votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)
VE (..., …, ...)
votação eletrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)
VP
votações por partes
VS
votação em separado
alt
alteração
AC
alteração de compromisso
PC
parte correspondente
S
alteração supressiva
=
alterações idênticas
§
número
art
artigo
cons
considerando
PR
proposta de resolução
PRC
proposta de resolução comum
1/20
limiar baixo (1/20 dos deputados)
1/10
limiar médio (1/10 dos deputados)
1/5
limiar alto (1/5 dos deputados)
SEC
votação por escrutínio secreto
1. Alteração do Regulamento (UE) n.º 168/2013 no que respeita a medidas específicas para veículos de fim de série da categoria L em resposta ao surto de COVID-19 ***I
5. Ato legislativo sobre os serviços digitais: Melhorar o funcionamento do Mercado Único
Relatório: Alex Agius Saliba (A9-0181/2020) (requerida a maioria dos membros que compõem o Parlamento para a aprovação da proposta de resolução)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 16
4
PPE
VN
—
232, 450, 13
§ 19
§
texto original
VP
1/VN
+
653, 37, 5
2/VN
+
608, 50, 37
3/VN
+
667, 22, 6
§ 20
§
texto original
VP
1/VN
+
681, 10, 4
2/VN
+
499, 186, 9
3/VN
+
603, 58, 34
§ 36
§
texto original
VP
1/VN
+
666, 21, 8
2/VN
+
548, 85, 62
3/VN
+
562, 95, 38
4/VN
+
654, 30, 10
§ 48
§
texto original
VP
1/VN
+
685, 3, 7
2/VN
+
611, 49, 35
§ 52
§
texto original
VP
1/VN
+
609, 48, 38
2/VN
+
649, 9, 37
§ 56
3
ID
VN
—
94, 590, 8
§ 58
§
texto original
VP
1/VN
+
676, 12, 7
2/VN
+
490, 169, 36
§ 82
§
texto original
VP
1/VN
+
680, 7, 8
2/VN
+
571, 52, 72
§ 85
§
texto original
VP
1/VN
+
678, 9, 7
2/VN
+
601, 58, 36
3/VN
+
599, 62, 34
Anexo, título III, ponto 6
§
texto original
VN
+
493, 163, 39
Anexo, título V
§
texto original
VP
Ponto 5, § 1
1/VN
+
672, 15, 8
2/VN
+
467, 189, 39
2
GUE/NGL
VN
—
193, 496, 5
§
texto original
VP
Ponto 5, § 2
1/VN
+
675, 14, 6
2/VN
+
512, 170, 13
Considerando J
5
PPE
VN
+
379, 258, 58
Considerando O
§
texto original
VP
1/VN
+
677, 13, 5
2/VN
+
608, 55, 32
Considerando W
§
texto original
VN
+
564, 90, 41
Após o considerando X
1
GUE/NGL
VN
—
153, 523, 19
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
571, 26, 94
Pedidos de votação em separado
ID:
Considerando W
Verts/ALE:
Anexo, título III, ponto 6
Pedidos de votação por partes
ID:
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto excetos os termos: "como no caso da Cambridge Analytica", "do" e "à difusão do terrorismo"
2.ª parte
"como no caso da Cambridge Analytica"
3.ª parte
"do" e "à difusão do terrorismo"
§ 36
1.ª parte
"Salienta a necessidade de melhorar a eficiência das interações eletrónicas entre empresas e consumidores, tendo em conta o desenvolvimento de tecnologias de identificação virtual; considera que, para assegurar a eficácia do ALSD, a Comissão deve também atualizar o quadro regulamentar em matéria de identificação digital, nomeadamente o Regulamento eIDAS; considera que a criação de uma identidade digital autenticada e universalmente aceite e de sistemas de autenticação de confiança seria um instrumento útil para se poder determinar, de forma segura, a identidade individual de pessoas singulares, das entidades jurídicas e das máquinas a fim de as proteger contra a utilização de perfis falsos; observa, neste contexto, a importância de os consumidores utilizarem ou adquirirem de forma segura produtos e serviços em linha sem terem de recorrer a plataformas independentes e partilhar desnecessariamente dados, incluindo dados pessoais, que são recolhidos por essas plataformas;" exceto os termos: "considera que a criação de uma identidade digital autenticada e universalmente aceite e de sistemas de autenticação de confiança seria um instrumento útil para se poder determinar, de forma segura, a identidade individual de pessoas singulares, das entidades jurídicas e das máquinas a fim de as proteger contra a utilização de perfis falsos;"
2.ª parte
"considera que a criação de uma identidade digital autenticada e universalmente aceite e de sistemas de autenticação de confiança seria um instrumento útil para se poder determinar, de forma segura, a identidade individual de pessoas singulares, das entidades jurídicas e das máquinas a fim de as proteger contra a utilização de perfis falsos;"
3.ª parte
"exorta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto exaustiva no que diz respeito à criação de uma identidade eletrónica pública e universalmente aceite como alternativa aos sistemas privados com início de sessão único e sublinha que este serviço deve ser desenvolvido de modo a que os dados recolhidos sejam mantidos a um nível mínimo absoluto;"
4.ª parte
"entende que a Comissão devia avaliar a possibilidade de criar um sistema de verificação da idade para utilizadores de serviços digitais, em especial para proteger os menores;"
§ 48
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "no entanto", "sem prejuízo do" e "uma abordagem mais alinhada e coordenada ao nível da UE"
2.ª parte
Estes termos
§ 52
1.ª parte
"Exorta a Comissão a abordar as crescentes diferenças e fragmentações das regras nacionais nos Estados-Membros e a adotar regras harmonizadas claras e previsíveis e um mecanismo de notificação e ação transparente, eficaz e proporcionado;"
2.ª parte
"este deve prever garantias suficientes, capacitar os utilizadores para notificar os intermediários em linha da existência de conteúdos ou atividades em linha potencialmente ilegais e ajudar os intermediários em linha a reagir rapidamente e ser mais transparentes com as medidas tomadas relativamente a conteúdos potencialmente ilegais; considera que essas medidas devem ser neutras do ponto de vista tecnológico e facilmente acessíveis a todos os intervenientes, a fim de garantir um elevado nível de proteção aos utilizadores e consumidores;"
§ 82
1.ª parte
"Entende que, atendendo à natureza transfronteiriça dos serviços digitais, uma supervisão efetiva e coordenação entre os Estados-Membros, incluindo a partilha de informação e boas práticas, é fundamental para assegurar uma aplicação adequada do ALSD;"
2.ª parte
"salienta que uma transposição, implementação e aplicação imperfeitas da legislação da UE pelos Estados-Membros cria obstáculos injustificados no mercado único digital; exorta a Comissão a abordar estas questões em estreita cooperação com os Estados-Membros;"
§ 85
1.ª parte
"Exorta a Comissão a avaliar o modelo de supervisão e aplicação mais adequado para a implementação das disposições relativas ao ALSD, bem como a ponderar a criação de um sistema híbrido, baseado na coordenação e na cooperação das autoridades nacionais e da UE, com vista à supervisão efetiva da aplicação e implementação do ALSD;" exceto os termos: "e da UE"
2.ª parte
"e da UE"
3.ª parte
"considera que tal sistema de vigilância deve ser responsável pela supervisão, conformidade, monitorização e aplicação do ALSD e deve dispor de poderes adicionais para levar a cabo iniciativas e investigações transfronteiriças, assim como deve dispor de poderes de execução e auditoria;"
Considerando O
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e ajudar os cidadãos a adquirir meios de comunicação social e literacia digital no que diz respeito à divulgação de conteúdos nocivos, ao incitamento ao ódio e à desinformação,"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
