11. Negociações antes da primeira leitura do Conselho (artigo 72.º do Regimento)
O Presidente anuncia, nos termos do artigo 72.º do Regimento, as decisões das Comissões ENVI e JURI/LIBE de encetar negociações interinstitucionais, com base nas seguintes posições em primeira leitura do Parlamento:
Comissão ENVI
- Resolução legislativa do Parlamento Europeu de 17 de abril de 2019 sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1293/2013 (COM(2018)0385 - C8-0249/2018 - 2018/0209(COD)) – posição em primeira leitura P8_TA(2019)0405;
Comissões JURI/LIBE
- Resolução legislativa do Parlamento Europeu de 17 de abril de 2019 sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Justiça» (COM(2018)0384 - C8-0235/2018 - 2018/0208(COD)) – posição em primeira leitura P8_TA(2019)0406.
As posições do Parlamento em primeira leitura constituem o mandato das negociações.