O Presidente comunica que decidiu, na sequência das conclusões do Comité Consultivo sobre as queixas por assédio entre Assistentes Parlamentares Acreditados e Deputados ao Parlamento Europeu e tendo em conta as observações da deputada em causa, impor uma sanção a Monica Semedo, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 6, e com o artigo 176.º do Regimento, na sequência do seu comportamento para com os seus Assistentes Parlamentares Acreditados, que constitui assédio psicológico. A sanção consiste em:
- a perda do direito ao subsídio de estadia por um período de quinze dias, e
- uma suspensão temporária da participação no todo ou em parte das atividades do Parlamento por um período de quinze dias durante os quais o Parlamento ou qualquer dos seus órgãos, comissões ou delegações se reúnam, sem prejuízo do exercício do direito de voto em sessão plenária, e na condição, neste caso, de que as regras de conduta aplicáveis aos deputados sejam estritamente respeitadas.
A decisão foi notificada à deputada em causa em 15 de janeiro de 2021, a qual pode interpor um recurso interno contra esta decisão para a Mesa, em conformidade com o artigo 177.º do Regimento do Parlamento. Este recurso tem efeitos suspensivos sobre a aplicação da sanção.