8. Regime geral para a titularização e um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19 ***I
9. Alteração do Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização, a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19 ***I
11. Contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e transferência de produtos relacionados com a defesa: aplicação das diretivas pertinentes
"Considera que, a fim de proporcionar uma contratação pública ágil e pautada pela qualidade, alguns aspetos da aplicação da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa poderiam ser melhorados, designadamente o recurso dos Estados-Membros aos concursos abertos, a parcerias para a inovação ou a outros novos procedimentos previstos na Diretiva 2014/24/CE, e encoraja os Estados-Membros a aplicar de forma coerente tal diretiva, sempre que possível;;"
2.ª parte
"acredita, contudo, que, neste momento, não se afigura necessário proceder à revisão da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa e da Diretiva relativa às transferências, uma vez que o quadro regulamentar existente é suficiente se corretamente aplicado, utilizado e cumprido;"
12. Aplicação do Regulame (UE, Euratom) 2020/2092 - o regime de condicionalidade do Estado de direito
Conjunto do texto exceto os termos: "nos termos do artigo 17.º, n.º 8, do TUE,"
2.ª parte
Estes temos
Alteração 2
1.ª parte
"Considera que a criação de um mecanismo que alegadamente visaria a defesa da democracia e do Estado de Direito traduz um exercício de hipocrisia por parte de quem tem desrespeitado a expressão da vontade dos povos, nomeadamente em referendos, e tem sido responsável pelo desrespeito de direitos fundamentais,"
2.ª parte
"incluindo aquando das intervenções da «troica»;"
Diversos
As alterações 8, 9 e 10 foram retiradas.
13. Recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados e em determinados aspetos do recurso próprio baseado no RNB *
Relatório: José Manuel Fernandes, Valérie Hayer (A9-0048/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-6
comissão
VN
+
506, 170, 14
Proposta da Comissão
VN
+
540, 109, 38
14. Cobrança dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado *
Relatório: José Manuel Fernandes, Valérie Hayer (A9-0049/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Artigo 1, § 8
1
comissão
VN
+
517, 169, 4
Proposta da Comissão
VN
+
552, 69, 67
15. Orientações para o orçamento de 2022 - Secção III
"Considera que a estratégia de vacinação da UE, que privilegia os interesses de multinacionais farmacêuticas em detrimento do interesse público e da saúde das populações, fracassou;"
2.ª parte
"insta ao levantamento das patentes, por forma a que se possa aproveitar a capacidade produtiva existente nos Estados-Membros para atingir a produção em massa das vacinas; "
3.ª parte
"insta à diversificação da aquisição de vacinas junto de países e/ou empresas farmacêuticas que desenvolveram vacinas contra a COVID-19, reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde;"
ID:
§ 2
1.ª parte
"Tenciona, por conseguinte, estabelecer um orçamento prospetivo que seja determinante para o processo de recuperação e que permita à União impulsionar os investimentos e combater o desemprego, promover as transições digital e ecológica, conferir destaque a uma União Europeia da Saúde forte, promover uma recuperação inclusiva centrada nos jovens e garantir um ambiente seguro e próspero para os cidadãos da UE; considera que estas prioridades são essenciais para apoiar a recuperação e lançar as bases para uma União mais resiliente,"
2.ª parte
"em consonância com o Acordo de Paris;"
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a fim de permitir que a UE se torne uma força motriz na concretização do Pacto Ecológico Europeu e na transição digital;"
2.ª parte
Estes temos
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "adicionais" e "salienta, além disso, que, num espírito de integração da ação climática, devem ser intensificados os esforços em todos os domínios de intervenção, a fim de alcançar o objetivo global de que as despesas em matéria de clima durante todo o QFP 2021-2027 ascendam, pelo menos, a 30 % do montante total das despesas do orçamento da União e do Instrumento de Recuperação da União Europeia; realça, além disso, a necessidade de um trabalho contínuo no sentido de consagrar 7,5 % das despesas anuais ao abrigo do QFP aos objetivos em matéria de biodiversidade em 2024 e 10 % a partir de 2026"
2.ª parte
"adicionais"
3.ª parte
"salienta, além disso, que, num espírito de integração da ação climática, devem ser intensificados os esforços em todos os domínios de intervenção, a fim de alcançar o objetivo global de que as despesas em matéria de clima durante todo o QFP 2021-2027 ascendam, pelo menos, a 30 % do montante total das despesas do orçamento da União e do Instrumento de Recuperação da União Europeia; realça, além disso, a necessidade de um trabalho contínuo no sentido de consagrar 7,5 % das despesas anuais ao abrigo do QFP aos objetivos em matéria de biodiversidade em 2024 e 10 % a partir de 2026"
§ 26
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "reitera o seu apelo a uma rápida integração da Roménia, da Bulgária e da Croácia no espaço Schengen;"
2.ª parte
Estes temos
§ 29
