“Os Estados-Membros não deverão, por conseguinte, reduzir a ambição ambiental dos seus atuais programas de desenvolvimento rural. Deverão assegurar, também para os recursos adicionais, a mesma percentagem global que reservaram nos seus programas de desenvolvimento rural para medidas particularmente benéficas para o ambiente e o clima no âmbito da contribuição do FEADER ("princípio da não regressão")”
2.ª parte
"Além disso, pelo menos 37 % dos recursos adicionais previstos pelo IRUE deverão ser consagrados a medidas particularmente benéficas para o ambiente e o clima, assim como ao bem-estar animal e à LEADER. Acresce que pelo menos 55 % dos referidos recursos adicionais deverão ser consagrados a medidas que promovam o desenvolvimento económico e social nas zonas rurais, a saber, investimentos em ativos físicos, desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas, apoio a serviços básicos, renovação das aldeias em zonas rurais e cooperação" exceto os termos: "pelo menos 37 % ", " deverão ser consagrados a medidas particularmente benéficas para o ambiente e o clima, assim como ao bem-estar animal e à LEADER. Acresce que" e " dos referidos recursos adicionais"
3.ª parte
estes termos
Artigo 7, ponto 12 (artigo 58.º-A, ponto 3)
1.ª parte
"Os limiares percentuais da contribuição total do FEADER para o programa de desenvolvimento rural referidos no artigo 59.º, n.ºs 5 e 6, do presente regulamento não se aplicam aos recursos adicionais referidos no n.º 1 do presente artigo"
2.ª parte
"No entanto, os Estados-Membros asseguram que, pelo menos, a mesma percentagem global da contribuição do FEADER, incluindo os recursos adicionais referidos no n.º 2 do presente artigo, seja reservada em cada programa de desenvolvimento rural para as medidas referidas no artigo 59.º, n.º 6, do presente regulamento, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) .../... [do presente regulamento de transição]"
Artigo 7, ponto 12 (artigo 58.º-A, ponto 5)
1.ª parte
"Pelo menos 55 % dos recursos adicionais referidos no n.º 2 do presente artigo são reservados, em cada programa de desenvolvimento rural, para as medidas referidas nos artigos 17.º, 19.º, 20.º e 35.º, desde que a aplicação dessas medidas consignada no programa de desenvolvimento rural promova o desenvolvimento económico e social nas zonas rurais e contribua para uma recuperação económica resiliente, sustentável e digital"
2.ª parte
"em consonância, nomeadamente, com os objetivos agrícolas, ambientais e climáticos visados no âmbito do presente regulamento e, em particular: a) Cadeias de abastecimento curtas e mercados locais; b) Eficiência dos recursos, incluindo a agricultura de precisão e inteligente, a inovação, a digitalização e a modernização das máquinas e equipamentos de produção; c) Condições de segurança no trabalho; d) Energias renováveis, economia circular e bioeconomia; e) Acesso a TIC de alta qualidade nas zonas rurais. Ao afetar os recursos adicionais referidos no n.º 2 do presente artigo, os Estados-Membros podem decidir derrogar o limiar percentual estabelecido no primeiro parágrafo do presente número, na medida do necessário para dar cumprimento ao princípio da não regressão enunciado no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) .../... [o presente regulamento de alteração]. Todavia, os Estados-Membros podem, ao invés, decidir derrogar o referido princípio da não regressão na medida do necessário para dar cumprimento ao limiar percentual estabelecido no primeiro parágrafo do presente número"
12. Recursos adicionais no contexto da pandemia de COVID-19: REACT-EU ***I
13. Regulamento sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros ***II
Recomendação para segunda leitura: Eider Gardiazabal Rubial, Petri Sarvamaa (A9-0262/2020)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
14. Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 ***
Recomendação: Jan Olbrycht, Margarida Marques (A9-0260/2020) (Requerida a maioria dos deputados que compõem o Parlamento)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Processo de aprovação
VN
+
548, 81, 66
15. Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios
conjunto do texto exceto estes termos: "devido à regra da unanimidade no Conselho"
2.ª parte
estes termos
§ 11
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "o tema da superação"
2.ª parte
estes termos
ID:
§ 9
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "recorda que a aplicabilidade do referido regulamento não pode ser sujeita à adoção de quaisquer orientações, uma vez que o texto acordado é suficientemente claro e que não estão previstos instrumentos de execução"
2.ª parte
estes termos
GUE/NGL, ID:
§ 1
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, Frontex" e "juridicamente vinculativo" e “juridicamente vinculativa”
2.ª parte
"Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, Frontex"
3.ª parte
"juridicamente vinculativo" e “juridicamente vinculativa”
"Salienta que a proteção dos direitos fundamentais deve ser um elemento central de todas as medidas tomadas para implementar o Regulamento Dublim III, incluindo a proteção das crianças, das vítimas de tráfico"
2.ª parte
"das pessoas LGBTI e de outras pessoas vulneráveis; chama a atenção para o custo humano que as deficiências do SECA estão a causar aos requerentes de asilo, cuja saúde mental já é fraca devido aos traumas que sofreram no seu país de origem e, eventualmente, ao longo das rotas migratórias"
conjunto do texto exceto estes termos: "e proponha atos jurídicos"
2.ª parte
estes termos
ECR:
Considerando C
1.ª parte
"Considerando que o artigo 6.º do TFUE reconhece que a UE tem competências nos domínios da cultura e da educação para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados‑Membros"
2.ª parte
"que a Comissão deve colaborar ativamente com os Estados‑Membros nestes domínios políticos, que são também de grande interesse para as pessoas pertencentes a minorias"
Considerando D
1.ª parte
"Considerando que, de acordo com o artigo 10.º do TFUE, na definição e execução das suas políticas e ações, a União deve ter por objetivo combater a discriminação"
2.ª parte
"em razão, nomeadamente, da raça ou da origem étnica"
Considerando E
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "proíbe a discriminação em razão do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual"
2.ª parte
estes termos
Considerando I
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "que estes grupos sociais são frequentemente designados, alternadamente, por minorias nacionais, grupos étnicos, minorias tradicionais ou autóctones, nacionalidades, habitantes de regiões constitucionais, minorias linguísticas, grupos que falam línguas menos utilizadas, grupos linguísticos, etc."
