"Regista o compromisso assumido pela presidente Lagarde de examinar mudanças favoráveis ao clima nas operações do BCE e de explorar todas as vias disponíveis para combater as alterações climáticas"
2.ª parte
"insta o BCE a alinhar o seu quadro de garantias com os riscos relacionados com as alterações climáticas e a divulgar o seu nível de alinhamento com o Acordo de Paris, bem como a analisar esse alinhamento no setor bancário"
§ 36
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "concorda ainda com a presidente Lagarde quanto ao facto de o BCE ter de reforçar a sua comunicação dirigida aos cidadãos sobre o impacto das suas políticas"
conjunto do texto exceto os termos: "(ou seja, sobre o tempo de vida estimado de um produto)", "e a inversão do ónus da prova" e "e de introduzir a responsabilidade direta do produtor"
2.ª parte
estes termos
§ 34
1.ª parte
"Solicita a adoção de medidas legislativas para pôr cobro às práticas de obsolescência programada"
2.ª parte
"nomeadamente ponderando a possibilidade de incluir tais práticas na lista do anexo I da Diretiva 2005/29/CE"
§ 36
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "obrigatórios"
2.ª parte
este termo
§ 38
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "uma proposta legislativa em matéria de"
2.ª parte
estes termos
§ 53
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "fiscais"
2.ª parte
estes termos
§ 63
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "vinculativa"
2.ª parte
este termo
7. Aplicação da Diretiva relativa à luta contra o tráfico de seres humanos
Relatório: Juan Fernando López Aguilar, María Soraya Rodríguez Ramos (A9-0011/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 6
§
texto original
VP
1/VN
+
673, 6, 18
2/VN
+
554, 111, 31
3/VN
+
560, 130, 7
4/VN
+
577, 102, 18
Após o § 20
10rev
The Left
VN
—
210, 255, 225
§ 21
§
texto original
VP
1/VN
+
666, 6, 25
2/VN
+
585, 40, 71
§ 22
§
texto original
VP
1/VN
+
675, 13, 9
2/VN
+
495, 143, 56
§ 25
§
texto original
VN
+
511, 106, 77
Após o § 30
1
ID
VN
—
125, 518, 52
§ 37
2S
ID
VN
—
138, 523, 34
§
texto original
VP
1/VN
+
612, 47, 38
2/VN
+
356, 307, 34
§ 41
3
ID
VN
—
163, 516, 16
§
texto original
VN
+
368, 271, 55
§ 44
§
texto original
VP
1/VN
+
657, 15, 25
2/VN
+
550, 100, 45
§ 46
§
texto original
VP
1/VN
+
688, 5, 4
2/VN
+
568, 127, 2
§ 49
§
texto original
VP
1/VN
+
661, 8, 28
2/VN
+
582, 108, 7
§ 55
§
texto original
VP
1/VN
+
686, 5, 6
2/VN
+
659, 20, 18
§ 56
§
texto original
VP
1/VN
+
656, 6, 35
2/VN
+
477, 203, 17
§ 57
§
texto original
VN
+
562, 127, 8
§ 59
§
texto original
VP
1/VN
+
606, 68, 22
2/VN
+
539, 100, 58
§ 60
6
Verts/ALE, The Left
VN
—
340, 347, 10
§
texto original
VP
1/VN
+
680, 14, 3
2/VN
+
582, 32, 83
§ 67
7
Verts/ALE, The Left
VN
—
193, 483, 21
§ 68
8
Verts/ALE, The Left
VN
—
186, 500, 9
§
texto original
VP
1/VN
+
645, 16, 36
2/VN
+
480, 199, 17
3/VN
+
589, 93, 14
§ 71
9
Verts/ALE, The Left
VN
—
170, 508, 19
§ 72
4S
ID
VN
—
161, 521, 13
§
texto original
VN
+
364, 311, 21
§ 78
5
ID
VN
—
169, 521, 5
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
571, 61, 59
Pedidos de votação em separado
PPE:
§§ 25, 37, 41, 72
Verts/ALE, The Left:
§ 57
ECR:
§§ 25, 41, 72
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 55
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "como a exploração laboral no setor agrícola"
2.ª parte
estes termos
Verts/ALE:
§ 21
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "uma vez que a Europol indicou que, em alguns Estados Membros da UE, a prostituição é legal, o que torna muito mais fácil para os traficantes tirarem partido do quadro jurídico, a fim de explorarem as suas vítimas ; recorda a conclusão da Europol segundo a qual, em alguns Estados Membros da UE onde a prostituição é legal, os suspeitos conseguiram explorar crianças juntamente com vítimas adultas ; sublinha que o tráfico de seres humanos é alimentado pelos lucros elevados para os traficantes e pela procura que promove todas as formas de exploração; salienta que é bastante comum entre os traficantes de seres humanos a utilização de empresas legais para encobrir as atividades de exploração"
2.ª parte
estes termos
ECR:
§ 37
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a garantirem às vítimas do tráfico de seres humanos o direito à vida familiar"
2.ª parte
"e a avaliarem a possibilidade de estender a proteção internacional concedida às vítimas aos seus familiares; insta os Estados Membros a acelerarem os procedimentos de reagrupamento familiar dos membros da família das vítimas em risco no país de origem"
ID:
§ 44
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "a presunção da infância"
2.ª parte
estes termos
§ 59