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "bem como as campanhas de desinformação contra as democracias europeias dirigidas a partir de países terceiros,"
2.ª parte
Estes temos
§ 32
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) e"
2.ª parte
Estes temos
PPE:
§ 23
1.ª parte
"Salienta que as mulheres têm sido afetadas de forma desproporcionada pelas consequências da crise da COVID-19; sublinha a importância da aplicação de uma orçamentação sensível ao género, a fim de garantir que as mulheres e os homens beneficiem equitativamente das despesas públicas; insta, neste contexto, a Comissão a acelerar a introdução de uma metodologia eficaz, transparente e abrangente, em estreita cooperação com o Parlamento, para contabilizar as despesas relevantes em matéria de género, tal como previsto no Acordo Interinstitucional, a fim de poder apresentar resultados tangíveis para o orçamento de 2022 e tendo em vista a extensão da metodologia a todos os programas do QFP; apela, além disso, à rápida execução da estratégia da UE para a igualdade de género; salienta os preocupantes e crescentes retrocessos no domínio da igualdade de género e dos direitos das mulheres e a importância de mobilizar todos os instrumentos da UE para lutar contra esta situação;"
2.ª parte
"solicita recursos adicionais para apoiar a proteção, a promoção e o acesso universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como para apoiar as mulheres defensoras dos direitos humanos;"
16. Aplicação das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente
§§ 16, 19, 36; citações 23, 24; considerandos D, E
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 27
1.ª parte
"Insta a Comissão a dar rapidamente início a processos por infração para fazer cumprir os compromissos em matéria de redução de emissões previstos na Diretiva LNE;"
2.ª parte
"salienta que as medidas da UE destinadas a reduzir as emissões em todos os setores devem traçar uma trajetória clara no sentido da eliminação total das emissões e da poluição causadas por estes setores; apela a uma abordagem política coerente da regulamentação relativa aos gases com efeito de estufa e às emissões de poluentes;"
Verts/ALE:
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "como sejam medidas para incentivar a implantação de estações de carregamento elétrico e outros combustíveis alternativos ou sistemas de propulsão alternativa – como o gás natural liquefeito (GNL), as bateria de iões de lítio, o hidrogénio, as células de combustível e a rede elétrica terrestre –,"
2.ª parte
Estes temos
ECR:
§ 1
1.ª parte
"Reconhece que os três pilares da política da UE em matéria de ar limpo conseguiram induzir uma tendência para a redução das emissões e das concentrações da maioria dos poluentes atmosféricos na Europa; toma nota de que, embora as Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente (QAA) tenham sido eficazes no estabelecimento de normas comuns em matéria de qualidade do ar na UE e na facilitação da troca de informações sobre a qualidade do ar, só foram parcialmente eficazes na redução da poluição atmosférica e na contenção dos seus efeitos nocivos na saúde, na qualidade de vida e no ambiente; chama a atenção para o facto de um elevado número de Estados-Membros ainda não cumprir plenamente as normas em vigor em matéria de qualidade do ar"
2.ª parte
"e não ter tomado medidas suficientes para melhorar a qualidade do ar e reduzir ao mínimo as ultrapassagens dos limites, mesmo depois de a Comissão ter dado início a processos por infração e de terem sido emitidas decisões judiciais exigindo o cumprimento das Diretivas QAA;"
§ 10
1.ª parte
"Está ciente de que os Estados-Membros criaram uma rede de monitorização da qualidade do ar com base em critérios comuns definidos pelas Diretivas QAA, a qual inclui mais de 4 000 estações de monitorização e 16 000 pontos de amostragem; salienta que as disposições relativas à localização dos sítios incluem múltiplos critérios e oferecem um grau de flexibilidade que pode dificultar a verificação, o que, muitas vezes, dá origem a situações em que as redes de monitorização das cidades não fornecem informações sobre os locais onde ocorrem as concentrações mais elevadas de poluentes atmosféricos, com o risco de os casos em que os valores-limite são ultrapassados passarem despercebidos; insta a Comissão a fornecer imediatamente orientações aos Estados-Membros através de um ato de execução, em conformidade com o artigo 28.º da Diretiva 2008/50/CE sobre a forma de criar redes de monitorização;"
2.ª parte
"solici"solicita à Comissão que, no âmbito das propostas de revisão das Diretivas QAA, reveja e estabeleça novas regras obrigatórias para a localização das estações de monitorização e dos pontos de amostragem, como a possibilidade de a Comissão exigir pontos de monitorização adicionais, sempre que necessário, para assegurar uma melhor medição da poluição atmosférica, ou fixar um número mínimo de estações de medição por tipo de fonte de emissões (transportes, indústria, agricultura ou habitação);"
§ 16
1.ª parte
"Observa que a crise da COVID-19 demonstrou que a redução do tráfego motorizado e as alterações nos padrões de mobilidade são um instrumento eficaz para reduzir a poluição atmosférica nas cidades;"
2.ª parte