2.ª parte
estes termos
Considerando J
1.ª parte
"Considerando que a maioria das minorias nacionais e linguísticas está perante uma aceleração de uma tendência de assimilação e de perda linguística, que se traduz num empobrecimento linguístico e cultural na UE e na perda da sua diversidade, diversidade essa que a UE é chamada a proteger nos Tratados"
2.ª parte
que a educação é a principal ferramenta para a revitalização e a preservação das línguas minoritárias"
§ 9
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "independentemente da definição, e salienta que qualquer definição deve ser aplicada de forma flexível"
2.ª parte
estes termos
§ 12
1.ª parte
"Entende que as medidas de preservação da identidade cultural e linguística em benefício das pessoas pertencentes às minoritárias nacionais e linguísticas devem visar desenvolver ações positivas"
2.ª parte
"nomeadamente nos domínios da educação, da cultura e dos serviços públicos"
§ 21
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia"
2.ª parte
estes termos
Alteração 5
1.ª parte
Supressão dos termos: " e proponha atos jurídicos" e
2.ª parte
"salienta que qualquer iniciativa tomada pela Comissão a este respeito deve respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e a ordem constitucional e a integridade territorial dos Estados-Membros"
PPE, ECR:
Travessão 15
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "(Minority SafePack one million signatures for diversity in Europe/Comissão)", "e no processo T-391/17" e "(Roménia/Comissão)"
2.ª parte
"(Minority SafePack one million signatures for diversity in Europe/Comissão)"
3.ª parte
"e no processo T-391/17"
4.ª parte
"(Roménia/Comissão)"
28. Uma Europa social forte para transições justas
Relatório: Dennis Radtke, Agnes Jongerius (A9-0233/2020)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 3
§
texto original
VP
1/VN
+
554, 85, 56
2/VN
+
362, 305, 27
§ 4
§
texto original
VP
1/VN
+
550, 88, 57
2/VN
+
359, 312, 24
3/VN
+
398, 277, 19
§ 5
§
texto original
VP
1/VN
+
604, 46, 45
2/VN
+
380, 251, 64
3/VN
+
352, 319, 23
4/VN
+
368, 312, 15
5/VN
+
362, 314, 18
6/VN
+
347, 266, 82
§ 6
1
ID
VN
—
105, 572, 16
4
Renew
VN
—
133, 524, 38
§
texto original
VN
+
352, 303, 40
§ 7
§
texto original
VP
1/VN
+
569, 64, 62
2/VN
+
569, 72, 54
3/VN
+
359, 283, 53
§ 8
§
texto original
VP
1/VN
+
548, 116, 30
2/VN
—
305, 315, 75
§ 9
2
ID
VN
—
153, 533, 7
§
texto original
VP
1/VN
+
569, 52, 74
2/VN
+
392, 224, 79
§ 10
3
ID
VN
—
151, 526, 16
§
texto original
VN
+
403, 259, 33
§ 11
§
texto original
VP
1/VN
+
564, 93, 38
2/VN
+
559, 104, 32
§ 15
§
texto original
VP
1/VN
+
621, 36, 37
2/VN
+
461, 166, 68
3/VN
+
542, 136, 17
4/VN
+
535, 151, 9
5/VN
+
453, 195, 47
§ 18
§
texto original
VP
1/VN
+
613, 54, 28
2/VN
+
482, 188, 25
3/VN
+
451, 137, 107
4/VN
+
470, 126, 99
5/VN
+
429, 153, 113
6/VN
+
459, 118, 118
§ 19
§
texto original
VP
1/VN
+
406, 180, 109
2/VN
+
515, 128, 52
§ 20
5
Renew
VN
—
164, 483, 48
§
texto original
VN
+
387, 278, 30
§ 21
§
texto original
VP
1/VN
+
638, 41, 16
2/VN
+
516, 106, 73
3/VN
+
454, 176, 65
§ 22
§
texto original
VP
1/VN
+
576, 37, 82
2/VN
+
430, 239, 26
§ 24
6
Renew
VN
—
140, 534, 21
§
texto original
VP
1/VN
+
639, 35, 21
2/VN
+
473, 128, 94
3/VN
+
564, 79, 52
§ 26
§
texto original
VP
1/VN
+
613, 35, 47
2/VN
+
476, 93, 126
§ 27
7
Renew
VN
—
123, 503, 69
§
texto original
VP
1/VN
+
473, 135, 87
2/VN
+
343, 250, 102
§ 28
§
texto original
VN
+
505, 110, 80
§ 29
§
texto original
VP
1/VN
+
491, 177, 27
2/VN
+
439, 242, 14
§ 30
§
texto original
VN
+
486, 167, 42
§ 31
§
texto original
VN
+
358, 311, 26
§ 34
§
texto original
VP
1/VN
+
684, 7, 4
2/VN
+
561, 77, 57
§ 35
§
texto original
VP
1/VN
+
465, 102, 127
2/VN
+
415, 201, 78
§ 36
§
texto original
VP
1/VN
+
528, 98, 68
2/VN
+
389, 289, 16
§ 38
§
texto original
VP
1/VN
+
546, 125, 23
2/VN
+
426, 250, 18
§ 44
§
texto original
VP
1/VN
+
636, 42, 16
2/VN
+
350, 266, 78
§ 52
§
texto original
VP
1/VN
+
658, 11, 25
2/VN
+
611, 61, 22
§ 53
§
texto original
VP
1/VN
+
585, 67, 42
2/VN
+
556, 101, 37
3/VN
+
389, 187, 118
4/VN
+
582, 60, 52
5/VN
+
479, 145, 70
§ 56
§
texto original
VP
1/VN
+
611, 43, 40
2/VN
+
513, 170, 11
§ 57
§
texto original
VP
1/VN
+
515, 101, 78
2/VN
+
366, 289, 39
§ 58
§
texto original
VP
1/VN
+
674, 9, 11
2/VN
+
496, 128, 70
§ 59
§
texto original
VP
1/VN
+
570, 80, 44
2/VN
+
514, 95, 85
3/VN
+
378, 290, 26
4/VN
+
402, 248, 44
5/VN
+
530, 89, 75
6/VN
+
350, 323, 21
7/VN
+
537, 119, 38
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
380, 219, 97
Pedidos de votação em separado
Renew, ECR:
§§ 10, 36
PPE:
§§ 6, 10, 20, 30, 31, 35, 36, 57
ID:
§§ 4, 5, 26, 27, 28, 31, 59
Pedidos de votação por partes
Renew:
§ 29
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "e sanções eficazes em caso de violação das regras"
2.ª parte
estes termos
§ 38
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "tais como sanções pecuniárias e outras sanções para os empregadores que violem o direito à igualdade salarial"
2.ª parte
estes termos
§ 56
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "bem como a garantirem a responsabilidade solidária geral em toda a cadeia de subcontratação"
2.ª parte
estes termos
§ 57
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "exorta a Comissão a isentar todos os serviços sociais e de assistência social das obrigações de contratação pública e a criar um mecanismo europeu de exclusão para os contratantes primários e os subcontratantes que se dediquem repetidamente à concorrência desleal e à fraude fiscal"
2.ª parte
estes termos
PPE:
§ 7
1.ª parte
"Exorta os Estados Membros a tirarem pleno partido da flexibilidade na aplicação das normas da UE relativas às finanças públicas e às políticas orçamentais para permitir despesas excecionais, de molde a prevenir e atenuar as consequências sociais da crise provocada pela pandemia de COVID 19, reforçar os sistemas de segurança social, financiar empregos de qualidade, os serviços públicos, a luta contra a pobreza e a transição ecológica e digital"
2.ª parte
"congratula se com o plano de recuperação da UE «Next Generation EU»; salienta que uma transição ecológica e digital exige um apoio adequado à educação, à assistência social e às infraestruturas de cuidados de saúde, a fim de garantir a justiça social, a coesão social e a prosperidade para todos; manifesta se preocupado com a pressão sem precedentes sob a qual os sistemas de proteção social se encontram na atual crise e com o aumento exponencial da despesa pública que daí resultará; sublinha que as despesas relativas às medidas de resposta à crise devem ser efetuadas de forma justa e não em detrimento dos menos favorecidos"
3.ª parte
"insiste, por conseguinte, na necessidade de o esforço de investimento envidado pela UE para impulsionar a recuperação através do plano de recuperação apresentar uma forte componente social, através do reforço dos sistemas de proteção social e do investimento na segurança social, no acesso aos cuidados de saúde e à educação, na habitação a preços acessíveis, no emprego, na justiça e nos serviços sociais para grupos vulneráveis, a fim de combater o impacto social da crise; considera que o investimento na educação, em regimes fiscais progressivos e sistemas de prestações sociais bem delineados, no investimento social e na prestação de serviços públicos e sociais de qualidade são vetores essenciais para evitar a transferência intergeracional do desfavorecimento social; salienta a importância de implementar o PEDS no âmbito do Plano de Recuperação da Europa e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência ao mesmo nível que o Pacto Ecológico e a transição digital; solicita, por conseguinte, que no âmbito das futuras reformas relacionadas com o pacote de recuperação, a convergência social ascendente seja um dos principais objetivos dos programas nacionais de reforma, nomeadamente através da concessão de apoio financeiro; considera, neste contexto, que os novos objetivos «Porto 2030» devem ser fomentados no Plano de Recuperação, a par dos objetivos económicos e ambientais"
