23. Programa a favor do mercado único, da competitividade das empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios, dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa do Mercado Único) para 2021-2027 ***II (debate)
Recomendação para segunda leitura referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias («Programa a favor do Mercado Interno») e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 99/2013, (UE) n.º 1287/2013, (UE) n.º 254/2014 e (UE) n.º 652/2014 [14281/1/2020 - C9-0133/2021 - 2018/0231(COD)] - Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores. Relator: Brando Benifei (A9-0142/2021)
Brando Benifei apresenta a recomendação para segunda leitura
Intervenção de Thierry Breton (Comissário).
Intervenções de Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE, Patrizia Toia, em nome do Grupo S&D, Sandro Gozi, em nome do Grupo Renew, Marco Campomenosi, em nome do Grupo ID, Eugen Jurzyca, em nome do Grupo ECR, Miroslav Radačovský (Não Inscritos), Ivan Štefanec, Alex Agius Saliba, Andżelika Anna Możdżanowska, Antonius Manders, Maria Grapini, Leszek Miller e Maria-Manuel Leitão-Marques.
Intervenção de Thierry Breton.
O debate é dado por encerrado.
O Presidente informa que não foram apresentadas propostas de rejeição nem alterações, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Regimento, relativamente à posição do Conselho em primeira leitura (14281/1/2020 - C9-0133/2021 - 2018/0231(COD)).
A posição do Conselho é, por conseguinte, considerada aprovada.
O ato proposto é, por isso, considerado adotado (P9_TA(2021)0135).