"considera, por conseguinte, que devem ser promovidas boas práticas, tais como as compras de proximidade, o teletrabalho voluntário, a administração eletrónica ou o escalonamento dos horários de trabalho;"
§ 20
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "considera que as «cidades de 15 minutos», nas quais as habitações, os locais de trabalho, os serviços públicos e as lojas se encontram a 15 minutos de distância a pé ou por transporte público, devem constituir a base do planeamento urbano a longo prazo;"
2.ª parte
Estes temos
§ 36
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a fim de alargar o conjunto dos poluentes regulamentados medidos,"
2.ª parte
Estes temos
ID:
§ 14
1.ª parte
"Salienta que a pandemia de COVID-19 é um exemplo das relações indissociáveis entre a saúde humana e a saúde dos ecossistemas;"
2.ª parte
"destaca a necessidade de incluir na elaboração de novas políticas os ensinamentos sobre poluição atmosférica retirados da pandemia de COVID-19;"
§ 15
1.ª parte
"Observa que as medidas de confinamento para controlar a propagação da pandemia levaram a uma drástica redução temporária do tráfego e da atividade industrial e, consequentemente, resultaram numa diminuição sem precedentes das emissões e da poluição atmosférica à escala continental, com concentrações de poluentes muito inferiores aos limites legais e às recomendações da OMS, mostrando assim claramente o impacto das atividades humanas no ambiente;"
2.ª parte
"sugere a análise de todas as medidas para a compreensão do seu impacto,"
3.ª parte
"ee ne"e nota, com pesar, que a exposição contínua e prolongada à poluição atmosférica pode agravar o impacto de doenças respiratórias como a COVID-19; manifesta a sua preocupação com o risco de a poluição voltar aos níveis anteriores ou, pior ainda, subir para níveis ainda mais elevados, e desaconselha o adiamento ou o cancelamento de medidas locais destinadas a reduzir a poluição atmosférica; salienta que a redução substancial da poluição atmosférica a longo prazo traria importantes benefícios para a saúde humana, bem como para a agricultura e os ecossistemas naturais; sublinha, por conseguinte, que a luta contra a poluição atmosférica deve constituir um elemento central do plano de recuperação da UE e que os requisitos obrigatórios da UE em matéria de qualidade do ar e a sua aplicação efetiva são fundamentais para garantir a saúde dos cidadãos e melhorar a sua resiliência face a futuras ameaças para a saúde; exorta os Estados-Membros a reforçarem o nível de ambição das suas políticas em matéria de ar limpo, nomeadamente através da utilização para o efeito dos financiamentos a título do mecanismo de recuperação e resiliência da UE;"
§ 29
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos : "pela agricultura e"
2.ª parte
Estes temos
ECR, ID:
§ 56
1.ª parte
"Salienta que a informação sobre os eventuais efeitos da poluição do ar na saúde fornecida pelos Estados-Membros é escassa, pouco clara e de difícil acesso por parte do público; assinala, contudo, que existem tendências positivas na aplicação prática das obrigações dos Estados-Membros ao abrigo das Diretivas QAA no que respeita à informação do público sobre a qualidade do ar; apela a uma maior harmonização das informações sobre a qualidade do ar à disposição do público em todas as escalas geográficas em todos os Estados-Membros e regiões, garantindo simultaneamente um acesso fácil a informações exatas e em tempo real sobre a qualidade do ar; insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais competentes a lançarem campanhas de informação e sensibilização do público atualizadas sobre temas como os diferentes tipos de poluentes atmosféricos e o seu impacto na saúde humana ou os níveis de poluição atmosférica existentes no território, incluindo informações dirigidas a grupos vulneráveis, e a publicarem as classificações dos maiores e dos piores progressos realizados por zonas de qualidade do ar; "
2.ª parte
"considera que as campanhas de sensibilização para os efeitos devastadores da poluição atmosférica próximo de fontes de poluição importantes e/ou a instalação de monitores com informação sobre a qualidade do ar podem também melhorar a sensibilização e a informação do público e desencadear uma mudança de comportamentos e padrões que podem contribuir para melhoria da qualidade do ar;" exceto os termos: "próximo de fontes de poluição importantes e/ou a instalação de monitores com informação sobre a qualidade do ar;"
3.ª parte
"próximo de fontes de poluição importantes e/ou a instalação de monitores com informação sobre a qualidade do ar;"
PPE, ECR:
§ 7
1.ª parte
"Observa que a grande maioria dos processos por infração iniciados até à data pela Comissão diz respeito à ultrapassagem dos valores-limite, o que demonstra que os valores-limite são os elementos das Diretivas QAA mais facilmente aplicáveis;"
2.ª parte
"insta a Comissão a propor a substituição dos atuais valores-alvo (O3, As, Cd, Ni e BaP) por valores-limite;"
3.ª parte
"chama a atenção para o facto de as normas anuais permitirem que os picos de concentrações de poluentes passem despercebidos, especialmente no caso das PM2.5;"
PPE, ID:
§ 26