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "lamenta que as vítimas ainda sejam objeto de acusações e condenações penais por infrações que foram obrigadas a cometer, frequentemente relacionadas com a sua entrada ilegal no território de um Estado Membro, que é muitas vezes indissociável do tráfico a que foram sujeitas; insta os Estados Membros a adotarem disposições claras sobre a não instauração de ações penais ou a não punição das vítimas de tráfico de seres humanos e sobre a dissociação da proteção das vítimas da cooperação com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, que atualmente coloca a totalidade do ónus da prova na vítima"
2.ª parte
estes termos
Verts/ALE, The Left:
§ 6
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "que adotem normas de responsabilidade civil para as empresas tecnológicas que integram conteúdos abusivos", "os fornecedores de serviços Internet" e "e de soluções tecnológicas, por exemplo"
2.ª parte
"que adotem normas de responsabilidade civil para as empresas tecnológicas que integram conteúdos abusivos"
3.ª parte
"os fornecedores de serviços Internet"
4.ª parte
"e de soluções tecnológicas, por exemplo"
§ 46
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "aquando da recolha dos dados biométricos do menor"
2.ª parte
estes termos
§ 49
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "solicita que as plataformas da Internet prestem especial atenção ao desenvolvimento de ferramentas adequadas; apela a que o novo ato legislativo sobre os serviços digitais aborde este recurso a métodos de ciberviolência"
2.ª parte
estes termos
§ 60
1.ª parte
"Lamenta que os dados sobre a identidade das vítimas de tráfico de seres humanos apareçam em relatórios policiais e ao longo de todo o processo, o que dissuade as vítimas de falar e dificulta a sua proteção contra retaliações"
2.ª parte
"incentiva os Estados Membros a manterem os nomes das vítimas e outros dados de identificação em ficheiros separados, acessíveis à polícia e ao Ministério Público, mas que não sejam divulgados aos suspeitos de tráfico de seres humanos ou aos seus advogados, respeitando simultaneamente o direito a um julgamento justo"
Verts/ALE, ECR, The Left:
§ 22
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "consciente"
2.ª parte
este termo
§ 56
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "consciente" e “com conhecimento”
2.ª parte
estes termos
ECR, The Left:
§ 68
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "consciente" (duas ocorrências)
2.ª parte
"consciente" (primeira ocorrência)
3.ª parte
“consciente" (segunda ocorrência)
8. Aplicação do artigo 43.º da Diretiva Procedimentos de Asilo
"Salienta que, na atualidade, os procedimentos na fronteira constituem exceções à regra legalmente definida segundo a qual assiste aos requerentes de asilo o direito de entrar no território de um Estado-Membro; constata que muitos pedidos de proteção internacional são apresentados na fronteira ou numa zona de trânsito de um Estado Membro antes de ser adotada uma decisão sobre a entrada do requerente; observa que, nesses casos, os Estados-Membros só podem prever procedimentos de fronteira nos casos previstos de forma exaustiva nos artigos 31.º, n.º 8, e 33.º da Diretiva Procedimentos de Asilo e em conformidade com os princípios básicos e as garantias fundamentais do capítulo II da diretiva em apreço; assinala que a transposição e a aplicação dos procedimentos de fronteira nos termos da Diretiva Procedimentos de Asilo variam entre Estados-Membros, em virtude de uma ausência de uniformidade em toda a UE; observa que a maioria dos Estados-Membros aplica procedimentos de fronteira apenas num número reduzido de casos e que vários Estados-Membros se abstêm, por princípio, de utilizar procedimentos de fronteira; salienta, no entanto, que três dos sete Estados-Membros examinados na avaliação de execução europeia do EPRS aplicam procedimentos de fronteira invocando motivos que ultrapassam o âmbito previsto no artigo 43.º da Diretiva Procedimentos de Asilo, e exorta-os a absterem-se de o fazer"
2.ª parte
"insta, além disso, os Estados-Membros a absterem-se de aplicar procedimentos de fronteira nas fronteiras internas"
§ 16
1.ª parte
"Considera importante criar um mecanismo independente de monitorização e insta os Estados-Membros a conceder aos organismos responsáveis pela monitorização acesso sem restrições às infraestruturas nas fronteiras, a fim de garantir a proteção efetiva dos direitos fundamentais e a denúncia sistemática de violações, em conformidade com as recomendações da FRA constantes do seu relatório sobre as questões suscitadas em matéria de direitos nas fronteiras terrestres"
2.ª parte
"entende que um controlo independente deve igualmente verificar a qualidade do processo de tomada de decisões e os seus resultados, bem como as condições de detenção e o cumprimento das garantias processuais; considera que as instituições nacionais independentes e competentes em matéria de direitos humanos, bem como as ONG, as agências da UE, como a FRA, e as organizações internacionais, como o ACNUR, devem fazer parte dos órgãos de controlo"
§ 19
1.ª parte
