votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)
VE (..., …, ...)
votação eletrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)
VP
votações por partes
VS
votação em separado
alt
alteração
AC
alteração de compromisso
PC
parte correspondente
S
alteração supressiva
=
alterações idênticas
§
número
art
artigo
cons
considerando
PR
proposta de resolução
PRC
proposta de resolução comum
1/20
limiar baixo (1/20 dos deputados)
1/10
limiar médio (1/10 dos deputados)
1/5
limiar alto (1/5 dos deputados)
SEC
votação por escrutínio secreto
1. Acordo respeitante à Cooperação na Luta contra a Poluição do Mar do Norte por Hidrocarbonetos e outras Substâncias Perigosas (Acordo de Bona): alargamento do âmbito de aplicação material e geográfico do Acordo ***
2. Isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio à vista de países terceiros e designação de índices de referência de substituição para determinados índices de referência em cessação ***I
"Considerando que a dupla incriminação é um conceito de extradição internacional e, embora pouco compatível com o reconhecimento mútuo, na prática poderá ser necessária, de forma muito limitada, para as pessoas procuradas em conformidade com a jurisprudência do TJUE; que a dupla incriminação é apenas um motivo opcional de recusa do MDE e raramente é invocada pelas autoridades de execução; que a lista de infrações que dispensam a verificação da dupla incriminação já inclui um vasto leque de infrações, muitas das quais ainda não foram completamente harmonizadas nos Estados-Membros,"
2.ª parte
"e que essa lista deve ser reavaliada e, possivelmente, alargada em conformidade com o procedimento previsto no artigo 2.º, n.º 3, da Decisão-Quadro 2002/584/JHA;"
ECR:
Considerando I
1.ª parte
"Considerando que a criação do mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais deve ser determinante para reforçar a confiança mútua, uma vez que visa realçar os domínios em que são necessárias melhorias no que diz respeito ao Estado de direito;"
2.ª parte
"que a aplicação inadequada e incoerente da Decisão-Quadro 2002/584/JAI por determinados Estados-membros não contribui para o reforço dessa confiança mútua; que um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais pode ser útil para fornecer elementos que garantam uma aplicação coerente nos casos em que as execuções tenham sido rejeitadas com base numa violação dos direitos fundamentais e, por conseguinte, para reforçar o reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros;"
Considerando S
1.ª parte
"Considerando que o Roteiro da UE, de 2009, para o reforço dos direitos processuais reconhece a questão dos períodos de prisão preventiva; que as condições de detenção são um problema em muitos Estados-Membros e têm de estar em conformidade com os valores consagrados no artigo 2.º do TUE;"
2.ª parte
"que existem problemas relacionados com o Estado de direito em alguns Estados-Membros, tal como refletido nos acórdãos do TEDH;"
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "crimes de ódio, "violência baseada no género" e "cometidos com uso de violência"
2.ª parte
"crimes de ódio"
3.ª parte
"violência baseada no género"
4.ª parte
"cometidos com uso de violência"
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Manifesta-se preocupado com as condições de detenção existentes em alguns Estados-Membro;" e "neste contexto"
2.ª parte
Estes termos
PPE, ECR:
§ 32
1.ª parte
"Observa que, embora a aplicação do procedimento previsto no artigo 7.º, n.º 1, do TUE tenha impacto no reconhecimento mútuo, resulta da jurisprudência do TJUE que a autoridade de execução deve apreciar, em cada caso específico, se existem motivos sérios e comprovados para acreditar que, na sequência da entrega, a pessoa corre o risco de violação dos seus direitos fundamentais; salienta que a aplicação do artigo 7.º, n.os 1 e 2, do TUE não equivale à recusa automática de reconhecimento, tendo em conta a importância da cooperação em matéria penal e o funcionamento de todo o sistema de cooperação judiciária da UE; destaca o papel da Eurojust na prestação de assistência aos Estados-Membros para efeitos da emissão ou execução de ordens neste contexto, com vista a reforçar a confiança mútua;"
2.ª parte
"recomenda, por conseguinte, a criação de um sistema de medidas cautelares, incluindo a suspensão do instrumento, com vista a reforçar as garantias, bem como a confiança e o reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros;"
6. Reforço do mercado único: o futuro da livre circulação de serviços
Proposta de resolução (Comissão CULT) (conjunto do texto)
VN
+
644, 18, 27
8. Inteligência artificial: questões de interpretação e de aplicação do direito internacional na medida em que a UE é afetada nos domínios da utilização civil e militar e da autoridade do Estado fora do âmbito da justiça penal
"Sublinha os riscos evidentes implicados nas decisões tomadas pelos seres humanos quando se baseiam unicamente em dados, perfis e recomendações gerados pelas máquinas; sublinha que a conceção global dos sistemas de inteligência artificial deve incluir também orientações sobre a supervisão e a monitorização humanas; solicita que seja imposta uma obrigação em matéria de transparência e de explicação das aplicações de IA e da necessidade de intervenção humana, para além de outras medidas,"
2.ª parte
"como auditorias independentes e testes de esforço específicos para facilitar e assegurar o cumprimento; salienta que essas auditorias devem ser realizadas periodicamente por uma autoridade independente que supervisione as aplicações de IA de alto risco utilizadas pelas autoridades estatais ou pelos militares;"
§ 28
1.ª parte
"Observa, além disso, que os sistemas de armas autónomos – uma categoria particular da IA no domínio militar – devem ser debatidos e acordados a nível internacional, especificamente no fórum da Convenção da ONU sobre Certas Armas Convencionais (CCAC); chama a atenção para o debate internacional em curso sobre os SALA visando regular as tecnologias militares emergentes, o qual, até à data, não conseguiu chegar a acordo; salienta que a UE só recentemente acordou em debater os efeitos da evolução da IA e da digitalização no setor da defesa;"
2.ª parte
"considera que a UE pode desempenhar um papel fundamental ajudando os Estados Membros a harmonizarem a sua abordagem à IA militar, a fim de liderar os debates internacionais;"
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "os SALA só devem ser utilizados como último recurso e só são legais se estiverem sujeitos a um controlo humano rigoroso, com um ser humano capaz de assumir o comando em qualquer momento, uma vez que os SALA só devem ser utilizados como último recurso e só são legais se estiverem sujeitos a um controlo humano rigoroso, com um ser humano capaz de assumir o comando em qualquer momento, uma vez que"
