votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)
votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)
votação eletrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)
votação eletrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)
votações por partes
votações por partes
votação em separado
votação em separado
alteração
alteração
alteração de compromisso
alteração de compromisso
parte correspondente
parte correspondente
S
alteração supressiva
=
alteração supressiva
§
alterações idênticas
número
artigo
artigo
considerando
considerando
proposta de resolução
proposta de resolução
proposta de resolução comum proposta de resolução comum
1/20
limiar baixo (1/20 dos deputados)
1/10
limiar médio (1/10 dos deputados)
1/5
limiar alto (1/5 dos deputados)
votação por escrutínio secreto
votação por escrutínio secreto
1. Disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos 2021–2027 ***II
Recomendação para segunda leitura: Andrey Novakov, Constanze Krehl (A9-0206/2021)
Assunto
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
2. Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão 2021-2027 ***II
Recomendação para segunda leitura: Andrea Cozzolino (A9-0204/2021)
Assunto
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
3. Disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg), apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo 2021-2027 ***I
Recomendação para segunda leitura: Pascal Arimont (A9-0205/2021)
Assunto
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Aprovação sem votação
4. Medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) ***I
7. Acordo UE-Tailândia: alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia ***
8. Acordo UE-Indonésia: alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia ***
9. Acordo UE-Argentina: alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia ***
14. Mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa ***I
Relatório: Johan Van Overtveldt, Henrike Hahn (A9-0195/2020)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Acordo provisório
Acordo provisório
2
comissão
VN
+
635, 35, 21
Declaração comum
3
comissão
VN
+
625, 39, 27
15. Controlos oficiais de animais e produtos de origem animal, a fim de assegurar o cumprimento da proibição de determinadas utilizações de antimicrobianos ***I
Proposta de resolução comum (comissão FEMM) (conjunto do texto)
VN
+
378, 255, 42
Pedidos de votação em separado
Deputados:
§§ 13, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 32, 37, 39, 40, 41, 42, 45, 46, 48, 49, 53, 54, 61, 63, 64, 66, 73, 75; Considerandos A, E, L, M, N, O, P, S, T, V, AC, AD, AH
Pedidos de votação por partes
Deputados:
§ 8
1.ª parte
"Recorda os pontos de vista apoiados pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, que recomendou que os cuidados de saúde específicos das pessoas transgénero, como os tratamentos hormonais e as cirurgias, devem ser acessíveis"
2.ª parte
"e comparticipados pelos regimes de seguros de saúde públicos;"
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "universal"
2.ª parte
Este termo
§ 28
1.ª parte
"Recorda que os estereótipos e tabus em torno da menstruação continuam generalizados nas nossas sociedades e podem atrasar o diagnóstico de doenças como a endometriose, que – apesar de afetar uma em cada 10 mulheres em idade reprodutiva, sendo a primeira causa de infertilidade feminina e causando dor crónica na pélvis – demora, em média, oito anos a ser diagnosticada e não tem cura; insta os Estados‑Membros a assegurarem uma educação abrangente e cientificamente precisa sobre a menstruação, a sensibilizarem e lançarem grandes campanhas de informação sobre a endometriose dirigidas ao público, aos profissionais de saúde e aos legisladores; insta os Estados‑Membros a assegurarem o acesso de todas as crianças a programas de educação sobre a menstruação, de modo a que as crianças já menstruadas possam fazer escolhas informadas sobre a sua menstruação e o seu corpo;"
2.ª parte
"insta os Estados‑Membros a combaterem urgentemente a pobreza menstrual assegurando a disponibilidade de produtos gratuitos para o fluxo menstrual para qualquer pessoa que deles necessite;"
§ 33
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "e apela aos Estados‑Membros para que garantam o acesso universal a serviços de aborto seguro e legal"
2.ª parte
Estes termos
§ 34
1.ª parte
"Insta os Estados‑Membros a despenalizarem o aborto e a eliminarem e combaterem os obstáculos ao aborto legal e recorda que sobre eles recai a responsabilidade de assegurar que as mulheres possam usufruir dos direitos que lhes são conferidos por lei;"
2.ª parte