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e a reforçá-la", "alerta para o facto de que a maioria dos Estados-Membros não cumprirá os seus compromissos em matéria de redução das emissões para 2020 e 2030 previstos na Diretiva LNE;" e "na agricultura"
2.ª parte
"e a reforçá-la"
3.ª parte
"alerta para o facto de que a maioria dos Estados-Membros não cumprirá os seus compromissos em matéria de redução das emissões para 2020 e 2030 previstos na Diretiva LNE;"
4.ª parte
"na agricultura"
PPE, ECR, ID:
§ 34
1.ª parte
"Observa que a produção de eletricidade a partir de combustíveis sólidos será a principal fonte de emissões de mercúrio para a atmosfera na Europa num futuro previsível; saúda, neste contexto, os compromissos assumidos por, pelo menos, dez Estados-Membros da UE no sentido de eliminarem gradualmente o carvão;"
2.ª parte
"insta os demais Estados-Membros a eliminarem gradualmente o carvão como fonte de energia até 2030, o mais tardar;"
Proposta de resolução B9-0211/2021 (comissão LIBE)
§ 2
1
PPE
VN
—
209, 418, 62
§
texto original
VP
1/VN
+
554, 36, 99
2/VN
+
452, 215, 22
Após o § 2
2
PPE
VN
—
233, 400, 56
§ 3
3
PPE
VN
—
290, 364, 35
§ 6
4
PPE
VN
—
205, 388, 96
§ 7
§
texto original
VP
1/VN
+
595, 15, 79
2/VN
+
542, 103, 44
§ 16
§
texto original
VN
+
545, 68, 76
§ 17
§
texto original
VP
1/VN
+
625, 40, 24
2/VN
+
390, 289, 10
§ 20
5
PPE
VN
—
219, 392, 78
§
texto original
VP
1/VN
+
660, 17, 12
2/VN
+
385, 220, 84
§ 23
§
texto original
VP
1/VN
+
628, 39, 22
2/VN
+
524, 150, 15
§ 24
§
texto original
VP
1/VN
+
546, 103, 37
2/VN
+
627, 11, 49
§ 26
6
PPE
VN
—
226, 405, 58
Após o § 26
7
PPE
VN
—
223, 441, 25
8
PPE
VN
—
321, 358, 10
§ 27
9
PPE
VN
—
266, 392, 31
Após o § 27
10
PPE
VN
—
180, 410, 99
§ 33
§
texto original
VP
1/VN
+
582, 51, 56
2/VN
+
627, 1, 61
§ 34
11
PPE
VN
—
301, 360, 28
§ 35
12
PPE
VN
—
185, 429, 75
§ 36
13
PPE
VN
—
233, 401, 55
§ 37
§
texto original
VP
1/VN
+
393, 231, 64
2/VN
+
654, 12, 23
§ 38
§
texto original
VP
1/VN
+
682, 2, 5
2/VN
+
499, 175, 15
3/VN
+
614, 30, 45
§ 40
§
texto original
VN
+
370, 308, 11
§ 41
§
texto original
VP
1/VN
+
384, 296, 9
2/VN
+
606, 6, 77
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
483, 96, 108
Pedidos de votação em separado
ECR:
§§ 16, 40
PPE:
§ 40
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "abusivamente"
2.ª parte
Este termo
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "lamenta o facto de a Comissão ainda não ter iniciado processos por infração contra os Estados-Membros que não cumpriram as suas obrigações ao abrigo do RGPD, e insta a Comissão a fazê-lo, sem demora;"
2.ª parte
Estes temos
§ 20
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "sobretudo no que diz respeito ao papel das APD irlandesa e luxemburguesa; observa que estas APD são responsáveis pelo tratamento de um grande número de casos, já que muitas empresas de tecnologia registaram as suas sedes da UE na Irlanda ou no Luxemburgo; manifesta especial preocupação com o facto de a autoridade irlandesa de proteção de dados encerrar, em geral, a maioria dos casos com um acordo em vez de uma sanção e de os casos remetidos para a Irlanda em 2018 nem sequer terem atingido a fase de um projeto de decisão nos termos do artigo 60.º, n.º 3, do RGPD;"
2.ª parte
Estes temos
§ 23
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "insta a Comissão a utilizar os seus poderes para intervir nos Estados-Membros onde as medidas, as ações e as decisões nacionais comprometam o espírito, o objetivo e o texto do RGPD,"
2.ª parte
Estes temos
§ 24
1.ª parte
"Manifesta a sua profunda preocupação perante a utilização abusiva do RGPD por parte das autoridades públicas de alguns Estados-Membros para restringir a liberdade de jornalistas e organizações não governamentais;"
2.ª parte
"concorda plenamente com a Comissão que as regras de proteção de dados não devem afetar o exercício da liberdade de expressão e de informação, nomeadamente criando um efeito inibidor ou sendo interpretadas como uma forma de exercer pressão sobre os jornalistas para que revelem as suas fontes; manifesta, contudo, a sua desilusão com o facto de a Comissão ainda não ter concluído a sua avaliação do equilíbrio entre o direito à proteção dos dados pessoais e a liberdade de expressão e de informação, conforme estabelecido no artigo 85.º do RGPD; insta a Comissão a finalizar a sua avaliação da legislação nacional a este respeito sem demora injustificada e a utilizar todos os instrumentos disponíveis, incluindo processos por infração, para garantir que os Estados-Membros cumpram o RGPD e para limitar eventuais fragmentações do quadro relativo à proteção dos dados;"
§ 33
1.ª parte
"Reitera que os programas de vigilância em larga escala, que incluem a recolha de dados em larga escala, impedem a verificação de um nível adequado de proteção; exorta a Comissão a aplicar as conclusões do TJUE nos processos Schrems I, II e Privacy International & al (2020) a todas as revisões de decisões de adequação, bem como às negociações em curso e futuras;"
2.ª parte
"recor"recorda que as transferências que dependam de derrogações para situações específicas nos termos do artigo 49.º do RGPD devem continuar a excecionais; congratula-se com as orientações do CEPD e das APD a este respeito e insta-os a garantirem uma interpretação coerente na aplicação e no controlo dessas derrogações, em conformidade com as Orientações 02/2018 do CEPD;"