§ 58
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "que desempenham um papel neutro e passivo," e "salienta, no entanto, que é necessário clarificar melhor o papel ativo e passivo, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal nesta matéria;"
2.ª parte
Estes termos
Anexo, título V, ponto 5, § 2
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "não devem levar a que estes sejam considerados como desempenhando um papel ativo, unicamente com base", "adotadas" e "No entanto, a aplicação de tais medidas"
2.ª parte
Estes termos
ID, Verts/ALE:
§ 20
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "durante", "que não respeitem a proibição das obrigações gerais de monitorização;" e "sugere que as medidas de combate aos conteúdos nocivos, ao incitamento ao ódio e à desinformação sejam regularmente avaliadas e aprofundadas;"
2.ª parte
"durante" e "que não respeitem a proibição das obrigações gerais de monitorização;"
3.ª parte
"sugere que as medidas de combate aos conteúdos nocivos, ao incitamento ao ódio e à desinformação sejam regularmente avaliadas e aprofundadas;"
GUE/NGL, Verts/ALE:
Anexo, título V, ponto 5, § 1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "codificando a jurisprudência do Tribunal nesta matéria"
2.ª parte
Estes termos
6. Ato legislativo sobre os serviços digitais que adapta a regulamentação comercial e o direito civil aplicável a entidades que operem em linha
Relatório: Tiemo Wölken (A9-0177/2020) (requerida a maioria dos membros que compõem o Parlamento para a aprovação da proposta de resolução)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Após o § 4
2
GUE/NGL
VN
—
148, 532, 15
3
GUE/NGL
VN
—
101, 579, 15
§ 8
§
texto original
VP
1/VN
+
617, 41, 37
2/VN
+
630, 24, 41
3/VN
+
547, 133, 15
§ 17
§
texto original
VP
1/VN
+
671, 7, 17
2/VN
+
341, 303, 51
Após o § 22
4
GUE/NGL
VN
—
153, 527, 15
Após o considerando R
1
GUE/NGL
VN
—
106, 550, 39
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
637, 26, 28
Pedidos de votação por partes
Renew:
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo uma eliminação progressiva que leve à sua proibição;"
2.ª parte
Estes termos
ID:
§ 8
1.ª parte
"Recomenda que a aplicação do regulamento seja acompanhada de perto por uma entidade europeia incumbida de assegurar o cumprimento das disposições pelas plataformas de alojamento de conteúdos, nomeadamente, controlando o cumprimento das normas estabelecidas para a gestão de conteúdos com base em relatórios de transparência e monitorizando os algoritmos utilizados pelas plataformas de acolhimento de conteúdos para fins de gestão dos conteúdos;"
2.ª parte
"solicita à Comissão que avalie as possibilidades de nomear uma agência europeia ou organismo europeu, novo ou já existente, ou de ela própria coordenar uma rede de autoridades nacionais incumbida de levar a cabo estas tarefas (a seguir designada «a entidade europeia»);" exceto os termos: "novo ou"
3.ª parte
"novo ou"
7. Ato legislativo sobre os serviços digitais e questões suscitadas em matéria de direitos fundamentais
Conjunto do texto exceto os termos: "caso a obrigação de manter registos verificáveis seja alargada por forma a abranger os dados que contêm ou resultam de imagens e/ou vídeos que contêm dados biométricos"
2.ª parte
Estes termos
11. Recomendação ao Conselho e ao VP/AR sobre a execução e a governação da Cooperação Estruturada Permanente (CEP)
"Salienta a importância de dar prioridade à resolução de conflitos"
2.ª parte
"e de enveredar por um afastamento decisivo da segurança e da defesa e, em particular, um afastamento em relação às estratégias de segurança e defesa assentes num aumento de despesas militares;"
ID:
Considerando W
1.ª parte
"Considerando que as interações entre as prioridades nacionais dos Estados‑Membros, as prioridades da UE e as prioridades da OTAN devem ter lugar com a maior brevidade possível quando apropriado e relevante;"
2.ª parte
"que deveria haver uma melhor harmonização das prioridades da UE e da OTAN por forma a alcançar os objetivos da UE em termos de capacidades;"
12. Relatório sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia
Conjunto do texto exceto os termos: "o presidente‑eleito de acordo com o povo bielorrusso,"
2.ª parte
Estes termos
14. Recomendação ao VP/AR e ao Conselho em preparação do 10.º processo de revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), do controlo das armas nucleares e das opções de desarmamento nuclear
"Que saúdem o facto de não haver recurso à utilização de armas nucleares há 72 anos; que alertem os Estados Partes no TNP de que o agravamento das situações em que possam ser utilizadas armas nucleares poderá comprometer gravemente a estabilidade estratégica global"
2.ª parte
"e a prática da não utilização;"
§ 1, alínea z)
1.ª parte
"Que continuem a envidar esforços no sentido de estabelecer uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente, em conformidade com a resolução de 1995,"
2.ª parte
"esforços que hoje se veem enfraquecidos pelas políticas de Israel e pela retoma das atividades de enriquecimento de urânio pelo Irão;"
3.ª parte
"que prossigam as iniciativas para promover a confiança através de ações destinadas a fomentar um diálogo inclusivo entre peritos e decisores políticos, apoiado por uma dotação financeira de 2,86 milhões de euros para a execução dos projetos;"
Considerando R
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "humanitárias"
2.ª parte
Este termo
S&D:
Alteração 22
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e o Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN);"
2.ª parte
Estes termos
PPE, ECR, Renew:
§ 1, alínea w)
1.ª parte
"Que tomem nota da adoção do TPAN por 122 países, o qual foi assinado por 80 Estados e ratificado por 35, como prova do desejo de alcançar o objetivo de um mundo sem armas nucleares;"
2.ª parte
"que salientem que o desarmamento nuclear não pode ser separado da segurança coletiva e só pode ser alcançado tendo em conta o contexto estratégico, e que este deve fazer parte de um processo gradual que garanta a segurança integral de todos, impedindo, ao mesmo tempo, qualquer nova corrida às armas; que recordem que o tratado de proibição da produção de material cindível para utilização em armas nucleares, ao impedir o desenvolvimento quantitativo dos arsenais nucleares, constitui uma etapa incontornável e insubstituível no percurso rumo a um mundo sem armas nucleares;"
§ 1, alínea aa)
1.ª parte
"Que apoiem a abordagem regional como uma das vias importantes de promoção do desarmamento e da não proliferação; que tenham em conta os resultados da primeira sessão da conferência sobre a criação de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente"
2.ª parte
"e continuem a apoiar o objetivo de longa data de elaboração de um tratado juridicamente vinculativo que permita a criação dessa zona;"
3.ª parte
"que incentivem os Estados participantes a envidarem todos os esforços para fazer este desígnio avançar na segunda sessão da conferência;"
Diversos
A alteração 27 foi retirada.