"insta os Estados‑Membros a reforçarem os métodos existentes e a examinarem novos métodos de prestação de cuidados relacionados com SDSR e formas de colmatar as lacunas na prestação de serviços reveladas pela COVID‑19 e a fazê‑lo em benefício de todos, com especial destaque para os grupos mais marginalizados; insta a Comissão a promover a proteção da SDSR por intermédio da próxima estratégia da UE em matéria de saúde;"
§ 35
1.ª parte
"Solicita aos Estados‑Membros que revejam as suas disposições legislativas nacionais em matéria de aborto e as alinhem com as normas internacionais em matéria de direitos humanos e as boas práticas a nível regional, assegurando que o aborto a pedido seja legal na gravidez precoce e, quando necessário, mais tarde, se a saúde ou a vida da grávida estiverem em perigo; recorda que a proibição total ou a recusa de serviços de aborto constitui uma forma de violência com base no género"
2.ª parte
"e insta os Estados‑Membros a promoverem as boas práticas em matéria de cuidados de saúde através da criação de serviços de SSR disponíveis a nível dos cuidados primários, colocando em prática sistemas de reencaminhamento de doentes para todos os cuidados de nível superior necessários;"
§ 36
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "salienta, no entanto, que a cláusula de consciência duma pessoa não pode interferir com o direito do doente ao pleno acesso aos cuidados de saúde e aos serviços;"
2.ª parte
Estes termos
§ 38
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "de uma criança"
2.ª parte
Estes termos
§ 43
1.ª parte
"Recorda que a região europeia da OMS tem a menor incidência de amamentação do mundo; sublinha a necessidade duma maior sensibilização e de mais informação sobre as vantagens da amamentação;"
2.ª parte
"exorta os Estados‑Membros e a Comissão a lançarem campanhas de grande destaque para realçar as vantagens da amamentação;"
§ 47
1.ª parte
"Lamenta que o acesso a serviços de aborto seguro e legal continue a estar limitado durante a pandemia de COVID‑19, havendo exemplos de esforços com vista a proibi‑lo totalmente sob o pretexto de ser um serviço menos prioritário;"
2.ª parte
"insta os Estados‑Membros a implementarem um acesso seguro, gratuito e ajustado aos serviços de aborto, como a pílula abortiva, durante e após a pandemia de COVID‑19 e a reconhecerem os serviços de aborto como urgentes e como tratamento médico, também rejeitando assim quaisquer limitações ao seu acesso;"
Considerando I
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "a recusa de cuidados médicos com base em convicções pessoais; as restrições legais e barreiras práticas no acesso aos serviços de aborto; a recusa de serviços de aborto;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando J
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "serviços de aborto seguro e legal, incluindo o tratamento de complicações decorrentes do aborto realizado sem condições de segurança,"
2.ª parte
Estes termos
Considerando K
1.ª parte
"Considerando que a SDSR são direitos humanos e têm de ser defendidos pelos Estados‑Membros da UE, em consonância com as normas internacionais em matéria de direitos humanos;"
2.ª parte
"considerando que o respeito pelos direitos humanos é necessário ao funcionamento das democracias; considerando que os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito são interdependentes; considerando que todos estes valores da UE têm de ser plenamente respeitados por todos os Estados‑Membros da UE;"
Considerando U
1.ª parte
"Considerando que as leis do aborto se baseiam na legislação nacional;"
2.ª parte
"considerando que mesmo quando o aborto é legal, frequentemente existem diversos obstáculos jurídicos, quase jurídicos e informais ao seu acesso,"
3.ª parte
"incluindo: prazos e motivos limitados para o acesso ao aborto;"
4.ª parte
"períodos de espera injustificados do ponto de vista médico; falta de profissionais de saúde formados e dispostos a realizar o aborto e a recusa de cuidados médicos com base nas convicções pessoais, no aconselhamento preconceituoso e obrigatório, na desinformação deliberada ou na autorização de terceiros, em testes desnecessários do ponto de vista médico, em requisitos em termos de sofrimento, custos envolvidos e ausência de reembolso;"
18. O 25.º aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (ICPD25) (Cimeira de Nairobi)
§§ 9, 11, 13, 14, 20, 38, 42; Citação 16 Considerandos B, I, J, M, N, O, R, V, Z, AB, AH
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 42
1.ª parte
"Lamenta profundamente a declaração conjunta feita pelos Estados Unidos, Brasil, Bielorrússia, Egito, Haiti, Hungria, Líbia, Polónia, Senegal, Santa Lúcia e Uganda na Cimeira de Nairóbi, em 14 de novembro de 2019, que procura minar o consenso estabelecido e o cumprimento das suas obrigações no que respeita aos direitos das mulheres em matéria de SDSR, conforme acordado em consonância com o Programa de Ação da CIPD e a Plataforma de Ação de Pequim, bem como com as conclusões das conferências para a revisão dos mesmos;"