2.ª parte
Estes termos
§ 56
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a avaliar as consequências de uma moratória sobre a utilização de sistemas de reconhecimento facial e, em função dos resultados dessa avaliação,"
2.ª parte
Estes termos
9. Revisão das orientações para a rede transeuropeia de transportes (RTE-T)
Conjunto do texto exceto os termos: "enquanto única instituição responsável pela decisão sobre a validade do direito da UE, assegurando assim a sua correta interpretação e aplicação por parte das instituições da UE e dos Estados-Membros;"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
Considerando M
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e de uma maior partilha de responsabilidades entre os Estados-Membros", "implicando, em particular, graves consequências físicas e psicológicas para os menores", "e, em especial, para os menores não acompanhados" e "que a Comissão abriu procedimentos por infração contra a República Checa, a Polónia e a Hungria por estes países se terem recusado a cumprir as decisões de recolocação;"
2.ª parte
"e de uma maior partilha de responsabilidades entre os Estados-Membros"
3.ª parte
"implicando, em particular, graves consequências físicas e psicológicas para os menores"
4.ª parte
"e, em especial, para os menores não acompanhados"
5.ª parte
"que a Comissão abriu procedimentos por infração contra a República Checa, a Polónia e a Hungria por estes países se terem recusado a cumprir as decisões de recolocação;"
Considerando N
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "que muitos Estados-Membros violaram as normas, prolongando os controlos nas fronteiras sem devida justificação;"
2.ª parte
Estes termos
§ 2
1.ª parte
"Regista um número significativo de petições que expressam a apreensão dos cidadãos com as alegadas violações do Estado de direito nos Estados-Membros e congratula-se com a participação dos cidadãos que exercem os seus direitos; considera que este acompanhamento é fundamental para identificar e excluir os riscos para o Estado de direito e para os direitos e as liberdades dos cidadãos da UE antes de exigirem uma resposta formal;"
2.ª parte
"congratula-se, a este respeito, com o primeiro relatório anual da Comissão sobre o Estado de direito enquanto novo instrumento preventivo e como parte do novo mecanismo europeu anual para o Estado de direito; reitera o seu apoio à criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, a ser regido por um acordo interinstitucional;"
§ 9
1.ª parte
"Observa com preocupação que o tempo médio de transposição na UE aumentou, tendo as diretivas em 2019 levado mais três meses a serem transpostas para a legislação nacional do que em 2018; solicita um calendário adequado dos processos legislativos, de modo a prever tempo suficiente para a transposição; sublinha que o direito da UE deve ser formulado de forma clara e compreensível, respeitando os princípios da clareza jurídica, da transparência e da segurança jurídica; solicita a realização de avaliações de impacto ex ante e ex post adequadas do direito da UE; recorda que a legislação que dá azo aos procedimentos por infração mais graves provém de diretivas; recorda que os regulamentos são de aplicabilidade direta e obrigatória em todos os Estados-Membros;"
2.ª parte
"insta, por conseguinte, a Comissão a recorrer, na medida do possível, a regulamentos quando tencionar elaborar propostas legislativas;"
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a Comissão e"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
"Observa, em especial, que a maioria dos Estados-Membros violou de forma persistente e sistemática as normas europeias em matéria de valores-limite para os poluentes atmosféricos; salienta que a degradação dos ecossistemas e a perda de biodiversidade continuam a ser fontes de preocupação em toda a UE; insta a Comissão a propor uma nova lei relativa à recuperação de ecossistemas que se baseie nas obrigações já previstas na Diretiva Habitats e noutros atos legislativos da UE e vá para além delas;"
2.ª parte
"insta a Comissão a garantir firmemente a transposição rápida, completa e correta de todas as diretivas em matéria ambiental da UE em todos os Estados-Membros, tendo em conta as prioridades estabelecidas na sua comunicação intitulada «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação»;" exceto os termos: "firmemente" e "em matéria ambiental"
3.ª parte
"firmemente"
4.ª parte
"em matéria ambiental"
§ 30
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "que a pandemia de COVID-19 não seja utilizada pelos Estados-Membros como pretexto para a aplicação incorreta do direito da UE e"
2.ª parte
Estes termos
Renew, ECR:
§ 11
1.ª parte
"Reconhece o trabalho realizado pela Comissão Europeia e o seu respeito pelo princípio da subsidiariedade;"
2.ª parte
"destaca o papel crucial dos parlamentos nacionais e, sempre que necessário, dos parlamentos regionais no controlo pré-legislativo dos projetos de atos legislativos da UE; observa que as atuais formas de cooperação com os parlamentos nacionais podem ser melhoradas; lamenta a atual estrutura do procedimento para o mecanismo de controlo da subsidiariedade, que obriga as comissões da UE nos parlamentos nacionais a dedicar tempo excessivo a avaliações técnicas e jurídicas, ao mesmo tempo que têm de respeitar prazos curtos; sugere uma revisão destes mecanismos, a fim de os tornar mais funcionais e eficazes e de permitir o desenvolvimento de uma abordagem mais política do controlo da subsidiariedade em toda a UE;"
3.ª parte
"propõe uma maior participação do Comité das Regiões Europeu, que representa os órgãos de poder local e regional, no controlo da subsidiariedade;"
11. Execução da Política Externa e de Segurança Comum - Relatório anual de 2020
Conjunto do texto exceto os termos: "nos países terceiros de origem da migração ilegal em massa;"
2.ª parte
Estes termos
The Left:
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "apela a um reforço da cooperação e da coordenação entre a UE e a NATO, conjugando os conhecimentos e recursos e evitando duplicações, com vista a estabelecer uma abordagem comum e complementar dos desafios de segurança regionais e mundiais na atualidade e no futuro, bem como das situações de conflito, crises sanitárias, ameaças assimétricas e híbridas, ciberataques e desinformação;"
2.ª parte
Estes termos
§ 41
1.ª parte