"Recorda que o artigo 25.º, n.º 6, alínea b), da Diretiva Procedimentos de Asilo prevê um conjunto limitado de circunstâncias que permitam aos Estados-Membros tratar os pedidos de menores não acompanhados por via de um procedimento de fronteira; salienta que os Estados-Membros objeto de análise não dispõem de métodos adequados de avaliação da idade; insta os Estados-Membros a garantirem o respeito do interesse superior da criança, bem como a protegerem as crianças, incluindo as vítimas de tráfico de seres humanos; salienta que a Diretiva Procedimentos de Asilo confere aos Estados Membros a possibilidade de isentarem os menores não acompanhados do procedimento de fronteira e de tratarem os seus pedidos em conformidade com o procedimento de asilo normal"
2.ª parte
"exorta os Estados-Membros a isentarem os menores não acompanhados dos procedimentos de fronteira"
9. Acesso do público a documentos para os anos 2016-2018
"Relembra o seu Regimento revisto, segundo o qual os deputados são instados a adotar a prática sistemática de se reunirem apenas com os representantes de grupos de interesses que estejam inscritos no Registo de Transparência; relembra igualmente que os deputados devem publicar em linha todas as reuniões agendadas com representantes de grupos de interesses abrangidos pelo âmbito de aplicação do Registo de Transparência, e que os relatores, os relatores sombra e os presidentes das comissões devem publicar em linha, relativamente a cada relatório, todas as reuniões programadas com representantes de grupos de interesses abrangidos pelo âmbito de aplicação do Registo de Transparência"
2.ª parte
"assinala, a este respeito, que os representantes eleitos são livres de se reunir com as pessoas que considerem pertinentes e importantes para o seu trabalho político, sem restrições"
ID:
§ 15
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "nomeadamente às suas instâncias preparatórias"
2.ª parte
estes termos
§ 43
1.ª parte
"Saúda as investigações iniciadas pela Provedora de Justiça Europeia em relação a irregularidades da agência Frontex no atinente ao acesso do público aos documentos"
2.ª parte
"exorta a agência a cumprir as suas obrigações jurídicas e morais, concedendo acesso e publicando os seus documentos disponíveis" exceto os termos “e morais”
3.ª parte
"e morais "
10. Redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho
"Considerando que as principais motivações para o trabalho em plataformas em linha parecem ser o rendimento adicional, a maior flexibilidade, a aquisição de experiência, a angariação de clientes e a falta de oportunidades no mercado de trabalho tradicional; que o trabalho em plataformas em linha é, de um modo geral, positivo para a integração no mercado de trabalho"
2.ª parte
"que o trabalho em plataformas em linha é heterogéneo, pelo que uma solução única aplicável a todos prejudicaria a emergência de formas de trabalho importantes"
§ 4
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "a que pertencem as mulheres idosas, as mulheres solteiras, as mulheres com filhos e as mães solteiras, as mulheres refugiadas e migrantes, as mulheres de cor, as mulheres que pertencem a minorias étnicas, as mulheres homossexuais, bissexuais e transgénero e as mulheres com deficiência"
2.ª parte
estes termos
§ 20
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "da necessidade de incluir um protocolo relativo ao progresso social nos Tratados europeus, que garanta que"
2.ª parte
estes termos
§ 33
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "legislativo"
2.ª parte
este termo
§ 42
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "na competitividade"
2.ª parte
estes termos
§ 48
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "contratos zero horas" e "e que a formação relacionada com o trabalho tem de ser realizada durante o horário de trabalho"
2.ª parte
"contratos zero horas"
3.ª parte
"e que a formação relacionada com o trabalho tem de ser realizada durante o horário de trabalho"
§ 56
1.ª parte
"Salienta a necessidade de assegurar a observância das normas em matéria de igualdade, de combater todas as formas de discriminação, em particular no que diz respeito aos salários e às condições de trabalho, de proporcionar igualdade de oportunidades e de colmatar as lacunas na legislação que prejudicam os grupos desfavorecidos"
2.ª parte
"solicita, além disso, o desbloqueio da diretiva horizontal relativa à luta contra a discriminação"
§ 64
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "vinculativas"
2.ª parte
este termo
§ 67
1.ª parte
"Manifesta o seu receio de que o trabalho atípico e precário possa aumentar devido à crise da COVID 19; sublinha que os salários mínimos nacionais devem aplicar se a todos os trabalhadores"
2.ª parte
"incluindo as categorias de trabalhadores que atualmente não se encontram abrangidas, como é o caso dos trabalhadores atípicos"
§ 71
1.ª parte
