O Presidente anuncia, com base no artigo 63.º, n.º 1, do Regimento, ter recebido da parte do Conselho a seguinte posição, bem como as razões que o levaram a adotá-la, assim como a posição da Comissão, sobre:
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um enquadramento para a recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 806/2014 e (UE) 2015/2365 e as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2007/36/CE, 2014/59/UE e (UE) 2017/1132 Adotada pelo Conselho em 17 de novembro de 2020 (09644/1/2020 - C9-0376/2020 - 2016/0365(COD)) competente quanto à matéria de fundo: ECON
O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para adotar a sua posição começa, portanto, a correr amanhã, 27 de novembro de 2020.