"Considera que esta parceria só poderá ser bem sucedida se assentar em relações de valores e interesses comuns e no respeito pelo direito internacional e pelas instituições multilaterais, mas também na confiança, que, infelizmente, tem sido afetada nos últimos anos por ações unilaterais excessivas, as quais debilitaram igualmente os quadros multilaterais aos quais estão vinculados a UE e os seus Estados Membros; deplora, a este respeito, as tendências unilateralistas da administração do Presidente Donald Trump nos EUA; salienta que laços ocidentais mais frágeis permitem aos Estados antiliberais preencher o vazio de liderança na cena internacional; expressa a sua esperança de que os Estados Unidos revertam a sua trajetória dos últimos anos de retirada da ordem mundial multilateral baseada em regras,"
2.ª parte
"permitindo o recomeço de uma unidade estreita de ação transatlântica, plenamente alinhada com valores e princípios comuns que a UE e os EUA partilham; reitera a necessidade de os países europeus membros da NATO assumirem uma maior partilha de responsabilidades na proteção do espaço transatlântico e de responderem às novas ameaças híbridas; sublinha que a união de forças com os EUA em tais esforços de construção da paz no futuro contribuirá para uma maior sinergia e permitirá responder melhor aos desafios globais;"
§ 63
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e os fluxos migratórios não controlados,"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
§ 16
1.ª parte
"Apoia um debate à escala da UE destinado a ponderar novos modelos de cooperação, por exemplo um Conselho Europeu de Segurança, dado que é mais que tempo de estabelecer formalmente os modelos e as instituições eficazes para melhorar a coerência e a influência da política externa e de segurança da UE; considera que esta ideia deve ser discutida no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa"
2.ª parte
"e, adicionalmente, reitera o seu apelo à criação de um Conselho dos Ministros da Defesa;"
§ 57
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e missões, tal como estabelecido nos Tratados, com vista a uma verdadeira união da defesa" e "desenvolvendo a autonomia estratégica da UE,"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
§ 31
1.ª parte
"Toma nota do relatório do grupo de destacados peritos internacionais e regionais da ONU sobre o Iémen, que estabeleceu que o Governo do Iémen, os hutis, o Conselho Transitório do Sul e os membros da coligação liderada pela Arábia Saudita e pelos Emirados Árabes Unidos cometeram graves violações dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário internacional, que se qualificam como crimes de guerra, tais como ataques indiscriminados a civis e estruturas civis; exorta a UE e os seus Estados Membros a assegurarem que não haja impunidade para os crimes mais graves, nomeadamente apoiando o encaminhamento da situação no Iémen para o Tribunal Penal Internacional;"
2.ª parte
"insta a UE e os seus Estados Membros a introduzirem sanções específicas contra os funcionários da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos implicados em alegados crimes de guerra; reitera, uma vez mais, o seu apelo aos Estados Membros para que ponham termo à venda de armas à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos, que apenas os tornam cúmplices na perpetuação do conflito e no prolongamento do sofrimento do povo iemenita;"
The Left, ECR:
§ 3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "os fluxos migratórios não controlados," e "desenvolver a sua autonomia estratégica enquanto"
2.ª parte
"os fluxos migratórios não controlados,"
3.ª parte
"desenvolver a sua autonomia estratégica enquanto"
12. Execução da Política Comum de Segurança e Defesa - Relatório anual de 2020
"Manifesta profunda preocupação face à desflorestação, à mineração ilegal e à produção de drogas ilícitas, designadamente na Amazónia, em 2019, dado que as florestas contribuem para atenuar as alterações climáticas, absorvendo e armazenando o dióxido de carbono; frisa que os povos indígenas são, frequentemente, as primeiras vítimas da desflorestação, que põe em perigo os seus direitos à terra, entre outros direitos, e o acesso a recursos vitais; sublinha, neste contexto, o seu direito de determinar e estabelecer prioridades e estratégias para o seu autodesenvolvimento e para a utilização das suas terras, territórios e outros recursos; salienta que a impunidade pelas violações dos direitos dos povos indígenas é uma força motriz da desflorestação e, por conseguinte, considera que a responsabilização por essas violações é essencial; observa que a exploração ilegal de recursos naturais pode acarretar graves impactos adversos sobre os direitos sociais, económicos, culturais, civis e políticos das comunidades locais,"
2.ª parte
"incluindo o direito fundamental das pessoas à autodeterminação e o princípio da soberania permanente sobre os seus recursos naturais;"
§ 42
1.ª parte
"Solicita à UE que tome especial cuidado na avaliação e prevenção de qualquer violação relacionada com as próprias políticas, projetos e financiamento da União em países terceiros,"
2.ª parte
"incluindo através da criação de um mecanismo de apresentação de queixas para indivíduos ou grupos cujos direitos tenham sido violados pelas atividades da UE nesses países;"
§ 124
1.ª parte
"Apela à criação de um instrumento obrigatório da UE para assegurar o dever de diligência em matéria de direitos humanos, que exija às empresas a participação ativa na identificação, avaliação, atenuação, prevenção e notificação de quaisquer impactos adversos das suas atividades e das suas cadeias de aprovisionamento nos direitos humanos, aplicável a coletividades, líderes empresariais e executivos em caso de violação e proporcionando às vítimas o acesso à justiça e a vias de recurso; congratula-se com o anúncio de que a proposta da Comissão incluirá um regime de responsabilidade;"
2.ª parte
"exorta a Comissão a ponderar a possibilidade de incorporar outras responsabilidades, incluindo responsabilidade penal, pelas violações mais graves;"
The Left:
§ 52
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e missões de operações militares,"
2.ª parte
Estes termos
§ 67
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "o chamado EU-Magnitsky Act," e "bem como a confirmar a importância de a União Europeia desenvolver uma ação eficiente em termos de sanções relacionadas com violações dos direitos humanos, devendo recorrer à votação por maioria qualificada;"
2.ª parte
"o chamado EU-Magnitsky Act,"
3.ª parte
"bem como a confirmar a importância de a União Europeia desenvolver uma ação eficiente em termos de sanções relacionadas com violações dos direitos humanos, devendo recorrer à votação por maioria qualificada;"
§ 68
1.ª parte