"Insta os Estados Membros a eliminarem progressivamente a utilização de contratos zero horas"
2.ª parte
"exorta a Comissão e os Estados Membros a combaterem o trabalho a tempo parcial involuntário e a envidarem sérios esforços no sentido da promoção do emprego de duração indeterminada e da limitação do uso de contratos temporários renovados continuamente"
§ 83
1.ª parte
"Considera que os estágios devem ser considerados pelas empresas como um investimento e não como trabalho gratuito; recorda que os jovens, em muitos casos, não dispõem de outras fontes de rendimento durante o estágio; considera que o contributo dos estagiários é valioso e essencial e merece ser remunerado"
2.ª parte
"insta a Comissão e os Estados Membros a porem termo à prática dos estágios não remunerados e a assegurarem uma oferta de estágios de elevada qualidade e com remuneração digna"
§ 103
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "insta a Comissão e os Estados Membros a assegurarem que não seja concedida assistência financeira a empresas registadas em países enumerados no anexo I das conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais" e "e se abstenham de efetuar recompras de ações ou de pagar prémios à gestão ou dividendos aos acionistas"
2.ª parte
"insta a Comissão e os Estados Membros a assegurarem que não seja concedida assistência financeira a empresas registadas em países enumerados no anexo I das conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais"
3.ª parte
"e se abstenham de efetuar recompras de ações ou de pagar prémios à gestão ou dividendos aos acionistas"
§ 108
1.ª parte
"Salienta que os trabalhadores com um baixo nível de rendimentos correm maior risco de exposição à COVID 19, uma vez que trabalham em setores em que existe muito mais contacto humano, como o setor da prestação de cuidados ou o setor dos transportes, ou devido ao facto de aceitarem trabalho através de plataformas sem possibilidade de trabalharem à distância"
2.ª parte
"critica vivamente a demora na inclusão da COVID 19 na classificação da Diretiva Agentes Biológicos ; solicita uma revisão urgente da Diretiva Agentes Biológicos, com o objetivo de a adaptar às pandemias e a outras circunstâncias excecionais, a fim de garantir a plena proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição o mais rapidamente possível"
§ 110
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "apresentem uma proposta de diretiva sobre o stresse relacionado com o trabalho, na qual sejam estabelecidas orientações destinadas às empresas para"
2.ª parte
estes termos
§ 111
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: vise erradicar a pobreza e as desigualdades socioeconómicas e" e "salienta que o Parlamento Europeu deve ser plenamente envolvido tanto no controlo ex ante como ex post do Plano de Recuperação e que deve ser formalmente atribuído um papel a todos os seus deputados eleitos, a fim de garantir um processo de avaliação e de execução completamente democrático e transparente"
2.ª parte
“vise erradicar a pobreza e as desigualdades socioeconómicas e”
3.ª parte
"salienta que o Parlamento Europeu deve ser plenamente envolvido tanto no controlo ex ante como ex post do Plano de Recuperação e que deve ser formalmente atribuído um papel a todos os seus deputados eleitos, a fim de garantir um processo de avaliação e de execução completamente democrático e transparente"
11. O impacto da COVID-19 na juventude e no desporto
Proposta de resolução B9-0115/2021 (comissão CULT)
§ 1
§
texto original
VN
+
673, 8, 13
§ 5
§
texto original
VP
1/VN
+
658, 17, 20
2/VN
+
555, 83, 57
§ 7
§
texto original
VN
+
589, 80, 26
§ 11
§
texto original
VP
1/VN
+
675, 7, 11
2/VN
+
542, 138, 14
§ 13
§
texto original
VN
+
688, 3, 4
§ 14
§
texto original
VN
+
656, 2, 37
§ 15
§
texto original
VN
+
679, 6, 10
§ 16
§
texto original
VP
1/VN
+
685, 7, 3
2/VN
+
672, 18, 5
3/VN
+
547, 140, 8
4/VN
+
571, 20, 104
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
592, 42, 57
Pedidos de votação em separado
ID:
§§ 1, 7, 11, 13, 14, 15
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 11
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "os jovens migrantes e refugiados e os jovens da comunidade LGTBIQ+"
2.ª parte
estes termos
ID:
§ 5
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "do aumento das restrições à concessão de vistos aos voluntários dos países parceiros"
2.ª parte
estes termos
ECR, ID:
§ 16
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "como o respeito e a compreensão mútuos, a solidariedade, a diversidade, a lealdade, a cooperação e a participação cívica", "e favorece a coesão e a integração dos migrantes e dos refugiados" e "solicita à Comissão, a este respeito, que reforce a inclusão pelo desporto e explore novas vias para maximizar o seu impacto e alcance; solicita um maior apoio às famílias com baixos rendimentos a fim de permitir que os seus filhos participem em atividades desportivas e noutras atividades de lazer"