§ 41
1.ª parte
"Manifesta a sua profunda preocupação perante a falta de aplicação da Diretiva «Privacidade Eletrónica» pelos Estados-Membros, tendo em conta as alterações introduzidas pelo RGPD; insta a Comissão a acelerar a sua avaliação e a iniciar processos por infração contra os Estados-Membros que não aplicaram corretamente a Diretiva «Privacidade Eletrónica»; manifesta profundo receio de que a reforma da Diretiva «Privacidade Eletrónica», necessária há muitos anos, provoque uma fragmentação da paisagem jurídica da UE, o que será prejudicial para as empresas e os cidadãos;"
2.ª parte
"recorda que o Regulamento «Privacidade Eletrónica» foi concebido para complementar e pormenorizar o RGPD e para coincidir com a entrada em vigor do RGPD; sublinha que a reforma das regras em matéria de privacidade eletrónica não deve conduzir a uma redução do atual nível de proteção ao abrigo do RGPD e da Diretiva «Privacidade Eletrónica»; lamenta que o Conselho tenha demorado quatro anos a adotar a sua posição de negociação sobre a proposta de Regulamento «Privacidade Eletrónica», tendo em conta que o Parlamento adotou a sua posição de negociação em outubro de 2017; recorda a importância de atualizar as regras em matéria de privacidade eletrónica de 2002 e de 2009 para melhorar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e a segurança jurídica para as empresas, complementando o RGPD;"
PPE:
§ 37
1.ª parte
"Considera que, ao ser tecnologicamente neutro, o RGPD proporciona um quadro regulamentar sólido para as tecnologias emergentes;"
2.ª parte
"considera, no entanto, que são necessários mais esforços para abordar questões mais gerais da digitalização, como situações de monopólio e desequilíbrios de poder através de regulamentação específica, e para ponderar cuidadosamente a correlação do RGPD com cada nova iniciativa legislativa, a fim de assegurar a coerência e colmatar as lacunas jurídicas; relembra à Comissão a sua obrigação de assegurar que as propostas legislativas, como a governação dos dados, a legislação em matéria de dados, serviços digitais ou inteligência artificial, respeitem sempre plenamente o RGPD e a Diretiva relativa à proteção dos dados na aplicação da lei; considera que os textos finais adotados pelos colegisladores através de negociações interinstitucionais devem respeitar plenamente o acervo em matéria de proteção de dados; lamenta, no entanto, que a própria Comissão nem sempre adote uma abordagem coerente em matéria de proteção de dados nas propostas legislativas; salienta que uma referência à aplicação do RGPD, ou «sem prejuízo do RGPD», não torna a proposta automaticamente conforme com o RGPD; insta a Comissão a consultar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) e o CEPD sempre que, na sequência da adoção de propostas de ato legislativo, haja impacto na proteção dos direitos e das liberdades das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais; solicita ainda à Comissão que, ao elaborar propostas ou recomendações, procure consultar a AEPD, a fim de assegurar a coerência das regras em matéria de proteção de dados em toda a União, e que proceda sempre a uma avaliação de impacto;"
§ 38
1.ª parte
"Observa que é cada vez mais frequente o recurso à definição de perfis, embora apenas seja permitida nos termos do artigo 22.º do RGPD em condições estritas e restritas, uma vez que as atividades em linha das pessoas permitem conhecer aprofundadamente a sua psicologia e a sua vida privada;"
2.ª parte
"observa que, dado que a definição de perfis permite manipular o comportamento dos utilizadores, a recolha e o tratamento de dados pessoais relativos à utilização de serviços digitais devem ser limitadas ao estritamente necessário para prestar o serviço e emitir as faturas relativas à sua utilização;"
3.ª parte
" insta"insta a Comissão, nos casos em que ainda não o tenha feito, a propor legislação rigorosa específica por setor em matéria de proteção de dados aplicável às categorias de dados pessoais sensíveis; apela à aplicação rigorosa do RGPD no tratamento de dados pessoais;"
ID:
§ 2
1.ª parte
"Conclui que, dois anos após a sua entrada em vigor, o RGPD tem sido um êxito global"
2.ª parte
"e concorda com a Comissão que, nesta fase, não é necessário atualizar ou rever a legislação;"
Conjunto do texto exceto os termos: "e o número de pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos albaneses;"
2.ª parte
Estes temos
PPE:
§ 31
1.ª parte
"Assinala que o plano de ação nacional da Albânia para as questões LGBTI relativo ao período 2016-2020 expirou e insta o governo a desenvolver um novo plano de ação através de uma consulta transparente e inclusiva da sociedade civil e a assegurar que sejam afetados recursos adequados à sua execução; insta as autoridades albanesas a promoverem a aceitação social das pessoas LGBTQI +, que continuam a ser regularmente vítimas de discriminação e de discursos de ódio;"
2.ª parte
"congratula-se com a decisão de eliminar a «terapia de conversão», que é inaceitável, reforçando assim o direito à identidade de género e à expressão de género;"
ECR:
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "dos ciganos, dos egípcios e de outras"
2.ª parte
Estes temos
§ 56
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a comunidade LGBTQI+"
