8. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 71.º do Regimento) (seguimentos dados)
A Presidente informa que não recebeu qualquer pedido da parte de um número de deputados ou de um ou vários grupos políticos que atinjam, pelo menos, o limiar médio relativamente às decisões de encetar as negociações interinstitucionais anunciadas na Ata de segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 (ponto 10 da Ata de 14.12.2020).
A Comissão LIBE pôde, pois, dar início às negociações após a expiração do prazo previsto no artigo 71.º, n.º 2, do Regimento.