2.ª parte
"como o respeito e a compreensão mútuos, a solidariedade, a diversidade, a lealdade, a cooperação e a participação cívica"
3.ª parte
"e favorece a coesão e a integração dos migrantes e dos refugiados"
4.ª parte
"solicita à Comissão, a este respeito, que reforce a inclusão pelo desporto e explore novas vias para maximizar o seu impacto e alcance; solicita um maior apoio às famílias com baixos rendimentos a fim de permitir que os seus filhos participem em atividades desportivas e noutras atividades de lazer"
13. Prospeto UE Recuperação e ajustamentos específicos para os intermediários financeiros, de modo a contribuir para a recuperação da pandemia de COVID-19 ***I
"Observa que o AA/ACLAA é um reflexo da ambição partilhada da UE e da Ucrânia de avançar no sentido de uma associação política e de uma integração económica, e que pode servir de modelo de reforma, e salienta a sua importância primordial, sobretudo neste período particular"
2.ª parte
"insta a que o acordo seja plenamente aplicado e o seu potencial explorado; insta, além disso, as autoridades ucranianas a manterem a aplicação do Acordo entre as prioridades das suas agendas, apesar dos desafios colocados pela pandemia de COVID 19; salienta que a assistência da UE à Ucrânia está sujeita a uma rigorosa condicionalidade e reitera a necessidade de a Ucrânia demonstrar um compromisso renovado em prol da reforma e do apego aos princípios da União; recorda a necessidade de proceder à atualização do AA/ACLAA, de modo a ter em devida conta a evolução dos quadros regulamentares e as necessidades de desenvolvimento económico, bem como de reforçar os mecanismos de controlo"
PPE:
§ 38
1.ª parte
"Manifesta, no entanto, a sua preocupação com o resultado do acórdão do Tribunal Constitucional de 27 de outubro de 2020, que criou uma lacuna jurídica na arquitetura anticorrupção ucraniana e enfraqueceu gravemente a Agência Nacional de Prevenção da Corrupção; insta as autoridades ucranianas a agirem o mais rapidamente possível para restabelecer uma arquitetura institucional plenamente operacional, eficaz e abrangente para combater a corrupção, incluindo no sistema judicial, preservando plenamente a independência deste em relação aos poderes executivo e legislativo; sublinha que uma Agência Nacional de Prevenção da Corrupção dotada de plenos poderes desempenha um papel crucial neste contexto e que o acórdão do Tribunal Constitucional não deve ser brandido como pretexto para enfraquecer ou ignorar esta agência"
2.ª parte
"confia em que a reação imediata de vários intervenientes políticos, em particular dos membros do Verkhovna Rada, resultará, em breve, na adoção de legislação para colmatar esta lacuna jurídica que enfraquece os esforços de luta contra a corrupção"
alteração 59
1.ª parte
"Sublinha que, no Leste da Ucrânia, mais de 3,5 milhões de pessoas de ambos os lados da linha de contacto continuam a depender de proteção e assistência humanitária, enfrentando cortes de água e interrupções no fornecimento de eletricidade; observa que a atual pandemia de COVID-19 exacerbou os desafios que estas pessoas estão a enfrentar; incentiva a Comissão, em coordenação com os organismos das Nações Unidas, a intensificar os seus esforços para prestar assistência durante esta crise humanitária, em conformidade com a panorâmica das necessidades humanitárias”
2.ª parte
"insta a Comissão a tomar medidas para assegurar os meios de subsistência das 1,4 milhões de pessoas deslocadas internamente"
S&D:
alteração 72
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "não só" e "com uma abordagem pró europeia, mas também aquelas"
2.ª parte
estes termos
PPE, S&D:
§ 109
1.ª parte
"Sublinha o papel da Ucrânia enquanto país de trânsito estratégico para o gás e a necessidade de modernização do seu sistema nacional de transporte de gás, bem como a importância da sua integração no mercado energético da UE com base na aplicação efetiva do anexo XXVII atualizado do AA; congratula-se com a assinatura do contrato para o trânsito de gás a longo prazo, facilitado pela UE"
2.ª parte
"manifesta a sua preocupação com a construção do gasoduto Nord Stream 2 e reitera os seus riscos políticos, económicos e de segurança fundamentais a longo prazo; observa que o gasoduto reforça a dependência da UE em relação ao fornecimento de gás russo, ameaça o mercado interno da UE, não está em consonância com a política energética da UE nem com os seus interesses estratégicos e tem possíveis consequências negativas para a Ucrânia devastada pela guerra; apela, por conseguinte, em consonância com as suas posições anteriores, a todas as partes interessadas, em particular às europeias e dos Estados-Membros, para que façam uso das cláusulas jurídicas disponíveis para porem termo ao projeto"
Diversos
A alteração 31 foi anulada.
O Grupo The Left retirou as alterações 71 e 73.