2.ª parte
Estes temos
The Left:
Alteração 5
1.ª parte
"Salienta que a importância da prevenção da criminalidade transfronteiriça, que deve ser conduzida no pleno respeito dos direitos fundamentais consagrados na legislação e nos princípios internacionais e regionais aplicáveis; regista o lançamento da primeira verdadeira operação conjunta com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) fora da União Europeia "
2.ª parte
"e solicita à Frontex que esclareça se foi realizada uma avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais antes do início das suas operações na Albânia; manifesta a sua preocupação com as informações relativas a alegadas repulsões na fronteira entre a Albânia e a Grécia e apela a uma investigação urgente destas alegações, a efetuar pela Frontex e pelas autoridades albanesas;"
§ 79
1.ª parte
"Congratula-se com o pleno alinhamento das decisões e declarações da Albânia em matéria de política externa e de segurança comum desde 2012 e louva a sua participação ativa nas missões e operações de gestão de crise da UE, bem como o seu contributo ativo para as missões da OTAN de importância estratégica para a UE;"
2.ª parte
"insta a Albânia a respeitar a posição da UE sobre a jurisdição do Tribunal Penal Internacional;"
22. Relatórios de 2019-2020 sobre o Kosovo
Relatório: Viola Von Cramon-Taubadel (A9-0031/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 4
1
Verts/ALE
VN
+
517, 95, 67
§ 6
§
texto original
VN
+
473, 165, 41
§ 7
§
texto original
VN
+
472, 165, 41
§ 8
§
texto original
VN
+
525, 105, 51
§ 10
§
texto original
VP
1/VN
+
564, 80, 37
2/VN
+
578, 76, 27
§ 11
4S
PPE
VN
—
272, 350, 57
2
Verts/ALE
VN
+
344, 289, 43
§ 12
§
texto original
VP
1/VN
+
590, 69, 22
2/VN
+
585, 79, 17
Após o § 27
6
ID
VN
—
221, 408, 47
Após o § 29
7
ID
VN
—
240, 379, 59
§ 31
§
texto original
VP
1/VN
+
557, 40, 84
2/VN
+
602, 39, 40
§ 48
§
texto original
VN
+
557, 60, 62
§ 54
§
texto original
VP
1/VN
+
548, 14, 114
2/VN
+
467, 120, 90
§ 58
§
texto original
VP
1/VN
+
605, 32, 44
2/VN
+
576, 75, 30
§ 63
§
texto original
VP
1/VN
+
479, 126, 74
2/VN
+
453, 158, 68
§ 64
§
texto original
VN
+
493, 97, 89
§ 101
5
PPE
VN
+
336, 273, 71
Considerando A
§
texto original
VP
1/VN
+
553, 119, 9
2/VN
+
506, 134, 39
Considerando D
§
texto original
VN
+
534, 130, 17
Considerando E
§
texto original
VP
1/VN
+
595, 40, 46
2/VN
+
483, 144, 52
3/VN
+
491, 135, 53
Considerando F
§
texto original
VP
1/VN
+
657, 17, 7
2/VN
+
508, 100, 70
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
471, 109, 104
Pedidos de votação em separado
PPE:
§ 48
The Left:
§ 64, considerando D
Renew:
§§ 6, 7, 63
ID:
§§ 6, 8
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 54
1.ª parte
"Congratula-se com os progressos realizados em matéria de proteção dos direitos das pessoas LGBTI a nível legislativo e político; faz notar, porém, a necessidade de aplicar plenamente o quadro existente em matéria de luta contra a discriminação e apela a uma investigação adequada dos casos de crimes de ódio contra as pessoas LGBTI;"
2.ª parte
"insta o Governo a incluir as uniões homossexuais no projeto de Código Civil, como garantido pela Constituição do país;"
The Left:
Considerando A
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "como qualquer país que aspire a ser um Estado-Membro da UE,"
2.ª parte
Estes temos
Considerando F
1.ª parte
"Considerando que o crescimento da economia paralela do Kosovo dificulta o desenvolvimento geral de uma economia [...] viável;"
2.ª parte
"nacional;"
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "congratula-se com o compromisso renovado dos Estados Unidos e sublinha a necessidade de a UE e os Estados Unidos reforçarem a sua parceria e coordenação nos Balcãs Ocidentais; sublinha que a cooperação transatlântica é um fator importante para a estabilidade na região"
2.ª parte
Estes temos
§ 12
1.ª parte
"Reconhece o importante contributo da Força do Kosovo (KFOR) e dos Estados participantes para a manutenção de um ambiente seguro e protegido e da liberdade de circulação para todos os cidadãos do Kosovo,"
2.ª parte
"bem como para facilitar a integração euro-atlântica dos Balcãs Ocidentais;"
§ 58
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e no alinhamento proactivo com a política externa e de segurança comum da UE (PESC);"
2.ª parte
Estes temos
§ 63
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e reitera o seu apelo para que o façam"
2.ª parte
Estes temos
ID:
§ 31
1.ª parte
"Regista com agrado a adoção do Regulamento relativo à integração dos estrangeiros e apela à sua aplicação plena;"
2.ª parte
"frisa que são necessárias mais ações para garantir suficiente capacidade administrativa e de aplicação da lei para vencer os desafios da migração, designadamente a introdução clandestina de migrantes;"
The Left, Renew:
Considerando E
1.ª parte
"Considerando que o Kosovo é o único país dos Balcãs Ocidentais cujos cidadãos necessitam de visto para viajar para o espaço Schengen," exceto os termos: "é o único país dos Balcãs Ocidentais cujos"
2.ª parte
"é o único país dos Balcãs Ocidentais cujos"
3.ª parte
"embora todos os critérios de referência para a liberalização do regime de vistos estejam cumpridos desde 2018;"
Diversos
A alteração 3 foi retirada.
