votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)
VE (..., …, ...)
votação eletrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)
VP
votações por partes
VS
votação em separado
alt
alteração
AC
alteração de compromisso
PC
parte correspondente
S
alteração supressiva
=
alterações idênticas
§
número
art
artigo
cons
considerando
PR
proposta de resolução
PRC
proposta de resolução comum
1/20
limiar baixo (1/20 dos deputados)
1/10
limiar médio (1/10 dos deputados)
1/5
limiar alto (1/5 dos deputados)
SEC
votação por escrutínio secreto
1. Pedido de levantamento da imunidade de Filip De Man
Relatório: Stéphane Séjourné (A9-0134/2021) (Votação por escrutínio secreto (artigo 191.º do Regimento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de decisão
SEC
+
671, 11, 11
2. Pedido de levantamento da imunidade de Zdzisław Krasnodębski
Relatório: Ibán García Del Blanco (A9-0132/2021) (Votação por escrutínio secreto (artigo 191.º do Regimento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de decisão
SEC
+
521, 153, 17
3. Pedido de levantamento da imunidade de Ioannis Lagos
Relatório: Angel Dzhambazki (A9-0135/2021) (Votação por escrutínio secreto (artigo 191.º do Regimento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de decisão
SEC
+
655, 29, 9
4. Pedido de levantamento da imunidade de Ioannis Lagos
Relatório: Marie Toussaint (A9-0136/2021) (Votação por escrutínio secreto (artigo 191.º do Regimento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de decisão
SEC
+
658, 25, 10
5. Acordo UE/Noruega: alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia ***
"Considera importante definir que reuniões com os representantes de interesses devem ser publicadas como reuniões previamente agendadas;"
2.ª parte
"congratula‑se com a prática da Comissão de publicar também as reuniões realizadas num formato diferente do das reuniões presenciais, como as que realizam por videoconferência;"
3.ª parte
"reafirma que uma chamada telefónica agendada deve igualmente ser considerada uma reunião;"
16. Transportes marítimos mais eficientes e limpos
17. Objeção nos termos do artigo 112.º, n.º 2, n.º 3 e n.º 4, alínea c): limites máximos de resíduos de determinadas substâncias, incluindo o lufenurão
Proposta de resolução: B9-0223/2021 (Necessária maioria dos membros que compõem o Parlamento)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de resolução B9-0223/2021 (comissão ENVI)
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
441, 242, 15
18. Objeção nos termos do artigo 112.º, n.º 2, n.º 3 e n.º 4, alínea c): limites máximos de resíduos de várias substâncias, incluindo a flonicamide
Proposta de resolução: B9-0222/2021 (Necessária maioria dos membros que compõem o Parlamento))
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de resolução B9-0222/2021 (comissão ENVI)
Resolução (conjunto do texto)
VN
+
366, 305, 27
19. Programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios, dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa do Mercado Único) para 2021-2027 ***II
Recomendação para segunda leitura: Brando Benifei (A9-0142/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
20. Programa espacial para 2021-2027 e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial ***II
Recomendação para segunda leitura: Vilija Blinkevičiūtė (A9-0140/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
21. Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores 2021-2027 ***II
Recomendação para segunda leitura: Alice Kuhnke (A9-0144/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
22. Programa «Justiça» 2021-2027 ***II
Recomendação para segunda leitura: Heidi Hautala, Katarina Barley (A9-0146/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
23. Programa espacial para 2021-2027 e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial ***II
Recomendação para segunda leitura: Massimiliano Salini (A9-0141/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
24. O Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido ***
Recomendação: Andreas Schieder, Christophe Hansen (A9-0128/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Processo de aprovação
VN
+
660, 5, 32
25. O resultado das negociações entre a UE e o Reino Unido
Proposta de resolução B9-0225/2021 (PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, The Left)
Após o § 1
5
ID
VN
—
150, 539, 8
§ 2
§
texto original
VP
1/AN
+
536, 110, 52
2/VN
+
606, 85, 8
3/VN
+
584, 57, 58
§ 9
6
Verts/ALE
VN
—
211, 482, 6
§ 15
7
Verts/ALE
VN
—
183, 442, 74
Após o § 17
1
The Left
VN
—
137, 558, 4
§ 18, alínea ii)
2
The Left
VN
—
147, 539, 13
§ 18, alínea iv)
8
Verts/ALE
VN
—
110, 537, 52
§ 21
21
deputados
VN
+
562, 133, 4
§ 22
§
texto original
VP
1/AN
+
568, 65, 66
2/VN
+
605, 68, 26
§ 30
9
Verts/ALE
VN
—
193, 468, 38
§ 34
10
Verts/ALE
VN
—
173, 486, 40
Após o § 34
11
Verts/ALE
VN
—
164, 464, 71
§ 35
3
The Left
VN
—
134, 559, 6
§ 36
12
Verts/ALE
VN
—
147, 544, 8
4
The Left
VN
—
136, 555, 8
Após o § 38
13
Verts/ALE
VN
—
200, 471, 28
§ 45
14
Verts/ALE
VN
—
158, 529, 12
Após o § 46
15
Verts/ALE
VN
—
185, 457, 57
Após o § 47
16
Verts/ALE
VN
—
200, 454, 45
17
Verts/ALE
VN
—
172, 479, 47
18
Verts/ALE
AN
—
199, 480, 20
19
Verts/ALE
VN
—
161, 502, 36
20
Verts/ALE
VN
—
210, 451, 38
Proposta da resolução (conjunto do texto)
VN
+
578, 51, 68
Pedidos de votação por partes
The Left:
§ 22
1.ª parte
"Lamenta que, contrariamente à Declaração Política que previa uma parceria ambiciosa, ampla, profunda e flexível em matéria de política externa, segurança e defesa, o Reino Unido se tenha recusado a negociar sobre estes domínios no âmbito do Acordo; recorda, porém, que é do interesse de ambas as partes manter uma cooperação estreita e duradoura nestes domínios, em particular para a promoção da paz e da segurança, incluindo a luta contra o terrorismo, bem como a promoção de uma ordem mundial assente em regras, do multilateralismo efetivo, da Carta das Nações Unidas, da consolidação da democracia e do Estado de direito e da proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em conformidade com o artigo 21.º do TUE;"
2.ª parte
"propõe que a futura cooperação e coordenação entre a UE e o Reino Unido sejam organizadas através de uma plataforma sistémica para a realização de consultas de alto nível e a coordenação em questões de política externa, incluindo os desafios colocados por países como a Rússia e a China, um compromisso estreito em matéria de segurança, nomeadamente no quadro da cooperação UE-NATO, e uma cooperação preferencial sistemática no que diz respeito, em particular, às operações de manutenção da paz; solicita, em particular, uma cooperação e coordenação aprofundadas com o Reino Unido no que se refere às políticas de sanções com a UE, tendo em conta os valores e interesses comuns, bem como a criação de um mecanismo de coordenação neste sentido;"
ID:
§ 2
1.ª parte
"Reitera que a saída do Reino Unido da UE é um erro histórico"
2.ª parte
"e recorda que a UE sempre respeitou a decisão do Reino Unido,"
3.ª parte
"insistindo simultaneamente em que o Reino Unido deve igualmente aceitar as consequências da saída da UE e no facto de um país terceiro não poder ter os mesmos direitos e benefícios que um Estado-Membro; recorda que, ao longo de todo o processo de saída do Reino Unido da UE, o Parlamento procurou proteger os direitos dos cidadãos da UE, a paz e a prosperidade na ilha da Irlanda e as comunidades piscatórias, defender a ordem jurídica da UE, salvaguardar a autonomia do processo decisório da UE, preservar a integridade da união aduaneira e do mercado interno, evitando simultaneamente o dumping social, ambiental, fiscal ou regulamentar, uma vez que tal é essencial para proteger o emprego, a indústria e a competitividade europeus e concretizar as ambições estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu;"
Diversos
Marina Kaljurand (Grupo S&D) apoia igualmente a alteração 21. Geert Bourgeois (Grupo ECR) apoia igualmente a proposta de resolução B9-0225/2021.
26. Plano plurianual do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo ***I
Conjunto do texto exceto os termos: "as práticas agrícolas e florestais não sustentáveis"
2.ª parte
Estes termos
Considerando Z
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "que uma tentativa anterior de introduzir um quadro jurídico para a proteção do solo na UE não teve êxito, uma vez que foi retirada em maio de 2014, depois de ter sido bloqueada durante oito anos por uma minoria de Estados‑Membros no Conselho;"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
Considerando Y
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "vinculativas"
2.ª parte
Este termo
§ 3
1.ª parte
"Considera que solos saudáveis são a base de uma alimentação nutritiva e segura e são indispensáveis para a produção sustentável de produtos alimentares;"
2.ª parte
"salienta que a adoção de regimes alimentares sustentáveis, em particular a cada vez maior adesão a regimes à base de plantas, tem um enorme potencial para melhorar consideravelmente a saúde dos solos e a utilização das terras;"
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "jurídico"
2.ª parte
Este termo
ECR:
§ 1
1.ª parte
"Salienta a importância de proteger os solos e de promover solos saudáveis na União, tendo em conta que a degradação deste ecossistema vivo, componente da biodiversidade, e dos recursos não renováveis perdura, apesar do número limitado e desigual de medidas em certos Estados‑Membros;"
2.ª parte
"salienta os custos da inação em matéria de degradação dos solos, que, segundo as estimativas, são superiores a 50 mil milhões de EUR por ano na União;"
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "tanto os custos da ação como os da não ação em termos de" e "imediato e"
2.ª parte
Estes termos
Renew:
§ 27
1.ª parte
"Salienta que as florestas da UE armazenam cerca de 2,5 vezes mais carbono nos solos do que na biomassa das árvores"
2.ª parte
"convida a Comissão a elaborar uma estratégia da UE para as florestas que tenha este facto devidamente em conta e que promova escolhas de gestão que preservem este recurso inestimável, e apoia os objetivos de restauração e proteção, uma vez que são benéficos para o solo, a biodiversidade e o clima;"
§ 37
1.ª parte
"Convida a Comissão a assegurar a coerência entre a nova estratégia da UE para os solos e a próxima estratégia da UE para as florestas,"
2.ª parte
"incluindo nesta última requisitos em matéria de gestão sustentável dos solos, como as práticas agroflorestais;"
§ 55
1.ª parte
"Salienta que o uso não sustentável do solo liberta para a atmosfera o carbono contido no ecossistema do solo durante séculos ou milénios;"
2.ª parte
"observa que as emissões de carbono do solo após o abate de árvores se libertam mesmo décadas depois de o local ter sido desflorestado e reflorestado; salienta que, embora estes fluxos devam ser contabilizados, a utilização da biomassa florestal continua a ser considerada neutra em termos de carbono;"
PPE, Renew:
§ 28
1.ª parte
"Sublinha que a prática de gestão florestal por corte raso destrói a rede simbiótica interdependente de árvores com fungos e que o restabelecimento desta rede após o corte raso é praticamente inexistente;"
2.ª parte
"destaca que, nas florestas boreais, esta rede representa o mecanismo mais importante de acumulação de matéria orgânica do solo e é, por isso, crucial no ciclo global do carbono[44]; reitera que o corte raso não emula as perturbações naturais provocadas pelos incêndios florestais, uma vez que, ao contrário de um local sujeito a corte raso, um local afetado por um incêndio florestal é caracterizado por uma quantidade muito grande de madeira morta e por solo aberto à colonização por espécies;"
3.ª parte
"apela, por conseguinte, à proibição da prática de gestão florestal por corte raso em toda a UE como medida complementar de outras medidas de proteção do solo no âmbito do quadro relativo aos solos e de outras iniciativas pertinentes;"
28. Prevenção da difusão de conteúdos terroristas em linha ***II
Recomendação para segunda leitura: Patryk Jaki (A9-0133/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
29. Certificado Verde Digital - cidadãos da União ***I
Conjunto do texto exceto o termo "automaticamente" e supressão dos termos "quer a pedido dessa pessoa"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 25 - artigo 6, § 1
1.ª parte
Conjunto do texto à exceção da inserção do termo "automaticamente" e supressão dos termos: "quer a pedido dessa pessoa"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
Alteração 25 - artigo 7, § 1
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: " Deve ser igualmente possível emitir um certificado de recuperação através da deteção de anticorpos por meio de um teste serológico." e "A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, em conformidade com o artigo 11.º, para definir e alterar os tipos de testes serológicos para deteção de anticorpos contra o SARS-CoV-2 relativamente aos quais pode ser emitido um certificado de recuperação, com base em dados científicos revistos pelo ECDC."
2.ª parte
Estes termos
Alteração 25 - artigo 7, § 2, alínea b)
1.ª parte
"documentadas por um teste NAAT positivo"
2.ª parte
"ou pelo resultado de um teste serológico"
30. Certificado Verde Digital - nacionais de países terceiros ***I
Proposta de resolução B9-0219/2021 (PPE, S&D, Renew, ID, Verts/ALE, ECR, The Left, deputados)
§ 3
2
S&D
VN
—
177, 516, 8
§ 5
16
Renew, PPE, Verts/ALE
VN
+
672, 13, 16
§ 6
7
Verts/ALE
VN
+
508, 188, 5
Após o § 8
3
S&D
VN
+
379, 268, 54
§ 9
4
S&D
VN
—
143, 546, 12
5
S&D
VN
—
234, 398, 69
8
Verts/ALE
VN
—
297, 367, 37
§ 10
9
Verts/ALE
VN
—
314, 314, 73
Após o § 10
10
Verts/ALE
VN
+
465, 109, 127
§ 11
11
Verts/ALE
VN
+
463, 181, 57
Após o § 11
12
Verts/ALE
VN
+
464, 66, 171
§ 13
13
Verts/ALE
VN
+
452, 196, 53
Após a citação 10
6= 17=
S&D Renew
VN
+
646, 38, 17
Considerando G
1
S&D
VN
—
186, 492, 23
14
Renew, PPE, Verts/ALE
VN
+
659, 14, 28
Considerando H
15
Renew, PPE, Verts/ALE
VN
+
545, 11, 145
Proposta da resolução (conjunto do texto)
VN
+
635, 46, 12
33. Programa Antifraude da UE 2021-2027 ***II
Recomendação para segunda leitura: Monika Hohlmeier (A9-0126/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
34. Direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários ***II
Recomendação para segunda leitura: Bogusław Liberadzki (A9-0045/2021) (Maioria requerida dos membros que compõem o Parlamento para rejeitar ou modificar a posição do Conselho)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Projeto de ato legislativo
Alterações ao artigo 9
Após o § 3
2
Verts/ALE
VN
—
205, 490, 3
Alterações ao artigo 12
§ 1, n.º 1
3
Verts/ALE
VN
—
158, 526, 14
Alterações ao artigo 18
§ 3, n.º 1
4
Verts/ALE
VN
—
190, 503, 5
Alterações ao artigo 19
§ 1, alínea a)
5
Verts/ALE
VN
—
165, 516, 17
§ 1, alínea b)
6
Verts/ALE
VN
—
162, 529, 7
§ 10
7S
Verts/ALE
VN
—
165, 514, 19
Alterações ao artigo 24
§ 1, alínea a), parteintrodutória
8
Verts/ALE
VN
—
265, 428, 5
§ 1, alínea a), n.º 2
9
Verts/ALE
VN
—
210, 484, 4
§ 1, alínea a), n.º 3
10S
Verts/ALE
VN
—
205, 490, 3
Alterações aos considerandos
Considerando 37
1S
Verts/ALE
VN
—
169, 512, 17
35. Fundo Europeu de Defesa ***II
Recomendação para segunda leitura: Zdzisław Krasnodębski (A9-0120/2021) (Maioria requerida dos membros que compõem o Parlamento para rejeitar ou modificar a posição do Conselho)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de rejeição da proposta do Conselho
Rejeição
1
The Left
VN
—
139, 527, 31
Projeto de ato legislativo
Alterações ao artigo 7
§ 2, parte introdutória
2
Verts/ALE
VN
—
136, 538, 24
§ 2, n.º 1
3
Verts/ALE
VN
—
145, 527, 26
§ 2, alínea 2)
4
Verts/ALE
VN
—
145, 526, 27
§ 2, n.º 3
5
Verts/ALE
VN
—
152, 497, 49
§ 4
6
Verts/ALE
VN
—
141, 534, 22
Alterações ao artigo 9
§ 5, parte introdutória
7
Verts/ALE
VN
—
169, 480, 48
Alterações ao artigo 10
§ 6, após o n.º 1
8
Verts/ALE
VN
—
162, 477, 57
Alterações ao artigo 20
§ 4
9
Verts/ALE
VN
—
152, 504, 40
Alterações ao artigo 23
§ 4
10
Verts/ALE
VN
—
151, 506, 40
Alterações ao artigo 24
§ 2
11
Verts/ALE
VN
—
153, 497, 47
Alterações ao artigo 26
§ 2
13
Verts/ALE
VN
—
179, 491, 27
Alterações ao artigo 33
Conjunto do artigo
12
Verts/ALE
VN
—
136, 506, 55
36. Programa Europa Digital II***
Recomendação para segunda leitura: Valter Flego (A9-0119/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
37. Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) 2021-2027 II***
Recomendação para segunda leitura: Nils Torvalds (A9-0130/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
38. Cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo no respeitante ao conteúdo dos registos eletrónicos *
Conjunto do texto exceto os termos: "insta os governos de ambas as regiões e as organizações internacionais a colaborarem com plataformas em linha para encontrar soluções eficazes para combater a «infodemia»; congratula‑se com a criação da página PortalCheck.org, uma nova plataforma de recursos em linha que permite aos verificadores de factos na América Latina e nas Caraíbas combater a desinformação sobre COVID‑19 e que beneficia de apoio da União Europeia;"
2.ª parte
Estes termos
ECR, PPE:
Considerando K
1.ª parte
"Considerando que a crise causada pela pandemia de COVID‑19 agravou as desigualdades de género; considerando que a América Latina tem uma das taxas mais elevadas de violência baseada no género no mundo e que essa taxa aumentou durante a pandemia, com medidas de confinamento que conduzem a um aumento acentuado dos casos de violência doméstica, violação e feminicídio;"
2.ª parte
"considerando que a saúde sexual e reprodutiva não foi considerada prioritária durante a pandemia, colocando um sério obstáculo ao direito à saúde e pondo em perigo a vida das mulheres e das raparigas na região;"
40. A Bolívia e a detenção da anterior Presidente Jeanine Añez e de outros funcionários
"Aprova o acordo alcançado na conciliação entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos em 14 de abril de 2021 no sentido de fixar a taxa de aumento em relação ao orçamento de 2021 em 2,4 %, o que corresponde a um nível global da previsão de receitas e despesas para 2022 de 2 112 904 198 EUR,"
2.ª parte
"diminuir o nível de despesas do anteprojeto de previsão de receitas e despesas aprovado pela Mesa em 8 de março de 2021 em 18,85 milhões de EUR e reduzir, consequentemente, as dotações propostas para as rubricas seguintes: 1004 01 – Despesas ordinárias de viagem: sessões, comissões ou suas delegações, grupos políticos e diversos; 1405 01 – Despesas de interpretação: interpretação externa; 2007 01 – Construção de imóveis e arranjo das instalações; 2022 – Conservação, manutenção, gestão e limpeza dos imóveis; 2024 – Consumo de energia; 2120 01: Mobiliário: compra, locação, manutenção e reparação de mobiliário; 2140: Material e instalações técnicas; 3000 – Despesas de deslocações em serviço do pessoal entre os três locais de trabalho; 3040 – Despesas diversas com reuniões internas; 3042 – Reuniões, congressos, conferências e delegações; 3210 09: Despesas dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, incluindo a biblioteca, os arquivos históricos, a avaliação das opções científicas e tecnológicas (STOA) e a Plataforma Europeia de Comunicação para a Ciência: despesas com a Plataforma Europeia de Comunicação para a Ciência; 3243 01: Centros de Visitantes do Parlamento Europeu: Parlamentarium e «Europa Experience»; 3244 01: Organização e receção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros: despesas de receção e subvenções para grupos de visitantes; 4220 02: Despesas relativas à assistência parlamentar: remunerações e subsídios dos assistentes acreditados – Estatuto dos Deputados; 4220 04: Despesas relativas à assistência parlamentar: despesas de deslocações em serviço entre os três locais de trabalho e de formação externa dos assistentes acreditados – Estatuto dos Deputados;"
PPE:
§ 8
1.ª parte
"Apela ao alargamento do teletrabalho voluntário a mais dias e funções; solicita que seja dada preferência a reuniões híbridas ou totalmente à distância quando não envolvam a tomada de decisões políticas, tais como audições e trocas de pontos de vista ou reuniões internas e preparatórias, reconhecendo simultaneamente que a presença física é mais eficiente nas negociações políticas, incluindo no que se refere à prestação de serviços de interpretação e de interpretação à distância, sempre que necessário; insta o Secretário-Geral a estabelecer, na sequência das medidas de continuidade das atividades associadas à COVID-19, um novo quadro flexível para a prestação de serviços de interpretação à distância na era pós-COVID; observa que o tempo excessivo despendido com ferramentas digitais pode ter efeitos negativos no bem-estar de algumas pessoas; apela a uma revisão da regulamentação relativa às deslocações em serviço até ao final de 2022, a fim de assegurar a sua aprovação em função das necessidades reais e uma justificação específica para a autorização de todas as deslocações, definir requisitos relativos à utilização de modos de transporte hipocarbónicos, sem impedir os deputados de exercer o seu mandato, e excluir os modos de transporte mais nocivos, com exceção de casos extremos em que os modos de transporte alternativos para viagens longas ou para zonas de difícil acesso possam perturbar o equilíbrio entre o objetivo ambiental e a eficiência do trabalho parlamentar; espera que as reuniões preparatórias e as reuniões de balanço de todas as visitas oficiais de delegações se realizem totalmente à distância, como condição para a sua autorização, e que a autorização das delegações seja limitada apenas a quem de direito a partir de 2022;"
2.ª parte
"solicita à Mesa que assegure que as reuniões extraordinárias das comissões em Estrasburgo sejam estritamente limitadas a circunstâncias excecionais e sejam devidamente justificadas antes de cada uma delas ser aprovada;"
Renew, PPE:
§ 16
1.ª parte
"Recorda que uma vasta maioria dos deputados ao Parlamento apoia uma sede única, a fim de assegurar um dispêndio eficiente do dinheiro dos contribuintes da União, e defende que o Parlamento deve assumir a sua responsabilidade institucional de reduzir a sua pegada de carbono; recorda a necessidade de encontrar soluções para otimizar o trabalho parlamentar institucional, os custos financeiros e a pegada de carbono;"
2.ª parte
"considera que a experiência adquirida e os investimentos realizados no trabalho e nas reuniões à distância podem servir de base para adaptar as necessidades do pessoal em termos de deslocações em serviço;"
3.ª parte
"recorda que, nos termos do Tratado da União Europeia, o Parlamento Europeu tem a sua sede em Estrasburgo; observa que alterações permanentes exigiriam uma alteração do Tratado para a qual é necessário haver unanimidade;"
43. A Rússia, o caso de Alexei Navalny, o reforço militar na fronteira da Ucrânia e os ataques russos à Chéquia
Proposta de resolução B9-0220/2021 (comissão EMPL)
§ 2
2
ID
VN
—
110, 540, 46
§ 3
3
ID
VN
—
94, 598, 4
§ 4
§
texto original
VP
1/VN
+
660, 6, 32
2/VN
+
536, 117, 45
§ 5
§
texto original
VP
1/VN
+
642, 34, 22
2/VN
+
497, 59, 141
3/VN
+
660, 27, 11
4/VN
+
368, 315, 14
5/VN
+
423, 246, 29
6/VN
+
347, 339, 12
7/VN
+
443, 223, 32
§ 6
§
texto original
VP
1/VN
+
629, 59, 10
2/VN
+
515, 113, 70
§ 8
§
texto original
VP
1/VN
+
619, 62, 17
2/VN
+
406, 247, 45
§ 10
§
texto original
VP
1/VN
+
628, 21, 49
2/VN
+
479, 136, 83
§ 12
§
texto original
VP
1/VN
+
655, 7, 36
2/VN
+
425, 234, 39
§ 15
§
texto original
VP
1/VN
+
643, 20, 35
2/VN
+
449, 156, 93
§ 16
§
texto original
VP
1/VN
+
583, 37, 78
2/VN
+
566, 82, 50
3/VN
+
678, 6, 14
§ 20
§
texto original
VN
+
450, 223, 25
§ 23
§
texto original
VP
1/VN
+
678, 7, 13
2/VN
—
315, 378, 5
§ 24
§
texto original
VP
1/VN
+
686, 6, 6
2/VN
+
560, 110, 28
§ 26
§
texto original
VP
1/VN
+
536, 97, 65
2/VN
+
530, 68, 100
§ 28
§
texto original
VP
1/VN
+
599, 33, 66
2/VN
+
367, 317, 14
3/VN
+
340, 333, 25
§ 29
§
texto original
VP
1/VN
+
583, 28, 87
2/VN
+
544, 76, 78
§ 30
§
texto original
VN
+
421, 216, 61
Considerando E
§
texto original
VP
1/VN
+
644, 21, 33
2/VN
—
300, 387, 11
Considerando F
§
texto original
VP
1/VN
+
514, 181, 3
2/VN
+
478, 186, 34
3/VN
+
353, 211, 134
Considerando G
1
ID
VN
—
131, 559, 6
Considerando R
§
texto original
VP
1/VN
+
608, 44, 46
2/VN
+
403, 246, 49
Considerando S
§
texto original
VP
1/VN
+
656, 32, 10
2/VN
+
407, 271, 20
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
510, 42, 139
Pedidos de votação em separado
ID:
§ 8
PPE:
§§ 20, 30
Pedidos de votação por partes
The Left
§ 16
1.ª parte
"Insta a Comissão, em conformidade com o seu Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a apresentar uma proposta de revisão dos objetivos de Barcelona e do quadro de qualidade para a educação e o acolhimento na primeira infância, a fim de apoiar uma maior convergência ascendente entre os Estados-Membros no domínio da educação e do acolhimento na primeira infância; sublinha a necessidade de iniciativas da UE para apoiar o ensino em linha e à distância para um ensino primário e secundário mais flexível e inclusivo, preservando simultaneamente a aprendizagem presencial como método de ensino principal com acessibilidade garantida para todas as crianças, em particular as crianças com deficiência; insta os Estados Membros a colmatarem o fosso digital e a darem prioridade à conectividade à Internet nas zonas remotas e rurais, uma vez que 10% dos agregados familiares na UE ainda não têm acesso à Internet;"
2.ª parte
"apela à criação de uma parceria público-privada a nível pan-europeu, com vista a investir na redução do fosso digital e a capacitar as crianças através de competências digitais e empresariais;"
3.ª parte
"salienta a importância da igualdade de acesso às infraestruturas e competências digitais para as crianças, professores e pais, tanto em ambientes urbanos como rurais, a fim de evitar uma rutura digital, bem como para as crianças em regiões remotas e periféricas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem apoio financeiro aos domínios que necessitam de uma modernização tecnológica e de formação digital abrangente, tanto para os professores como para os alunos, a fim de lhes permitir adaptarem-se às novas tecnologias;"
Verts/ALE:
§ 24
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a elaborarem estratégias específicas para proteger as crianças do abuso e exploração sexual em linha, uma vez que, com o isolamento, as crianças passam mais tempo em linha, o que aumenta o risco de exposição ao abuso em linha, incluindo a pornografia infantil e o assédio em linha; exorta os Estados-Membros a realizarem campanhas de informação dirigidas tanto aos pais como às crianças sobre os perigos a que as crianças estão expostas no ambiente em linha;"
2.ª parte
"solicita à Comissão e aos Estados-Membros que trabalhem em estreita colaboração com os operadores do setor privado no sentido de financiar o desenvolvimento de novas tecnologias para detetar e eliminar conteúdos que incluam a pornografia infantil e o abuso sexual de crianças;"
PPE:
Considerando E
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "em detrimento das despesas"
2.ª parte
Estes termos
Considerando R
1.ª parte
"Considerando que a Garantia para a Infância é uma das iniciativas emblemáticas em matéria de política social enumeradas nas orientações políticas da Comissão e no seu programa de trabalho para 2021 e deve ser ainda mais reforçada no futuro por novos e ambiciosos instrumentos legislativos; que esta questão deve constar da ordem do dia da Conferência sobre o Futuro da Europa; que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a Recomendação da Comissão de 2013 intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» continuam a ser princípios orientadores importantes para reduzir a pobreza infantil, melhorar o bem-estar das crianças e proporcionar um futuro estável, reduzindo ao mesmo tempo o abandono escolar precoce; que, no plano de ação relativo à aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão estabeleceu o objetivo de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social na UE em, pelo menos, 15 milhões até 2030, incluindo pelo menos 5 milhões de crianças;"
2.ª parte
"que os estereótipos de género negativos e o condicionalismo social, que conduzem aos fenómenos designados por «fosso nos sonhos» (diferença em termos de confiança nas próprias capacidades observada entre raparigas e rapazes («dream gap»)) e «fosso nos direitos» (o facto de as mulheres serem levadas a pensar que têm menos direitos que os homens («entitlement gap»)), bem como à falta de representação das mulheres em cargos de liderança, condicionam as escolhas profissionais e educativas das raparigas desde a mais tenra idade e, por conseguinte, contribuem para aumentar a desigualdade e a segmentação de género entre homens e mulheres em determinados setores do mercado de trabalho, em particular nas carreiras relacionadas com as ciências, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM);"
Considerando S
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "sempre que adequado"
2.ª parte
Estes termos
§ 4
1.ª parte
"Considera que é fundamental realizar investimentos significativos na infância, a fim de erradicar a pobreza infantil e permitir que as crianças cresçam e usufruam plenamente dos seus direitos na UE; salienta que tal exige uma abordagem holística do desenvolvimento na primeira infância, começando com os primeiros 1000 dias, durante os quais deve ser garantida a saúde materna, incluindo a saúde mental, a proteção, a segurança e a prestação de cuidados reativos; insta os Estados-Membros a garantirem uma abordagem estratégica e abrangente para aplicar a Garantia para a Infância através de medidas e recursos adequados, nomeadamente a integração no mercado de trabalho, medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar destinadas aos pais ou aos tutores e apoios ao rendimento das famílias e dos agregados familiares, de molde a que os obstáculos financeiros não impeçam as crianças de aceder a serviços inclusivos e de qualidade;"
2.ª parte
"apela à elaboração de uma estratégia europeia global de combate à pobreza, que estabeleça metas ambiciosas para a redução da pobreza e do número de pessoas sem-abrigo e para a erradicação da pobreza extrema na Europa até 2030, sobretudo das crianças, no respeito dos princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos ODS da ONU e com base nos grandes objetivos estabelecidos no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;"
§ 6
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a darem prioridade ao financiamento dos direitos das crianças, de acordo com as necessidades identificadas a nível nacional e regional, incentiva-os vivamente a ir para além das dotações pré-definidas nos regimes de financiamento da UE; exorta os Estados-Membros a prestarem informações, formação e apoio às autoridades locais e regionais no que respeita à obtenção de fundos da UE; solicita aos Estados-Membros que assegurem uma abordagem coordenada na programação e aplicação dos fundos da UE, acelerem a sua execução e consagrem todos os recursos nacionais possíveis à luta contra a pobreza infantil e a exclusão social, complementando-os com os fundos da UE, nomeadamente o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), a Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (ReactEU), o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o InvestEU, o Erasmus+, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAM) e o Programa UE pela Saúde; recorda que os Estados-Membros devem incluir medidas específicas destinadas a investir nas crianças e nos jovens nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de terem acesso ao fundo, de acordo com o pilar «Next Generation» do MRR;"
2.ª parte
"relembra as possibilidades oferecidas pelo Next Generation EU no que respeita à prestação de apoio financeiro também às organizações, nomeadamente ONG e associações de beneficência, e de assistência social às famílias necessitadas; insta, neste contexto, todos os Estados-Membros, e não apenas os mais afetados pela pobreza infantil, a destinarem pelo menos 5 % dos recursos do FSE+ em gestão partilhada ao apoio a atividades abrangidas pela Garantia Europeia para a Infância;"
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "permanente"
2.ª parte
Este termo
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "apela ao relançamento urgente das negociações sobre a diretiva horizontal relativa à luta contra a discriminação enquanto instrumento fundamental a este respeito;"
2.ª parte
Estes termos
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "permanentes"
2.ª parte
Este termo
§ 15
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "universais"
2.ª parte
Este termo
§ 23
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "a UE e"
2.ª parte
Estes termos
§ 26
1.ª parte
"Recorda que a proposta relativa a salários mínimos adequados visa uma melhoria da situação dos rendimentos dos trabalhadores, nomeadamente dos progenitores e, em particular, das mulheres; relembra que condições de trabalho dignas e salários justos devem complementar as medidas de luta contra a pobreza, incluindo a Garantia, tendo simultaneamente em conta as especificidades nacionais e respeitando a subsidiariedade; considera que uma tal abordagem deverá melhorar o bem-estar das crianças e reduzir as desigualdades desde tenra idade, quebrando, assim, o ciclo de pobreza; recorda aos Estados Membros que a Recomendação sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego (EASE) (C(2021)1372) fornece orientações sobre o abandono gradual das medidas de emergência adotadas para preservar os postos de trabalho durante a pandemia e apresenta as novas medidas necessárias para uma recuperação geradora de emprego e crescimento;"
2.ª parte
"congratula-se com a proposta de diretiva relativa à transparência salarial, que visa reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres e melhorar, assim, a estabilidade financeira das mulheres e a sua independência económica em geral, permitindo-lhes escapar à pobreza e a situações de violência doméstica;"
§ 28
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "exorta a Comissão a continuar a acompanhar os progressos realizados no âmbito do Semestre Europeu através de indicadores específicos do painel de indicadores sociais e a formular recomendações específicas por país, se for caso disso;" e "e indicadores das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu"
2.ª parte
"exorta a Comissão a continuar a acompanhar os progressos realizados no âmbito do Semestre Europeu através de indicadores específicos do painel de indicadores sociais e a formular recomendações específicas por país, se for caso disso;"
3.ª parte
"e indicadores das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu"
§ 29
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo as da economia social, as instituições de ensino, o setor privado, as ONG e as organizações da sociedade civil, bem como as crianças e os próprios pais;"
2.ª parte
Estes termos
The Left, PPE:
Considerando F
1.ª parte
"Considerando que a investigação demonstra que o investimento na infância, nomeadamente na educação e no acolhimento na primeira infância, pode produzir um retorno do investimento a nível da sociedade pelo menos quatro vezes superior aos custos iniciais dos investimentos, sem ter em conta os benefícios mais vastos para as empresas em termos de trabalhadores qualificados ou para os sistemas de segurança social que deixam de ser sobrecarregados com despesas adicionais relativas às crianças que beneficiam do acesso a medidas de inclusão social" exceto os termos: "as empresas em termos de"
2.ª parte
"as empresas em termos de"
3.ª parte
"que os processos orçamentais devem reconhecer o investimento na infância como uma categoria de investimento específica, distinta das despesas sociais regulares;"
§ 5
1.ª parte
"Congratula-se com o facto de as opiniões e sugestões de mais de 10 000 crianças terem sido tidas em conta na preparação da Estratégia da UE sobre os direitos da criança; exorta a Comissão a assegurar que a voz das crianças, bem como das suas organizações representativas, seja ouvida aquando da aplicação e monitorização da Garantia para a Infância a nível nacional, regional e local, permitindo que participem plenamente em diálogos e consultas públicas significativas e inclusivas e tenham uma palavra a dizer nas questões que lhes dizem respeito a nível da UE, como aconteceu no Fórum sobre os Direitos da Criança de 2020;"
2.ª parte
"insta, neste contexto, todos os Estados-Membros a encarregar especificamente uma autoridade pública, por exemplo um comissário ou provedor de justiça para a infância, de avaliar os efeitos nas crianças da legislação nacional e regional e das medidas nacionais de aplicação da Garantia para a Infância, bem como de promover, de um modo geral, os direitos da criança nas políticas públicas;"
3.ª parte
"insta a Comissão a examinar a possibilidade de criar uma Autoridade Europeia para a Infância para apoiar e monitorizar a aplicação da recomendação pelos Estados-Membros, coordenar o trabalho nacional, assegurar o intercâmbio de boas práticas e de soluções inovadoras e racionalizar a comunicação de informações e as recomendações;" com exclusão dos termos "examinar a possibilidade de criar uma Autoridade Europeia para a Infância para", "e monitorizar", "coordenar o trabalho nacional" e "e racionalizar a comunicação de informações e as recomendações;"
4.ª parte
"examinar a possibilidade de criar uma Autoridade Europeia para a Infância para"
5.ª parte
"e monitorizar"
6.ª parte
"coordenar o trabalho nacional"
7.ª parte
"e racionalizar a comunicação de informações e as recomendações;"
46. Testes COVID acessíveis e a um preço aceitável
"Considerando que a Comissão efetuou uma aquisição conjunta de vacinas contra a COVID-19 em nome de todos os Estados-Membros,"
2.ª parte
"a fim de garantir a acessibilidade e preços mais baixos para todos;"
ID:
§ 1
1.ª parte
"Exorta os Estados-Membros a assegurarem a disponibilidade de testes de diagnóstico universais, acessíveis, rápidos e gratuitos,"
2.ª parte
"a fim de garantir o direito à livre circulação na UE sem discriminação em razão da situação económica ou financeira no quadro do certificado COVID-19 da UE, em conformidade com o artigo 3.º do mandato do Parlamento para as negociações sobre a proposta relativa a um certificado verde digital; sublinha o risco de discriminação financeira a que estarão expostos os cidadãos e residentes da UE não imunizados logo que o certificado COVID-19 da UE entre em vigor;"
§ 3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "à Comissão e"
2.ª parte
Estes termos
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "no âmbito da incubadora da Autoridade da UE de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA)" e "para crianças e grupos vulneráveis"
2.ª parte
"no âmbito da incubadora da Autoridade da UE de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA)"
3.ª parte
"para crianças e grupos vulneráveis"
§ 9
1.ª parte
"Exorta os Estados-Membros e a Comissão a adquirirem conjuntamente kits de testes de diagnóstico e a assinarem contratos conjuntos com prestadores de serviços laboratoriais de análises médicas, a fim de aumentar a capacidade de despistagem da COVID-19 a nível da UE;"
2.ª parte
"salienta a necessidade de salvaguardar um elevado nível de transparência e de controlo nos contratos públicos no domínio da saúde;"
3.ª parte
"salienta que se reveste de importância vital velar por que a Comissão disponibilize um orçamento suficiente para a aquisição do equipamento referido no presente ponto, para que esteja em condições de agir de forma célere e convincente;"
"Salienta, no que diz respeito à execução do orçamento da União, a importância de respeitar o princípio da boa gestão financeira consagrado no artigo 317.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),"
2.ª parte
"bem como a importância de alcançar as prioridades e os objetivos dos programas que contribuem para reforçar a integração europeia e criar uma União cada vez mais estreita;"
§ 66
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: " toma nota da explicação da Comissão segundo a qual a taxa de absorção mais lenta está parcialmente relacionada com a adoção tardia do Regulamento Disposições Comuns (RDC), o tempo necessário para as autoridades criarem um programa de execução eficaz e sistemas de conformidade e as alterações introduzidas nos regulamentos no período de programação de 2014-2020, como o elevado nível de pré-financiamento anual e a nova regra para as anulações automáticas (n+3);"
2.ª parte
Estes termos
§ 492
1.ª parte
"Regista que a reforma do Estatuto do Pessoal de 2014 permitiu economizar 4,2 mil milhões no QFP de 2014-2020, o que representa 0,4 % do QFP global; recorda que a reforma de 2014 produziu efeitos negativos inquestionáveis sobre o pessoal, o que foi confirmado pelo Tribunal em 2019, e lamenta que seja quase impossível conhecer o seu custo financeiro para se ter uma imagem realista das economias; regista as várias políticas e ações concebidas pela Comissão para ajudar a mitigar os efeitos negativos e espera que os ensinamentos retirados se reflitam na nova estratégia de recursos humanos da Comissão a ser adotada em 2021;"
2.ª parte
"reitera as graves consequências que qualquer corte orçamental na administração ou redução de pessoal pode ter no futuro da função pública europeia e na execução das políticas da União;"
§ 494
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "salienta, como exemplo relevante, que 16 dos 200 candidatos adequados selecionados pela Procuradoria Europeia declinaram a oferta de emprego devido ao facto de o salário não ser suficientemente elevado para viver no Luxemburgo;"
2.ª parte
Estes termos
Renew:
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "em países como a Bulgária, a República Checa ou a Eslováquia e a Roménia"
2.ª parte
Estes termos
§ 37
1.ª parte
"Recorda o crescente desfasamento entre dotações de autorização e de pagamento e o aumento da dimensão do orçamento da União (exame rápido de casos do Tribunal, «Autorizações por liquidar no orçamento da UE: Um olhar mais atento»), o que representa também um sério desafio para a autoridade de quitação; observa que o orçamento a longo prazo da UE aumentou de 1 083 para 1 800 mil milhões de EUR para 2021-2027, incluindo o plano de recuperação da UE Next Generation EU; solicita à Comissão que acompanhe a execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência a intervalos regulares a fim de assegurar o cumprimento das regras em matéria de auxílios estatais e que informe a autoridade de quitação;"
2.ª parte
"salienta que o incumprimento deste requisito poderá conduzir a uma recusa da quitação pelo exercício de 2020;"
§ 43
1.ª parte
"Está preocupado com o facto de a atual situação da contratação de pessoal ser insuficiente para fazer face ao aumento do orçamento da UE; salienta que é indispensável reforçar as capacidades administrativas do Tribunal e dos secretariados pertinentes do Parlamento Europeu;"
2.ª parte
"destaca que o incumprimento destes requisitos poderá conduzir a uma recusa da quitação pelo exercício de 2020;"
§ 270
1.ª parte
"Está preocupado com a opinião do Tribunal de que existem fortes indícios de que a União não cumprirá os objetivos em matéria de clima e energia para 2030; observa que, de acordo com a Comissão, houve poucos progressos na redução dos impactos ambientais negativos decorrentes da utilização dos recursos naturais; salienta a observação do Tribunal segundo a qual metade dos Estados-Membros da União corre o risco de não produzir eletricidade suficiente a partir de energias renováveis para cumprir os seus objetivos para 2020; observa que, no seu exame panorâmico sobre a ação da União em matéria de energia e alterações climáticas, o Tribunal comunicou que a diminuição das emissões de gases com efeito de estufa prevista pelos Estados-Membros fica aquém da meta de 40 % para 2030;"
2.ª parte
"insta a Comissão a reavaliar os resultados devido ao impacto da pandemia de COVID-19 e do Pacto Ecológico;"
§ 351
1.ª parte
"Continua profundamente preocupado com as denúncias relativas a fundos agrícolas que acabam nos bolsos de líderes autocratas e dos seus correligionários; reitera que tal constitui uma grave injustiça para com os contribuintes da UE e particularmente para com os pequenos agricultores e as comunidades rurais;"
2.ª parte
"salienta que a erradicação da corrupção e da fraude deve ser parte integrante da PAC;"
§ 480
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "independentes e acessíveis ao público"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
§ 438
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "na Cisjordânia, na Faixa de Gaza e em Jerusalém Oriental;"
2.ª parte
Estes termos
S&D:
Alteração 97
1.ª parte
"Salienta que os beneficiários dos programas no domínio dos direitos, da igualdade e da cidadania que são financiados ao abrigo do orçamento da UE devem respeitar os mais elevados padrões em matéria de Estado de direito, independência dos meios de comunicação social e liberdade de expressão;"
2.ª parte
"lamenta que o cientista político austríaco Farid Hafez tenha, por diversas vezes, beneficiado de financiamento a partir do orçamento da UE, apesar de estar estreitamente associado à Irmandade Muçulmana e ao Governo turco, que tentam silenciar jornalistas independentes e a liberdade dos meios de comunicação social sob o manto da islamofobia; insta a Comissão a alterar os critérios de elegibilidade aplicáveis aos programas no domínio dos direitos, da igualdade e da cidadania financiados ao abrigo do orçamento da UE, a fim de impedir que indivíduos e organizações com opiniões tão perturbantes recebam financiamento da UE;"
ID, PPE:
§ 482
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "tenciona reforçar o seu papel no domínio do desenvolvimento com a criação de uma agência especializada para este efeito e pode tornar-se a principal entidade encarregada das políticas de desenvolvimento no quadro da nova arquitetura financeira da União,"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
A alteração 44 foi cancelada.
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento das contas (ver Anexo V, artigo 5.º, n.º 1, do Regimento).
A votação sobre a decisão de quitação abrange a Comissão e as agências de execução (Regulamento (CE) n.° 58/2003, artigo 14.º, n.º 3, e Regulamento (CE) n.° 1653/2004, artigo 66.º, n.º 2).
49. Quitação 2019: Orçamento geral da UE - Parlamento Europeu
§§ 94, 110, 116, 141, 142; subtítulo antes do § 140 (Dispersão geográfica do Parlamento – sede única)
Pedidos de votação por partes
Renew:
§ 142
1.ª parte
"Chama a atenção para um estudo recente apresentado à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento Europeu; destaca a conclusão do estudo de que, numa trajetória rumo à neutralidade carbónica, é evidente que o Parlamento deve considerar o funcionamento numa só sede;"
2.ª parte
"recorda o compromisso assumido pelo Parlamento Europeu de reduzir a sua pegada de carbono na resolução que aprovou em 28 de novembro de 2019; recorda que o Parlamento Europeu declarou o estado de emergência climática e ambiental;"
3.ª parte
"observa que Bruxelas é o maior centro de atividade do Parlamento e que nesta cidade estão estabelecidos o Conselho e a Comissão, mas também outros intervenientes, ONG, organizações da sociedade civil e representações dos Estados-Membros; considera, portanto, que a manutenção de Estrasburgo como local da sua sede é insustentável e indefensável;"
§ 177
1.ª parte
"Recorda que, nos termos do artigo 11.º, n.º 4, do Regimento do Parlamento, aprovado pela Mesa em 11 de março de 2019 «A Mesa disponibiliza a infraestrutura necessária na página em linha dos deputados no sítio web do Parlamento para os deputados que pretendam publicar uma auditoria voluntária ou a confirmação, nos termos das regras aplicáveis do Estatuto dos Deputados e das respetivas Regras de Aplicação, de que a sua utilização do subsídio de despesas gerais respeita as regras aplicáveis do referido Estatuto e respetivas Medidas de Aplicação»; observa que essas publicações são feitas de forma individual e facultativa sob a responsabilidade dos deputados e que a administração do Parlamento não é responsável pela compilação das informações fornecidas;"
2.ª parte
"solicita aos serviços parlamentares que enviem aos deputados um aviso anual relembrando-os desta possibilidade;"
3.ª parte
"solicita ao Parlamento que informe regularmente a autoridade de quitação sobre o número de deputados que seguem estas recomendações, a fim de tornar a utilização do dinheiro dos contribuintes da União mais transparente e responsável;"
ID:
§ 112
1.ª parte
"Manifesta-se preocupado com a falta de diversidade entre o pessoal do Parlamento; insta o Secretário-Geral a tornar o aumento da diversidade uma prioridade;"
2.ª parte
"observa a dificuldade de recrutar especialistas informáticos e financeiros e pessoal de graus inferiores no Luxemburgo, especialmente na categoria AST-SC; salienta que, para resolver este problema estrutural, é necessário introduzir um coeficiente de correção que tenha em conta o custo de vida mais elevado neste local de trabalho, assim como o recrutamento em graus superiores, e reitera, a este respeito, o seu pedido à Comissão no âmbito do processo de quitação de 2018; salienta que uma análise factual preliminar que o Tribunal dirigiu ao Secretário-Geral neste contexto mostra que o processo de seleção organizado pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal não está adaptado a concursos específicos de pequena escala, que são os mais adequados às atuais necessidades de recrutamento das instituições da União; regista com satisfação a participação ativa do Parlamento num esforço interinstitucional de revisão da forma como os concursos são atualmente conduzidos pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal; solicita o desenvolvimento de um novo quadro de seleção para os concursos especializados e a introdução de um mecanismo de revisão periódica do seu processo de seleção; solicita ao Secretário-Geral que organize concursos especializados a nível interno, se for caso disso;"
§ 115
1.ª parte
"Congratula-se pelo facto de a promoção da igualdade de oportunidades ser um elemento essencial da política de recursos humanos do Parlamento; que facilita o emprego e reforça a integração das pessoas com deficiência;"
2.ª parte
"manifesta a sua satisfação pelo facto de o roteiro para a igualdade entre homens e mulheres continuar a ser aplicado através de ações concretas e de, em 13 de janeiro de 2020, a Mesa ter aprovado um conjunto de objetivos para o equilíbrio de género nos quadros intermédios e superiores de gestão do Secretariado-Geral do Parlamento, que deverão ser alcançados até 2024: 50 % de mulheres nos lugares de chefe de unidade e diretor, 40 % de mulheres nos lugares de diretor-geral; sublinha a necessidade de a Mesa reforçar o seu empenho na igualdade de género, comprometendo-se a atingir objetivos mais ambiciosos até 2022: 50 % de mulheres nos lugares de chefe de unidade e diretor, 50 % de mulheres nos lugares de diretor-geral; solicita à Mesa que formule também objetivos ambiciosos para os quadros de gestão inferiores;"
§ 129
1.ª parte
"Apoia a campanha de sensibilização lançada em 2019 para promover uma política de tolerância zero em relação ao assédio no local de trabalho; reconhece a política de tolerância zero do Parlamento em relação ao assédio a todos os níveis, incluindo os deputados, o pessoal e os assistentes parlamentares acreditados; observa que, na sequência das eleições de 2019, todos os deputados foram obrigados a assinar uma declaração em que confirmam o seu compromisso de respeitar o código do comportamento apropriado incorporado no Regimento do Parlamento em janeiro de 2019; lamenta, contudo, que tenham sido abertos 10 novos casos de assédio em 2019, dos quais 4 diziam respeito a assédio sexual; congratula-se pelo facto de o Parlamento dar formação voluntária aos deputados sobre a dignidade e o respeito no trabalho, para que liderem pelo exemplo;"
2.ª parte
"lamenta profundamente, neste contexto, que a Mesa se tenha recusado a implementar a vontade expressa pelo plenário em várias ocasiões de tornar a formação contra o assédio obrigatória para todos os funcionários e deputados; insta a Mesa a implementar este pedido sem mais demora;"
PPE:
§ 65
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "como critérios orientadores"
2.ª parte
Estes termos
§ 71
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "uma empresa que importa e produz câmaras sediada na província chinesa de Xinjiang"
2.ª parte
Estes termos
§ 126
1.ª parte
"Congratula-se com o desenvolvimento de medidas que contribuem para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, incluindo a implementação de possibilidades alargadas de teletrabalho para o pessoal do Parlamento e de medidas de promoção do bem-estar no trabalho; salienta, no entanto, a importância da presença física no Parlamento;"
2.ª parte
"salienta a contribuição dos regimes de teletrabalho e de votação à distância para uma maior redução da pegada de carbono do Parlamento; salienta a necessidade de o pessoal e os deputados do Parlamento terem a oportunidade de continuarem a realizar as designadas reuniões híbridas, bem como a votação à distância; pede à Mesa que continue a prever mecanismos para facilitar estes regimes no futuro;"
§ 135
1.ª parte
"Realça que a crise da COVID-19 obrigou a decisões com impacto direto sobre o pessoal do Parlamento, incluindo os funcionários subcontratados e os funcionários independentes; destaca, neste contexto, nomeadamente, a decisão de encerrar a Casa da História Europeia, os centros «Europa Experience» e os gabinetes de ligação da UE, bem como a alteração das condições para os intérpretes independentes e o pessoal de limpeza e restauração; reconhece que, nas atuais circunstâncias relacionadas com a pandemia de COVID-19, as instituições, inclusive o Parlamento, devem tomar decisões de forma rápida e não burocrática, por forma a impedir a propagação do vírus e a garantir a segurança do seu pessoal; solicita, contudo, ao Parlamento que honre as suas responsabilidades sociais nas decisões que tomar,"
2.ª parte
"evite, ou compense, quaisquer alterações nos rendimentos e evite, por todos os meios necessários, despedir, por causa do coronavírus, pessoas que trabalham nas instalações do Parlamento;"
§ 143
1.ª parte
"Reitera que a crise da COVID-19 constitui uma situação de «força maior» que obrigou o Parlamento a eliminar uma parte substancial das 12 sessões de Estrasburgo do calendário parlamentar de 2020;"
2.ª parte
"defende que os custos e as consequências para a saúde causados pela crise da COVID-19 não devem ser agravados por deslocações onerosas a Estrasburgo; insta veementemente os Estados-Membros a absterem-se de, em derrogação do Tratado, insistir em realizar sessões de compensação em Estrasburgo;"
§ 152
1.ª parte
"Apoia a utilização do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), que é um instrumento de gestão da União destinado a organizações públicas e privadas para efeitos de avaliação e de melhoria do seu desempenho ambiental em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1221/2009; reconhece que o Parlamento foi a primeira instituição da União a tornar-se neutra em termos de carbono em 2016, ao compensar a 100 % as suas emissões irredutíveis; apoia as medidas tomadas para reduzir ainda mais as emissões do Parlamento,"
2.ª parte
"nomeadamente o aumento das metas de teletrabalho nas diferentes direções-gerais, a limitação e a otimização do tempo de deslocação em missões e o incentivo à utilização de meios de transporte sustentáveis, por exemplo, através do aumento do número de lugares de estacionamento para bicicletas;"
Alteração 21
1.ª parte
"Observa que muitas comunicações e documentos só estão disponíveis em inglês; observa também que as reuniões de trabalho são realizadas sem a possibilidade de interpretação; solicita que o Parlamento respeite os princípios, direitos e obrigações estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais e no Regulamento n.º 1/1958, bem como nas orientações e decisões internas, como o Código de Boa Conduta Administrativas;"
2.ª parte
"solicita, por conseguinte, que o Parlamento disponibilize os recursos humanos necessários para garantir o respeito do multilinguismo, aumentando o pessoal responsável pela tradução e interpretação;"
Alteração 45
1.ª parte
"Lamenta que a Mesa continue a ignorar a vontade expressa pelo plenário em inúmeras ocasiões de continuar a reformar o subsídio para despesas gerais, impedindo, assim, ativamente, um maior grau de transparência e de responsabilização no que respeita às despesas dos deputados pagas com o dinheiro dos contribuintes da União;"
2.ª parte
"insta a Mesa a aplicar imediatamente as decisões adotadas em sessão plenária no âmbito dos relatórios de quitação do Parlamento para os exercícios de 2017 e 2018, introduzindo alterações às regras que regem o subsídio para despesas gerais;"
ECR:
§ 127
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "designadamente um sobre questões LGBTI+ e outro sobre questões de discriminação racial"
2.ª parte
Estes termos
Renew, PPE:
§ 140
1.ª parte
"Observa que o Tribunal de Contas estimou que uma mudança de Estrasburgo para Bruxelas poderia gerar poupanças anuais de 114 milhões de EUR, além de uma poupança única de 616 milhões de EUR se os edifícios de Estrasburgo forem alienados com êxito, ou um custo único de 40 milhões de EUR, se não forem;"
2.ª parte
"regista que a decisão de uma sede única só poderá ser alcançada através de alteração do Tratado por unanimidade;"
3.ª parte
"recorda que uma grande maioria dos deputados ao Parlamento expressou, em várias resoluções, o seu apoio a uma sede única, a fim de garantir uma utilização eficiente do dinheiro dos contribuintes da União; insta o Conselho a tomar nota da posição do Parlamento;"
Diversos
O Presidente declara a alteração 39 como não admissível.
50. Quitação 2019: Orçamento geral da UE – Conselho Europeu e Conselho
Conjunto do texto exceto os termos: "exorta o Conselho a intensificar os seus esforços em matéria de transparência, nomeadamente através da publicação de documentos de trabalho do Conselho num formato legível por máquina;"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
A quitação é adiada (ver Anexo V, artigo 5, n.º 1, alínea b) do Regimento).
51. Quitação 2019: Orçamento geral da UE – Tribunal de Justiça da União Europeia
Conjunto do texto exceto os termos: "frisa que, em novembro de 2019, o TJUE começou a utilizar ativamente o LinkedIn para proporcionar informações a partes interessadas no seu trabalho; incentiva o TJUE a desenvolver uma presença nas redes sociais gratuitas e de fonte aberta, como a plataforma Mastodon, para lograr maior transparência e aumentar o seu alcance;"
2.ª parte
Estes termos
52. Quitação 2019: Orçamento geral da UE - Tribunal de Contas Europeu
Conjunto do texto exceto os termos: "incluindo as atas das reuniões dos grupos de trabalho e dos trílogos, bem como outros documentos de trabalho fundamentais;"
2.ª parte
Estes termos
56. Quitação 2019: Orçamento geral da UE – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
"Recomenda vivamente que o SEAE adira ao Registo de Transparência da UE, com base num acordo de nível de serviço,"
2.ª parte
"a fim de melhorar a transparência, divulgando todas as reuniões com todas as organizações de grupos de interesses que tentam influenciar os processos de elaboração de legislação e de aplicação de políticas das instituições da União; não concorda com a opinião do SEAE, segundo a qual a obrigação de registar as reuniões com os grupos de interesses em países terceiros dificultaria a implicação dos chefes das delegações da União nos interesses económicos da União em países terceiros; considera que os cidadãos têm o direito de saber quais as organizações com que os embaixadores da União se reúnem;"
58. Quitação 2019: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0069/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
612, 78, 8
Proposta de resolução
Proposta de resolução
VN
+
602, 81, 8
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
59. Quitação 2019: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0094/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
612, 83, 3
Proposta de resolução
Proposta de resolução
VN
+
598, 86, 7
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
60. Quitação 2019: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0086/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
563, 85, 50
Proposta de resolução
Após o § 18
1
Renew
VP
1/VN
+
598, 39, 57
2/VN
—
225, 420, 49
Proposta de resolução
VN
+
557, 92, 42
Pedidos de votação por partes
PPE:
Alteração 1
1.ª parte
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
61. Quitação 2019: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e fornecem autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados, sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
63. Quitação 2019: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0090/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
636, 58, 4
Proposta de resolução
Proposta de resolução
VN
+
626, 58, 7
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
64. Quitação 2019: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0084/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
616, 75, 7
Proposta de resolução
Proposta de resolução
VN
+
606, 84, 1
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
65. Quitação 2019: Agência Europeia de Medicamentos
"Sublinha que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e fornecem autoavaliações relativamente ao respeito das normas éticas; realça, no entanto, que essas autodeclarações e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"frisa que esta tarefa deve ser confiada a um terceiro especializado independente, sob a forma de um organismo de ética independente;"
Renew:
§ 43
1.ª parte
"Congratula-se com os esforços da Agência para reforçar as suas políticas em matéria de transparência em relação aos medicamentos e vacinas contra a COVID-19; observa que o processo de autorização de uma vacina contra a COVID-19 exigirá um processo célere e transparente na Agência; ressalta que deve ser prestada especial atenção à transparência dos dados dos ensaios clínicos no que diz respeito a essas vacinas;"
2.ª parte
"congratula-se com a decisão da Agência de publicar os relatórios de estudos clínicos de medicamentos e vacinas contra a COVID-19 no prazo de três dias após a autorização de introdução no mercado; incentiva a Agência a publicar os dados dos ensaios clínicos antes da autorização de introdução no mercado e, caso tal não seja possível, de forma atempada; insta a Agência a solicitar aos promotores de ensaios clínicos que tornem públicos os seus protocolos de ensaios clínicos antes da autorização de introdução no mercado;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
66. Quitação 2019: Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)
"Realça que alguns funcionários preenchem as próprias declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações no tocante ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados, sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
67. Quitação 2019: Fundação Europeia para a Formação
"Destaca que, em 2019, o Parlamento adotou 16 objeções à importação de culturas geneticamente modificadas para consumo humano e animal; sublinha que um dos motivos que levaram a essas objeções decorre das lacunas na avaliação dos riscos realizada pelo painel dos organismos geneticamente modificados da Autoridade; insta a Autoridade a abordar e colmatar estas lacunas com urgência;"
2.ª parte
"considera que estas lacunas incluem, nomeadamente, a falta de ensaios relativos aos efeitos de cocktail decorrentes dos resíduos de herbicidas, das toxinas de tipo Bacillus thuringiensis (Bt) e dos constituintes vegetais, o impacto da intensificação das pulverizações de herbicidas complementares na segurança geral das plantas geneticamente modificadas, bem como a falta de ensaios adequados relativos à toxicidade das proteínas de tipo Bt;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
71. Quitação 2019: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
72. Quitação 2019: Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA)
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
74. Quitação 2019: Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0071/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
635, 56, 7
Proposta de resolução
Após o § 24
1
Renew
VP
1/VN
+
612, 28, 53
2/VN
—
228, 420, 45
Proposta de resolução
VN
+
621, 59, 11
Pedidos de votação por partes
PPE:
Alteração 1
1.ª parte
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
75. Quitação 2019: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
"Manifesta preocupação com os relatos de investigações jornalísticas relativas à atitude de altos funcionários para com os subordinados; sublinha, mais concretamente, as suas preocupações com os relatos de comportamentos insultuosos e desrespeitadores para com o pessoal, bem como com o as observações, de acordo com as quais, alegadamente, os mecanismos de controlo da Agência serem cada vez menos eficazes; observa que a Agência não apresentou queixas oficiais relativas a estas ações;"
2.ª parte
"faz notar que, em consonância com o seu mandato, o Grupo de Trabalho para o Escrutínio da Frontex acompanhará a gestão interna da Agência, designadamente os procedimentos de comunicação de informações e de tratamento de queixas; incentiva a Agência a cooperar com o Grupo de Trabalho para o Escrutínio da Frontex, a fim de clarificar quaisquer preocupações a este respeito e dar seguimento às futuras recomendações formuladas no que toca a este aspeto do funcionamento da Agência;"
Renew:
§ 29
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "recorda que uma parte crucial da missão da Agência consiste em resgatar migrantes em dificuldades nas fronteiras externas;"
2.ª parte
Estes termos
§ 43
1.ª parte
"Faz notar as repetidas alegações de cumplicidade da Agência nas violações dos direitos fundamentais por parte das autoridades gregas relativamente ao seu envolvimento nas devoluções sumárias dos migrantes;"
2.ª parte
"recorda que a Agência está mandatada para controlar as fronteiras, assegurando, em simultâneo, que os controlos nas fronteiras sejam realizados em conformidade com os direitos fundamentais, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, tal como previsto no Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho , e o Regulamento (UE) 2019/1896, que, no seu artigo 46.º, obriga o diretor-executivo a suspender, cessar ou não empreender atividades em caso de violações dos direitos fundamentais; toma nota da criação do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Fundamentais e os Aspetos Jurídicos Operacionais no Mar Egeu; regista que este grupo de trabalho identificou 13 incidentes importantes, que foram posteriormente analisados – oito foram esclarecidos de acordo com o relatório final do Grupo de Trabalho do Conselho de Administração da Frontex e cinco encontram-se ainda em fase de apreciação; salienta a necessidade de envolver o Grupo de Trabalho para o Escrutínio da Frontex, criado pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento, a fim de clarificar plenamente os incidentes; insta a Agência a informar regularmente o Parlamento sobre o trabalho da Agência nas fronteiras externas;"
PPE:
§ 25
1.ª parte
"Manifesta grande preocupação com o facto de, apesar de ter conhecimento, desde março de 2019, das alterações que entraram em vigor em dezembro de 2019 relativamente ao papel e às competências do provedor de direitos fundamentais e dos agentes de controlo dos direitos fundamentais, a direção-executiva da Agência não ter tomado as medidas necessárias para se adaptar a essas mudanças, o que redundou em atrasos repetidos na aplicação das disposições inerentes ao respeito pelos direitos fundamentais na Agência;"
2.ª parte
"deplora profundamente o modo como o diretor-executivo decidiu passar por cima do conselho de administração no procedimento de substituição do provedor de direitos fundamentais no final de 2019;"
3.ª parte
"constata com preocupação que o procedimento começou logo após o regresso do provedor de direitos fundamentais de um período de doença prolongada, sendo o provedor em exercício informado muito em cima da hora; sublinha que a Agência teve de suspender a publicação do aviso de vaga para o cargo de provedor de direitos fundamentais devido à falta de conformidade com a legislação aplicável;"
4.ª parte
"sublinha que a Comissão classificou essa situação como «pura e simplesmente ilícita»;"
5ª parte
"regista que, atualmente, o cargo de provedor de direitos fundamentais é ocupado interinamente por um antigo membro do gabinete do diretor-executivo;"
6ª parte
"manifesta séria preocupação com as notícias publicadas nos meios de comunicação social, de acordo com as quais o diretor-executivo ignorou repetidamente denúncias e conselhos do provedor de direitos fundamentais no que diz respeito às suas operações em vários Estados-Membros;"
7.ª parte
"sublinha que, até fevereiro de 2021, a Agência ainda não tinha recrutado uma única pessoa para o cargo de agente de controlo dos direitos fundamentais;"
8.ª parte
"manifesta sérias preocupações com as observações da Comissão relativas à relutância da Agência em aplicar as suas orientações em matéria de recrutamento, nomeadamente o recrutamento do provedor e dos agentes de controlo dos direitos fundamentais, obstruindo e atrasando ainda mais este processo;"
9.ª parte
"exorta a Agência a cumprir plenamente todas as obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1896 e a comunicar os progressos realizados à autoridade de quitação;"
Alteração 6/rev
1.ª parte
"Sublinha que certos funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e fornecem autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; realça, no entanto, que essas autodeclarações e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que esta tarefa deve ser da competência de terceiros especializados e independentes, sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Alteração 8
1.ª parte
"Salienta que as preocupações identificadas na gestão da Agência em 2019 não põem em causa a existência, a legitimidade ou o mandato da Agência; continua a considerar a Agência um instrumento essencial na gestão das fronteiras externas da UE, com o dever de assegurar o bom funcionamento do espaço Schengen e a liberdade de circulação na UE; espera que a Agência aplique plenamente as recomendações do Grupo de Trabalho FRaLO e apresente à autoridade de quitação medidas concretas, com um calendário claro para resolver os problemas identificados;"
2.ª parte
"considera que estas medidas constituem uma condição obrigatória para a concessão de quitação à Agência;"
Diversos
A quitação é adiada e o encerramento de contas é adiado (ver Anexo V, artigo 5, n.º 1, alínea b) do Regimento.
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações no tocante ao respeito dos padrões de ética; realça, no entanto, que essas autodeclarações e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
77. Quitação 2019: Agência Europeia de Controlo das Pescas
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações no tocante ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
79. Quitação 2019: Agência de Aprovisionamento da Euratom
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações no tocante ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados, sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
81. Quitação 2019: Instituto Europeu para a Igualdade de Género
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0072/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
567, 84, 47
Proposta de resolução
Proposta de resolução
VN
+
560, 90, 41
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
85. Quitação 2019: Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0078/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
582, 106, 10
Proposta de resolução
Após o § 24
1
Renew
VP
1/VN
+
614, 26, 54
2/VN
—
229, 414, 51
Proposta de resolução
VN
+
602, 56, 33
Pedidos de votação por partes
PPE:
Alteração 1
1.ª parte
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações no tocante ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados, sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
86. Quitação 2019: Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE)
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0082/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
611, 77, 10
Proposta de resolução
Após o § 18
1
Renew
VP
1/VN
+
614, 27, 53
2/VN
—
228, 415, 51
Proposta de resolução
VN
+
605, 79, 7
Pedidos de votação por partes
PPE:
Alteração 1
1.ª parte
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações no tocante ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados, sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
87. Quitação 2019: Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações no tocante ao respeito dos padrões de ética; realça, no entanto, que essas autodeclarações e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
88. Quitação 2019: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
Relatório: Joachim Stanisław Brudziński (A9-0068/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
569, 78, 51
Proposta de resolução
Após o § 22
1
Renew
VP
1/VN
+
616, 29, 49
2/VN
—
228, 423, 43
Proposta de resolução
VN
+
561, 86, 44
Pedidos de votação por partes
PPE:
Alteração 1
1.ª parte
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
89. Quitação 2019: Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (eu‑LISA)
"Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;"
2.ª parte
"sublinha que essa tarefa deve ser da competência de terceiros independentes especializados sob a forma de um organismo deontológico independente;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
90. Quitação 2019: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão
"Congratula-se com o Relatório Especial do Tribunal sobre a atividade do SESAR e solicita a elaboração de relatórios especiais periódicos; insta a Comissão e o Tribunal a criarem um método aprofundado de acompanhamento do desempenho para avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum que inclua o impacto social e no emprego, assim como o impacto no mercado;"
2.ª parte
"observa que os resultados da avaliação devem ser utilizados para futuros financiamentos da União ou para a sua redistribuição;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
"Solicita à Comissão e ao Tribunal que estabeleçam um método de acompanhamento aprofundado do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum, e que abranja o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado;"
2.ª parte
"observa que os resultados da avaliação devem ser utilizados para futuros financiamentos da União ou para a sua redistribuição;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
"Manifesta profunda preocupação perante o facto de diversos projetos financiados pelas bioindústrias consistirem em subsidiar a indústria para exercer pressão junto dos decisores da União sobre assuntos como a regulamentação OGM ou a reciclagem de bioplásticos;"
2.ª parte
"solicita à Empresa Comum que informe a autoridade de quitação sobre a sua política de financiamento das atividades de relações públicas e ao serviço de grupos de interesses da indústria orientadas para os reguladores da UE;"
§ 21
1.ª parte
"Solicita à Comissão e ao Tribunal que estabeleçam um método de acompanhamento aprofundado do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum, e que abranja o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado;"
2.ª parte
"entende que os resultados da avaliação devem ser usados no futuro ou para uma redistribuição do financiamento da União;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
94. Quitação 2019: Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2»
"Assinala que, em 2019, o valor do efeito de alavanca da Empresa Comum IMI 2 foi de 1,03;"
2.ª parte
"observa com preocupação que esta taxa se encontra abaixo das expectativas; insta a Empresa Comum IMI 2 a tomar medidas para atingir o valor-alvo estabelecido;"
S&D:
§ 21
1.ª parte
"Solicita à Comissão e ao Tribunal que estabeleçam um método de acompanhamento aprofundado do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum IMI 2 e o seu impacto social, no emprego e no mercado;"
2.ª parte
"considera que os resultados da avaliação devem ser usados no futuro ou para a redistribuição do financiamento da União;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
95. Quitação 2019: Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2»
"Solicita à Comissão e ao Tribunal que estabeleçam um método de acompanhamento aprofundado do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum, e que abranja o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado;"
2.ª parte
"entende que os resultados da avaliação devem ser usados no futuro ou para uma redistribuição do financiamento da União;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
"Solicita à Comissão e ao Tribunal que desenvolvam um método de acompanhamento aprofundado do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum, e que abranja o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado;"
2.ª parte
"observa que os resultados da avaliação devem ser utilizados para futuros financiamentos da União ou para a sua redistribuição;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
"Solicita à Comissão e ao Tribunal que estabeleçam um método aprofundado de acompanhamento do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum e a abranger o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado;"
2.ª parte
"entende que os resultados da avaliação devem ser usados no futuro ou para uma redistribuição do financiamento da União;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
98. Quitação 2019: Orçamento geral da UE - 8.°, 9.°, 10.° e 11.° FED
"Recorda a posição defendida habitualmente pelo Parlamento, segundo a qual a Comissão deve assegurar que qualquer fundo fiduciário criado como novo instrumento de desenvolvimento seja sempre compatível com a estratégia global e os objetivos da política de desenvolvimento da União – a saber, a redução e a erradicação da pobreza,"
2.ª parte
"e, em particular, assegurar que os interesses em matéria de segurança dos países europeus não se sobreponham às necessidades das populações beneficiárias; incentiva a Comissão a proceder a nova apreciação da ajuda financeira aos projetos do FFUE que se desviem desta linha central;"
Alteração 8
1.ª parte
"Sublinha que para cumprir os objetivos políticos, o FFUE deve atacar as causas profundas da desestabilização, das deslocações forçadas e da migração irregular, promovendo a resiliência, as oportunidades económicas, a igualdade de oportunidades, a segurança das populações e o desenvolvimento humano e social;"
2.ª parte
"constata com grande preocupação que, em vez de ajudar a resolver essas causas de desestabilização, os fundos da UE em 2019 foram cada vez mais gastos para ajudar a encerrar as fronteiras, a reduzir a migração e a incentivar o regresso dos migrantes a África;"
Diversos
A votação sobre a decisão de quitação abrange o encerramento de contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 1, parágrafo 1 do Regimento).
99. Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2019: desempenho, gestão financeira e controlo