"Considera que o surto global de COVID-19 não deve ser utilizado como pretexto para prejudicar os regimes de sanções;"
2.ª parte
"salienta, porém, que as sanções não devem impedir a prestação de assistência humanitária, incluindo assistência médica, em conformidade com o Direito Internacional Humanitário;"
ECR:
§ 7
1.ª parte
"Recorda que, no contexto da pandemia de COVID-19, os Estados devem assegurar que as suas respostas tenham uma abordagem sensível ao género e intersectorial, a fim de garantir os direitos de todas as mulheres e raparigas a viver sem discriminação e violência"
2.ª parte
"e de aceder aos serviços essenciais de saúde sexual e reprodutiva de que necessita;;"
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a identidade de género, a expressão de género e as características sexuais,"
2.ª parte
Estes termos
§ 26
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "incluindo todas as tentativas de reverter os direitos e proteções existentes no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR),", "serviço de assistência ao aborto seguro e legal" e "bem como práticas coercitivas sexuais e de saúde reprodutiva que não respeitam o consentimento livre e informado das mulheres;"
2.ª parte
Estes termos
§ 33
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "recorrendo à regra da votação por maioria qualificada no Conselho,"
2.ª parte
Estes termos
§ 77
1.ª parte
"Exorta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem a estratégia para a igualdade de género de uma forma coerente, tanto dentro como fora da UE,"
2.ª parte
"e a tomarem medidas eficazes e concretas para combater a reação contra os direitos das mulheres, a igualdade de género e a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos;"
§ 78
1.ª parte
"Recorda que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos e uma educação sexual adequada são direitos humanos;"
2.ª parte
"insta a UE e os Estados-Membros a reafirmarem os direitos inalienáveis das mulheres à integridade corporal, à dignidade e a uma tomada de decisão autónoma, bem como a garantirem a universalidade e a indivisibilidade de todos os direitos humanos, em todos os contextos, e a defenderem e promoverem, sobretudo, aqueles que se encontram mais ameaçados,"
3.ª parte
"como a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres;"
§ 79
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "com fortes compromissos e ações em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos;" e "a promover a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres"
2.ª parte
Estes termos
§ 80
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos" e "por meio de intervenções associadas à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e ao VIH;"
2.ª parte
Estes termos
§ 84
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "insta a UE e todos os seus Estados-Membros que ainda não o tenham feito a ratificarem e aplicarem a Convenção de Istambul assim que possível;"
2.ª parte
Estes termos
§ 104
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, bem como os direitos das pessoas LGBTI;"
2.ª parte
Estes termos
§ 129
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "insta, mais uma vez, a UE a elaborar urgentemente um quadro jurídico vinculativo aplicável à utilização de veículos aéreos não tripulados armados, a fim de assegurar que os Estados-Membros, em conformidade com as suas obrigações jurídicas, não realizem operações ilegais de assassínio de alvos específicos nem facilitem a realização de tais operações por outros Estados"
2.ª parte
Estes termos
§ 130
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e clarificando as vias legais de migração adequadas e acessíveis;"
2.ª parte
Estes termos
PPE, ECR:
§ 12
1.ª parte
"Salienta que a biodiversidade e os direitos humanos estão interligados e são interdependentes e recorda as obrigações dos Estados em matéria de direitos humanos no sentido de proteger a biodiversidade da qual esses direitos dependem, inclusivamente prevendo a participação dos cidadãos nas decisões relacionadas com a biodiversidade e proporcionando acesso a medidas de reparação eficazes em casos de perda e degradação da biodiversidade; manifesta o seu apoio aos emergentes esforços normativos a nível internacional relativos a crimes ambientais;"
2.ª parte
"incentiva, neste contexto, a UE e os Estados-Membros a promoverem o reconhecimento do ecocídio como crime internacional nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI);"
Diversos
A alteração 7 foi anulada.
Raffaele Fitto (Grupo ECR) apoiou igualmente a alteração 24.
14. FEAC: medidas específicas para fazer face à crise da COVID-19 ***I
"Considerando que a UICN preconiza a transformação de pelo menos 30 % dos habitats marinhos, até 2020, numa rede de áreas marinhas protegidas de alta proteção, entre outras medidas de conservação eficientes baseadas numa área, com o objetivo de não existirem atividades extrativas em, pelo menos, 30 % do oceano,"
2.ª parte
"sem considerar as consequências socioeconómicas;"
"Insta a UE e os seus Estados-Membros a conceberem uma nova estratégia para as relações da UE com a Rússia, centrada no apoio à sociedade civil, que promova os valores democráticos, o Estado de Direito, as liberdades fundamentais e os direitos humanos;"
2.ª parte
"exorta a UE e os seus Estados-Membros a reverem de forma crítica a cooperação com a Rússia em várias plataformas de política externa"
3.ª parte
"e em projetos como o Nord Stream 2, cuja implementação tem de ser imediatamente interrompida pela UE;"
18. Os últimos acontecimentos na Assembleia Nacional da Venezuela
Proposta de resolução (Comissão EMPL) (conjunto do texto)
VN
+
352, 179, 152
Pedidos de votação por partes
Deputados:
§ 1
1.ª parte
"Insta a Comissão e os Estados-Membros a velarem pelo reconhecimento do direito a uma habitação adequada como um direito humano fundamental através das disposições legislativas europeias e nacionais aplicáveis;"
2.ª parte
"exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a igualdade de acesso de todos a habitação digna, incluindo água potável limpa e de elevada qualidade, saneamento e higiene adequados e equitativos, ligação a redes de esgotos e de água, um ambiente interior de elevada qualidade e energia sustentável, fiável e a preços acessíveis para todos, contribuindo assim para erradicar a pobreza em todas as suas formas, proteger os direitos humanos dos agregados familiares desfavorecidos e apoiar os grupos mais vulneráveis, a fim de proteger a sua saúde e bem-estar;"
§ 2
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "condena a evasão da moratória pela não ligação ao sistema de aquecimento no outono, o que torna a moratória ineficaz;"