17. Agenda de Competências para a Europa para uma competitividade sustentável, justiça social e resiliência
Proposta de resolução B9-0108/2021 (comissão EMPL)
§ 2
§
texto original
VP
1/VN
+
665, 12, 15
2/VN
+
595, 85, 12
§ 13
§
texto original
VN
+
340, 295, 57
§ 15
§
texto original
VP
1/VN
+
678, 3, 11
2/VN
+
592, 10, 90
§ 18
§
texto original
VP
1/VN
+
520, 91, 80
2/VN
+
392, 245, 55
§ 20
§
texto original
VP
1/VN
+
653, 31, 7
2/VN
+
553, 54, 84
§ 21
§
texto original
VP
1/VN
+
627, 38, 24
2/VN
+
390, 242, 59
§ 22
§
texto original
VP
1/VN
+
669, 14, 9
2/VN
+
599, 86, 7
§ 23
§
texto original
VP
1/VN
+
652, 5, 34
2/VN
+
656, 28, 8
3/VN
+
511, 139, 42
4/VN
+
515, 137, 40
§ 26
§
texto original
VP
1/VN
+
661, 13, 18
2/VN
+
387, 215, 90
§ 28
§
texto original
VN
+
592, 52, 47
§ 45
§
texto original
VP
1/VN
+
648, 12, 32
2/VN
+
538, 133, 21
3/VN
+
466, 223, 3
Considerando L
§
texto original
VP
1/VN
+
601, 34, 57
2/VN
+
365, 322, 5
Considerando T
§
texto original
VP
1/VN
+
687, 3, 2
2/VN
+
625, 54, 13
3/VN
+
617, 55, 20
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
606, 12, 72
Pedidos de votação em separado
S&D:
§ 13
ECR:
§ 28
ID:
considerando L
Pedidos de votação por partes
PPE:
considerando L
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "em 60 % até 2030"
2.ª parte
estes termos
§ 18
1.ª parte
"Apela ao desbloqueio da atual proposta de um cartão azul"
2.ª parte
"a fim de dotar as empresas europeias das competências necessárias para se manterem ou se tornarem competitivas"
§ 21
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "sublinha a necessidade de processos de recrutamento e seleção sensíveis ao género nos setores privado e público, e em especial em setores orientados para o futuro, como o setor CTEM e digital, no qual as mulheres estão sub-representadas"
2.ª parte
estes termos
§ 26
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "inclusive através do regime SURE"
2.ª parte
estes termos
ECR:
§ 15
1.ª parte
"Salienta que muitos cidadãos adquirem competências e experiência valiosas fora do sistema estabelecido de ensino ou formação, como é o caso dos cuidadores informais que prestam cuidados a pessoas com deficiência ou idosos"
2.ª parte
"entende que estas competências informais devem ser reconhecidas, uma vez que podem ajudar os cuidadores informais a aumentar as suas possibilidades no mercado de trabalho"
ID:
considerando T
1.ª parte
"Considerando que as políticas de educação, formação e competências são da competência dos Estados-Membros"
2.ª parte
"que a UE desempenha um papel importante em termos de apoio, coordenação e complemento das ações dos Estados-Membros nestes domínios"
3.ª parte
"que novos desafios exigem a mobilização de ferramentas europeias e de políticas de apoio no Espaço Europeu da Educação; que programas da União como o Erasmus+, a Garantia Europeia para a Juventude e o Corpo Europeu de Solidariedade desempenham um papel importante na melhoria das competências dos jovens"
§ 2
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "minorias, incluindo ciganos, e pessoas oriundas da migração"
2.ª parte
estes termos
§ 20
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "através da formação"
2.ª parte
estes termos
§ 22
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "ou oriundas de minorias étnicas"
2.ª parte
estes termos
ECR, ID:
§ 23
1.ª parte
"Observa com grande interesse as oportunidades e os desafios proporcionados pela difusão de soluções digitais, como o teletrabalho, para as quais o desenvolvimento de competências digitais é crucial"
2.ª parte
"recorda a importância de um quadro legislativo europeu que tenha por objetivo regular as condições do teletrabalho e o «direito a desligar» a nível da União, e que garanta condições laborais e empregos dignos na economia digital impulsionados pela aquisição de novas competências" exceto os termos: "um quadro legislativo europeu que tenha por objetivo regular as condições do teletrabalho e" e "a nível da União"
3.ª parte
"um quadro legislativo europeu que tenha por objetivo regular as condições do teletrabalho e"
4.ª parte
"a nível da União"
PPE, ID:
§ 45
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "como as pessoas com deficiência, os idosos, os sem-abrigo, os NEET e as pessoas oriundas da imigração"
2.ª parte
"como as pessoas com deficiência, os idosos, os sem-abrigo, os NEET"
3.ª parte
"e as pessoas oriundas da imigração"
18. Segurança da central nuclear em Ostrovets (Bielorrússia)
"Considerando que a deterioração da situação política e de segurança no Iémen conduziram à expansão e consolidação da presença de grupos terroristas no país, incluindo o Ansar al-Sharia, também conhecido como a Al-Qaeda na Península Arábica, e a chamada Província do Iémen do Estado Islâmico, que continuam a controlar pequenas partes do território"
2.ª parte
"bem como a ala militar do Hezbollah, que figura na lista de organizações terroristas da UE"
ECR:
Considerando P
1.ª parte
"Considerando que o Parlamento Europeu apelou reiteradamente a uma proibição, à escala da UE, da exportação, venda, atualização e manutenção de qualquer tipo de equipamento de segurança destinado aos membros da coligação liderada pela Arábia Saudita, incluindo a Arábia Saudita e os EAU, devido às graves violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos cometidas no Iémen; que alguns Estados-Membros impuseram uma proibição às exportações de armas para membros da coligação liderada pela Arábia Saudita, designadamente a proibição de exportação de armas para a Arábia Saudita imposta pela Alemanha e a proibição de exportação de armas para a Arábia Saudita e os EAU imposta pela Itália, e que outros estão a ponderar fazê-lo"
2.ª parte
"que alguns Estados-Membros continuam a exportar armas para a Arábia Saudita e os EAU que podem ser usadas no Iémen, em violação da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, juridicamente vinculativa, relativa à exportação de armas"
S&D:
alteração 17
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "por procuração"
2.ª parte
estes termos
ECR, ID:
§ 6
1.ª parte
"Está convicto de que qualquer solução a longo prazo deve ter em conta as causas subjacentes da instabilidade no país e dar resposta às legítimas reivindicações e aspirações do povo iemenita; reafirma o seu apoio a todos os esforços políticos pacíficos que visem proteger a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen; condena a interferência estrangeira no Iémen, nomeadamente a presença de tropas e mercenários estrangeiros no terreno" exceto os termos: "e a integridade territorial"
2.ª parte
"e a integridade territorial"
3.ª parte
"apela à retirada imediata de todas as forças estrangeiras, a fim de facilitar o diálogo político entre os iemenitas"
Renew, ECR:
§ 12
1.ª parte
"Congratula-se, para o efeito, com as decisões de vários Estados-Membros de impor a proibição de exportação de armas para a Arábia Saudita e os EAU"
2.ª parte
"exorta todos os Estados-Membros a porem termo à exportação de armas para todos os membros da coligação liderada pela Arábia Saudita; convida o VP/AR a apresentar um relatório sobre o estado atual da cooperação no domínio militar e da segurança entre os Estados-Membros e os membros da coligação liderada pelos sauditas"
3.ª parte
"condena o fornecimento de quantidades significativas de armas e componentes ao movimento huti por pessoas e entidades iranianas"
Diversos
Fabio Massimo Castaldo apoiou igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0119/2021/REV.
