8. Estabelecimento, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, do instrumento de apoio financeiro aos equipamentos de controlo aduaneiro ***II
Recomendação para segunda leitura: Jiří Pospíšil (A9-0196/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
9. Fundo Social Europeu Mais (FSE+) 2021-2027 ***II
Recomendação para segunda leitura: David Casa (A9-0197/2021)
Assunto
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
10. Certificado Digital COVID da UE - cidadãos da União ***I
"Considerando que todos os auxílios estatais devem ser concebidos e concedidos de forma responsável nos planos económico, social e ambiental"
2.ª parte
"que, a longo prazo, a política de concorrência deve dar uma resposta eficaz aos desafios sociais, digitais e ambientais, devendo, além disso, respeitar plenamente as prioridades estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu e os objetivos do Acordo de Paris"
§ 3
1.ª parte
"Entende que uma aplicação rigorosa e imparcial das regras de concorrência da UE por autoridades da concorrência independentes é crucial para as empresas europeias ativas no mercado interno e a nível internacional, especialmente para as PME, e pode dar um contributo significativo para as principais prioridades políticas, como um mercado interno mais aprofundado e mais justo, um mercado único digital conectado, a competitividade mundial da União"
2.ª parte
"a luta contra as desigualdades sociais e a crise climática, bem como para os valores europeus em matéria de normas ambientais, assuntos sociais, política climática e proteção dos consumidores; frisa, contudo, a importância de uma flexibilidade bem doseada em situações de crise"
§ 14
1.ª parte
"Observa que o quadro temporário contém algumas condições aplicáveis a determinadas medidas de auxílio estatal, como a recapitalização; congratula-se, a esse respeito, com condições como a proibição do pagamento de dividendos, da entrega de bónus e de regimes de resgate de ações"
2.ª parte
"lamenta, no entanto, que essas condições não tenham sido aplicadas no que toca a outras medidas de auxílio estatal; exorta a Comissão a impor essas condições a todas as medidas de auxílio estatal no quadro temporário, incluindo, em particular, medidas de recapitalização, que devem ser vistas apenas como uma solução de último recurso pelos Estados-Membros, devido aos possíveis fortes impactos de distorção que podem ter no mercado interno"
§ 18
1.ª parte
"Exorta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem um roteiro pós-COVID-19 para auxílios estatais mais direcionados para a promoção da competitividade das empresas e a salvaguarda dos níveis de emprego; propõe que esse roteiro inclua medidas para combater a fragmentação e as distorções do mercado devidas a condições de concorrência desiguais, uma análise do impacto dos auxílios estatais no mercado interno e orientações claras sobre a melhor forma de utilizar os instrumentos da política de concorrência para promover a recuperação"
2.ª parte
"exorta, além disso, a Comissão a integrar as estratégias industrial, digital e verde na definição das futuras condições dos auxílios estatais"
§ 26
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "as que alinham as suas atividades pelo Pacto Ecológico Europeu"
2.ª parte
estes termos
§ 50
1.ª parte
"Sublinha a importância do registo de transparência para garantir o escrutínio público dos esforços dos grupos de pressão, com vista a evitar a distorção da concorrência"
2.ª parte
"apela ao reforço do registo de transparência da UE, através da inclusão de informações relacionadas com o financiamento de empresas ou associações, para impedir que as partes interessadas atuem em nome de outras empresas sem o comunicarem"
Renew:
§ 44
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "lamenta a ausência de medidas adequadas contra os intermediários em matéria de publicidade nos projetos de proposta"
2.ª parte
estes termos
ID:
§ 12
1.ª parte
"Congratula-se com a adoção” e “de um quadro temporário relativo aos auxílios estatais"
2.ª parte
"e posteriores alterações tendo em vista a prorrogação"
3.ª parte
"em resposta a uma evolução imprevisível devido à crise sem precedentes da COVID-19, a fim de permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas durante a pandemia; apoia a manutenção de medidas excecionais enquanto a recuperação estiver em curso, mas sublinha que o quadro em referência é um instrumento temporário; salienta que o restabelecimento de uma concorrência efetiva a médio e longo prazo é fundamental para garantir uma recuperação célere e coerente; regista diferenças substanciais entre os Estados-Membros no que diz respeito à margem de manobra orçamental disponível para a concessão de auxílios estatais"
PPE, Renew:
§ 82
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "lamenta que a Comissão continue a negociar acordos de comércio livre sem olhar às respetivas implicações"
"Considerando que o Fundo de Recuperação da UE apoia setores profundamente afetados pela crise; que o impacto na sociedade europeia no seu conjunto terá, por conseguinte, repercussões a longo prazo na educação, na empregabilidade e no futuro de todos os cidadãos, e que a resposta célere das instituições europeias e a sua vontade de apoiar a sociedade europeia devem ser louvadas"
2.ª parte
"que as prioridades globais do Fundo de Recuperação da UE se centram em setores com uma elevada percentagem de emprego masculino e que, por conseguinte, poderão eventualmente aumentar as desigualdades entre homens e mulheres no emprego"
§ 1
1.ª parte
"Salienta a importância da política de coesão na promoção da igualdade entre as pessoas e entre as regiões, incluindo a igualdade de género, e na execução da Estratégia da UE para a Igualdade de Género"
2.ª parte
"incluindo as suas prioridades em matéria de saúde relacionadas com o género, como a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos (SDSR)"
3.ª parte
"recorda que todos os objetivos políticos necessitam que sejam afetados à sua execução recursos adequados, suficientes e sustentáveis; recomenda que os Estados Membros tomem em conta medidas em prol da igualdade de género na elaboração e na aprovação dos programas"
