A Presidente anuncia, com base no artigo 63.º, n.º 1, do Regimento, ter recebido da parte do Conselho as seguintes posições, bem como as razões que o levaram a adotá-las, bem como a posição da Comissão, sobre:
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação) - Adotada pelo Conselho em 23 de outubro de 2020 (06230/3/2020 - C9-0354/2020 - 2017/0332(COD)) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE - Adotada pelo Conselho em 4 de novembro de 2020 (09573/1/2020 - C9-0355/2020 - 2018/0089(COD)) competente quanto à matéria de fundo: JURI
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) (reformulação) – Nota justificativa do Conselho – Adotada pelo Conselho em 4 de novembro de 2020 (09890/2/2020 - C9-0356/2020 - 2018/0204(COD)) competente quanto à matéria de fundo: JURI
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de provas) - Adotada pelo Conselho em 4 de novembro de 2020 (09889/2/2020 - C9-0357/2020 - 2018/0203(COD)) competente quanto à matéria de fundo: JURI
O prazo de três meses de que dispõe o Parlamento para adotar as suas posições começa, por conseguinte, a partir de amanhã, 14 de novembro de 2020.