2.ª parte
"congratula-se com a recente rejeição da «lei da mordaça global» e o respetivo impacto sobre os cuidados gerais de saúde e os direitos das mulheres e raparigas no mundo; reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados-Membros para que resolvam o défice de financiamento neste domínio utilizando os financiamentos nacionais e o financiamento da UE para o desenvolvimento;"
PPE:
§ 1
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "o aumento da disponibilidade de contracetivos, que permitiu que as mulheres tenham um maior controlo sobre a sua fertilidade, ou"
2.ª parte
Estes termos
§ 2
1.ª parte
"Saúda e apoio a Declaração de Nairóbi sobre a CIPD+25: «Acelerar a promessa», o seu apelo para que se intensifiquem os esforços com vista à aplicação e ao financiamento integrais, efetivos e céleres do Programa de Ação da CIPD,"
2.ª parte
"bem como o seu objetivo de garantir o acesso universal à SDSR no âmbito da cobertura universal de saúde;"
§ 3
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão da letra: "D" da sigla "SDSR" (duas vezes)
2.ª parte
Esta letra
§ 5
1.ª parte
"Reafirma que a SDSR assentam nos direitos humanos, constituem elementos essenciais da dignidade humana e continuam a ser fundamentais para se alcançar a igualdade de género;"
2.ª parte
"exorta a UE e os Estados-Membros a reconhecerem os direitos das mulheres e das raparigas à integridade física e à autonomia em matéria de tomada de decisões;"
3.ª parte
"condena as frequentes violações dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, nomeadamente a negação do acesso a uma educação sexual completa, a serviços de planeamento familiar, a contracetivos, a cuidados de saúde materna e à realização de interrupções voluntárias da gravidez seguras e legais;"
4.ª parte
"solicita que seja previsto um orçamento adequado para os fins acima referidos;"
§ 16
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "da contraceção" e "do aborto"
2.ª parte
"da contraceção"
3.ª parte
"do aborto"
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "e na educação sexual" e "reconhece que uma educação sexual completa, sensível ao género e baseada nas competências de vida, em consonância com o estádio de desenvolvimento, é essencial para que os adolescentes e os jovens sejam capazes de se proteger de gravidezes indesejadas e de infeções sexualmente transmitidas, incluindo o VIH e a SIDA, de promover os valores da tolerância, do respeito mútuo, do consentimento e da não violência nas relações e de planear as suas vidas;"
2.ª parte
"e na educação sexual"
3.ª parte
"reconhece que uma educação sexual completa, sensível ao género e baseada nas competências de vida, em consonância com o estádio de desenvolvimento, é essencial para que os adolescentes e os jovens sejam capazes de se proteger de gravidezes indesejadas e de infeções sexualmente transmitidas, incluindo o VIH e a SIDA, de promover os valores da tolerância, do respeito mútuo, do consentimento e da não violência nas relações e de planear as suas vidas;"
§ 21
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "e evitar as práticas abortivas perigosas" e "e cuidados pós-aborto"
2.ª parte
"e evitar as práticas abortivas perigosas"
3.ª parte
"e cuidados pós-aborto"
§ 22
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "incluindo medidas para a prevenção de práticas abortivas perigosas e a prestação de cuidados pós-interrupção da gravidez"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
"Condena todas as formas de violência de género, por exemplo a violência e a exploração físicas, sexuais e psicológicas, a violação em massa, o tráfico e a mutilação genital feminina; observa que a violência de género continua a ser um problema disseminado na Europa, que exige respostas coordenadas dos setores social, da saúde, da educação e da justiça, através de medidas de resposta e de prevenção baseadas nos direitos e numa abordagem ao longo da vida;"
2.ª parte
"manifesta a sua preocupação com os contínuos ataques contra os direitos das mulheres e a SDSR das mulheres, incluindo a negação do acesso a serviços de planeamento familiar, a contracetivos e a serviços para a realização de interrupções da gravidez em condições seguras e legais, bem como com a legislação que restringe estes direitos em muitas partes do mundo, inclusive na UE; reitera veementemente que a recusa de prestar serviços ligados à SDSR, incluindo a interrupção segura e legal da gravidez, constitui uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas;"
§ 26