23. Relatórios de 2019-2020 sobre a Macedónia do Norte
"Recorda aos Estados-Membros que a política de alargamento deve ser conduzida por critérios objetivos"
2.ª parte
"e não ser travada por interesses unilaterais;"
3.ª parte
"reitera que a política de alargamento da UE é o instrumento de política externa mais eficaz da UE e que o seu desmantelamento suplementar poderá conduzir a uma situação instável na vizinhança imediata da UE;"
§ 39
1.ª parte
"Congratula-se com a nova adoção por todos os partidos políticos de legislação contra a discriminação e insta as autoridades a darem-lhe seguimento através de um processo inclusivo e transparente que estabeleça uma Comissão para a Proteção contra a Discriminação independente, que garanta a proteção e a inclusão de todos os grupos marginalizados;"
2.ª parte
" incentiva a Sobranie a adotar legislação que permita um procedimento simplificado, transparente e acessível para o reconhecimento jurídico do género baseado na auto-determinação"
3.ª parte
"e previna a discriminação com base na orientação sexual ou na identidade de género; regista a organização do primeiro Orgulho de Skopje em junho de 2019;"
§ 48
1.ª parte
"Congratula-se com os esforços envidados pelo país para melhorar a cooperação em matéria de gestão da migração irregular, a proteção das fronteiras e dar resposta às necessidades básicas dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes; solicita um reforço adicional da proteção internacional das pessoas que dela necessitam e a prevenção de violações do direito internacional,"
2.ª parte
"como as alegadas devoluções;"
3.ª parte
"solicita às autoridades que criem um mecanismo de monitorização ativa e tomem as medidas necessárias para prevenir estas violações do direito internacional; sublinha que o contributo da Macedónia do Norte para a proteção da fronteira externa da União Europeia é de importância crucial e solicita à UE que intensifique o seu apoio à proteção das fronteiras na região; regista os progressos realizados na luta contra o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes e recorda a necessidade de criar um mecanismo viável para gerir os fluxos migratórios irregulares e combater as redes de introdução clandestina de migrantes, uma vez que o país permanece uma das principais rotas de trânsito migratório; regista a cooperação em curso e apoia a finalização do acordo relativo ao estatuto com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), que facilitaria uma melhor proteção das fronteiras e a luta contra a criminalidade transfronteiras no pleno respeito dos direitos fundamentais; incentiva o país a avançar com a adoção de uma estratégia sobre a integração dos migrantes, incluindo a reintegração dos repatriados;"
§ 75
1.ª parte
"Reitera o seu pleno apoio ao reforço da cooperação regional e apela a todas as partes para que garantam a aplicação plena e consistente, de boa-fé, do Acordo de Prespa com a Grécia e do Tratado sobre as Relações de Boa Vizinhança com a Bulgária, pois ambos são uma parte importante das relações bilaterais;"
2.ª parte
"insta os parceiros a continuarem a dialogar e a resolverem bilateralmente todas as questões bilaterais pendentes que não afetam o processo de adesão, a atuarem construtivamente e a absterem-se de ações que possam prejudicar a integração europeia e os interesses gerais da UE;"
The Left:
§ 23
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "relacionado com a" e "e a NATO"
2.ª parte
Estes temos
considerando T
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "o país tornou-se o 30.º Estado membro da NATO"
Conjunto do texto exceto os termos : "a execução da Convenção de Istambul"
2.ª parte
Estes temos
§ 59
1.ª parte
"Salienta a necessidade de continuar a assegurar a proteção dos direitos das pessoas LGBTI; insta as autoridades a dar respostas mais adequadas e eficazes ao discurso de ódio e aos crimes motivados pelo ódio;"
2.ª parte
"congratula-se com a realização pacífica de duas paradas gay pride (orgulho homossexual), em 2019; sublinha a importância de todas as instituições apoiarem a preparação do EuroPride 2022 e garantirem a segurança de todos os participantes;"
§ 78
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "transição para a energia hipocarbónica, fontes de energia renováveis e combustíveis menos poluidores, retirando simultaneamente todos os subsídios ao carvão não conformes;"
2.ª parte
Estes temos
ID:
§ 8
1.ª parte
"Salienta a importância da comunicação estratégica das partes interessadas sérvias sobre os benefícios da adesão à UE;"
2.ª parte
"sublinha que o debate público sobre a adesão à UE deve imperativamente basear-se em factos e promover o pleno respeito dos direitos fundamentais e dos valores democráticos;" exceto o termo: "promover"
3.ª parte
Este termo
PPE:
§ 17
1.ª parte
"Recorda os princípios eleitorais definidos pela Comissão de Veneza e observa, com preocupação, que o Presidente"
2.ª parte
"Aleksandar Vučić"
3.ª parte
"anunciou a realização de eleições antecipadas"
4.ª parte
"sem base constitucional ou necessidade política,"
5.ª parte
"ao mesmo tempo que anunciava igualmente,"
6ª parte
"na qualidade de Presidente da Sérvia e do maior partido político,"
7.ª parte
"um único dia de eleições para as eleições presidenciais, parlamentares e municipais, em Belgrado, na primavera de 2022;"
§ 24
1.ª parte
"Insta a Sérvia a apresentar resultados convincentes, incluindo um historial sustentável de investigações eficazes em domínios preocupantes como o poder judicial, a liberdade de expressão e a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada,"
2.ª parte
"especialmente em casos de elevado nível de interesse público, nomeadamente os de Krušik, Jovanjica e Telekom Srbija,"
3.ª parte