§ 8
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "considera que um montante equivalente ao investimento nas prioridades ambientais e digitais de cada Plano de Recuperação e Resiliência deve ser afetado à consecução dos objetivos do PEDS e dos objetivos da Agenda do Porto e que os planos de progresso social (PPS) específicos devem complementar os planos nacionais de recuperação e resiliência e os planos nacionais para a energia e o clima"
2.ª parte
estes termos
§ 11
1.ª parte
"Saúda a introdução de um Fundo para a Transição Justa; salienta que uma ampla aceitação social das medidas de proteção ambiental e de ação climática é essencial para a sua aplicação efetiva; solicita aos Estados Membros que associem de forma efetiva os parceiros sociais, os governos regionais e locais e a sociedade civil na elaboração de planos territoriais de transição justa; recorda que as alterações climáticas e as mudanças estruturais daí decorrentes já estão a ter um impacto considerável em muitas regiões europeias e nas respetivas populações; salienta que a criação de empregos verdes e decentes é crucial para a consecução de um mercado de trabalho inclusivo e equilibrado que acompanhe a transição justa para uma economia circular baseada nas energias renováveis, altamente eficiente em termos de recursos e energia e descarbonizada, garantindo que ninguém seja deixado para trás; insiste no aumento do montante para o Fundo para uma Transição Justa avançado em maio de 2020 pela Comissão na sua proposta alterada; solicita que o fundo disponha de meios financeiros suficientes para apoiar as regiões em transição e assegurar a criação de novos postos de trabalho de qualidade e que a coesão social seja o princípio orientador para a concessão de apoio ao abrigo do fundo; salienta que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização revisto é crucial para apoiar os planos sociais destinados aos trabalhadores atingidos por reestruturações e exorta a Comissão e os Estados Membros a chegarem a acordo quanto a um orçamento substancialmente aumentado para este instrumento como parte integrante do apoio financeiro europeu mais abrangente para uma transição justa; apela a uma utilização sustentável e ambiciosa dos fundos disponíveis, a fim de apoiar as regiões mais vulneráveis e menos desenvolvidas, recorrendo, sempre que necessário, a medidas transitórias"
2.ª parte
"recorda a importância de os projetos elegíveis serem coerentes com o objetivo de neutralidade climática para 2050, bem como com as suas etapas intermediárias até 2030 e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais"
§ 19
1.ª parte
"Insta a Comissão e os Estados Membros, juntamente com os parceiros sociais, a comprometerem se a alcançar uma cobertura de 90 % das negociações coletivas até 2030 nos sistemas nacionais que combinam a regulamentação legal e através dos parceiros sociais das condições de emprego e de trabalho"
2.ª parte
"salienta que a negociação coletiva contribui para a economia social de mercado, tal como projetado no Tratado de Lisboa; reitera que os Tratados europeus, que explicitamente protegem a autonomia dos parceiros sociais, e os sistemas de autorregulação vigentes em alguns Estados Membros devem ser protegidos para que os parceiros sociais possam regulamentar em autonomia, garantindo uma forte legitimidade e progressos na cobertura dos acordos coletivos; insta os Estados Membros a eliminarem toda a legislação nacional que impeça a negociação coletiva, nomeadamente garantindo o acesso dos sindicatos aos locais de trabalho para efeitos de organização; sublinha que as reformas nos Estados Membros não devem afetar negativamente a negociação coletiva e que esta deve ser promovida a nível setorial, nomeadamente apoiando o reforço de capacidades dos parceiros coletivos; insta a Comissão e os Estados Membros a envolverem plenamente os parceiros sociais na definição das políticas europeias, incluindo no processo do Semestre Europeu; crê que os objetivos propostos contribuiriam para erradicar a pobreza no trabalho e garantir salários justos aos trabalhadores europeus"
§ 22
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "insta a Comissão a incluir o objetivo geral de melhorar a qualidade do trabalho a nível europeu no processo do Semestre Europeu e no painel de indicadores sociais, a fim de orientar e avaliar o contributo das políticas de emprego dos Estados Membros para a aplicação dos ODS e do PEDS"
2.ª parte
estes termos
§ 24
1.ª parte
"Manifesta a sua preocupação perante o aumento do número de trabalhadores em formas precárias e atípicas de emprego, de falsos trabalhadores independentes e de trabalhadores com contratos sem especificação do horário de trabalho, nomeadamente nas administrações públicas nacionais"
2.ª parte
"insta a Comissão e os Estados Membros a diligenciarem no sentido de eliminar o trabalho temporário involuntário e o trabalho a tempo parcial involuntário até 2030, e de conseguir que mais de 80 % dos postos de trabalho criados pertençam aos escalões médios ou elevados de remuneração e se concentrem em setores sustentáveis"
3.ª parte
"insta a Comissão e os Estados Membros a eliminarem a prática dos contratos sem especificação do horário de trabalho e do falso trabalho por conta própria"
§ 26
1.ª parte
"Insta a Comissão a apresentar uma agenda estratégica da UE para a prestação de cuidados como nova medida de capacitação qualitativa do setor dos cuidados de saúde na UE, incluindo os trabalhadores que prestam serviços pessoais e domésticos; reitera que a agenda para a prestação de cuidados também deve ter em conta a situação dos 100 milhões de cuidadores informais da UE que prestam 80 % dos cuidados continuados mas que, na sua maior parte, continuam a não ser reconhecidos"
2.ª parte
"insta a Comissão, em coordenação com os Estados Membros, a desenvolver um quadro regulamentar que garanta serviços de qualidade no domínio da prestação de cuidados, incluindo a avaliação de novas oportunidades no setor dos cuidados de saúde que beneficiem consumidores e doentes, respeitando simultaneamente o papel das instituições públicas e privadas na prestação de serviços aos cidadãos e garantindo condições de trabalho dignas para os cuidadores"
§ 27
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "de forma a permitir a fixação coletiva de preços para os trabalhadores independentes precários"
2.ª parte
estes termos
§ 34
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "exorta a Comissão e os Estados Membros a acelerarem a adoção e a execução da Garantia Europeia para a Infância, de modo que, até 2030, todas as crianças na UE tenham pleno acesso a cuidados de saúde, educação e assistência à infância de qualidade e gratuitos, vivam em habitações dignas e recebam uma alimentação adequada"