2.ª parte
Estes termos
§ 6
1.ª parte
"Congratula-se com o apoio da Comissão na iniciativa «vaga de renovação» a soluções de financiamento para agregados familiares com baixos rendimentos; regozija-se com o modelo de neutralidade dos custos da habitação (que inclui rendas, custos energéticos e taxas municipais),"
2.ª parte
"uma vez que combina objetivos sociais e climáticos e impede os despejos motivados por renovações (em edifícios que necessitam de obras importantes), garantindo que os aumentos de renda sejam integralmente compensados por poupanças de energia; insiste na necessidade de proteger os inquilinos contra despejos aquando da renovação de habitações;"
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "insta os Estados-Membros a darem prioridade à renovação nos seus planos de recuperação e resiliência, a fim de contribuir para uma renovação profunda de pelo menos 3 % do parque imobiliário europeu por ano;"
2.ª parte
Estes termos
§ 29
1.ª parte
"Adverte que, para que um ato de despejo seja conforme com o direito internacional em matéria de direitos humanos, devem ser cumpridos vários critérios, nomeadamente a articulação construtiva com as pessoas em causa, a exploração de todas as alternativas viáveis, o realojamento numa habitação adequada com o acordo dos agregados em causa de modo a que ninguém fique sem abrigo, o acesso à justiça para garantir a equidade do processo e o respeito de todos os direitos humanos; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que, sempre que estes critérios não sejam cumpridos, os despejos sejam considerados coercivos e uma violação do direito à habitação; exige que os despejos coercivos, tal como definidos no direito internacional em matéria de direitos humanos, sejam proibidos em quaisquer circunstâncias,"
2.ª parte
"independentemente do regime de propriedade ou de ocupação das pessoas em causa, e que as vítimas de despejos coercivos recebam uma indemnização, reparação e acesso adequados a habitação ou a terras produtivas, conforme o caso;"
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "insta a Comissão a zelar por que todas as recomendações específicas por país contribuam positivamente para a aplicação plena e consistente dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas e dos objetivos climáticos da UE, conforme definidos no Pacto Ecológico;" e "a financeirização"
2.ª parte
"insta a Comissão a zelar por que todas as recomendações específicas por país contribuam positivamente para a aplicação plena e consistente dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas e dos objetivos climáticos da UE, conforme definidos no Pacto Ecológico;"
3.ª parte
"a financeirização"
§ 40
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a segurança da propriedade, favorecendo os contratos de arrendamento a longo prazo como opção por defeito, a fim de" e "e controlo das rendas, a fim de corrigir a renda, sempre que necessário, a facilitarem a habitação a preços acessíveis para todos "
2.ª parte
Estes termos
§ 45
1.ª parte
"Regista com preocupação a crescente «financeirização» do mercado da habitação, em particular nas cidades, através da qual os investidores tratam a habitação como um ativo transacionável e não como um direito humano; insta a Comissão a avaliar o contributo das políticas e regulamentos da UE para a financeirização do mercado da habitação e a capacidade dos órgãos do poder nacional e local para assegurar o direito à habitação"
2.ª parte
"e, se for caso disso, a apresentar propostas legislativas de combate à financeirização do mercado da habitação até meados de 2021;"
3.ª parte
"insta os Estados-Membros e os órgãos do poder local a adotarem medidas adequadas para combater o investimento especulativo e políticas que favoreçam os investimentos a longo prazo no mercado da habitação, e a desenvolverem políticas de planeamento urbano e rural que favoreçam a habitação a preços abordáveis, a pluralidade e a coesão sociais;" exceto os termos: "adotarem medidas adequadas para combater o investimento especulativo e,"
4.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e a proibir o despejo de inquilinos e proprietários-ocupantes sem habitação alternativa;"
2.ª parte
Estes termos
§ 51
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "solicita, neste contexto, uma reforma do quadro de governação económica que permita uma maior margem de manobra orçamental para que os Estados-Membros possam realizar os investimentos públicos, ecológicos e sociais necessários, incluindo os relacionados com o desenvolvimento e a melhoria da habitação social, pública, a preços abordáveis e energeticamente eficiente;"
2.ª parte
Estes termos
§ 53
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "apela, neste contexto, ao investimento através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo para uma Transição Justa, do InvestEU, do FSE +, do Horizonte Europa e da Next Generation EU, nomeadamente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII) e da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus + (CRII +); apela a uma maior sinergia entre estes instrumentos;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando AW
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "impulsionado pela gentrificação, a turistificação e a financeirização do mercado da habitação,"
2.ª parte
Estes termos
20. Direito a desligar
Relatório: Alex Agius Saliba (A9-0246/2020) (maioria requerida dos membros que compõem o Parlamento para aprovação da proposta de resolução)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 13
2
S&D
VN
+
453, 169, 61
§
texto original
VP
1/VN
↓
2/VN
↓
§ 14
§
texto original
VN
+
492, 151, 43
§ 15
§
texto original
VN
+
503, 136, 48
§ 19
§
texto original
VP
1/VN
+
672, 7, 8
2/VN
+
568, 108, 11
§ 26
§
texto original
VN
+
485, 145, 57
Considerando H
§
texto original
VP
1/VN
+
668, 10, 9
2/VN
+
511, 99, 77
3/VN
+
514, 168, 5
Após o considerando K
1
ID
VN
—
161, 518, 6
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
472, 126, 83
Pedidos de votação em separado
ID:
§§ 14, 15, 26
Pedidos de votação por partes
ID:
Considerando H
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "é um direito fundamental da" e "ao nível da União"
2.ª parte
"é um direito fundamental da"
3.ª parte
"ao nível da União"
§ 13
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "insta a Comissão a apresentar – com base numa avaliação exaustiva e adequada e numa consulta aos Estados-Membros e aos parceiros sociais – uma proposta de diretiva da União sobre normas e condições mínimas, a fim de assegurar que os trabalhadores possam exercer efetivamente o seu direito a desligar e regular a utilização das ferramentas digitais novas e existentes para fins profissionais, tendo simultaneamente em conta o Acordo-Quadro europeu dos parceiros sociais sobre digitalização, que inclui disposições sobre ligar e desligar;"
