3. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 71.º do Regimento) (seguimentos dados)
O Presidente informa que não recebeu qualquer pedido da parte de um número de deputados ou de um ou vários grupos politicos que atinjam, pelo menos, o limiar médio relativamente à decisão de encetar as negociações interinstitucionais anunciadas na Ata de segunda-feira, 26 de abril de 2021 (ponto 12 da Ata de 26.4.2021).
A Comissão EMPL pôde, pois, dar início às negociações após a expiração do prazo previsto no artigo 71.º, n.º 2, do Regimento.