§ 9
1.ª parte
"Considera que as partes interessadas no programa e os comités de acompanhamento devem dispor de indicadores mais claros relativamente à eficiência e eficácia do programa, no que respeita à aplicação de uma perspetiva de género em projetos concretos, especialmente em intervenções do FEDER; entende que a quantidade de orientações, programas de formação e exemplos concretos de boas práticas para resolver este problema continua a ser limitada; sublinha, a este respeito, o potencial do FEDER/Fundo de Coesão para colmatar as disparidades que as mulheres ainda enfrentam, no que se refere em particular ao empreendedorismo feminino e ao sector digital, dado que as mulheres representam apenas 34,4 % dos trabalhadores por conta própria e 30 % dos empreendedores de empresas em fase de arranque na União Europeia"
2.ª parte
"insta o Conselho a chegar a um acordo sobre a proposta de diretiva relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas (Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração), uma vez que se trata de um instrumento muito importante para alcançar um maior equilíbrio de género no processo de tomada de decisões económicas ao mais alto nível"
3.ª parte
"solicita que parte dos fundos da política de coesão seja destinada ao apoio às mulheres em situação de pobreza, às mulheres em risco de pobreza, às mães solteiras, às mulheres com deficiência e às mulheres vítimas de violência; apela aos Estados Membros e às respetivas autoridades para que realizem esses programas"
§ 20
1.ª parte
"Exorta os Estados Membros a utilizarem os fundos da política de coesão para reduzir ainda mais as disparidades regionais a nível económico e social, centrando se, em particular, no combate à feminização da pobreza, ao desemprego das mulheres e à sua exclusão de muitas oportunidades económicas, na prevenção e na luta contra todas as formas de violência e discriminação baseadas no género, na promoção e na consolidação da capacitação das mulheres, através da melhoria do acesso ao mercado de trabalho e da reintegração no mesmo, e no seguimento das prioridades relacionadas com a saúde, tal como definidas na Estratégia para a Igualdade de Género 2020 2025"
2.ª parte
"em particular a saúde e direitos sexuais e reprodutivos enquanto direito humano fundamental e aspeto essencial do bem estar das pessoas, e na promoção da igualdade de género"
3.ª parte
"apela ao aumento das sinergias entre os fundos de coesão e de recuperação e outros programas existentes, tendo em vista melhorar as condições de trabalho das mulheres, nomeadamente através do combate à disparidades salariais, ao trabalho precário e ao trabalho informal, investir em estruturas de prestação de cuidados, combater e prevenir a violência de género"
4.ª parte
"e garantir o acesso aos serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, entre outros"
14. Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas
conjunto do texto exceto os termos: "declarou uma emergência climática e ambiental e que"
2.ª parte
estes termos
Considerando AN
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "pela redução das florestas seculares e por certos métodos de gestão das florestas, como o corte raso"
2.ª parte
estes termos
§ 3
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "está subjacente às outras duas dimensões e"
2.ª parte
estes termos
§ 10
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "urgentemente", "a repensar" e "urgente"
2.ª parte
"urgentemente"
3.ª parte
"a repensar" e "urgente"
§ 14
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "como as florestas, as zonas húmidas, as turfeiras, os prados e os ecossistemas costeiros", "todas", "antigas que ainda subsistem", "e outros ecossistemas ricos em carbono" e "vinculativos e"
2.ª parte
"como as florestas, as zonas húmidas, as turfeiras, os prados e os ecossistemas costeiros"
3.ª parte
"todas"
4.ª parte
"antigas que ainda subsistem"
5ª parte
"e outros ecossistemas ricos em carbono"
6ª parte
"vinculativos e"
§ 30
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "todas", "seculares remanescentes" e "salienta que a restauração florestal que permite que as florestas naturais cresçam durante mais tempo é fundamental para aumentar a superfície das florestas seculares"
2.ª parte
"todas"
3.ª parte
"seculares remanescentes"
4.ª parte
"salienta que a restauração florestal que permite que as florestas naturais cresçam durante mais tempo é fundamental para aumentar a superfície das florestas seculares"
§ 31
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "locais" e "bem como a introduzirem uma moratória temporária da exploração de madeira de todos esses locais, a fim de prevenir a sua destruição intencional e de garantir, legalmente e sem demora, o estatuto de não intervenção dos locais confirmados"
2.ª parte
"locais"
3.ª parte
"bem como a introduzirem uma moratória temporária da exploração de madeira de todos esses locais, a fim de prevenir a sua destruição intencional e de garantir, legalmente e sem demora, o estatuto de não intervenção dos locais confirmados"
§ 32
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "vinculativas", "tanto dentro como fora das áreas protegidas"
2.ª parte
"vinculativas"
3.ª parte
"tanto dentro como fora das áreas protegidas"
§ 33
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "florestas" e "salienta que, após a restauração, não deve ser permitida qualquer degradação dos ecossistemas"
2.ª parte
"florestas"
3.ª parte
"salienta que, após a restauração, não deve ser permitida qualquer degradação dos ecossistemas"
§ 35
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "vinculativas"
2.ª parte
este termo
§ 40
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "legislativa"
2.ª parte
este termo
§ 48
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "percentagem que deve aumentar a médio e longo prazo"
2.ª parte
estes termos
§ 61
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: " incluindo regimes alimentares à base de plantas, em particular frutas e produtos hortícolas frescos"
2.ª parte
estes termos
§ 73
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "eliminada e"
2.ª parte
estes termos
§ 74
1.ª parte
"Regista, com preocupação, que se continuam a registar perturbações físicas generalizadas nos fundos marinhos nas águas costeiras da UE, em especial resultantes da pesca com redes de arrasto pelo fundo , identificada pela FAO como o tipo de arte que mais contribui para os níveis anuais de devoluções e que tem um impacto altamente prejudicial no fundo marinho, em função da pesca e das especificidades das zonas de pesca; recorda que a pesca de arrasto pelo fundo é um dos tipos de artes de pesca mais comuns na UE; recorda a obrigação em vigor de cessar a pesca com artes de pesca em contacto com o fundo a uma profundidade superior a 400 m nas zonas onde existam ou possam existir ecossistemas marinhos vulneráveis; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a aplicação plena e efetiva do Regulamento (UE) n.º 2016/2336 , nomeadamente em relação aos montes submarinos;" com exclusão dos termos: "em especial resultantes da pesca com redes de arrasto pelo fundo, identificada pela FAO como o tipo de arte que mais contribui para os níveis anuais de devoluções e que tem um impacto altamente prejudicial no fundo marinho, em função da pesca e das especificidades das zonas de pesca; recorda que a pesca de arrasto pelo fundo é um dos tipos de artes de pesca mais comuns na UE;" e "ou possam existir"
2.ª parte
"em especial resultantes da pesca com redes de arrasto pelo fundo, identificada pela FAO como o tipo de arte que mais contribui para os níveis anuais de devoluções e que tem um impacto altamente prejudicial no fundo marinho, em função da pesca e das especificidades das zonas de pesca; recorda que a pesca de arrasto pelo fundo é um dos tipos de artes de pesca mais comuns na UE"
3.ª parte
"ou possam existir"
4.ª parte
"insta ainda a Comissão, na sequência de restrições no Mediterrâneo , a limitar, sempre que necessário para proteger os ecossistemas costeiros, a utilização da pesca de arrasto pelo fundo noutras zonas costeiras, incluindo no seu futuro plano de ação para a conservação dos recursos haliêuticos e a proteção dos ecossistemas marinhos, a fim de garantir práticas mais sustentáveis e menos prejudiciais"
§ 75
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "eliminadas ou"
2.ª parte
estes termos
§ 86
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "alinhada", "uma definição clara de prioridades na nova Estratégia da UE para as Florestas" e "vinculativos"
2.ª parte
"alinhada"
3.ª parte
"uma definição clara de prioridades na nova Estratégia da UE para as Florestas"
4.ª parte
"vinculativos"
§ 87
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "incluindo das florestas"
2.ª parte
estes termos
§ 90
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "circular e em cascata"
2.ª parte
estes termos
§ 91
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "de Biodiversidade para 2030 e" e " nomeadamente no âmbito da Diretiva Energias Renováveis e dos atos delegados ao abrigo do Regulamento Taxonomia"
2.ª parte
"de Biodiversidade para 2030 e"
3.ª parte
"nomeadamente no âmbito da Diretiva Energias Renováveis e dos atos delegados ao abrigo do Regulamento Taxonomia"
§ 92
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "na restauração florestal"
2.ª parte
estes termos
§ 96
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "a proteção dos"
2.ª parte
estes termos
§ 99
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "ambiciosa"
2.ª parte
este termo
§ 105
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "todos", "plasmados na legislação e" e "assumir compromissos de longo prazo"
2.ª parte
"todos"
3.ª parte
"plasmados na legislação e"
4.ª parte
"assumir compromissos de longo prazo"
§ 108
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "salienta que não deve ser concedida uma decisão de aprovação quando a EFSA concluir que existem impactos inaceitáveis no ambiente;"
2.ª parte
estes termos
§ 109
1.ª parte
"Considera que a derrogação prevista no artigo 53.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 deve ser esclarecida"
2.ª parte
"e só ser aplicada por razões sanitárias e ambientais"
3.ª parte
"lamenta que esta derrogação esteja a ser utilizada para pôr em causa a proibição de todas as utilizações ao ar livre de três neonicotinoides"
§ 111
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "utilização generalizada de pesticidas conduz à" e "o que"
2.ª parte
estes termos
§ 126
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e o mais tardar até 2025"
2.ª parte
estes termos
§ 131
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "juridicamente vinculativo", "– uma Lei da Biodiversidade –" e "tanto dentro como para além das áreas protegidas"
2.ª parte
"juridicamente vinculativo"
3.ª parte
"– uma Lei da Biodiversidade –"
4.ª parte
"tanto dentro como para além das áreas protegidas"
§ 174
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "salienta a necessidade de a Comissão deixar de financiar o desenvolvimento da tecnologia de exploração mineira dos fundos marinhos"
2.ª parte
estes termos
§ 182
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e infrações"
2.ª parte
estes termos
15. 75.ª e 76.ª sessões da Assembleia-Geral das Nações Unidas
Relatório: María Soraya Rodríguez Ramos (A9-0173/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 1, alínea b)
§
texto original
VP
1/VN
+
600, 35, 55
2/VN
+
598, 57, 35
§ 1, alínea c)
§
texto original
VP
1/VN
+
564, 100, 25
2/VN
+
537, 100, 52
3/VN
+
452, 197, 40
4/VN
+
553, 75, 61
§ 1, alínea h)
§
texto original
VP
1/VN
+
606, 50, 33
2/VN
+
476, 189, 23
3/VN
+
518, 51, 120
§ 1, alínea m)
§
texto original
VN
+
467, 138, 79
§ 1, alínea v)
§
texto original
VP
1/VN
+
624, 18, 45
2/VN
+
488, 122, 77
3/VN
+
401, 266, 19
4/VN
+
601, 22, 63
§ 1, alínea w)
§
texto original
VP
1/VN
+
595, 36, 56
2/VN
+
364, 275, 47
§ 1, alínea ae)
§
texto original
VP
1/VN
+
603, 51, 36
2/VN
+
410, 210, 70
3/VN
+
601, 25, 64
4/VN
+
543, 96, 51
5/VN
+
651, 7, 32
6/VN
+
383, 271, 36
7/AN
+
371, 302, 15
8/AN
+
593, 47, 49
§ 1, alínea aj)
§
texto original
VP
1/VN
+
673, 9, 7
2/VN
+
544, 118, 27
3/VN
+
494, 169, 26
4/VN
+
606, 68, 15
5/VN
+
546, 46, 97
6/VN
+
519, 127, 43
7/AN
+
545, 35, 109
§ 1, alínea al)
§
texto original
VP
1/VN
+
666, 6, 18
2/VN
+
552, 64, 70
Considerando E
§
texto original
VP
1/VN
+
623, 38, 28
2/VN
+
541, 81, 66
Recomendação (conjunto do texto)
VN
+
477, 89, 127
Pedidos de votação em separado
PPE, ECR, ID:
§ 1, alínea m)
ID:
§ 1, alínea c)
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 1, alínea w)
1.ª parte
"Que promova a coerência na forma como as Nações Unidas lidam com as situações de ocupação ou anexação de territórios; recorda que o direito humanitário internacional deve orientar a intervenção internacional em todas essas situações, incluindo em casos de ocupação prolongada e nos múltiplos conflitos pendentes nos países da Parceria Oriental; o Parlamento apoia a crescente atenção dada pela ONU às atividades empresariais relacionadas com situações de preocupação internacional"
2.ª parte
"e exorta o Conselho a acompanhar de perto as empresas sediadas na UE que constam de tais relatórios ou bases de dados da ONU"
§ 1, alínea al)
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "em consonância com a Declaração de Pequim e a sua Plataforma de Ação"
2.ª parte
estes termos
ID:
Considerando E
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "que são necessárias mais medidas corajosas e determinação política para abordar questões-chave pendentes, designadamente a reforma da estrutura do Conselho de Segurança das Nações Unidas"
2.ª parte
estes termos
§ 1, alínea b)
1.ª parte
conjunto do texto exceto o termo: "incondicional"
2.ª parte
este termo
PPE, ECR:
§ 1, alínea c)
1.ª parte
"Que prossiga os seus esforços para permitir que a UE e os seus Estados-Membros falem a uma só voz na ONU e em outros fóruns multilaterais"
2.ª parte
"para tornar a política externa e de segurança da UE mais eficaz e proativa, recorrendo à regra da votação por maioria qualificada no Conselho com vista ao fortalecimento da cooperação em matérias de interesse estratégico crucial para a UE ou que reflitam os seus valores fundamentais" exceto os termos: "recorrendo à regra da votação por maioria qualificada no Conselho"
3.ª parte
"recorrendo à regra da votação por maioria qualificada no Conselho"
4.ª parte
"pois apenas assim a União poderá desempenhar um papel de liderança na cena internacional e usar a sua influência para desencadear mudanças positivas e melhores respostas aos desafios globais, com particular referência ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e aos bons resultados da cooperação com os membros permanentes e rotativos do CSNU que são Estados-Membros da UE, com a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) e com o Conselho dos Direitos Humanos (CDH); o Parlamento louva o excelente papel desempenhado pelo SEAE e pelas suas delegações, bem como pelas delegações dos Estados-Membros da UE, na facilitação desse diálogo e dessa cooperação; é de opinião que, a fim de defender os seus objetivos e interesses, a UE deve procurar a adoção de posições comuns sobre questões perante o Conselho de Segurança através da coordenação dentro do Conselho e entre as instituições da UE, em conformidade com o artigo 34.º do TUE, por forma a melhorar a coerência e a credibilidade da UE a nível da ONU; recorda que a UE é representada na ONU por múltiplos intervenientes"
§ 1, alínea h)
1.ª parte
"Que continue a prestar um apoio valioso ao Secretário-Geral das Nações Unidas no seu objetivo de prosseguir o programa de reformas na ONU a fim de reforçar sua capacidade para promover o desenvolvimento sustentável, a paz e a segurança e racionalizar o seu sistema de gestão interna com vista a uma ONU eficaz, transparente, financeiramente sustentável e responsável, capaz de restabelecer o contacto com os seus cidadãos, designadamente as comunidades locais, outros intervenientes no terreno e a sociedade civil, e de ser mais consentânea com a desafiante agenda global; que assuma a liderança sobre a questão do adiamento arbitrário dos pedidos de estatuto consultivo da ONU por parte de várias organizações da sociedade civil; o Parlamento sublinha que os principais progressos alcançados no processo de reforma da ONU têm-se verificado na esfera administrativa e burocrática, enquanto as principais reformas políticas, que devem incluir a revitalização da Assembleia Geral das Nações Unidas e passos concretos para acelerar o alinhamento do sistema de desenvolvimento com a Agenda 2030, permanecem pendentes; defende que a UE e os seus Estados-Membros devem encontrar um amplo consenso para reformar o CSNU, nomeadamente"
2.ª parte
"nomeadamente um assento permanente para a União Europeia, para além dos assentos já detidos pelos Estados-Membros"
3.ª parte
"crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e uma alteração da sua composição, a fim de refletir melhor o mundo de hoje; entende que a UE deve apoiar o Secretário-Geral e pedir-lhe que intensifique os seus esforços na execução da estratégia da ONU para a paridade de género por forma a assegurar a representação equitativa das mulheres no sistema da ONU a todos os níveis hierárquicos; entende que a UE deve recordar a ONU de que, desde a criação da ONU, em 1945, nenhuma mulher foi nomeada Secretária-Geral das Nações Unidas"
§ 1, alínea v)
1.ª parte
"Que prossiga o diálogo coerente nos fóruns da ONU, designadamente na AGNU, sobre a necessidade de proteger os direitos humanos das pessoas LGBTI, em conformidade com as orientações da UE no sentido de promover e proteger o gozo de todos os direitos humanos pelas pessoas LGBTI em fóruns multilaterais , as orientações da UE sobre a pena de morte"
2.ª parte
"e os Princípios de Yogyakarta , internacionalmente reconhecidos"
3.ª parte
"que incentive os órgãos e membros da ONU a incluir «identidade e expressão de género» e «características sexuais» no seu âmbito de consideração das violações dos direitos humanos, incluindo assim as pessoas transgénero e intersexuais, bem como as violações dos direitos humanos de que são vítimas"
4.ª parte
"que utilize todos os instrumentos diplomáticos à sua disposição para defender a nível mundial a descriminalização de atos consensuais entre pessoas do mesmo sexo, a abolição da pena de morte como sanção para atos consensuais entre pessoas do mesmo sexo, a adoção de legislação que permita o reconhecimento jurídico do género e a proibição das mutilações genitais intersexuais e das chamadas práticas de «terapia de conversão» em todo o mundo"
PPE, ID:
§ 1, alínea ae)
1.ª parte
"Que desempenhe um papel de liderança ativo, forte e ambicioso nos preparativos para a 26.ª Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP26), incluindo uma perspetiva de direitos humanos"
2.ª parte
"nomeadamente promovendo um reconhecimento global do direito a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável"
3.ª parte
"e apoiando o mandato do Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Ambiente; o Parlamento assinala que as alterações climáticas e a perda de biodiversidade estão entre os principais desafios do nosso século; apoia a Iniciativa das Nações Unidas para os Direitos Ambientais, que constitui um reconhecimento de que as violações dos direitos ambientais têm um impacto profundo numa grande variedade de direitos humanos"
4.ª parte
"salienta que a biodiversidade e os direitos humanos estão interligados e são interdependentes"
5ª parte
"recorda as obrigações dos Estados de proteger a biodiversidade, designadamente proporcionando o acesso a vias de recurso efetivas nos casos de perda e degradação da biodiversidade exceto os termos "ao abrigo dos direitos humanos"
6.ª parte
"ao abrigo dos direitos humanos"
7.ª parte
"o Parlamento incentiva, neste contexto, a UE e os Estados-Membros a promoverem o reconhecimento do ecocídio como crime internacional nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional"
8.ª parte
"defende que a UE deve implementar medidas específicas para colocar a resiliência no centro dos esforços de recuperação e para integrar a redução dos riscos de catástrofes em todas as políticas da UE em cooperação com a ONU, em conformidade com as metas estabelecidas no Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015-2030; defende que a UE deve revigorar a parceria com a atual administração dos Estados Unidos, apoiando a criação de uma «coligação global de emissões nulas» com os países que já se comprometeram com o objetivo de atingir um nível nulo de emissões até 2050, cooperando com outros países no desenvolvimento de planos e tecnologias de remoção de emissões de carbono e promovendo uma nova estratégia internacional para a proteção da biodiversidade"
§ 1, alínea aj)
1.ª parte
"Que dê resposta à migração e à deslocação forçada, designadamente as suas causas profundas, e"
2.ª parte
"que coopere na aplicação do Pacto Global sobre a Migração e do Pacto Global sobre Refugiados" exceto os termos: "do Pacto Global sobre a Migração e"
3.ª parte
"do Pacto Global sobre a Migração e"
4.ª parte
"recorda que os direitos humanos devem permanecer no centro do Pacto Global com especial destaque para os migrantes em situações de vulnerabilidade, tais como as crianças, os menores e as mulheres; que continue a desenvolver o compromisso comum no sentido de preservar o espaço humanitário e melhorar o sistema de resposta humanitária e saliente a importância de defender o direito de asilo em todo o mundo; que apoie e reforce o trabalho de organismos pertinentes da ONU, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA)"
5.ª parte
"que reafirme o papel fundamental da UNRWA na prestação de assistência humanitária e de desenvolvimento aos refugiados palestiniano"
6.ª parte
"que apele aos países membros da ONU para que mantenham e aumentem as contribuições para a UNRWA e"
7.ª parte
"apoie a proposta do Comissário Geral da UNRWA de uma conferência conducente a um sistema futuro de financiamento e de despesas mais previsível, sustentável e responsável para a UNRWA e um compromisso nesse sentido por parte de um maior número de países membros da ONU e de doadores internacionais"
Diversos
Erratum § 1, alínea i).
16. Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional 2021-2027 – Europa Global ***II
Recomendação para segunda leitura: Michael Gahler, Charles Goerens, Maria Arena, Rasa Juknevičienė (A9-0198/2021) (Requerida a maioria dos membros que compõem o Parlamento para alterar ou rejeitar a posição do Conselho)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Projeto de ato legislativo
Artigo 9
1S
The Left
VN
—
65, 521, 108
17. Estatuto e condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu
Proposta de resolução B9-0303/2021 (comissão CONT)
Após o § 4
1
PPE
VN
+
537, 47, 108
Após o § 5
2
PPE
VN
+
513, 101, 79
Após o § 23
3
PPE
VP
1/VN
+
543, 18, 132
2/VN
+
492, 65, 136
§ 35
§
texto original
VN
+
472, 101, 119
§ 36
§
texto original
VP
1/VN
+
492, 120, 80
2/VN
+
450, 156, 87
§ 37
§
texto original
VN
+
534, 76, 82
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
505, 30, 155
Pedidos de votação em separado
Renew:
§§ 35, 36, 37
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 36
1.ª parte
"Solicita à Comissão que avalie a situação acima referida, juntamente com a influência do primeiro-ministro Andrej Babiš no sistema judicial e nos meios de comunicação social checos"
2.ª parte
"com vista a identificar violações do Estado de Direito e, se estas se confirmarem e com base nas suas conclusões, ative atempadamente o mecanismo de condicionalidade para a proteção do orçamento da União"
Alteração 3
1.ª parte
"Observa que a polícia checa recomendou pela segunda vez que o primeiro ministro Andrej Babiš fosse acusado de uma alegada fraude no valor de cerca de 2 milhões de EUR no âmbito das investigações do «Stork Nest»;
2.ª parte
"assinala que cabe ao procurador adjunto Jaroslav Šaroch, que, em setembro de 2019, tinha inicialmente decidido arquivar o processo, decidir sobre a acusação; recorda que o procurador geral Pavel Zeman, agora demitido, tinha ordenado, em 4 de dezembro de 2019, a reabertura do processo, invocando lacunas na avaliação jurídica do procurador Šaroch»"
20. Enfrentar o desafio global da pandemia de COVID-19: consequências da derrogação ao Acordo TRIPS da OMC no que se refere às vacinas contra a COVID-19, ao tratamento, ao equipamento e ao aumento da capacidade de produção e fabrico nos países em desenvolvimento
"Sublinha que, a longo prazo, cumpre aumentar a produção mundial de vacinas, com caráter de urgência, para satisfazer a procura mundial, pelo que é necessário investir nas capacidades de produção dos países em desenvolvimento para os tornar mais autossuficientes; assinala que, para que tal ocorra, é necessária uma transferência efetiva de tecnologia e de conhecimento especializado; reconhece que a principal forma de alcançar este objetivo deve ser o incentivo à conclusão de acordos para a concessão de licenças voluntárias e à transferência voluntária de tecnologia e conhecimento especializado para países que já têm capacidade industrial para a produção de vacinas; encontra-se, no entanto, disposto a debater todas as soluções eficazes e pragmáticas para continuar a impulsionar a produção mundial de vacinas e insta a Comissão, em particular, a dialogar com os EUA e outros países que partilhem as mesmas ideias a esse respeito"
2.ª parte
"considera, no entanto que, neste contexto, a Comissão só pode examinar propostas específicas relativas a uma derrogação limitada no tempo e específica como medida de último recurso e apenas depois de ter sido garantido um apoio amplo dos Estados Membros a essa medida específica, extraordinária e temporária"
Verts/ALE:
Alteração 4
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "para debater qualquer opção que ajude a pôr termo à pandemia o mais rapidamente possível; refere, no entanto, que não está convencido de que a ampla derrogação proposta ao Acordo TRIPS por vários membros da OMC represente a melhor resposta imediata para alcançar o objetivo de uma distribuição o mais alargada possível e atempada das vacinas contra a COVID-19, uma vez que, a curto prazo, não melhoraria as capacidades de produção a nível mundial; considera que a UE deve ser firme no seu apoio à inovação e aos direitos de propriedade intelectual nos debates a nível mundial; apoia as declarações recentes da Comissão e do Conselho Europeu e a disponibilidade que demonstraram"
2.ª parte
estes termos
S&D:
Alteração 6
1.ª parte
"Toma nota do anúncio da Comissão de que está aberta à possibilidade de facilitar o recurso à concessão de licenças obrigatórias, sempre que necessário, a fim de assegurar um acesso rápido a nível mundial à produção de vacinas"
2.ª parte
"insta a Comissão a criar critérios objetivos para determinar se, quando e em que casos irá recorrer à concessão de licenças obrigatórias; salienta que o Acordo TRIPS não especifica as razões que podem ser utilizadas para justificar a concessão de licenças obrigatórias"
3.ª parte
"sublinha que a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública confirma que os países são livres para determinar as razões da concessão de licenças obrigatórias e o que constitui uma emergência nacional; salienta que a concessão de licenças obrigatórias exige um quadro jurídico eficaz e que tal pode resultar em dificuldades jurídicas nos países em desenvolvimento; exorta a Comissão a analisar se e de que forma irá prestar apoio jurídico à concessão de licenças obrigatórias nos países menos desenvolvidos"
4.ª parte
"congratula-se com a avaliação da Comissão de que a cooperação e a concessão de licenças voluntárias são os instrumentos mais eficazes para facilitar o alargamento da produção"
Alteração 16
1.ª parte
"Assinala, além disso, que, visto ser provável surgirem com regularidade novas variantes da COVID-19 e outras zoonoses nos próximos anos, é urgente e essencial desenvolver um modelo de financiamento para o desenvolvimento e a distribuição de bens públicos mundiais, como vacinas e outras tecnologias de saúde essenciais; salienta que esse modelo deve prever a revisão do quadro mundial relativo aos direitos de propriedade intelectual relativamente a pandemias futuras"
2.ª parte
"e deve deixar de ser um modelo baseado em direitos exclusivos para passar a basear-se em abordagens inovadoras, como os «modelos de recompensa» baseados na dissociação da produção em série de bens dos custos associados à investigação e ao desenvolvimento"
Verts/ALE, S&D:
Alteração 5
1.ª parte
"Salienta que a proteção da propriedade intelectual é um incentivo fundamental para a inovação e a investigação em todo o mundo; observa que essa proteção constitui a base dos acordos de concessão de licenças voluntárias e de transferência de saber fazer e, por conseguinte, em vez de criar obstáculos, promove a disponibilidade de vacinas"
2.ª parte
"adverte que, em caso de inaplicabilidade das patentes, as empresas teriam de recorrer ao sigilo ou à exclusividade para proteger as suas inovações; chama a atenção para a ameaça que uma derrogação por tempo indeterminado ao Acordo TRIPS representaria para o financiamento da investigação, em particular para os investigadores, os investidores, os criadores e os ensaios clínicos; sublinha que a proteção dos direitos de propriedade, nomeadamente dos direitos de propriedade intelectual, é uma obrigação constitucional da União Europeia e dos Estados-Membros"
21. Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Limite máximo de imidaclopride
26. Violação da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas e a utilização de menores pelas autoridades marroquinas na crise migratória em Ceuta
conjunto do texto exceto os termos: "bem como o risco de perseguição e de danos irreparáveis"
2.ª parte
estes termos
Considerando F
1.ª parte
"Considerando que o superior interesse da criança deve primar em todas as ações e decisões relativas a menores não acompanhados e ao seu bem estar físico e mental; que, por conseguinte, é necessário, com o reconhecimento e a facilitação de todas as autoridades envolvidas, identificar essas crianças e, mediante uma cooperação adequada e reforçada, encontrar os seus pais ou familiares próximos e devolvê-los às suas famílias de forma segura, tal como exigido pelo Direito internacional, uma vez que não abandonaram intencionalmente as suas famílias"
2.ª parte
"que, na Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança, a Comissão recomendou que os Estados Membros reforçassem os seus sistemas de tutela de menores não acompanhados, nomeadamente participando nas atividades da Rede Europeia dos Organismos de Tutela"
3.ª parte
"que, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, os países de acolhimento têm de garantir todos os direitos às crianças migrantes, inclusive em relação ao controlo das fronteiras e ao regresso"
§ 1
1.ª parte
"Rejeita a utilização por parte de Marrocos do controlo fronteiriço e da migração, e, em particular, dos menores não acompanhados, como um meio de pressão política exercida contra um Estado Membro da UE; deplora, em particular, o envolvimento de crianças, de menores não acompanhados e de famílias na passagem maciça da fronteira de Marrocos para a cidade espanhola de Ceuta, colocando as suas vidas e a respetiva segurança em risco manifesto; lamenta a agudização da crise política e diplomática , que não deve prejudicar, nem as relações de vizinhança estratégicas, multidimensionais e privilegiadas entre o Reino de Marrocos e a União Europeia e os seus Estados Membros, nem a cooperação de longa data, baseada na confiança, nos domínios da luta contra o terrorismo, o tráfico de seres humanos e a droga, das migrações e das políticas comerciais; considera que os desacordos bilaterais entre parceiros próximos devem ser resolvidos através do diálogo diplomático; apela a um apaziguamento das tensões recentes e a um regresso a uma parceria construtiva e fiável UE Marrocos; reitera o seu apoio para que esta relação baseada na confiança e no respeito mútuos continue a progredir; exorta Marrocos, neste contexto, a respeitar o seu compromisso de longa data de cooperação reforçada em matéria de gestão de fronteiras e mobilidade migratória"
2.ª parte
"num espírito de cooperação e diálogo; salienta a importância de reforçar a parceria UE Marrocos, que deve ter em conta as necessidades de ambos os parceiros de uma forma equilibrada e em pé de igualdade"
Renew:
Considerando B
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "sem precedentes", "e a UE" e "injustificável"
2.ª parte
"sem precedentes"
3.ª parte
"e a UE"
4.ª parte
"injustificável"
Considerando G
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "que Marrocos desencadeou"
2.ª parte
estes termos
The Left, ECR:
§ 3
1.ª parte
"Recorda que Ceuta é uma fronteira externa da UE cuja proteção e segurança diz respeito a toda a União Europeia"
2.ª parte
"congratula se com a pronta reação da Agência Europeia de Fronteiras e Guarda Costeira, que disponibilizou recursos para apoiar o Governo espanhol, para o ajudar a enfrentar os desafios migratórios surgidos em consequência desta crise"
3.ª parte
"insta a Comissão a disponibilizar financiamento de emergência para fazer face à situação em Ceuta"
4.ª parte
"incluindo o financiamento para capacidade adicional de abrigo destinada a crianças não acompanhadas"
ECR, Renew:
§ 4
1.ª parte
"Manifesta a sua total solidariedade para com os cidadãos de Ceuta"
2.ª parte
"e aplaude a resposta eficiente e profissional dos organismos de segurança e do exército espanhóis na cidade autónoma, bem como a resposta das"
3.ª parte
"ONG e"
4.ª parte
"dos cidadãos de Ceuta, ao enfrentarem a crise e contribuírem para salvar inúmeras vidas"
5ª parte
"congratula se com a proteção concedida às crianças não acompanhadas pelas autoridades espanholas, em conformidade com a legislação da UE e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança"
Diversos
Tomáš Zdechovský e Michael Gahler (Grupo PPE) e Moritz Körner (Grupo Renew) retiraram o seu apoio à proposta de resolução comum RC-B9-0349/2021.
27. Situação no Sri Lanca, em especial as detenções ao abrigo da Lei de Prevenção do Terrorismo
"para combater e limitar o impacto negativo das leis restritivas recentemente adotadas na Rússia"
3.ª parte
"e a atribuição de prioridade ao diálogo estratégico com os ativistas da democracia e dos direitos humanos na Rússia"
4.ª parte
"nomeadamente através da integração dos direitos humanos, incluindo a igualdade de género, e da consulta da sociedade civil em todos os diálogos e domínios de cooperação UE-Rússia, nomeadamente através da cooperação em matéria de digitalização e alterações climáticas, bem como de quaisquer programas de cooperação no domínio da educação e da cultura, realizando regularmente avaliações de impacto em matéria de direitos humanos para rever esta cooperação"
The Left, PPE, S&D:
§ 2, alínea b)
1.ª parte
"a tomada de medidas nas relações UE-Rússia e em qualquer diálogo com a Rússia"
2.ª parte
"a fim de refletir com exatidão a gravidade da repressão dos direitos humanos na Rússia, em particular durante o período desde janeiro de 2021; a continuação das demonstrações de solidariedade e unidade de ação, com vista a coordenar as suas posições sobre a Rússia, a fim de limitar o impacto negativo das leis restritivas recentemente adotadas na Rússia"
3.ª parte
"e tendo em consideração a ideia de partilhar o ónus das sanções económicas contra o regime russo entre os Estados-Membros num espírito de equidade"
4.ª parte
"o termo de projetos estratégicos"
5ª parte
"como o Nord Stream 2"
6ª parte
"e a complementação do atual regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos com um regime semelhante de luta contra a corrupção"
Renew, Verts/ALE:
Alteração 14
1.ª parte
"Recorda a todas as empresas da UE a operar na Rússia de que devem exercer uma especial diligência e assumir a sua responsabilidade de respeitarem os direitos humanos, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos"
2.ª parte
"solicita-lhes, além disso, que se abstenham de realizar quaisquer novos investimentos na Rússia"
3.ª parte
"manifesta a sua preocupação com o facto de altos responsáveis políticos europeus aceitarem contratos lucrativos com empresas na posse ou com ligações ao Kremlin, como a Gazprom ou a Rosnieft"
Diversos
Loucas Fourlas (Grupo PPE) retirou o seu apoio à proposta de resolução comum B9-0347/2021.
30. A repressão sistemática na Bielorrússia e suas consequências para a segurança europeia, na sequência de raptos de viajantes de um avião civil europeu intercetado pelas autoridades bielorrussas
conjunto do texto exceto os termos: "(em particular, a Siemens AG)"
2.ª parte
estes termos
The Left:
§ 1
1.ª parte
"Condena veementemente o desvio e a aterragem forçada do voo FR4978 da Ryanair em Minsk, em 23 de maio, bem como a detenção pelas autoridades bielorrussas do jornalista Raman Pratasevich e de Sofia Sapega"
2.ª parte
"considera que este ato hediondo constitui uma violação do direito internacional e um ato de terrorismo de Estado"
§ 5
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "(Lei Magnitsky da UE)"
2.ª parte
estes termos
§ 15
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "solicita à Comissão que adote medidas para impedir que as instituições financeiras europeias adquiram obrigações ou qualquer outro instrumento financeiro emitido pelo Governo bielorrusso e por instituições públicas que lhe estão associadas"
2.ª parte
estes termos
§ 21
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e na NATO"
2.ª parte
estes termos
§ 34
1.ª parte
"Exorta a Comissão, os Estados Membros e o SEAE a cooperarem com os parceiros internacionais – nomeadamente o Mecanismo de Moscovo da OSCE e Conselho dos Direitos Humanos da ONU – e com os defensores dos direitos humanos e a sociedade civil, a fim de garantir o acompanhamento, a documentação e a comunicação das violações dos direitos humanos e posteriormente a responsabilização e a justiça para as vítimas; congratula se com a criação da Plataforma Internacional de Responsabilização para a Bielorrússia e solicita às instituições e aos Estados Membros da UE que apoiem o seu funcionamento;"
2.ª parte
"compromete se a assegurar o funcionamento eficaz da Plataforma do Parlamento Europeu para a luta contra a impunidade na Bielorrússia e a coordenar uma reação internacional atempada à evolução da situação na Bielorrússia"
Considerando E
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "e demonstra inequivocamente que o regime se tornou uma ameaça para a paz e a segurança internacionais;" e "enquanto ato de terrorismo patrocinado pelo Estado"
2.ª parte
"e demonstra inequivocamente que o regime se tornou uma ameaça para a paz e a segurança internacionais"
3.ª parte
"enquanto ato de terrorismo patrocinado pelo Estado"
Alteração 7
1.ª parte
"Insta o Conselho a avançar com a maior urgência com o quarto pacote de sanções contra pessoas e entidades que participaram ou foram cúmplices na fraude eleitoral, na repressão, na tortura, ou nos maus-tratos e nas violações dos direitos humanos na Bielorrússia, incluindo a perseguição de jornalistas independentes e bloguistas, e a iniciar os trabalhos sobre um pacote subsequente; solicita a aplicação de sanções a um número consideravelmente maior de funcionários bielorrussos, como procuradores, juízes e agentes da polícia que desempenham um papel na repressão e condenação indevida de críticos do regime, bem como polícias, pessoal dos serviços prisionais, membros do parlamento e do governo e agentes que trabalham para o regime nas áreas da propaganda, da comunicação social, da desinformação e do discurso de ódio, às pessoas e entidades que apoiam Lukashenko e o seu regime, como Marat Markov, que entrevistou Raman Pratasevich no canal público ONT em 2 de junho de 2021, e àqueles que participaram no incidente de 23 de maio, como os agentes dos serviços de informações e das autoridades aeronáuticas"
2.ª parte
"recorda, neste contexto, a necessidade de tirar pleno partido das opções em matéria de medidas restritivas previstas pelo regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE)"
conjunto do texto exceto os termos: "com normas de bem estar desadequadas"
2.ª parte
estes termos
Verts/ALE:
Considerando J
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "a melhoria das condições de higiene"
2.ª parte
estes termos
The Left:
§ 25
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "a competitividade e"
2.ª parte
estes termos
§ 27
1.ª parte
"Insiste em que a Comissão deve apoiar os agricultores na educação e na informação dos consumidores sobre as elevadas normas de bem estar animal existentes;"
2.ª parte
"exorta a Comissão e os Estados Membros a preverem apoios financeiros e orientações adequados, a fim de garantir uma transição harmoniosa para os agricultores europeus afetados"
Verts/ALE, The Left:
§ 10
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "ponderando um possível período de abandono progressivo"
2.ª parte
estes termos
33. Promoção da igualdade de género no ensino e nas carreiras relacionadas com a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática (CTEM)
conjunto do texto exceto os termos: " no estabelecimento de políticas obrigatórias de transparência salarial”
2.ª parte
estes termos
§ 10
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "propõe que os estabelecimentos de ensino elaborem planos para a igualdade com o objetivo de promover o equilíbrio entre homens e mulheres entre os professores"
2.ª parte
estes termos
§ 20
1.ª parte
"Lamenta que as disparidades salariais entre homens e mulheres continuem a ser uma realidade e sejam ainda mais acentuadas em setores dominados por homens, como as TIC e as empresas tecnológicas"
2.ª parte
"insta todos os intervenientes a praticarem a transparência salarial; exorta o Conselho a desbloquear a proposta de diretiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, a qual visa alargar a proteção contra a discriminação através de uma abordagem horizontal"
§ 21
1.ª parte
conjunto do texto exceto os termos: "a introduzirem quotas"
2.ª parte
estes termos
34. Futuro financiamento pela UE da rede de rádio Euranet Plus