11. Atos delegados (artigo 111.º, n.º 6, do Regimento)
Nos termos do artigo 111.º, n.º 6, do Regimento, o Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada nenhuma objeção relativamente à:
- recomendação da Comissão AGRI de não levantar objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/427 respeitante à data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2020)08462 - 2020/2902(DEA)) (B9-0055/2021).
Se, no prazo de 24 horas após o anúncio na sessão plenária, não forem formuladas objeções por um grupo político ou por um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo, a recomendação proposta é considerada aprovada. Caso contrário, a recomendação é posta à votação.