMCO
- Regulamento da Comissão que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita às substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), aos dispositivos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, aos poluentes orgânicos persistentes, a determinadas substâncias ou misturas líquidas, ao nonilfenol e aos métodos de ensaio dos corantes azoicos (D066998/04 - 2020/2740(RPS) - prazo: 29 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: ITRE, IMCO
- Regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido ascórbico (E 300) e ácido cítrico (E330) em produtos hortícolas de cor branca destinados a transformação posterior (D067199/02 - 2020/2714(RPS) - prazo: 9 de setembro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de determinadas substâncias aromatizantes da lista da União (D067204/02 - 2020/2733(RPS) - prazo: 21 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (D067419/01 - 2020/2723(RPS) - prazo: 15 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (D067444/03 - 2020/2796(RPS) - prazo: 11 de dezembro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: IMCO (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-diaminobutano, 1-metilciclopropeno, acetato de amónio, bifenazato, clorantraniliprol, clormequato, ciprodinil, calcário, mandipropamida, pimenta, piridabena, repulsivos: farinha de sangue, extratos de algas e cloridrato de trimetilamina, no interior ou à superfície de determinados produtos (D067461/05 - 2020/2744(RPS) - prazo: 14 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo X do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às análises suplementares dos casos positivos de encefalopatias espongiformes transmissíveis em ovinos e caprinos (D067489/02 - 2020/2715(RPS) - prazo: 9 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (D067529/01 - 2020/2722(RPS) - prazo: 15 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (D067533/01 - 2020/2721(RPS) - prazo: 15 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Decisão da Comissão que estabelece os critérios para atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos de papel impresso, artigos de papelaria e sacos de papel (D067547/03 - 2020/2738(RPS) - prazo: 24 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Decisão da Comissão que estabelece os critérios para atribuição do rótulo ecológico da UE a ecrãs eletrónicos (D067548/03 - 2020/2737(RPS) - prazo: 23 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Decisão da Comissão que altera a Decisão 2014/350/UE e a Decisão (UE) 2016/1349 prorrogando o período de validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos têxteis e a calçado e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação (D067549/02 - 2020/2730(RPS) - prazo: 17 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de corantes em sucedâneos de salmão (D067812/03 - 2020/2756(RPS) - prazo: 19 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de acrilamida em determinados géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças pequenas (D067815/03 - 2020/2735(RPS) - prazo: 23 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de alcaloides de pirrolizidina em determinados géneros alimentícios (D067816/03 - 2020/2736(RPS) - prazo: 23 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a emendas à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (D067917/01 - 2020/2712(RPS) - prazo: 8 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ECON parecer: JURI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 142/2011 no que respeita às importações de alimentos para animais de companhia provenientes da Geórgia (D068079/03 - 2020/2739(RPS) - prazo: 28 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Diretiva da Comissão que altera o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem de fragrâncias alergénicas nos brinquedos (D068374/01 - 2020/2741(RPS) - prazo: 30 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: IMCO
- Diretiva da Comissão que altera o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proibição de fragrâncias alergénicas nos brinquedos (D068379/02 - 2020/2742(RPS) - prazo: 30 de outubro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: IMCO
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 4 (Texto relevante para efeitos do EEE) (D068615/01 - 2020/2770(RPS) - prazo: 2 de dezembro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ECON parecer: JURI
22. Petições
As petições n.°s 0721-20 a 0956-20 foram inscritas no registo em 16 de setembro de 2020 e foram enviadas à comissão competente nos termos do artigo 226.º, n.ºs 9 e 10, do Regimento.
O Presidente enviou, em 16 de setembro de 2020, à comissão competente, em conformidade com as disposições do artigo 226.º, n.° 15, do Regimento, as petições apresentadas ao Parlamento Europeu por pessoas singulares ou coletivas que não sejam cidadãs da União Europeia nem tenham a sua residência ou sede social num Estado-Membro.
23. Ordem do dia da próxima sessão
A ordem do dia da sessão de amanhã já foi fixada (documento "Ordem do dia" PE 655.238/OJJE).
Por razões relacionadas com a pandemia de COVID-19 foi adotado um sistema de votação à distância (cf. Decisão da Mesa de 20 de março de 2020 que completa a sua Decisão de 3 de maio de 2004 sobre as instruções relativas às votações). Os nomes dos deputados que participaram na votação figuram no documento "Resultados das votações nominais ", anexado à ata da sessão e disponível no sítio Internet do Parlamento.