2. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 71.º do Regimento) (seguimentos dados)
O Presidente informa que não recebeu qualquer pedido da parte de um número de deputados ou de um ou vários grupos políticos que atinjam, pelo menos, o limiar médio relativamente às decisões de encetar negociações interinstitucionais anunciadas na ata de segunda-feira, 19 de outubro de 2020 (ponto 8 da Ata de 19.10.2020).
As Comissões TRAN E BUDG/ECON puderam, pois, dar início às negociações após a expiração do prazo previsto no artigo 71.º, n.º 2, do Regimento.