"Insiste em que a UE e outros intervenientes internacionais mantenham e reforcem a sua abordagem integrada e coordenada em relação ao Uganda, que prevê a promoção da boa governação, da democracia e dos direitos humanos, bem como o reforço do sistema judicial e do Estado de direito, e insta a UE e os seus Estados Membros a manifestarem estas preocupações através dos canais públicos e diplomáticos"
2.ª parte
"reitera que, ao abrigo do novo mecanismo de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a chamada Lei Magnitsky, devem ser adotadas sanções a nível da UE contra as pessoas e as organizações responsáveis por violações dos direitos humanos no Uganda"
3.ª parte
"a chamada Lei Magnitsky"
24. 25 anos após a Declaração de Beijing e a Plataforma de Ação: desafios futuros no âmbito dos direitos das mulheres
"Considerando que as mulheres são alvo de desigualdades cruzadas e discriminação, nomeadamente em razão da raça, da origem étnica ou social, da orientação sexual, da expressão e identidade de género, da religião ou crença, do estatuto de residência e da deficiência, e que os esforços empreendidos devem tratar todas as formas de discriminação para alcançar a igualdade de género para todas as mulheres"
2.ª parte
"que as políticas da UE devem reforçar a sua abordagem intersetorial, a fim de ter em conta as dimensões institucionais, estruturais e históricas da discriminação; que a aplicação de uma análise transversal, não só nos permite compreender as barreiras estruturais, mas também faculta provas para a criação de parâmetros de referência e para a definição de um caminho para políticas estratégicas e eficazes contra a discriminação sistémica, a exclusão e as desigualdades sociais"
§ 11
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e à origem racial e étnica", "por género" e "que permitam integrar melhor uma perspetiva intersetorial de género"
2.ª parte
"racial"
3.ª parte
"e à origem" e "e étnica"
4.ª parte
"por género"
5ª parte
"que permitam integrar melhor uma perspetiva intersetorial de género"
§ 20
1.ª parte
"Congratula-se com o reconhecimento da dimensão de género das alterações climáticas tanto no Plano de Ação em matéria de igualdade de género III como na Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025"
2.ª parte
"salienta que a igualdade de género é essencial para a gestão da crise climática"
§ 22
1.ª parte
"Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem e a promoverem objetivos, metas e indicadores sensíveis às questões de género, a recolherem dados repartidos por género aquando do planeamento, da execução, da monitorização e da avaliação de políticas, programas e projetos em matéria de alterações climáticas"
2.ª parte
"bem como a estabelecerem, em todas as instituições governamentais, pontos contacto para a igualdade de género e as alterações climáticas"
Verts/ALE:
§ 41
1.ª parte
"Solicita aos Estados-Membros que apliquem eficazmente a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que adotem medidas específicas para combater a violência contra as mulheres e a desigualdade de género, causas profundas do tráfico; exorta a Comissão a rever esta diretiva, após uma avaliação de impacto exaustiva, a fim de melhorar as medidas de prevenção e repressão de todas as formas de tráfico," exceto os termos: "a rever esta diretiva, após uma avaliação de impacto exaustiva, a fim de melhorar"
2.ª parte
"a rever esta diretiva, após uma avaliação de impacto exaustiva, a fim de melhorar"
3.ª parte
"em particular para fins de exploração sexual, uma vez que esta é a forma mais comum e mais assinalada de tráfico de seres humanos e afeta 92 % das mulheres e raparigas vítimas de tráfico na Europa"
4.ª parte
"insta, além disso, a Comissão a alterar a diretiva, a fim de garantir que os Estados-Membros criminalizem explicitamente o recurso com conhecimento de causa a todos os serviços prestados por vítimas de tráfico de seres humanos"
ID:
Considerando N
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "equitativa"
2.ª parte
este termo
considerando T
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "embora o comportamento das mulheres demonstre que estão mais preocupadas com o clima do que os homens"
2.ª parte
estes termos
§ 24
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "alcançar a paridade de género"
2.ª parte
estes termos
§ 33
1.ª parte
"Apela às instituições europeias para que introduzam medidas vinculativas, tais como quotas, para assegurar a paridade de género nos órgãos eleitos"
2.ª parte
"e insta os Estados-Membros a velarem por uma representação equilibrada de mulheres e homens, tanto no Parlamento Europeu como nos parlamentos nacionais; solicita igualmente estratégias que garantam uma representação significativa de mulheres de diferentes origens em cargos de decisão nas instituições europeias"
§ 34
1.ª parte
"Congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão, no âmbito da Estratégia para a Igualdade de Género, de combater a violência com base no género"
