As autoridades competentes da Letónia transmitiram um pedido de levantamento da imunidade de Nils Ušakovs, a fim de instaurar um processo judicial devido a factos suscetíveis de constituírem uma violação da lei letã sobre o controlo da circulação de bens estratégicos.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regimento, este pedido é enviado à comissão competente, designadamente a Comissão JURI.