15. O futuro da educação europeia no contexto da COVID-19
Proposta de resolução B9-0338/2020 (Comissão CULT)
§ 1
§
texto original
VP
1/VN
+
664, 7, 23
2/VN
+
484, 60, 150
Após o § 1
2
ID
VN
—
111, 520, 61
§ 14
1
ECR
VN
—
132, 549, 13
§
texto original
VP
1/VN
+
650, 33, 11
2/VN
+
555, 134, 5
Considerando F
§
texto original
VP
1/VN
+
649, 8, 37
2/VN
+
610, 47, 37
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
593, 58, 36
Pedidos de votação por partes
GUE/NGL:
Considerando F
1.ª parte
"Considerando que a crise acelerou a transição para a aprendizagem digital e estimulou a inovação no setor da educação, nomeadamente através da melhoria das oportunidades de aprendizagem em linha; que o investimento dos últimos anos em empresas de tecnologias de aprendizagem permitiu melhorar soluções no domínio do ensino e da aprendizagem em linha;"
2.ª parte
"que as parcerias entre empresas e estabelecimentos de ensino têm desempenhado um papel na promoção da inovação no setor da educação; que os estabelecimentos de ensino devem continuar a ser os decisores finais em matéria de conteúdos educativos;"
§ 1
1.ª parte
"Saúda a criatividade e o engenho demonstrado pelos estabelecimentos de ensino e formação, em particular pelo seu pessoal docente e educativo, bem como pelos estudantes e pais na adaptação ao ensino em linha e à distância, sobretudo tendo em conta as circunstâncias em rápida evolução e os tempos de incerteza; acolhe igualmente com agrado os exemplos positivos dados pelos cidadãos, pela sociedade civil e pelos prestadores de ensino não formal na adaptação das suas práticas educativas e no desenvolvimento de iniciativas que permitiram a continuação da aprendizagem; solicita mais esforços para ampliar e aumentar a visibilidade de iniciativas eficazes, bem como para promover as melhores práticas em todos os setores da educação; insta a Comissão a criar uma plataforma em que os Estados‑Membros partilhem boas práticas e, neste contexto, explorem as possibilidades de novas iniciativas,"
2.ª parte
"como a criação de uma Universidade Europeia em Linha;"
ECR:
§ 14
1.ª parte
"Está convicto de que a crise constitui uma oportunidade para refletir profundamente sobre a futura orientação da política de educação e formação, e sobre o seu lugar na agenda mais ampla da recuperação pós‑pandemia; sublinha o papel central que a educação desempenha nas transições ecológica e digital;"
2.ª parte
"recorda que o Pacto Ecológico Europeu reconhece o papel fundamental das escolas, das instituições de formação e das universidades enquanto motores de mudança;"
16. Obrigações da Comissão em matéria de reciprocidade de vistos nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2018/1806
Conjunto do texto exceto os termos: "paralelamente" e "e"
2.ª parte
Estes termos
ID:
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a ativação do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MES)" e "além do iminente instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) destinado a preservar os postos de trabalho das pessoas durante a crise;"
2.ª parte
"a ativação do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MES)"
3.ª parte
"além do iminente instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) destinado a preservar os postos de trabalho das pessoas durante a crise;"
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e novos recursos próprios" e "e reconhece que são necessárias medidas adicionais para evitar enormes divergências económicas e sociais e para alcançar os objetivos sociais e ambientais da UE a longo prazo"
2.ª parte
"e novos recursos próprios"
3.ª parte
"e reconhece que são necessárias medidas adicionais para evitar enormes divergências económicas e sociais e para alcançar os objetivos sociais e ambientais da UE a longo prazo"
§ 35
1.ª parte
"Sublinha que o reforço do papel do euro exige condições estruturais adequadas,"
2.ª parte
"nomeadamente o aprofundamento da União Monetária Europeia,"
3.ª parte
"a conclusão da União Bancária"
4.ª parte
"e a conclusão da União dos Mercados de Capitais;"
18. Políticas sociais e de emprego da área do euro em 2020
Conjunto do texto exceto os termos: "recorda o anúncio da Presidente da Comissão de que será apresentado um sistema da UE de resseguro do subsídio de desemprego;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando F
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "os quais não conseguiram reduzir adequadamente a pobreza e as desigualdades,"
2.ª parte
Estes termos
Considerando I
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "numa distribuição justa da riqueza"
2.ª parte
Estes termos
Considerando M
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo os trabalhadores contratuais e os trabalhadores colocados através de agências de trabalho temporário,"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
§ 28
1.ª parte
"Insta a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma garantia de proteção das crianças da UE, assente na abordagem dos três pilares da recomendação do Conselho, de 2013, sobre o investimento nas crianças, bem como uma estratégia de combate à pobreza baseada em direitos, abrangente e integrada, com o objetivo específico de reduzir a pobreza, e um quadro da UE para as estratégias nacionais para os sem-abrigo, adotando o princípio da «habitação em primeiro lugar», bem como um quadro estratégico da UE para as pessoas de origem cigana pós-2020, com objetivos concretos e financiamento nacional; exorta a Comissão a realizar também um estudo comparativo sobre os diferentes regimes de rendimento mínimo nos Estados-Membros, que proporcionam um nível mínimo de proteção social e uma rede de segurança para as pessoas necessitadas, e a destacar os casos de boas práticas"
2.ª parte
"com vista à apresentação de um quadro a este respeito;"
§ 35
1.ª parte
"Solicita aos Estados-Membros a criação de serviços de acolhimento de crianças e de ensino pré-escolar de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis, bem como serviços sociais e de cuidados de curta e longa duração, nomeadamente para os idosos e as pessoas com deficiência, a fim de facilitar a vida independente e a participação das mulheres no mercado de trabalho; insta, neste contexto, os Estados-Membros a aplicarem rápida e plenamente a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores;"
2.ª parte
"apela ao desenvolvimento de um quadro da UE para os serviços de prestação de cuidados, a fim de fixar normas mínimas e orientações em matéria de qualidade;"
§ 42
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a desenvolver indicadores e metodologias comuns para monitorizar a saúde e o desempenho dos sistemas de saúde, tendo em vista reduzir as desigualdades,"
2.ª parte
Estes termos
Considerando AB
1.ª parte
"Considerando que, na próxima década, se prevê um aumento ainda maior da polarização do emprego e um aumento do número de postos de trabalho situados nos extremos do espetro de competências; que é provável que esta tendência se venha a acentuar com a pandemia;"
2.ª parte
"que a tributação progressiva é uma condição prévia necessária para reduzir as desigualdades globais e financiar o bom funcionamento dos Estados-Providência;"
S&D:
§ 27
1.ª parte
Conjunto do texto excetos os termos: "que se usem iniciativas não vinculativas que encorajem e incentivem" e "(através da pressão dos pares e não de uma obrigatoriedade)"
2.ª parte
Estes termos
Renew, PPE:
§ 8
1.ª parte
"Congratula-se com a proposta SURE da Comissão como medida de emergência para apoiar os regimes de trabalho a tempo reduzido dos Estados-Membros no contexto da crise provocada pela COVID-19, aumentando assim para as empresas as possibilidades de liquidez necessárias para a recuperação da atividade económica e a manutenção do emprego; toma nota do caráter temporário do instrumento;"
2.ª parte
"convida, por conseguinte, a Comissão a analisar a possibilidade de um instrumento especial permanente a ser ativado – a pedido dos Estados-Membros – em caso de crise inesperada que conduza a um aumento constante das despesas com regimes de trabalho a tempo reduzido e medidas semelhantes;"
Considerando K
1.ª parte
"Considerando que se prevê que a taxa de desemprego na área do euro aumente de 7,5 % em 2019 para cerca de 9,5 % em 2020, com diferenças substanciais entre os Estados-Membros; que o desemprego deve aumentar de forma desigual entre os setores, os géneros e os grupos etários e socioeconómicos; que os regimes nacionais de redução do tempo de trabalho, as subvenções salariais e o apoio às empresas, apoiados por medidas europeias, contribuem para salvaguardar os postos de trabalho e preservar, em ampla medida, os salários; que muitos postos de trabalho continuam a estar muito ameaçados a médio prazo e que serão necessários esforços significativos para combater o desemprego;"
2.ª parte
"que, no futuro, o sistema europeu de resseguro de desemprego poderá limitar essas diferenças ao ajudar os Estados-Membros a cobrir os custos diretamente relacionados com a criação ou extensão dos regimes nacionais de redução do tempo de trabalho;"
19. Desflorestação
Relatório: Delara Burkhardt (A9-0179/2020) (requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 1
5= 20=
ECRPPE
VN
—
307, 369, 11
§ 7
21
PPE
VN
—
300, 352, 35
§
texto original
VP
1/VN
+
614, 67, 6
2/VN
+
387, 289, 11
§ 9
22
PPE
VN
—
306, 369, 12
§ 11
23
PPE
VN
—
237, 424, 26
§
texto original
VN
+
429, 180, 78
§ 12
§
texto original
VN
+
359, 242, 86
§ 14
24
PPE
VN
—
299, 382, 6
§ 15
25
PPE
VN
—
304, 353, 30
§ 16
26
PPE
VN
—
295, 383, 9
§
texto original
VN
+
364, 259, 63
§ 17
§
texto original
VN
+
412, 227, 48
§ 18
§
texto original
VN
+
404, 242, 41
§ 19
27
PPE
VN
—
302, 380, 5
§
texto original
VN
+
380, 271, 36
§ 24
6= 28=
ECRPPE
VP
1/VN
—
300, 372, 15
2/VN
—
179, 466, 42
§ 27
§
texto original
VP
1/VN
+
373, 263, 51
2/VN
+
377, 260, 50
§ 28
29
PPE
VN
—
332, 346, 9
§ 30
§
texto original
VN
+
356, 297, 34
§ 31
§
texto original
VP
1/VN
+
606, 24, 57
2/VN
+
356, 303, 28
Após o § 31
30
PPE
VN
+
538, 143, 6
§ 37
31
PPE
VN
—
265, 350, 72
§ 47
§
texto original
VP
1/VN
+
480, 192, 15
2/VN
+
542, 141, 4
§ 48
§
texto original
VN
+
373, 266, 48
§ 60
32
PPE
VN
—
305, 349, 33
§ 61
33
PPE
VN
+
376, 281, 30
§
texto original
VN
↓
§ 63
§
texto original
VN
+
400, 213, 72
§ 64
§
texto original
VN
+
389, 282, 16
§ 68
34
PPE
VN
—
320, 352, 15
§ 69
35
PPE
VN
+
374, 298, 15
§ 72
§
texto original
VN
+
391, 277, 19
§ 74
36
PPE
VN
—
282, 344, 61
§
texto original
VN
+
426, 251, 10
Após o § 74
37
PPE
VN
+
355, 281, 51
§ 76
§
texto original
VP
1/VN
+
652, 31, 4
2/VN
+
350, 296, 41
Após o § 76
3
Verts/ALE
VN
+
354, 318, 15
4
Verts/ALE
VN
—
228, 433, 26
§ 79
38
PPE
VN
—
291, 356, 40
§
texto original
VN
+
354, 272, 61
§ 87
39
PPE
VN
—
285, 382, 20
§ 103
§
texto original
VP
1/VN
+
444, 239, 4
2/VN
+
366, 310, 11
§ 112
2
S&D
VN
+
645, 19, 23
Travessão 2
1
S&D
VN
+
653, 11, 23
Considerando F
§
texto original
VP
1/VN
+
468, 212, 7
2/VN
+
412, 266, 9
Considerando H
§
texto original
VN
+
450, 228, 9
Considerando J
§
texto original
VP
1/VN
+
636, 5, 46
2/VN
—
281, 395, 11
Considerando P
§
texto original
VN
+
568, 76, 43
Alterações ao anexo
Ponto 2, § 1
§
texto original
VP
1/VN
+
500, 90, 97
2/VN
+
506, 140, 41
3/VN
+
438, 195, 54
Ponto 2, § 2, introdução
7= 40=
ECR PPE
VN
—
312, 341, 34
Ponto 2, § 2, travessão 1
8= 41=
ECR PPE
VN
—
307, 346, 33
Ponto 2, § 2, travessão 2
42
PPE
VN
—
301, 349, 35
9
ECR
VN
—
129, 527, 30
Ponto 2, § 3
§
texto original
VN
+
444, 175, 67
Ponto 2, após o § 3
43
PPE
VN
+
385, 264, 37
Ponto 2, § 4
10= 44=
ECR PPE
VN
—
307, 367, 12
Ponto 2, § 6
45
PPE
VN
—
171, 454, 61
Ponto 3.3, § 1
46
PPE
VN
+
372, 283, 31
§
texto original
VP
1/VN
↓
2/VN
↓
Ponto 3.3, § 2
§
texto original
VN
+
391, 251, 44
Ponto 4.1, § 1
11= 47=
ECR PPE
VN
—
310, 345, 31
Ponto 4.1, § 3, introdução
12= 48=
ECR PPE
VN
—
297, 360, 29
Ponto 4.1, §3, alínea a), introdução
13= 49=
ECR PPE
VN
—
303, 339, 44
Ponto 4.1, alínea a), § 1
14= 50=
ECR PPE
VN
—
307, 368, 11
Ponto 4.1, alínea a), § 2
§
texto original
VN
+
370, 270, 46
Ponto 4.1, alínea a), § 3
§
texto original
VN
+
365, 272, 49
Ponto 4.1, alínea b), § 1
15= 51=
ECR PPE
VN
—
309, 346, 31
Ponto 4.1, alínea b), após o § 1
52
PPE
VN
+
366, 274, 46
Ponto 4.1, alínea c), § 1
16= 53=
ECR PPE
VN
—
308, 344, 34
§
texto original
VN
+
368, 258, 60
Ponto 4.1, alínea d), introdução
§
texto original
VN
+
412, 236, 38
Ponto 4.1, alínea d), § 1
§
texto original
VN
+
403, 241, 42
Ponto 4.1, alínea e), introdução
17= 54=
ECR PPE
VN
—
295, 355, 36
Ponto 4.1, alínea e), § 1
18= 55=
ECR PPE
VN
—
292, 354, 40
Ponto 4.1, alínea f), § 1
19= 56=
ECR PPE
VN
—
296, 344, 46
Ponto 5.1, § 1, introdução
57
PPE
VN
—
320, 350, 15
Ponto 5.1, alínea a) i
58
PPE
VN
+
394, 272, 20
Ponto 5.1, alínea c)
59
PPE
VN
—
332, 341, 13
Ponto 5.1, alínea c), § 2, introdução
60
PPE
VN
—
292, 377, 17
Ponto 5.2
§
texto original
VN
+
347, 288, 51
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
377, 75, 243
Pedidos de votação em separado
Renew:
§§ 11, 12, 79
ECR:
§§ 16, 19, 30, 74; anexo, ponto 3.3, § 2; considerando P
PPE:
§§ 12, 17, 18, 27, 30, 48, 61, 63, 64, 72; considerandos F, H; anexo, ponto 2, § 1, ponto 2, § 3, ponto 4.1, alínea a), § 2, ponto 4.1, alínea a), § 3, ponto 4.1, alínea c), § 1, ponto 4.1, alínea d) introdução, ponto 4.1, alínea d), § 1, ponto 5.2
Pedidos de votação por partes
Renew:
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "de forma a maximizar a sua capacidade de armazenamento de carbono e de proteção da biodiversidade,"
2.ª parte
Estes termos
§ 27
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "sua"
2.ª parte
Este termo
§ 76
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "na produção dos biocombustíveis;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando F
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "de forma a aproveitar ao máximo a sua capacidade para armazenar carbono e proteger a biodiversidade;"
2.ª parte
Estes termos
ID:
§ 102
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Insta a Comissão a adotar um quadro financeiro plurianual que respeito o clima e o ambiente," e "apela a uma verificação do QFP e de todos os orçamentos europeus à luz do Pacto Ecológico"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
§ 31
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "da sua dimensão ou"
2.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "no contexto do princípio de «não prejudicar», salientado na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu,"
2.ª parte
Estes termos
Anexo, ponto 3.3, § 1
1.ª parte
"A proposta legislativa da Comissão deve conter definições do que constitui uma «floresta», uma «floresta natural» com muitas ou a maior parte das características de uma floresta autóctone de um determinado local, mesmo com a presença de atividades humanas, «desflorestação», «degradação florestal», «ecossistema natural», «degradação dos ecossistemas» e «conversão dos ecossistemas», bem como «gestão sustentável». Estas definições devem basear-se em considerações objetivas e científicas e ter em conta as fontes pertinentes do direito internacional e das organizações internacionais, bem como outras iniciativas que facultem definições adequadas, como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, a Agência Europeia do Ambiente,"
2.ª parte
"a iniciativa-quadro de responsabilização (Accountability Framework Initiative) ou a abordagem baseada na elevada concentração de carbono (High Carbon Stock Approach)"
PPE:
Alteração 28
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "salienta que se deve aplicar o mesmo quadro jurídico a todas as instituições financeiras autorizadas a operar na União e que financiam as empresas que colhem, extraem, produzem ou transformam produtos de base e produtos deles derivados que estão associados a riscos para as florestas e os ecossistemas;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando J
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "(apesar de a sua qualidade ter diminuído)"
2.ª parte
Estes termos
ECR, PPE:
Anexo, ponto 2, § 1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "dimensão"
2.ª parte
"dimensão"
3.ª parte
"ou que conceda financiamento a operadores que exercem estas atividades"
20. Igualdade de género na política externa e de segurança da UE
Conjunto do texto exceto os termos: "em todos os setores"
2.ª parte
Estes termos
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto: "incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos;"
2.ª parte
Estes termos
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "feminista"
2.ª parte
Este termo
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo a saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos;"
2.ª parte
Estes termos
§ 13
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e aos direitos sexuais e reprodutivos"
2.ª parte
Estes termos
§ 16
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a fim de acompanhar com precisão todas as despesas conexas," e "ex ante e ex post"
2.ª parte
Estes termos
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "todas"
2.ª parte
Este termo
§ 19
1.ª parte
"Reconhece que as crises humanitárias intensificam as dificuldades associadas à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e recorda que, em zonas de crise, em particular entre os grupos vulneráveis como os refugiados e os migrantes, as mulheres e as raparigas estão particularmente expostas à violência sexual, às doenças sexualmente transmissíveis, à exploração sexual, à violação como arma de guerra e à gravidez não desejada; insta a Comissão e os Estados-Membros a atribuírem uma elevada prioridade à igualdade de género e à saúde e direitos sexuais e reprodutivos na sua resposta à ajuda humanitária, bem como à responsabilização e ao acesso à justiça e a vias de reparação para violações dos direitos sexuais e reprodutivos e violência de género, nomeadamente em termos de formação de agentes humanitários e de financiamento atual e futuro;"
2.ª parte
"sublinha a importância da recomendação do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE sobre a eliminação da exploração, dos abusos e do assédio sexuais no contexto da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária; congratula-se, neste contexto, com a atenção conferida pelas partes interessadas ativas no domínio da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária ao combate aos abusos e ao assédio em situações de conflito; insta a Comissão e os Estados-Membros a defenderem a inclusão das organizações de direitos das mulheres, bem como as organizações lideradas por mulheres e os defensores dos direitos humanos das mulheres, na coordenação humanitária e nas estruturas de decisão;"
§ 29
1.ª parte
"Assinala que a participação das mulheres em missões da PCSD contribui para a eficácia da missão e constitui um motor da credibilidade da UE enquanto promotora da igualdade de direitos entre homens e mulheres em todo o mundo; congratula-se com o facto de todas as missões civis da PCSD terem agora nomeado um conselheiro para as questões de género e insta as missões militares da PCSD a fazerem o mesmo; exorta os Estados-Membros da UE a apresentarem candidatas às vagas existentes; solicita que todo o pessoal militar e civil destacado da UE receba formação suficiente em questões de igualdade de género e de mulheres, paz e segurança, e especificamente sobre a forma de integrar a perspetiva de género nas suas tarefas; lamenta que o número de mulheres que trabalham em missões da PCSD e, sobretudo, em operações militares, continue a ser muito baixo; exorta o SEAE a defender a necessidade de um objetivo concreto e de um compromisso político no sentido do aumento do número de mulheres nas missões e operações de gestão de crises na UE; exorta os Estados-Membros a procurarem formas de reforçar as políticas de recrutamento e de retenção e a promover a participação das mulheres em missões de consolidação e manutenção da paz;"
2.ª parte
"salienta a necessidade de incluir uma nova rubrica orçamental da UE que financie a posição dos conselheiros para as questões de género nas missões militares da PCSD;"
§ 39
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos"
2.ª parte
Estes termos
§ 40
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a serviços de aborto seguro e legal" e "insta a Comissão a contrariar o impacto da «lei da mordaça global» apoiando significativamente o financiamento da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos através dos instrumentos de financiamento disponíveis na dimensão externa da UE;"
2.ª parte
"a serviços de aborto seguro e legal"
3.ª parte
"insta a Comissão a contrariar o impacto da «lei da mordaça global» apoiando significativamente o financiamento da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos através dos instrumentos de financiamento disponíveis na dimensão externa da UE;"
Considerando C
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "como a Suécia, a Dinamarca, a Suíça e a Noruega", "a França, Espanha, o Luxemburgo, Chipre e a Alemanha, entre" e "promover uma visão transformadora da política externa que dê prioridade à"
2.ª parte
Estes termos
Considerando E
1.ª parte
"Considerando que uma política externa e de segurança que não represente os direitos das mulheres, das raparigas e das pessoas LGBTI+ e que não aborde as injustiças atuais acentua os desequilíbrios;"
2.ª parte
"que qualquer pessoa que queira acabar com estas injustiças deve reconhecer o equilíbrio desigual de poderes entre os géneros;"
Considerando G
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "o acesso restrito aos serviços e aos direitos de saúde sexuais e reprodutivos," e "incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos,"
2.ª parte
Estes termos
Considerando V
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Isabel Benjumea Benjumea (Grupo PPE) deixou de ser signatária das alterações ao relatório.
21. Política Agrícola Comum - apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros e financiados pelo FEAGA e pelo FEADER ***I
Conjunto do texto exceto os termos: "ou prémios anuais ao abrigo dos artigos 65.º, 66.º e 67.º"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 488=1065=1152PC3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "biológicas"
2.ª parte
Este termo
Alteração 489=1067=1152PC4
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "biológicas"
2.ª parte
Este termo
S&D:
Alteração 454
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "proprietários florestais e grupos de proprietários florestais"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 782
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a produção pecuária"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 800
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "o mais tardar até 31 de dezembro de 2020"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 810PC1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e III"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 826
1.ª parte
Conjunto do texto exceto a supressão do n.º 1, alínea f)
2.ª parte
a supressão do n.º 1, alínea f)
Alteração 1124
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "proprietários florestais e grupos de proprietários florestais" no n.º 2 e a exclusão da alteração ao n.º 5, alínea b)
2.ª parte
"proprietários florestais e grupos de proprietários florestais"
3.ª parte
Alteração do n.º 5, alínea b)
Alteração 1154
1.ª parte
Conjunto do texto exceto a exclusão das alterações aos R.14, R.20, R.29-A, R.29-B, R.30, R.31, R.33
2.ª parte
alterações aos R.14, R.20, R.29-A, R.29-B, R.30, R.31, R.33
Alteração 1159
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "como responsáveis de exploração"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
Alteração 89PC1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "desde que a erva e outras forrageiras herbáceas se mantenham predominantes"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 107
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Reforçar a orientação para o mercado nos mercados locais, nacionais, da União e internacionais, bem como a estabilização dos mercados e a gestão de riscos e de crises, e aumentar a competitividade das explorações agrícolas a longo prazo"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 204
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "que solicitem ajuda até um montante de 1 250 EUR"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 392
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e às doenças dos animais e a resiliência ao clima, a diversidade genética, a proteção do solo, a melhoria da biossegurança e a redução das substâncias antimicrobianas, assim como as práticas inovadoras" e "a longo prazo"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 1148PC14
1.ª parte
Conjunto do texto exceto as alterações ao n.º 1, alínea d), subalínea i) ("aplicar, com base em critérios objetivos e não discriminatórios, um ou mais elementos, tais como a verificação dos rendimentos, o fator trabalho na exploração, o objeto da empresa, critérios de atividade agrícola mínima, um nível adequado de experiência, formação e/ou competências e/ou a inscrição das suas atividades agrícolas nos registos nacionais,")
2.ª parte
Estes termos
Alteração 1149PC1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "competitivo,"
2.ª parte
Este termo
Alteração 1150PC1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "assegurando simultaneamente a segurança alimentar"
2.ª parte
Estes termos
Artigo 42, § 1(c) / Proposta da Comissão
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo a capacidade de resistência às pragas e as práticas inovadoras que promovem a competitividade económica, bem como incentivos aos desenvolvimentos de mercado"
2.ª parte
Estes termos
Artigo 43, § 1, alínea b) / Proposta da Comissão
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a capacidade de resistência às pragas, " e "e os incentivos à utilização de variedades de fruta e de produtos hortícolas adaptados às novas condições climáticas;"
2.ª parte
Estes termos
Artigo 55, § 1, alínea d) / Proposta da Comissão
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo a capacidade de resistência às pragas e as práticas inovadoras que promovem a competitividade económica, bem como incentivos aos desenvolvimentos de mercado"
2.ª parte
Estes termos
Artigo 56, § 1, alínea e) / Proposta da Comissão
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo a capacidade de resistência às pragas e as práticas inovadoras que promovem a competitividade económica, bem como incentivos aos desenvolvimentos de mercado"
2.ª parte
Estes termos
Renew:
Alteração 808
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos números 2 e 5
2.ª parte
números 2 e 5
Alteração 809
1.ª parte
conjunto do texto exceto a alínea vii)
2.ª parte
alínea vii)
Alteração 811
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "ou através de regimes ecológicos previstos no artigo 28.º, ou através de uma combinação de ambos"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 824=1242
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção das alíneas b), c) e d)
2.ª parte
alínea b)
3.ª parte
alínea c)
4.ª parte
alínea d)
Alteração 1143
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "substancial"
2.ª parte
Este termo
Alteração 1144
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "com base nas metas quantificadas"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
Alteração 7
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a competitividade" e "do setor da produção alimentar e para introduzir novas tecnologias e"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 18
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "na banda larga e"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 26
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "O apoio ao rendimento ao abrigo da PAC presta um importante contributo para a estabilidade e a sustentabilidade de muitas explorações agrícolas familiares ou de pequenas dimensões na Europa, e apesar de as expetativas em relação aos agricultores terem aumentado, os benefícios monetários não aumentaram"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 50
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "de modo a evitar uma sobrerregulamentação da política a nível nacional, regional e local"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 52
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Ao prosseguir os planos estratégicos da PAC, é necessário assegurar o envolvimento de agricultores e organizações de agricultores"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 55
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Dado que o regime de apoio ao rendimento desempenha um papel importante na garantia da viabilidade económica das explorações agrícolas"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 66
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "A Comissão deve também estar habilitada a determinar as práticas equivalentes a práticas agrícolas e ambientais e a sistemas nacionais ou regionais de certificação ambiental"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 94
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "independentemente da sua dimensão,"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 111
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "contribuindo para prevenir os riscos naturais e"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 112
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "sobretudo nas zonas mais despovoadas e nas zonas com condicionantes naturais;"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 113
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "dando especial atenção às zonas com condicionantes naturais;"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 114
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "sensibilizando a sociedade para a importância da agricultura e das zonas rurais"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 438
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Este apoio é limitado aos montantes máximos fixados no Anexo IX-A-A"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 443
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Os Estados-Membros podem também diferenciar os pagamentos tendo em conta a natureza das limitações que afetem as atividades agrícolas, em resultado dos compromissos assumidos e em função dos diferentes sistemas de exploração"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 514
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e instalação de tecnologias digitais,"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 541
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "para as intervenções apoiadas através de instrumentos financeiros, para as medidas previstas no artigo 72.º-A (novo) e para as regiões despovoadas"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 551
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "quando existe a participação de comunidades de agricultores"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 558
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "cujos beneficiários sejam agricultores;"
2.ª parte
Estes termos
alteração 591
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Se pertinente,"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 658
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Estes podem ser formados, nomeadamente, por organizações de produtores e interprofissionais,"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 717
1.ª parte
BCAA 1
2.ª parte
BCAA 2
3.ª parte
BCAA 3
4.ª parte
BCAA 4
5ª parte
BCAA 5
6ª parte
BCAA 6
7.ª parte
BCAA 7
8.ª parte
BCAA 8
9.ª parte
BCAA 10
Alteração 776
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e para o mercado"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 786
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e a intensidade"
2.ª parte
Estes termos
alteração 794
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e a agricultura digital e de precisão benéfica para o ambiente,"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 802
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Armazenar água durante o outono e o inverno é uma solução de senso comum"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 806PC1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a eliminação e"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 821
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e o aumento do carbono no solo"
2.ª parte
Estes termos
S&D, Renew:
Alteração 843
1.ª parte
Conjunto do texto exceto as alterações dos pontos R.12-A, R.15-B, R.22-A, I.27, R.27-A, R.37-A, R.38-A
2.ª parte
R.12-A, R.15-A, R.27-A, R.38-A
3.ª parte
Os termos: "Redução do impacto ambiental das explorações pecuárias" no ponto R.22-A
4.ª parte
Os termos: "Densidade animal por bacia hidrográfica, região e Estado-Membro" no ponto R.22-A
5ª parte
Alteração do ponto I.27
6ª parte
Os termos: "Redução da dependência de pesticidas :" no ponto R.37-A
7.ª parte
Os termos: "Volumes de pesticidas vendidos e utilizados (estatísticas sobre pesticidas)" no ponto R.37-A
GUE/NGL, Verts/ALE:
Alteração 1357
1.ª parte
BCAA 1
2.ª parte
BCAA 2
3.ª parte
BCAA 3-A
4.ª parte
RLG 1
5ª parte
BCAA 4
6ª parte
BCAA 5
7.ª parte
BCAA 6
8.ª parte
BCAA 7
9.ª parte
BCAA 8
10.ª parte
RLG 3
11.ª parte
BCAA 9
12.ª parte
RLG 6-A
13.ª parte
RLG 12
14.ª parte
BCAA 10-A
Diversos
Errata (Diz respeito a todas as versões linguísticas.)
O Presidente declarou as alterações 777, 790, 812, 814, 815, 816, 817, 818, 829, 833, 834, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 845 não admissíveis. O Presidente declarou parcialmente não admissíveis as seguintes alterações: 809 (partes não admissíveis: alíneas iii), iv) e v), 822 (parte não admissível: § 4-A), 808 (parte não admissível: § 3). As alterações 1093 e 1116 foram anuladas.
Grace O'Sullivan (Grupo Verts/ALE) é igualmente signatária das alterações 1343 a 1356.
22. Política agrícola comum: financiamento, gestão e acompanhamento ***I
Alterações da comissão competente - votação em separado
10
comissão
VN
+
576, 99, 17
56
comissão
VN
+
490, 164, 38
58
comissão
VN
—
315, 328, 49
75
comissão
VN
+
590, 84, 18
76
comissão
VN
+
555, 121, 16
102
comissão
VP
1/VN
+
556, 115, 21
2/VN
+
516, 132, 44
120
comissão
VP
1/VN
+
579, 102, 11
2/VN
+
558, 125, 9
132
comissão
VN
—
190, 437, 65
171
comissão
VN
+
386, 290, 16
205
comissão
VP
1/VN
+
575, 106, 11
2/VN
+
522, 161, 9
212
comissão
VN
+
573, 77, 42
Alterações ao Regulamento (UE) n.º 1308/2013
Artigo 15, § 2-A
266
Verts/ALE
VN
+
543, 118, 31
Artigo 16
232
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
638, 14, 40
Após o artigo 16
274/rev.
S&D, GUE/NGL
VN
—
275, 343, 74
Artigo 23, § 3
257
PPE, Renew
VN
+
485, 152, 55
267PC1
Verts/ALE
VN
—
168, 511, 13
Artigo 23, § 4
258S
PPE, Renew
VN
+
499, 141, 52
Artigo 23, § 6
267PC2
Verts/ALE
VN
—
172, 492, 28
Após o artigo 23, § 8
259
PPE, Renew, S&D
VN
+
655, 32, 5
Artigo 23, § 11
260/rev.
PPE, Renew
VN
+
664, 11, 17
Artigo 62, § 3
261
PPE, Renew, S&D
VN
+
651, 23, 18
Artigo 68
233
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
676, 4, 12
Artigo 75
234
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
664, 21, 7
71
comissão
VN
↓
Artigo 78
275
S&D
VP
1/VN
—
110, 524, 58
2/VN
↓
262/rev.
PPE
VN
—
230, 414, 48
72
comissão
VN
+
471, 182, 39
Após o artigo 90, § 1
255
ID
VN
—
90, 599, 1
Artigo 93
235/rev.
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
625, 34, 7
79
comissão
VN
↓
80
comissão
VN
+
659, 25, 8
81
comissão
VN
+
628, 57, 7
268
Verts/ALE
VN
—
111, 537, 44
82
comissão
VN
+
541, 93, 58
Artigo 94
236
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
656, 17, 19
84
comissão
VN
↓
Artigo 103
263/rev.
PPE, Renew, S&D
VN
+
653, 26, 13
89
comissão
VN
↓
Artigo 105
237
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
657, 28, 7
90
comissão
VN
↓
Artigo 148
269
Verts/ALE
VN
+
314, 303, 75
109
comissão
VP
1/VN
↓
2/VN
↓
Artigo 149
270
Verts/ALE
VN
—
114, 455, 123
110
comissão
VN
+
627, 24, 41
Após o artigo 149
231
GUE/NGL
VN
—
72, 539, 81
Artigo 153
238
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
656, 9, 27
114
comissão
VN
↓
Artigo 157
239
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
658, 25, 9
117
comissão
VN
↓
276/rev.
S&D
VN
—
330, 346, 16
Artigo 158
240
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
658, 9, 25
Após o artigo 163
241
S&D, PPE, Renew, ECR, GUE/NGL
VN
+
650, 8, 34
Artigo 164
242
S&D, PPE, Renew, ECR, GUE/NGL
VN
+
581, 76, 34
271
Verts/ALE
VN
↓
122
comissão
VN
↓
Artigo 165
272S
Verts/ALE
VN
—
162, 501, 29
123
comissão
VN
+
625, 42, 25
Artigo 167
243
S&D, PPE, Renew, ECR, GUE/NGL
VN
+
654, 8, 30
Artigo 168
273
Verts/ALE
VN
—
156, 465, 71
126
comissão
VN
+
667, 6, 19
Após o artigo 172
244
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
666, 6, 20
128
comissão
VN
↓
245
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
675, 9, 8
129
comissão
VN
↓
Após o artigo 206
246
S&D, PPE, Renew, GUE/NGL Verts/ALE
VN
+
603, 75, 14
Após o artigo 219
277/rev.
S&D, GUE/NGL
VN
—
321, 333, 37
150
comissão
VN
+
521, 139, 32
Artigo 220
247
S&D, PPE, Renew, ECR, GUE/NGL
VN
+
578, 94, 20
Após o artigo 222
248
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
646, 39, 7
Artigo 223
249
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
645, 19, 28
153
comissão
VN
↓
154
comissão
VN
↓
Anexo I, após a parte XXIII
250
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
663, 8, 21
158
comissão
VN
↓
Anexo I, após a parte I
264
PPE
VN
—
243, 399, 49
165
comissão
VN
—
284, 379, 27
254
ID
VN
—
85, 556, 49
Anexo I, II
278
S&D
VN
+
537, 29, 126
Alterações ao Regulamento (UE) n.º 1151/2012
Artigo 5
251
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
663, 12, 17
180
comissão
VN
↓
181
comissão
VN
↓
Artigo 7
252
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
660, 14, 18
183
comissão
VN
↓
184
comissão
VN
↓
Artigo 13
253
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, ECR, GUE/NGL
VN
+
670, 14, 8
187
comissão
VN
↓
188
comissão
VN
↓
Alterações aos considerandos
Considerando 2
229
GUE/NGL
VN
—
316, 339, 36
3
comissão
VN
+
582, 15, 95
Após o considerando 2
265
Verts/ALE
VN
—
281, 384, 27
279
GUE/NGL
VN
—
151, 519, 21
280
GUE/NGL
VN
—
264, 416, 12
Considerando 8
230
GUE/NGL
VN
—
110, 571, 10
8
comissão
VN
+
613, 5, 74
Após o considerando 8
256
PPE, Renew, S&D
VN
+
652, 27, 12
Proposta da Comissão
VN
+
463, 133, 92
Pedidos de votação em separado
GUE/NGL:
Alterações 165, 171
Renew:
Alterações 150, 165, 171
Verts/ALE:
Alterações 10, 75, 76, 171, 122, 123, 165, 212
S&D:
Alterações 56, 58, 132, 165, 171
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
Alteração 102
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "cujo teor pode limitar-se exclusivamente ao valor energético;"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 120
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "se os estatutos das organizações de produtores o autorizarem,"
2.ª parte
Estes termos
alteração 205
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "que pode cingir-se à indicação do valor energético,"
2.ª parte
Estes termos
S&D:
Alteração 109
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Não podem ser estabelecidas cláusulas de penalização por incumprimentos mensais,"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
Alteração 275
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "/ou" no n.º 6
2.ª parte
Este termo
Alteração 281
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "salvo se tais designações forem qualificadas por termos que indiquem claramente que o género alimentício em questão não contém partes comestíveis de animais" nas três ocorrências e "Os termos qualificativos utilizados para indicar que os géneros alimentícios, os preparados e os produtos referidos nos números anteriores não contêm partes comestíveis de animais podem incluir, por exemplo, “de origem vegetal”, “sem carne”, “vegano”, “vegetariano” ou “veggie”»