Proposta de resolução B9-0052/2021 (Comissão ECON, Subcomissão FISC)
§ 2
9
The Left
VN
—
197, 482, 8
§ 3
1
S&D, Verts/ALE
VN
+
443, 184, 59
10
The Left
VN
—
175, 476, 35
§ 4
11
The Left
VN
—
211, 466, 10
§ 8
12
The Left
VN
—
124, 554, 9
§ 9
13
The Left
VN
—
304, 343, 40
§
texto original
VP
1/VN
+
616, 26, 45
2/VN
+
425, 216, 46
§ 10
§
texto original
VN
+
376, 260, 51
§ 13
2
S&D, Verts/ALE
VN
+
366, 265, 56
§
texto original
VP
1/VN
↓
2/VN
↓
§ 14
14
The Left
VN
—
199, 414, 74
§ 15
15
The Left
VN
—
243, 349, 95
§
texto original
VP
1/VN
+
671, 8, 8
2/VN
+
639, 40, 8
§ 20
16
The Left
VN
+
354, 268, 65
§ 21
3
S&D, Verts/ALE
VN
+
371, 284, 32
§ 24
§
texto original
VP
1/VN
+
677, 2, 8
2/VN
+
634, 35, 18
§ 27
17
The Left
VN
—
231, 340, 116
Citação 15
§
texto original
VN
+
594, 37, 56
Considerando A
4
The Left
VN
+
393, 245, 49
5
The Left
VN
—
304, 341, 42
Após o considerando A
6
The Left
VN
—
146, 471, 70
Após o considerando C
7
The Left
VN
+
336, 334, 17
Após o considerando G
8
The Left
VN
—
307, 338, 42
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
587, 50, 46
Pedidos de votação em separado
Renew, PPE, ID:
§ 10
ECR:
Citação 15; §§ 9, 10
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 15
1.ª parte
"Observa que algumas das jurisdições terceiras mais prejudiciais, incluindo as Ilhas Caimão e as Bermudas, foram retiradas da lista após a introdução de critérios substanciais muito mínimos e de medidas de execução insuficientes; salienta que tais decisões podem levantar questões quanto à autenticidade de atividades específicas e à imparcialidade do processo de tomada de decisões, bem como comprometer a confiança do público; insta ao reforço dos critérios de avaliação – incluindo requisitos substanciais com base numa abordagem assente em fórmulas, bem como os requisitos de proporcionalidade e o seu acompanhamento – para aumentar a eficácia da lista e a sua capacidade para enfrentar os novos desafios colocados pela digitalização da economia; insta o Conselho a incluir como critério autónomo a inclusão automática na lista das jurisdições terceiras com uma taxa de imposto sobre as sociedades de 0% ou sem impostos sobre os lucros das empresas; observa com preocupação que os países terceiros podem revogar regimes fiscais não conformes, mas substituí-los por outros que são potencialmente prejudiciais para a União Europeia;"
2.ª parte
"recorda a importância da prestação pública de informações discriminadas por país, a fim de controlar os requisitos substanciais;"
§ 24
1.ª parte
"Solicita que as regras em matéria de auxílios estatais e os programas nacionais de apoio dos Estados-Membros garantam que as empresas com ligações económicas a jurisdições não cooperantes – como as que residem nessas jurisdições para efeitos fiscais – não sejam elegíveis para apoio; salienta a importância deste aspeto no contexto da solidariedade intraeuropeia e do reforço da confiança entre os Estados-Membros;"
2.ª parte
"recorda que a transparência através da prestação pública de informações discriminadas por país sobre todos os setores é necessária para garantir que tal acontece; insta o Conselho a concluir urgentemente os debates e a adotar a sua orientação geral sobre a proposta legislativa;"
PPE:
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "mas que entretanto considerem, pelo menos, esses Estados-Membros como paraísos fiscais da UE;"
2.ª parte
Estes termos
§ 13
1.ª parte
"Considera que o critério da equidade fiscal não deve limitar-se à natureza preferencial das medidas fiscais, mas deve analisar as isenções fiscais amplas e os desfasamentos dos preços de transferências; recorda que o atual processo de elaboração da lista para países terceiros não inclui um critério autónomo em matéria de taxas de imposto de 0% ou muito baixas;"
2.ª parte
"insta a Comissão e o Grupo do Código de Conduta a incluírem na avaliação medidas fiscais conducentes a baixos níveis de tributação, em conformidade com as negociações em curso sobre o segundo pilar do Quadro Inclusivo da OCDE/G20, nomeadamente no que diz respeito à tributação mínima; insta a Comissão e o Conselho a proporem um nível mínimo de tributação efetiva que constitua um critério autónomo para a lista da UE;"
22. Atenuação das consequências dos sismos na Croácia
Conjunto do texto exceto os termos: "e que foram feitas algumas tentativas para limitar juridicamente o direito ao aborto seguro e legal em determinados Estados‑Membros;"
2.ª parte
"e que foram feitas algumas tentativas para limitar juridicamente o direito ao aborto seguro e legal em determinados Estados‑Membros;"
3.ª parte
"à contraceção, ao aborto seguro e a serviços de FIV,"
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "congratula-se com a intenção da Comissão de encorajar a adoção da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas (Diretiva relativa às mulheres nos conselhos de administração), de 14 de Novembro de 2012, e insta o Conselho a desbloqueá-la e a proceder à sua adoção;"
2.ª parte
Estes termos
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "como a SDSR" e "em particular a SDSR, por serem parte integrante da saúde e um aspeto essencial do bem-estar das pessoas e do progresso da igualdade de género;"
2.ª parte
"como a SDSR"
3.ª parte
"em particular a SDSR, por serem parte integrante da saúde e um aspeto essencial do bem-estar das pessoas e do progresso da igualdade de género;"
§ 20
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e da SDSR"
2.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a aprovarem e a aplicarem a Diretiva Antidiscriminação,"
2.ª parte
Estes termos
§ 49
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo a SDSR",
2.ª parte
Estes termos
§ 50
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo a SDSR,"
Proposta de resolução (Comissão FEMM) (conjunto do texto)
VN
+
464, 119, 93
Pedidos de votação em separado
Deputados:
§§ 7, 44, 59, 111, 118
Pedidos de votação por partes
Deputados:
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "vinculativas"
2.ª parte
Este termo
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e harmonização" e " introduzindo nas respetivas legislações as medidas e práticas nacionais mais ambiciosas atualmente em vigor nos Estados-Membros da UE;"
2.ª parte
"e harmonização"
3.ª parte
"introduzindo nas respetivas legislações as medidas e práticas nacionais mais ambiciosas atualmente em vigor nos Estados-Membros da UE;"
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e de o Governo húngaro ter decidido recentemente não ratificar a Convenção;"
2.ª parte
Estes termos
§ 21
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "sexuais e reprodutivos"
2.ª parte
Estes termos
§ 22
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e insta os Estados-Membros a adotarem a Convenção 189 da OIT, para reforçar os direitos dos trabalhadores, em especial das mulheres, na economia informal e para garantir que os mecanismos de reclamação são independentes, confidenciais e acessíveis a todas as mulheres sem discriminação e que são adotadas medidas específicas para proteger os queixosos contra a retaliação dos empregadores e a vitimização repetida;"
2.ª parte
Estes termos
§ 35
1.ª parte
"Congratula-se com a campanha de comunicação à escala da UE de combate aos estereótipos de género e com as medidas de prevenção da violência centradas nos homens, nos rapazes e na masculinidade;"
2.ª parte
"apela à aplicação de medidas mais claras que visem as normas de masculinidade destrutivas, uma vez que os estereótipos de género são uma das principais causas da desigualdade de género e afetam todos os domínios da sociedade;"
§ 41
1.ª parte
"Insta a Comissão a apresentar um acordo em matéria de cuidados para a Europa (Care Deal for Europe), adotando uma abordagem abrangente em relação a todas as necessidades e serviços de prestação de cuidados e estabelecendo normas mínimas e orientações em matéria de qualidade dos cuidados ao longo de todo o ciclo de vida, nomeadamente para as crianças, os idosos e as pessoas com necessidades de longa duração;"
2.ª parte
"convida a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados desagregados sobre a prestação de serviços de cuidados; insta os Estados-Membros a transporem e aplicarem rápida e integralmente a Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida, a fim de assegurar uma divisão equitativa do trabalho e da vida familiar, e convida-os a irem além das normas mínimas da diretiva, introduzindo medidas como licenças integralmente remuneradas, a promoção da igualdade dos homens enquanto prestadores de cuidados, combatendo assim os estereótipos de género na utilização de licenças de paternidade/maternidade, o reconhecimento do papel dos cuidadores informais, assegurando o seu acesso à segurança social e a direitos de pensão, o apoio a serviços adaptados às dificuldades e às necessidades dos pais e/ou das pessoas que cuidam de familiares com deficiência ou doenças de longa duração ou de idosos, bem como regimes de trabalho flexíveis que não penalizem os salários dos trabalhadores e o acesso a direitos sociais e laborais e a subsídios, e que respeitem o direito a desligar que assiste aos trabalhadores; insta a Comissão a acompanhar anualmente, de forma estreita e sistemática, a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;" exceto os termos: "e convida-os a irem além das normas mínimas da diretiva, introduzindo medidas como licenças integralmente remuneradas, a promoção da igualdade dos homens enquanto prestadores de cuidados,"
3.ª parte
Estes termos
§ 45
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "aumentando as reformas e pensões e reforçando os apoios sociais;" e "para tal, é necessário aumentar as pensões e manter e reforçar os sistemas de segurança social públicos, universais e solidários, assegurando que sejam redistributivos e proporcionem um rendimento justo e digno após uma vida de trabalho, salvaguardando a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social através da criação de empregos com direitos e da melhoria dos salários;"
2.ª parte
"aumentando as reformas e pensões e reforçando os apoios sociais;"
3.ª parte
"para tal, é necessário aumentar as pensões e manter e reforçar os sistemas de segurança social públicos, universais e solidários, assegurando que sejam redistributivos e proporcionem um rendimento justo e digno após uma vida de trabalho, salvaguardando a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social através da criação de empregos com direitos e da melhoria dos salários;"
§ 50
1.ª parte
"Saúda a decisão do Conselho de ativar a «cláusula de derrogação de âmbito geral» e insta os Estados-Membros a investirem em serviços públicos, incluindo serviços de saúde e de acolhimento de crianças gratuitos, a fim de criar empregos de qualidade e de atenuar o impacto socioeconómico da crise;" exceto o termo: "gratuitos"
2.ª parte
Este termo
3.ª parte
"considera que as medidas de austeridade têm medidas nocivas a longo prazo, nomeadamente para as mulheres, e que tais medidas não devem ser aplicadas no período pós-crise da COVID-19;"
§ 53
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "vinculativas" e "que pode ser definido do seguinte modo: «O trabalho é considerado de igual valor se, com base numa comparação de dois grupos de trabalhadores que não foram formados arbitrariamente, o trabalho realizado for comparável, tendo em conta fatores como as condições de trabalho, o grau de responsabilidade conferido aos trabalhadores e as exigências físicas ou mentais do trabalho»;"
2.ª parte
"vinculativas"
3.ª parte
"que pode ser definido do seguinte modo: «O trabalho é considerado de igual valor se, com base numa comparação de dois grupos de trabalhadores que não foram formados arbitrariamente, o trabalho realizado for comparável, tendo em conta fatores como as condições de trabalho, o grau de responsabilidade conferido aos trabalhadores e as exigências físicas ou mentais do trabalho»;"
§ 55
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "definição de «trabalho de igual valor» em todos os setores profissionais, que inclua a perspetiva de género, bem como uma"
2.ª parte
Estes termos
§ 57
1.ª parte
"Observa que as políticas fiscais têm impactos diversos nos diferentes tipos de agregados familiares;"
2.ª parte
"salienta que a tributação individual pode ser determinante para alcançar a equidade fiscal para as mulheres; sublinha o impacto negativo de certas formas de tributação nas taxas de emprego das mulheres e na sua independência económica, e observa que as políticas fiscais devem ser otimizadas para reforçar os incentivos à participação das mulheres no mercado de trabalho; chama a atenção para as potenciais consequências negativas da tributação conjunta para a disparidade de género nas pensões; realça que os sistemas fiscais devem deixar de se basear no pressuposto de que os agregados familiares agrupam e partilham os seus fundos de forma igual;"
3.ª parte
"salienta o impacto da pobreza associada à menstruação em muitas mulheres europeias devido aos dispendiosos produtos de higiene menstrual e aos elevados níveis de tributação destes em muitos Estados-Membros; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a tomarem medidas contra esta forma de discriminação fiscal indireta e contra a pobreza associada à menstruação;"
§ 60
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "dos salários e"
2.ª parte
Estes termos
§ 67
1.ª parte
"Observa que a participação das mulheres no mercado de trabalho é inferior à dos homens;"
2.ª parte
"sublinha a importância de reduzir os impostos sobre o rendimento para encorajar a participação no mercado de trabalho;"
§ 79
1.ª parte
"Congratula-se com o apoio à paridade de género nos órgãos eleitos, como o Parlamento Europeu; apela à introdução de medidas vinculativas, como, por exemplo, quotas, e salienta que esta iniciativa deve servir de modelo nesta matéria; congratula-se ainda com o facto de a Comissão ter anunciado que tenciona dar o exemplo no que se refere a cargos de gestão e apela à elaboração de estratégias para garantir uma representação significativa de mulheres de diferentes origens em cargos de decisão na Comissão; toma nota dos esforços já envidados nesse sentido aquando da composição da Comissão atual e salienta que é necessário ter a mesma ambição no Parlamento;" exceto o termo "vinculativas"
2.ª parte
Este termo
3.ª parte
"insta os Estados-Membros a introduzirem quotas obrigatórias nos seus sistemas eleitorais, a fim de assegurarem uma representação equitativa de mulheres e homens tanto no Parlamento Europeu como nos parlamentos nacionais;"
§ 80
1.ª parte
"Saúda o facto de a Comissão estar empenhada em promover a participação das mulheres enquanto eleitoras e candidatas nas eleições de 2024 para o Parlamento Europeu;"
2.ª parte
"salienta, a esse respeito, a necessidade de rever o Ato Eleitoral, a fim de prever a possibilidade de substituição temporária de um membro do Parlamento Europeu que esteja a exercer o seu direito à licença de maternidade, paternidade ou parentalidade; solicita que a Comissão reveja o Ato Eleitoral em conformidade com o que precede, e que o Conselho apoie essa revisão;"
§ 100
1.ª parte
"Salienta a necessidade de aumentar os recursos disponíveis para os programas da UE dedicados à promoção da igualdade de género e dos direitos das mulheres no próximo QFP, em particular o plano de recuperação «Next Generation EU», e solicita à Comissão que vele por que a proposta revista sobre o próximo QFP inclua uma cláusula de integração da perspetiva de género; exorta a Comissão a intensificar os seus esforços para aplicar a orçamentação sensível ao género como parte integrante do processo orçamental em todas as suas etapas e rubricas e a incluir rubricas orçamentais independentes para ações específicas; sublinha que todas as novas medidas, mecanismos ou estratégias devem ser objeto de uma avaliação do impacto em função do género;"
2.ª parte
"exorta, neste contexto, a Comissão e o Conselho a investirem na economia da prestação de cuidados e a adotarem um acordo em matéria de cuidados para a Europa para completar o Pacto Ecológico Europeu;"
§ 114
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "em especial, com as tentativas de criminalizar ainda mais a assistência ao aborto e de entravar o acesso dos jovens a uma educação sexual completa na Polónia," e "bem como com a reforma adotada pela Hungria que ataca os direitos das pessoas transgénero e intersexuais;"
2.ª parte
"em especial, com as tentativas de criminalizar ainda mais a assistência ao aborto e de entravar o acesso dos jovens a uma educação sexual completa na Polónia,"
3.ª parte
"bem como com a reforma adotada pela Hungria que ataca os direitos das pessoas transgénero e intersexuais;"
§ 122
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "de 20 %"
2.ª parte
Estes termos
Considerando E
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e aos direitos sexuais e reprodutivos "
2.ª parte
Estes termos
Considerando F
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "em particular à saúde sexual e reprodutiva"
2.ª parte
Estes termos
Considerando J
1.ª parte
"Considerando que o tráfico de seres humanos constitui uma das violações mais flagrantes dos direitos fundamentais e da dignidade humana; que as mulheres e as raparigas representam 80 % das vítimas de tráfico registadas e 95 % das vítimas registadas de tráfico para fins de exploração sexual; que o tráfico de seres humanos é um ramo em crescimento da criminalidade organizada e uma violação dos direitos humanos e que incide principalmente sobre mulheres e crianças, em especial para efeitos de exploração sexual; que o mercado da prostituição alimenta o tráfico de mulheres e crianças e agrava a violência contra elas;"
2.ª parte
"que os Estados-Membros têm de conceber as suas políticas sociais e económicas de modo a ajudar as mulheres e as raparigas vulneráveis a abandonar a prostituição, nomeadamente através da introdução de políticas sociais e económicas específicas concebidas para as ajudar;"
Considerando K
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a prostituição"
2.ª parte
Estes termos
Considerando N
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e também complementadas por outras medidas,"
2.ª parte
Estes termos
Considerando R
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e que um aumento dos períodos de licença de maternidade com plenos direitos e remuneração a 100 % deveria ser uma realidade;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando W
1.ª parte
Conjunto do texto exceto dos termos: "a informações", "e direitos", "e interrupções seguras e legais da gravidez", "e dos direitos", "nomeadamente a negação de interrupções seguras e legais da gravidez", "a educação sobre sexualidade e as relações de género" e "os seus corpos e"
2.ª parte
"a informações"
3.ª parte
"e direitos"
4.ª parte
"e interrupções seguras e legais da gravidez"
5.ª parte
"e dos direitos" e "nomeadamente a negação de interrupções seguras e legais da gravidez"
6.ª parte
"a educação sobre sexualidade e as relações de género"
7.ª parte
"os seus corpos e"
Considerando X
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e aos direitos"
2.ª parte
Estes termos
Considerando AD
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "(incluindo educação sexual)"
2.ª parte
Estes termos
25. Colmatar o fosso digital entre homens e mulheres: participação das mulheres na economia digital
Conjunto do texto exceto os termos: "a legalidade da detenção e do julgamento dentro de um prazo razoável (artigo 5.º, n.º 4, da CEDH)"
2.ª parte
Estes termos
28. A situação dos direitos humanos no Vietname, em particular o caso dos jornalistas defensores dos direitos humanos Pham Chi Dung, Nguyen Tuong Thuy e Le Huu Minh Tuan