2.ª parte
estes termos
§ 44
1.ª parte
"Observa que o investimento em infraestruturas sociais na UE está atualmente estimado em cerca de 170 mil milhões de EUR por ano e que a Comissão avalia em 192 mil milhões de EUR o investimento necessário, com a saúde e os cuidados continuados a representarem 62 % desse investimento (habitação a preços acessíveis, 57 mil milhões de EUR; saúde, 70 mil milhões de EUR; cuidados continuados, 50 mil milhões de EUR; educação e aprendizagem ao longo da vida, 57 mil milhões de EUR)"
2.ª parte
"insta a Comissão e os Estados Membros a dedicarem uma percentagem do Mecanismo de Recuperação e Resiliência equivalente aos investimentos em prioridades ambientais e digitais à aplicação dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; insiste em que a igualdade de género seja tida em conta aquando da afetação de recursos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência"
§ 52
1.ª parte
"Congratula se com o recente relatório da Comissão sobre o impacto das alterações demográficas em diferentes grupos da sociedade e em zonas e regiões desproporcionalmente afetadas na Europa"
2.ª parte
"insta a Comissão e os Estados Membros a afetarem mais recursos disponíveis no âmbito do FEDER à melhoria das infraestruturas de transportes e telecomunicações em zonas com uma população muito envelhecida, mas sobretudo nas zonas rurais e nas zonas afetadas pelo despovoamento"
§ 58
1.ª parte
"Manifesta a sua preocupação com as elevadas perdas de receitas fiscais provocadas pela evasão fiscal em grande escala"
2.ª parte
"exorta o Conselho a acelerar as negociações sobre a legislação relativa à comunicação pública por país e à matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, bem como a rever os critérios do Grupo do Código de Conduta para a tributação das empresas e os critérios da lista da UE de jurisdições não cooperantes"
ID:
§ 35
1.ª parte
"Condena a utilização da pandemia como pretexto para alguns governos regredirem em relação a determinados direitos fundamentais dos trabalhadores e das mulheres; recorda o direito inalienável ao acesso a assistência médica, bem como o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo; salienta, por conseguinte, que os direitos à saúde reprodutiva, à contraceção e ao aborto devem ser garantidos"
2.ª parte
"nomeadamente alargando o prazo legal para o aborto"
§ 36
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "propondo um quadro para os regimes de rendimento mínimo" e "que todas as pessoas na Europa devem ser abrangidas por um regime de rendimento mínimo"
2.ª parte
estes termos
Renew, PPE:
§ 3
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "e vinculativos"
2.ª parte
estes termos
§ 4
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "ambiciosos" e "instrumentos"
2.ª parte
"ambiciosos"
3.ª parte
"instrumentos"
§ 5
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "salienta que é indispensável reforçar estes objetivos através da executoriedade obrigatória", "cujo cumprimento é indissociável do acesso aos fundos europeus", "vinculativos" e "que a proteção jurídica deve implicar"
2.ª parte
"salienta que é indispensável reforçar estes objetivos através da executoriedade obrigatória", exceto o termo "obrigatória"
3.ª parte
"obrigatória"
4.ª parte
cujo cumprimento é indissociável do acesso aos fundos europeus"
5ª parte
"vinculativos"
6ª parte
"que a proteção jurídica deve implicar"
§ 9
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "convida, por conseguinte, a Comissão a avaliar cuidadosamente o desempenho deste instrumento temporário e a analisar a possibilidade de introduzir um instrumento especial permanente que possa ser ativado, a pedido dos Estados Membros, em caso de ocorrência de uma crise inesperada conducente a um aumento constante das despesas relacionadas com os regimes de redução do tempo de trabalho, bem como medidas semelhantes"
2.ª parte
estes termos
§ 21
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "com o objetivo de reduzir o desemprego de longa duração e o desemprego jovem em, pelo menos, 50 % até 2030" e “vinculativa para todos os Estados‑Membros”
2.ª parte
"com o objetivo de reduzir o desemprego de longa duração e o desemprego jovem em, pelo menos, 50 % até 2030"
3.ª parte
"vinculativa para todos os Estados Membros"
§ 53
1.ª parte
"Insta a Comissão a rever a Diretiva relativa ao trabalho temporário, a fim de estabelecer um quadro jurídico que garanta condições de trabalho dignas e a igualdade de tratamento para os trabalhadores sazonais e os trabalhadores móveis na UE com contratos a termo com agências de trabalho temporário ou qualquer outro tipo de intermediário no mercado de trabalho, incluindo as agências de recrutamento; insta os Estados Membros a reforçarem a execução da lei e a combaterem as práticas de agências de emprego sem escrúpulos"
2.ª parte
"frisa que este quadro jurídico deve incluir a proibição, para os intermediários no mercado de trabalho que não cumprem a Diretiva relativa ao trabalho temporário, de operarem no mercado único"
3.ª parte
"um salário mínimo garantido por lei ou acordo coletivo, um número mínimo garantido de horas por semana/mês que o empregador não possa deduzir em nenhuma rubrica do salário mínimo ou dos salários estabelecidos por acordos coletivos"
4.ª parte
"a proibição de efetuar deduções do salário nos contratos a tempo parcial, a garantia de igualdade de tratamento para as pessoas que, no Estado Membro em causa, estejam protegidas como trabalhadores da mesma empresa/setor, o requisito de que todas as agências de trabalho temporário que operam no mercado interno estejam inscritas num registo europeu e estejam certificadas para operar no mercado único, sanções para as empresas que empreguem práticas de recrutamento fraudulentas e pratiquem o tráfico de seres humanos para exploração laboral, e o acesso à informação sobre o contrato e os direitos de trabalho numa língua que o trabalhador entenda"
5ª parte
"insta a Comissão e os Estados Membros a acabarem com os pagamentos diretos ao abrigo da Política Agrícola Comum para os beneficiários que não cumpram o direito do trabalho nacional e europeu, as convenções da OIT e os acordos de negociação coletiva aplicáveis;"
Verts/ALE, Renew, ECR:
§ 15
1.ª parte
conjunto do texto exceto estes termos: "vinculativa" e "condena a prática de não remuneração de estágios profissionais que não estejam relacionados com a obtenção de qualificações académicas como uma forma de exploração do trabalho dos jovens e uma violação dos seus direitos; exorta a Comissão a propor um quadro jurídico que imponha uma proibição eficaz e executória destes estágios profissionais, estágios de formação e programas de aprendizagem não remunerados"
2.ª parte
"vinculativa"
3.ª parte
"condena a prática de não remuneração de estágios profissionais que não estejam relacionados com a obtenção de qualificações académicas como uma forma de exploração do trabalho dos jovens e uma violação dos seus direitos, exceto os que não estejam relacionados com a obtenção de qualificações académicas"
4.ª parte
"exceto os que não estejam relacionados com a obtenção de qualificações académicas"
5ª parte
"exorta a Comissão a propor um quadro jurídico que imponha uma proibição eficaz e executória destes estágios profissionais, estágios de formação e programas de aprendizagem não remunerados"
Renew, PPE, ID:
§ 18
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e toma nota da proposta de diretiva relativa aos salários mínimos e à negociação coletiva; sublinha que essa diretiva deve contribuir para eliminar a pobreza no trabalho e promover a negociação coletiva, na linha das tradições nacionais e no devido respeito da autonomia dos parceiros sociais nacionais e do bom funcionamento dos modelos de negociação coletiva; reitera o seu apelo à Comissão para que realize um estudo sobre um índice de salário de subsistência, a fim de estimar o custo de vida e o rendimento aproximado necessário para satisfazer as necessidades básicas de uma família em cada Estado Membro e região, que possa servir de instrumento de referência para os parceiros sociais; insiste em que os salários mínimos legais sejam fixados a um nível acima do limite de decência, contando com o pleno envolvimento dos parceiros sociais, pois tal contribui para a redução da pobreza no trabalho garantindo a todos os trabalhadores um rendimento acima do nível de pobreza, ao mesmo que tem em conta a variação dos custos de vida nos Estados Membros" e "evitar a espiral descendente de uma concorrência nociva em matéria de custos da mão de obra"
2.ª parte
"e toma nota da proposta de diretiva relativa aos salários mínimos e à negociação coletiva"
3.ª parte
"sublinha que essa diretiva deve contribuir para eliminar a pobreza no trabalho e promover a negociação coletiva, na linha das tradições nacionais e no devido respeito da autonomia dos parceiros sociais nacionais e do bom funcionamento dos modelos de negociação coletiva"
4.ª parte
"reitera o seu apelo à Comissão para que realize um estudo sobre um índice de salário de subsistência, a fim de estimar o custo de vida e o rendimento aproximado necessário para satisfazer as necessidades básicas de uma família em cada Estado Membro e região"
5ª parte
"insiste em que os salários mínimos legais sejam fixados a um nível acima do limite de decência, contando com o pleno envolvimento dos parceiros sociais, pois tal contribui para a redução da pobreza no trabalho garantindo a todos os trabalhadores um rendimento acima do nível de pobreza, ao mesmo que tem em conta a variação dos custos de vida nos Estados Membros"
6ª parte
"evitar a espiral descendente de uma concorrência nociva em matéria de custos da mão de obra"
ECR, PPE:
§ 59
1.ª parte
"Congratula se com a criação da Autoridade Europeia do Trabalho (AET)"
2.ª parte
"solicita que a AET esteja plenamente operacional com a maior brevidade possível; insta a proceder a um intercâmbio contínuo de informações sobre as melhores práticas com as respetivas autoridades do trabalho dos Estados-Membros e à aplicação de inspeções cautelares; salienta que, para a Autoridade Europeia do Trabalho ser eficaz na luta contra as práticas ilegais e a exploração e o abuso de trabalhadores, lhe deve ser facilitada a realização de controlos e a imposição de sanções e multas às empresas não cumpridoras" exceto os termos: "e a imposição de sanções"
3.ª parte
"e a imposição de sanções"
4.ª parte
"sublinha que tal também requer um mandato alargado da AET que inclua atos legislativos da UE como, por exemplo, a Diretiva 2008/104/CE relativa ao trabalho temporário, a Diretiva 2014/36/UE relativa aos trabalhadores sazonais e a Diretiva 2009/52/CE relativa a sanções contra os empregadores, bem como a legislação relevante da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho"
5ª parte
"considera que a AET e as inspeções nacionais devem ser obrigadas a realizar uma inspeção conjunta ou concertada sempre que um parceiro social nacional lhe comunique casos de abuso; insta, por conseguinte, a Comissão a incluir estes aspetos na avaliação do mandato da AET prevista para 2024 e a envolver as partes interessadas com conhecimento profundo dos diferentes modelos do mercado de trabalho nas atividades e avaliações da AET" exceto os termos: "devem ser obrigadas"
6ª parte
"devem ser obrigadas"
7.ª parte
"considera ainda que a administração da AET deve seguir a mesma estrutura tripartida que as outras agências, permitindo assim uma maior representação, incluindo direitos de voto dos parceiros sociais no conselho de administração"
30. Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência
" Considerando que a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito devem permanecer no centro da relação de longa data entre a UE e a China, em conformidade com o compromisso da UE de defender o respeito destes valores na sua ação externa"
2.ª parte
" e com o interesse manifestado pela China em aderir a esses valores no âmbito da sua cooperação para o desenvolvimento e da sua cooperação internacional"
GUE/NGL:
§ 20
1.ª parte
"Acolhe favoravelmente a adoção do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, em 7 de dezembro de 2020; insta os Estados-Membros e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a avaliarem rapidamente a adoção de sanções contra os funcionários chineses e as entidades estatais, como a Xinjiang Production and Construction Corporation, responsáveis pela conceção e aplicação da política de detenção em massa de uigures e outros muçulmanos de origem turcomana em Xinjiang, pelo recurso ao trabalho forçado e pela organização da forte repressão da liberdade religiosa, da liberdade de circulação e de outros direitos fundamentais na região"
2.ª parte
"e em outros locais, como no Tibete"
Diversos
Samira Rafaela (Grupo Renew) é igualmente signatária da proposta de resolução comum RC-B9-0432/2020.
33. O Irão, em especial o caso da laureada com o Prémio Sakharov de 2012, Nasrin Sotoudeh
Proposta de resolução B9-0401/2020 (comissão ENVI)
Após o § 1
11
GUE/NGL
VN
+
345, 336, 14
Após o § 4
1
GUE/NGL
VN
—
309, 346, 40
12
GUE/NGL
VN
—
276, 341, 78
§ 6
§
texto original
VP
1/VN
+
632, 48, 15
2/VN
+
407, 280, 8
§ 11
2
GUE/NGL
VN
—
70, 552, 73
Após o § 11
3
GUE/NGL
VN
—
136, 542, 17
§ 12
§
texto original
VP
1/VN
+
544, 100, 51
2/VN
+
535, 145, 15
§ 19
§
texto original
VP
1/VN
+
647, 13, 35
2/VN
+
593, 89, 12
3/VN
+
567, 110, 17
Após o § 20
4
GUE/NGL
VN
—
310, 330, 54
§ 23
§
texto original
VP
1/VN
+
650, 36, 9
2/VN
+
406, 231, 58
3/VN
+
613, 25, 57
§ 24
§
texto original
VP
1/VN
+
640, 11, 44
2/VN
+
594, 89, 12
3/VN
+
621, 61, 13
4/VN
+
563, 122, 10
§ 28
7
Verts/ALE
VN
+
354, 303, 38
§
texto original
VN
↓
§ 30
§
texto original
VP
1/VN
+
528, 160, 7
2/VN
+
669, 16, 10
§ 35
§
texto original
VP
1/VN
+
588, 71, 36
2/VN
+
538, 145, 12
§ 36
9
PPE
VN
—
331, 338, 26
§
texto original
VP
1/VN
+
595, 45, 54
2/VN
+
520, 158, 16
§ 37
10rev
PPE
VN
+
367, 272, 56
Após o § 37
8
Verts/ALE
VN
+
661, 25, 9
§ 40
§
texto original
VP
1/VN
+
642, 45, 8
2/VN
+
357, 326, 12
§ 47
§
texto original
VN
+
415, 266, 14
§ 49
5
GUE/NGL
VN
—
181, 464, 50
Considerando V
6
Verts/ALE
VP
1/VN
+
378, 275, 42
2/VN
+
615, 41, 39
§
texto original
VN
↓
Considerando Y
§
texto original
VN
+
430, 253, 12
Considerando Z
§
texto original
VP
1/VN
+
644, 18, 33
2/VN
—
306, 354, 35
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
622, 23, 43
Pedidos de votação em separado
PPE, ECR:
Considerando Y; § 47
GUE/NGL:
Considerando V; § 28
Pedidos de votação por partes
PPE:
Considerando Z
1.ª parte
conjunto do texto sem os termos: "o fim da liberalização dos serviços hídricos"
2.ª parte
estes termos
§ 40
1.ª parte
conjunto do texto sem o termo: "apenas"
2.ª parte
este termo
Alteração 6
1.ª parte