2.ª parte
"e reitera o seu apelo à conclusão da ratificação da Convenção de Istambul pela UE com base numa ampla adesão e à defesa da sua ratificação e aplicação por todos os Estados-Membros; insta os Estados-Membros a terem em conta as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO) e a melhorarem a legislação, a fim de a tornar mais consentânea com as disposições da Convenção de Istambul e assegurar a sua aplicação e a sua execução corretas"
§ 35
1.ª parte
"Acolhe com agrado a iniciativa de alargar as esferas da criminalidade a formas específicas de violência com base no género, em conformidade com o artigo 83.º, n.º 1, do TFUE, e insta a Comissão a apresentar uma proposta de diretiva da UE global e centrada nas vítimas, a fim de prevenir e combater todas as formas de violência com base no género"
2.ª parte
"relembra que essas novas medidas legislativas devem ser complementares da ratificação da Convenção de Istambul"
§ 37
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e solicita que se lute contra os estereótipos de género que abrem caminho à violência com base no género"
2.ª parte
estes termos
PPE:
§ 9
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e direitos" e "e os desafios ligados à autodeterminação do corpo e ao controlo da fertilidade", "e os direitos", e "bem como as restrições excessivas e injustificadas ao acesso ao aborto"
2.ª parte
"e direitos ", e "e os desafios ligados à autodeterminação do corpo e ao controlo da fertilidade"
3.ª parte
"e os direitos"
4.ª parte
"bem como as restrições excessivas e injustificadas ao acesso ao aborto"
§ 26
1.ª parte
"Insta a UE a redobrar esforços para colmatar a disparidade salarial entre homens e mulheres e a aplicar o princípio da igualdade salarial"
2.ª parte
"mediante a adoção de legislação destinada a aumentar a transparência salarial, incluindo a introdução de medidas obrigatórias para todas as empresas; lamenta que a proposta da Comissão relativa a medidas vinculativas em matéria de transparência salarial ainda não tenha sido introduzida como previsto"
§ 27
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "convida igualmente os Estados-Membros a ir além das normas mínimas enunciadas nesta diretiva"
2.ª parte
estes termos
§ 29
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "normas mínimas e"
2.ª parte
estes termos
§ 31
1.ª parte
"Destaca a necessidade de garantir o direito das trabalhadoras domésticas a condições de trabalho dignas e à igualdade de proteção social"
2.ª parte
"assegurando a ratificação e a aplicação da Convenção n.º 189 da OIT relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico"
§ 43
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "pública"
2.ª parte
este termo
§ 44
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e pelos direitos"
2.ª parte
estes termos
§ 45
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "bem como aos serviços de aborto seguro e legal"
2.ª parte
estes termos
ECR, ID:
§ 5
1.ª parte
"Reconhece que estão a ser eleitas e nomeadas mais mulheres para cargos de decisão"
2.ª parte
"mas lamenta que os progressos sejam lentos"
3.ª parte
"e que a paridade só tenha sido alcançada em alguns Estados-Membros da UE"
ECR, PPE:
§ 18
1.ª parte
"Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas específicas para combater o risco de pobreza na velhice e insta a Comissão a incluir a dimensão de género da pobreza nos seus quadros de crescimento económico e de política social; congratula-se com os indicadores desagregados por sexo no mecanismo de acompanhamento da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; sublinha a necessidade de integrar a perspetiva de género utilizando uma abordagem intersetorial, em conformidade com os princípios n.ºs 2 e 3 do Pilar, e apela a uma melhor coordenação entre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Semestre Europeu;" exceto os termos: "utilizando uma abordagem intersetorial"
2.ª parte
"utilizando uma abordagem intersetorial"
3.ª parte
"solicita à Comissão que elabore um Índice de Igualdade de Género e o inclua no Semestre Europeu, a fim de acompanhar os efeitos que as políticas macroeconómicas e as transições ecológica e digital têm a nível da igualdade de género;"
ECR, ID, PPE:
§ 23
1.ª parte
"Sublinha a importância da plena integração das mulheres, em pé de igualdade com os homens, em todos os domínios da sociedade e da economia"
2.ª parte
"bem como da promoção ativa de uma representação equilibrada de mulheres e homens a todos os níveis da tomada de decisões"
3.ª parte
"insta, neste contexto, a Comissão a desbloquear no Conselho Europeu a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração"
ID, PPE:
Considerando E
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e nos direitos"
2.ª parte
estes termos
considerando L
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "o acesso limitado à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos"