As autoridades competentes belgas transmitiram um pedido de levantamento da imunidade do deputado Filip De Man para que possa ser intimado a comparecer perante o Tribunal de Polícia no âmbito de um acidente rodoviário.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regimento, este pedido é enviado à comissão competente, designadamente a Comissão JURI.