"Considerando que a energia hidroelétrica tem o potencial de, até certa medida, descarbonizar a produção de eletricidade, podendo, portanto, contribuir para a consecução dos objetivos climáticos e energéticos da UE no âmbito do Acordo de Paris; considerando que a energia hidroelétrica deve ser vista de uma forma holística que inclua o seu impacto nas condições hidromorfológicas e nos habitats; que, em comparação com a energia eólica e a energia solar, a energia hidroelétrica é menos volátil e, por isso, contribui para manter uma alimentação elétrica constante e a estabilidade da rede; que o armazenamento hidrobombeado representa mais de 90 % da capacidade de armazenamento de energia da UE"
2.ª parte
"que a União Europeia deve apoiar os Estados-Membros que participam em projetos hidroelétricos respeitadores do ambiente que, simultaneamente, não representem uma ameaça para a saúde das comunidades locais"
S&D:
§ 30
1.ª parte
"Toma nota do elevado consumo de energia do setor da água"
2.ª parte
"insta a Comissão a considerar a adoção de medidas de eficiência energética e a possibilidade de utilizar águas residuais tratadas como fonte «local» de energia renovável; convida a Comissão a pressionar no sentido de melhorias da eficiência energética nas estações de tratamento de águas residuais, de modo a reconhecer e aproveitar o potencial de poupança de energia do setor; salienta que, de acordo com a avaliação pela Comissão da Diretiva Tratamento das Águas Residuais Urbanas, o potencial de economias de energia se situa entre os 5 500 GWh e os 13 000 Gwh anuais"
GUE/NGL:
§ 23
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e que a energia hidroelétrica e as pequenas centrais hidroelétricas constituem a maior quota de energias renováveis na UE "
2.ª parte
"e que a energia hidroelétrica e as pequenas centrais hidroelétricas constituem a maior quota de energias renováveis na UE"
3.ª parte
"e futuros"
ECR:
§ 12
1.ª parte
"Insta a Comissão a tomar medidas rigorosas e céleres de repressão das infrações cometidas pelos Estados-Membros, para garantir que todos os Estados-Membros cumpram integralmente a legislação sobre a água, em particular a DQA, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027; insta a Comissão a tomar medidas rigorosas e céleres relativamente aos processos por infração pendentes relacionados com violações sistemáticas da legislação da UE sobre a água"
2.ª parte
"insta a Comissão a reforçar os seus recursos no que se refere aos processos por infração em geral e à legislação ambiental da UE em particular"
§ 35
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "insta a Comissão a fazerem da poluição da água doce e da captação excessiva temas prioritários nas recomendações aos Estados‑Membros relacionadas com a PAC"
2.ª parte
estes termos
§ 36
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "de redução da utilização e dos riscos dos pesticidas em 50 % até 2030"
2.ª parte
estes termos
GUE/NGL, Verts/ALE:
§ 6
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "tendo em devida conta as parcerias público-privadas"
2.ª parte
estes termos
GUE/NGL, ECR:
§ 19
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "de todas as utilizações não essenciais das" e "de toda"
2.ª parte
"de todas as utilizações não essenciais das"
3.ª parte
"de todas"
§ 24
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem todas as medidas necessárias para minimizar as pressões sobre as massas de água de superfície, a fim de restabelecer as funções naturais dos rios e proteger os ecossistemas"
2.ª parte
"solicita aos Estados-Membros que se abstenham de construir centrais hidroelétricas e evitem outros projetos de construção suscetíveis de exercer pressões hidromorfológicas significativas"
3.ª parte
"sobre a água em zonas protegidas"
4.ª parte
"considera que as subvenções da UE e o financiamento público em zonas que não as protegidas só devem ser concedidos a novas centrais hidroelétricas cujos benefícios globais superem claramente os impactos negativos globais"
Proposta de resolução B9-0421/2020 (comissão LIBE)
§ 2
§
texto original
VN
+
594, 40, 61
§ 3
9
PPE
VN
+
485, 140, 70
Após o § 3
1
ID
VN
—
116, 554, 23
§ 5
14
ECR
VN
—
311, 364, 21
§ 6
2
ID
VN
—
120, 531, 42
10
PPE
VN
+
519, 126, 50
15
ECR
VN
↓
§
texto original
VP
1/VN
↓
2/VN
↓
§ 7
3
ID
VN
—
306, 381, 6
Após o § 7
4
ID
VN
—
161, 519, 13
5
ID
VN
—
148, 526, 19
§ 11
§
texto original
VP
1/VN
+
624, 20, 51
2/VN
+
573, 95, 27
§ 16
§
texto original
VP
1/VN
+
676, 3, 16
2/VN
+
452, 226, 17
3/VN
+
446, 194, 55
4/VN
+
551, 87, 57
§ 17
16
ECR
VN
—
215, 460, 20
§
texto original
VN
+
527, 87, 81
§ 18
§
texto original
VN
+
528, 139, 28
§ 21
6
ID
VN
—
138, 548, 7
11
PPE
VN
+
435, 241, 19
§
texto original
VP
1/VN
↓
2/VN
↓
§ 22
§
texto original
VP
1/VN
+
681, 6, 8
2/VN
+
636, 46, 13
§ 26
12
PPE
VN
+
570, 86, 39
§ 27
§
texto original
VP
1/VN
+
673, 19, 3
2/VN
+
627, 64, 4
§ 28
§
texto original
VP
1/VN
+
626, 44, 25
2/VN
+
622, 20, 53
§ 29
§
texto original
VN
+
633, 36, 26
§ 32
§
texto original
VP
1/VN
+
686, 7, 2
2/VN
+
539, 121, 35
§ 33
7
ID
VN
—
130, 511, 52
§ 34
§
texto original
VP
1/VN
+
539, 126, 29
2/VN
+
504, 142, 49
§ 37
§
texto original
VP
1/VN
+
587, 24, 84
2/VN
+
534, 132, 28
§ 38
§
texto original
VP
1/VN
+
412, 221, 62
2/VN
+
521, 136, 38
§ 39
§
texto original
VP
1/VN
+
681, 4, 10
2/VN
+
392, 252, 51
3/VN
+
391, 266, 38
§ 40
13
PPE
VN
—
325, 362, 8
§
texto original
VP
1/VN
+
639, 27, 29
2/VN
+
376, 293, 26
§ 41
§
texto original
VN
+
544, 50, 101
Após a citação 6
8
PPE
VN
+
592, 81, 22
Considerando C
§
texto original
VP
1/VN
+
624, 30, 41
2/VN
+
629, 61, 4
Considerando K
§
texto original
VP
1/VN
+
672, 7, 16
2/VN
+
498, 174, 23
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
543, 64, 82
Pedidos de votação em separado
ECR:
§ 41
GUE/NGL:
§§ 18, 29
ID:
§§ 2, 17, 34
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 11
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "proibir ou"
2.ª parte
estes termos
§ 21
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "clandestina" e “criminosas
2.ª parte
estes termos
§ 32
1.ª parte
"Salienta que a cooperação judiciária entre os Estados-Membros e o reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais devem ser melhorados, nomeadamente através de uma aplicação atempada e correta dos instrumentos de cooperação judiciária em matéria penal"
2.ª parte
"salienta que determinados desenvolvimentos na situação do Estado de direito em vários Estados-Membros afetaram este intercâmbio de informações e a cooperação policial e judiciária em geral; destaca, a este respeito, que a confiança mútua assenta na compreensão comum dos valores da UE consagrados no artigo 2.º TUE, incluindo o Estado de direito, dos quais a independência dos magistrados e a luta contra a corrupção são componentes essenciais"
§ 34
1.ª parte
"Congratula-se igualmente com a instituição da Procuradoria Europeia; solicita que a sua independência seja preservada e que seja assegurado o seu funcionamento eficaz nos processos judiciais nacionais; manifesta a sua preocupação pelo facto de a Comissão ter cometido uma omissão significativa ao não ter em conta o papel da Procuradoria Europeia no reforço da nossa União da Segurança"
2.ª parte
"solicita que seja avaliada a possibilidade de alargamento do mandato da procuradoria Europeia, em conformidade com o artigo 83.º do TFUE, logo que a Procuradoria Europeia esteja plenamente operacional"
