4. Medidas de execução (artigo 112.º do Regimento)
No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foi transmitido ao Parlamento o seguinte projeto de medida de execução:
- Regulamento da Comissão que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que enumera os coformulantes não aceites para inclusão em produtos fitofarmacêuticos (D066442/07 - 2020/2822(RPS) - prazo: 14 de dezembro de 2020) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: IMCO (artigo 57.º do Regimento), AGRI (artigo 57.º do Regimento).