"e a melhorar o seu registo histórico de investigações, acusações e condenações em casos de corrupção de alto nível, incluindo a apreensão e confisco de ativos de origem criminosa; reitera o seu apelo à justiça, de 2018, relativamente à demolição ilegal de propriedade privada no bairro de Savamala, em Belgrado; observa que a nova lei relativa à prevenção da corrupção está em vigor desde 1 de setembro de 2020;"
§ 31
1.ª parte
"Manifesta preocupação quanto ao funcionamento eficaz do novo Parlamento,"
2.ª parte
"onde não existe oposição parlamentar, cuja legitimidade é contestada pelos partidos da oposição e"
3.ª parte
"e cujo mandato, como já foi anunciada pelo Presidente sérvio, será abreviado,"
4.ª parte
"e que adota alterações constitucionais profundas sem um debate público aberto, inclusivo e democrático, especialmente no domínio judicial;"
§ 38
1.ª parte
"Observa, com preocupação, que a Assembleia Nacional se reuniu apenas 44 dias após a declaração do estado de emergência em março de 202,"
2.ª parte
"o que prejudicou a sua posição enquanto instituição-chave da democracia parlamentar, tal como consagrado na Constituição da Sérvia;"
3.ª parte
"observa, com preocupação, que a Assembleia Nacional só iniciou os seus trabalhos em pleno decorrido muito tempo após a declaração dos resultados finais das eleições de 5 de julho de 2020, apesar de uma clara maioria parlamentar; exorta a Assembleia Nacional a evitar uma linguagem incendiária e a combater o discurso do ódio nos debates parlamentares; sublinha a importância do trabalho da oposição no âmbito de uma democracia;"
§ 42
1.ª parte
"Considera que a aquisição de dois canais de televisão com cobertura nacional, em dezembro de 2018, por uma pessoa ligada ao partido no poder" exceto os termos: ", "por uma pessoa ligada ao partido no poder"
2.ª parte
"por uma pessoa ligada ao partido no poder "
3.ª parte
"representou um passo no sentido da monopolização do panorama mediático do país pelo partido no poder;" exceto os termos: "pelo partido no poder"
4.ª parte
"pelo partido no poder"
5.ª parte
"insta as equipas editoriais de todos os canais de televisão com cobertura nacional na Sérvia a respeitarem os mais elevados padrões profissionais e a permitirem que pontos de vista divergentes sejam ouvidos regularmente;"
§ 48
1.ª parte
"Observa que o quadro jurídico e institucional para a defesa dos direitos humanos está formal e amplamente em vigor,"
2.ª parte
"mas carece de mecanismos eficazes para assegurar o respeito destes direitos fundamentais;"
3.ª parte
"exorta a uma aplicação mais eficaz do mesmo, em especial no que diz respeito aos grupos mais vulneráveis da sociedade, incluindo as minorias nacionais no domínio da educação; exorta a Sérvia a proporcionar e proteger uma utilização não discriminatória das línguas minoritárias na educação e em espaços a elas dedicados nos meios de comunicação social nacionais e locais, bem como a garantir a igualdade de oportunidades e uma representação adequada na vida política, na administração pública e no sistema judicial;"
§ 60
1.ª parte
"Insta o governo a regulamentar juridicamente as uniões de pessoas do mesmo sexo, bem como as mudanças de nome e género das pessoas transexuais, em conformidade com a jurisprudência relevante do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,"
2.ª parte
"e a criar um ambiente seguro para as pessoas LGBTI e a promover uma cultura de tolerância para com elas;"
The Left:
§ 64
1.ª parte
"Salienta que a normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo é uma prioridade e um requisito para a adesão à UE de ambos os países, sendo também fundamental para assegurar a estabilidade e prosperidade de toda a região; reconhece o maior envolvimento de ambos os países no diálogo facilitado pela UE e exorta a um empenhamento ativo e construtivo no mesmo, conduzido pelo Representante Especial da UE, na busca dum acordo abrangente, sustentável e juridicamente vinculativo, em conformidade com o direito internacional;" exceto os termos: "é uma prioridade e um requisito para a adesão à UE de ambos os países, sendo"
2.ª parte
Estes temos
§ 88
1.ª parte
"Congratula-se por a Sérvia se ter alinhado com a posição da UE sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia; continua preocupado, no entanto, com o facto de a Sérvia não ter conseguido alinhar-se com a sanção dos funcionários bielorussos e com a posição da UE relativamente à nova lei de segurança na China;"
2.ª parte
"insta "Insta a Sérvia a aumentar o seu nível de harmonização com as declarações do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da UE, e com as decisões do Conselho;"
§ 89
1.ª parte
"Toma nota da assinatura dos acordos de normalização económica pela Sérvia e pelo Kosovo, em 4 de setembro de 2020, em Washington;"
2.ª parte
"lamenta, no entanto, as disposições do texto que exigem que o Kosovo deixe de procurar ser membro das organizações internacionais; congratula-se com o compromisso renovado dos Estados Unidos e sublinha a necessidade de a UE e os Estados Unidos reforçarem a sua parceria e a coordenação nos Balcãs Ocidentais; sublinha que a cooperação transatlântica é um fator importante para a estabilidade na região"
3.ª parte
"e salienta o papel de liderança da UE enquanto mediador no processo de normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo;"
§ 94
1.ª parte
"Reitera que a UE é o principal parceiro comercial, investidor e doador de ajuda da Sérvia; regista a decisão da Sérvia de assinar um acordo de comércio livre com a União Económica Eurasiática em outubro de 2019;"
2.ª parte
"espera, no entanto, que a Sérvia se alinhe com a política comercial da UE;"
3.ª parte
"recorda o compromisso da União de defender os seus interesses atenuando o efeito negativo dos acordos de comércio livre com a União Económica Eurasiática assinados por países que solicitaram a adesão à União Europeia e assinaram um AEA, como a Sérvia;"
4.ª parte
"lamenta que a Sérvia não seja ainda membro da Organização Mundial do Comércio;"