§ 38
1.ª parte
"Lamenta a falta sistemática de aplicação plena e atempada das medidas de segurança da UE por parte dos Estados-Membros; considera que as medidas de segurança devem ser aplicadas não só pela letra da lei, mas também pelo seu espírito"
2.ª parte
"observa que, se as medidas de segurança não forem sistematicamente aplicadas na íntegra e atempadamente, correm o risco de serem consideradas nulas, de não resultarem em mais segurança e de, por conseguinte, deixarem de preencher os requisitos de necessidade e proporcionalidade; insta a Comissão a iniciar processos por infração imediatamente após os prazos de transposição ou após ter sido identificada uma infração"
GUE/NGL:
Considerando C
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "que a ameaça do terrorismo jiadista continua a ser elevada e que a ameaça do terrorismo de direita tem vindo a aumentar nos últimos anos"
2.ª parte
estes termos
Considerando K
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "devido à ineficácia dos instrumentos existentes, como os acordos de auxílio judiciário mútuo e a decisão europeia de investigação"
2.ª parte
estes termos
§ 6
1.ª parte
"Reitera que, embora não seja o único fator, a presença de conteúdos terroristas em linha provou ser um catalisador para a radicalização de indivíduos, sobretudo de jovens, tendo alguns cometido infrações terroristas, na aceção da Diretiva (UE) 2017/541; considera que a luta contra as desigualdades sociais é fundamental para combater as causas profundas da radicalização; insiste na necessidade de identificar rapidamente e eliminar completamente os conteúdos terroristas em linha com base em disposições jurídicas claras, incluindo a avaliação humana e salvaguardas adequadas e sólidas para garantir o pleno respeito dos direitos fundamentais e das normas constitucionais; sublinha que, embora tenham sido realizados alguns progressos neste domínio, as empresas têm de estar muito mais empenhadas neste processo; apela à criação de mecanismos transparentes que permitam identificar e denunciar rapidamente os conteúdos terroristas em linha e que permitam aos cidadãos da UE sinalizar tais conteúdos"
2.ª parte
"salienta a necessidade de reforçar as capacidades da Unidade da UE de Sinalização de Conteúdos na Internet (IRU da UE) da Europol"
§ 22
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "além de reforçar simultaneamente a cooperação com os países do Médio Oriente e Norte de África"
2.ª parte
estes termos
§ 27
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e que demonstre se o intercâmbio automático de dados constituiria uma mais-valia, bem como se são necessárias outras categorias de dados biométricos"
2.ª parte
estes termos
§ 28
1.ª parte
"Realça que a Diretiva sobre a informação antecipada sobre passageiros («Diretiva API») contribuiu para controlos fronteiriços mais eficazes e para a identificação de pessoas que representam ameaças para a segurança"
2.ª parte
"toma nota da intenção da Comissão de propor uma nova versão da Diretiva API para estar em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa e com o acervo em matéria de proteção de dados; espera que esta revisão seja acompanhada de uma avaliação de impacto exaustiva, que deverá incluir as implicações em matéria de direitos fundamentais"
PPE:
§ 37
1.ª parte
"Salienta que a igualdade de género é um aspeto crucial para combater a radicalização, reduzir a violência doméstica e prevenir o abuso sexual e o abuso de crianças; insta a Comissão a incluir medidas de apoio à igualdade de género como uma importante componente de prevenção da sua estratégia de segurança e insta o Conselho a ativar a cláusula-ponte através da adoção de uma decisão unânime para identificar a violência contra as mulheres e as raparigas (e outras formas de violência baseada no género) como um dos domínios de criminalidade definidos no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE; insta a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade à luta contra a violência doméstica através da prestação de serviços de apoio, da criação de unidades especializadas responsáveis pela aplicação da lei e da perseguição destes crimes; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que disponibilizem dados atualizados relativamente a esta questão"
2.ª parte
"insta a UE e os Estados-Membros a ratificarem a Convenção de Istambul"
ECR, GUE/NGL:
§ 16
1.ª parte
"Salienta que a cifragem de ponta a ponta contribui para a privacidade dos cidadãos, incluindo a proteção das crianças na Internet, para a segurança dos sistemas informáticos e que é indispensável para os jornalistas de investigação e os denunciantes, entre outros, que pretendam denunciar irregularidades; assinala que as «funções-alçapão» (backdoors) podem comprometer gravemente a força e a eficácia da cifragem, e que podem ser utilizadas de forma abusiva por criminosos e intervenientes externos do Estado que procuram desestabilizar a nossa sociedade; chama a atenção para o facto de os criminosos se adaptarem rapidamente aos novos desenvolvimentos e explorarem tecnologias emergentes para fins ilícitos; apela, por conseguinte, aos Estados-Membros e à Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) para que forneçam às autoridades responsáveis pela aplicação da lei formação de alta qualidade nos domínios pertinentes" exceto os termos: "de ponta a ponta" e "assinala que as «funções-alçapão» (backdoors) podem comprometer gravemente a força e a eficácia da cifragem, e que podem ser utilizadas de forma abusiva por criminosos e intervenientes externos do Estado que procuram desestabilizar a nossa sociedade"
2.ª parte
"de ponta a ponta"
3.ª parte
"assinala que as «funções-alçapão» (backdoors) podem comprometer gravemente a força e a eficácia da cifragem, e que podem ser utilizadas de forma abusiva por criminosos e intervenientes externos do Estado que procuram desestabilizar a nossa sociedade"
4.ª parte
"insta a Comissão a avaliar se pode ser encontrada uma solução regulamentar que permita o acesso legal e direcionado das autoridades responsáveis pela aplicação da lei aos dados necessários, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais"
ECR, PPE:
§ 39
1.ª parte
"Salienta a importância das provas da eficácia das atuais medidas de segurança na UE; salienta que a medida em que a restrição dos direitos fundamentais pode ser considerada necessária e proporcional depende da eficácia destas políticas"
2.ª parte
comprovada por provas quantitativas e qualitativas disponíveis publicamente"
3.ª parte
"lamenta que, até à data, a Comissão apenas tenha disponibilizado provas circunstanciais sobre medidas de segurança, mas nenhuma prova quantitativa"
§ 40
1.ª parte
"Insta a Comissão a avaliar regularmente as atuais políticas e acordos de segurança e a adaptá-los à jurisprudência do TJUE, sempre que necessário"
2.ª parte
"considera que os acordos PNR com os EUA e a Austrália devem ser alterados urgentemente, a fim de estarem em conformidade com a jurisprudência do TJUE, e considera que a recusa da Comissão em agir em conformidade constitui uma grave omissão"
36. Necessidade de uma formação específica do Conselho em matéria de igualdade de género
37. Alterações ao Regimento para garantir o funcionamento do Parlamento em circunstâncias excecionais
