14. Medidas de execução (artigo 112.º do Regimento)
No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de medidas de execução:
- Regulamento da Comissão que altera a Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao cloreto de nicotinamida-ribósido e ao citrato-malato de magnésio utilizados no fabrico de suplementos alimentares e à unidade de medida utilizada para o cobre (D069174/02 - 2020/2860(RPS) - prazo: 5 de fevereiro de 2021) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à Norma Internacional de Contabilidade 39 e às Normas Internacionais de Relato Financeiro 4, 7, 9 e 16 (D069602/01 - 2020/2851(RPS) - prazo: 28 de janeiro de 2021) competente quanto à matéria de fundo: ECON parecer: JURI.