Relatório: Gabriele Bischoff (A9-0194/2020) (Requerida a maioria dos deputados que compõem o Parlamento para o texto do Regimento e a maioria simples para as interpretações e a proposta de decisão)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Regimento
Alterações da comissão competente - votação em bloco
comissão
VN
+
609, 21, 66
Após o artigo 237
6
Verts/ALE
VN
—
159, 466, 71
2
comissão
VN
+
601, 73, 22
7
Verts/ALE
VN
—
162, 502, 32
4
comissão
VN
+
660, 17, 18
Proposta de decisão
§ 6
8
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
655, 38, 3
§ 7
9
S&D, PPE, Renew, Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
602, 35, 59
Proposta de decisão
VN
+
598, 58, 33
38. Determinados aspetos da segurança e da conectividade ferroviárias respeitantes ao canal da Mancha ***I
Proposta de resolução B9-0422/2020 (comissão ENVI)
§ 1
§
texto original
VP
1/VN
+
615, 35, 46
2/VN
+
551, 140, 5
§ 9
1
Verts/ALE, GUE/NGL
VN
+
354, 333, 9
§ 14
§
texto original
VP
1/VN
+
680, 12, 4
2/VN
+
565, 122, 9
§ 21
§
texto original
VP
1/VN
+
616, 45, 35
2/VN
+
537, 143, 16
Após o § 21
2
Verts/ALE, GUE/NGL
VN
—
284, 327, 81
§ 39
§
texto original
VP
1/VN
+
405, 240, 50
2/VN
+
601, 58, 37
§ 41
§
texto original
VP
1/VN
+
605, 88, 3
2/VN
+
551, 141, 4
§ 42
§
texto original
VN
+
529, 141, 26
§ 46
§
texto original
VP
1/VN
+
629, 58, 9
2/VN
+
383, 307, 6
§ 54
§
texto original
VN
+
542, 137, 17
Após o § 56
3
Verts/ALE, GUE/NGL
VN
—
266, 394, 36
§ 57
§
texto original
VP
1/VN
+
665, 24, 7
2/VN
+
552, 130, 13
§ 67
§
texto original
VP
1/VN
+
670, 8, 18
2/VN
+
561, 131, 4
Travessão 18
§
texto original
VN
+
540, 146, 9
Considerando I
§
texto original
VP
1/VN
+
602, 45, 49
2/VN
+
537, 143, 16
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
550, 80, 59
Pedidos de votação em separado
ECR:
§§ 42, 54; travessão 18
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 1
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "abaixo de 1,5°C em comparação com os níveis pré industriais"
2.ª parte
estes termos
§ 14
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "bem como da resposta rápida a catástrofes climáticas"
2.ª parte
estes termos
§ 21
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "para deslocações de populações induzidas pelo clima e reconhece a necessidade de tomar medidas adequadas"
2.ª parte
estes termos
§ 41
1.ª parte
"Exorta a Comissão a avaliar exaustivamente o impacto climático e ambiental de todas as propostas legislativas e orçamentais relevantes"
2.ª parte
"e a assegurar a sua plena conformidade com o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 1,5 °C"
§ 57
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "considera que o princípio de «não prejudicar significativamente» deve ser explicitado na futura estratégia de adaptação, em particular para prevenir impactos negativos na biodiversidade e evitar uma adaptação inadequada"
2.ª parte
estes termos
§ 67
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "em situações de catástrofes climáticas, tais como"
2.ª parte
estes termos
Considerando I
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "das deslocações de populações induzidas pelo clima"
2.ª parte
estes termos
S&D:
§ 39
1.ª parte
"Toma nota do elevado consumo de energia do setor da água"
2.ª parte
"insta a Comissão a ponderar medidas energeticamente eficientes e a possibilidade de utilizar águas residuais tratadas como fonte «local» de energia renovável; observa que a atual Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas não foi revista desde a sua adoção, em 1991; insta a Comissão a rever a referida diretiva para assegurar que esta contribua de forma positiva para os objetivos climáticos e ambientais da União"
PPE, ECR:
§ 46
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "nomeadamente a necessidade de reforçar o quadro jurídico da UE em relação ao solo"
"Observa que a Comissão das Petições recebe frequentemente queixas sobre violações do Estado de direito por parte de determinadas autoridades; relembra que assegurar a aplicação eficaz, justa e uniforme do direito da UE é essencial para o respeito pelo Estado de direito, que constitui um dos valores fundamentais da União e dos seus Estados-Membros, tal como estabelecido no artigo 2.º do TUE"
2.ª parte
"insta a Comissão, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a cumprir os compromissos assumidos na sua Comunicação, de 17 de julho de 2019, intitulada «Reforçar o Estado de direito na União – Plano de Ação» (COM(2019)0343), de molde a promover uma cultura de respeito pelo Estado de direito, reforçar a cooperação com as autoridades nacionais e assegurar uma resposta comum eficaz às ameaças atuais na União"
PPE, S&D:
§ 29
1.ª parte
"Considera essencial que os cidadãos possam participar diretamente no lançamento de propostas legislativas; salienta que a ICE é um instrumento fundamental para a cidadania ativa e a participação pública; regozija-se com a adoção, em 17 de abril de 2019, das novas regras para a ICE, que introduzem uma série de melhorias estruturais e técnicas destinadas a tornar este instrumento mais convivial e mais acessível e a facilitar uma maior participação dos cidadãos da UE no processo legislativo da União; assinala o número significativo de novas ICE registadas pela Comissão em 2019, o que demonstra que os cidadãos estão a aproveitar a oportunidade para utilizar instrumentos de participação para dar a sua opinião no processo de elaboração de políticas e no processo legislativo; apela a mais campanhas de divulgação do papel da ICE, a fim de promover a utilização deste recurso pelos cidadãos europeus; lamenta que, até à data, a maioria das ICE bem-sucedidas não se tenha traduzido em propostas legislativas da Comissão; incentiva a Comissão a abordar as ICE de forma tão aberta e reativa quanto possível, de modo a tornar este instrumento um verdadeiro sucesso de democracia participativa europeia aos olhos dos cidadãos"
2.ª parte
"insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa com base em qualquer ICE bem-sucedida apoiada pelo Parlamento Europeu"
41. A deterioração da situação no Egito em matéria de direitos humanos, em especial o caso dos ativistas da Iniciativa Egípcia para os Direitos Pessoais (IEDP)
§§ 2, 3, 4, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17; considerando B, C, D, F, H, K, M, N
Pedidos de votação por partes
GUE/NGL:
§ 15
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "congratula-se com a adoção pelo Conselho de um regime global de sanções em matéria de direitos humanos" e "Lei Magnitsky da UE"
2.ª parte
"congratula-se com a adoção pelo Conselho de um regime global de sanções em matéria de direitos humanos"
3.ª parte
"Lei Magnitsky da UE"
42. Orçamento geral da União para o exercício de 2021
Relatório: Pierre Larrouturou, Olivier Chastel (A9-0267/2020)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 2
1
GUE/NGL
VN
—
203, 404, 79
§ 4
2
GUE/NGL
VN
—
120, 544, 22
Após o § 4
7
ID
VN
—
106, 522, 55
8
ID
VN
—
87, 541, 56
Após o § 7
4
ID
VN
—
112, 555, 16
§ 8
3
GUE/NGL
VN
—
264, 365, 57
Após o § 8
5
ID
VN
—
100, 570, 12
Após o § 12
6
ID
VN
—
97, 579, 8
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
540, 77, 70
43. Conectividade rodoviária fundamental do transporte de mercadorias e de passageiros no que respeita à saída do Reino Unido da União ***I
46. Autorizações de pesca para os navios de pesca da União nas águas do Reino Unido e operações de pesca dos navios de pesca do Reino Unido nas águas da União ***I