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "e a promover a agenda para a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos" e "salienta, a este respeito, que uma educação sexual e sobre relacionamentos completa é fundamental para o desenvolvimento pelas crianças e jovens de aptidões para a construção de relações saudáveis, em condições de igualdade, afetivas e seguras, sem discriminação, coerção e violência, prevenindo, nomeadamente, a violência sexual, baseada no género e cometida por parceiros íntimos; incentiva, por conseguinte, todos os Estados-Membros a introduzirem, nas escolas, programas de educação sexual e sobre relacionamentos que sejam abrangentes e adequados à idade dos jovens;"
2.ª parte
"e a promover a agenda para a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos"
3.ª parte
"salienta, a este respeito, que uma educação sexual e sobre relacionamentos completa é fundamental para o desenvolvimento pelas crianças e jovens de aptidões para a construção de relações saudáveis, em condições de igualdade, afetivas e seguras, sem discriminação, coerção e violência, prevenindo, nomeadamente, a violência sexual, baseada no género e cometida por parceiros íntimos; incentiva, por conseguinte, todos os Estados-Membros a introduzirem, nas escolas, programas de educação sexual e sobre relacionamentos que sejam abrangentes e adequados à idade dos jovens;"
§ 33
1.ª parte
"Reconhece que as crises humanitárias intensificam os desafios relacionados com a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, afetando, em especial, os grupos mais vulneráveis no hemisfério sul;"
2.ª parte
"lembra que, em zonas de crise, as mulheres e as raparigas estão especialmente expostas à violência sexual, a violações, a doenças sexualmente transmissíveis, à exploração sexual e a gravidezes indesejadas; sublinha a importância do acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva em tais situações, bem como a necessidade de adaptar a ajuda humanitária tendo em conta esse facto; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a perspetiva da igualdade de géneros e a SDSR na sua resposta de ajuda humanitária, nomeadamente em termos de formação dos intervenientes humanitários e de financiamento, dado que o acesso a cuidados de saúde sexual e reprodutiva constitui uma necessidade básica das pessoas em contextos que requerem ajuda humanitária;" com a exclusão dos termos: "sublinha a importância do acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva em tais situações, bem como a necessidade de adaptar a ajuda humanitária tendo em conta esse facto;" e a letra "D" da sigla "SDSR"
3.ª parte
"sublinha a importância do acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva em tais situações, bem como a necessidade de adaptar a ajuda humanitária tendo em conta esse facto;"
4.ª parte
letra "D" da sigla "SDSR"
§ 36
1.ª parte
"Exorta a UE a desempenhar um papel de liderança forte na consecução dos direitos das mulheres e das raparigas e da igualdade de género, inclusive na sua ação externa, através da execução do ambicioso Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género para o período pós-2020;"
2.ª parte
"apela à UE para, além disso, garantir o adequado financiamento da SDSR e do planeamento familiar na sua política de cooperação para o desenvolvimento, em particular no novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), e conceber estratégias que assegurem a prestação estável e contínua de todos os serviços necessários;"
§ 37
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "fornecer uma educação sexual completa"
2.ª parte
Estes termos
§ 40
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão da letra "D" da sigla "SDSR"
2.ª parte
Esta letra
§ 44
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão da letra "D" da sigla "SDSR" e dos termos "nomeadamente no que se refere à SDSR"
2.ª parte
letra "D" da sigla "SDSR"
3.ª parte
"nomeadamente no que se refere à SDSR"
§ 45
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "vinculativas" e da letra "D" da sigla "SDSR"
2.ª parte
"vinculativas"
3.ª parte
letra "D" da sigla "SDSR"
Considerando A
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "e direitos" e a letra "D" da sigla "SDSR"
2.ª parte
Estes termos
Considerando D
1.ª parte
"Considerando que os ODS também apelam à consecução da cobertura universal de cuidados de saúde, garantindo especificamente o acesso de todas as pessoas a serviços de saúde essenciais de qualidade, bem como a medicamentos e vacinas seguros, eficazes e a custos acessíveis;"
2.ª parte
"que a garantia da SDSR e dos direitos e da liberdade das mulheres de disporem do seu corpo e da sua vida é uma condição prévia fundamental para a concretização dos outros ODS;"
Considerando E
1.ª parte
"Considerando que o 25.º aniversário representou uma oportunidade para os governos e outros intervenientes a nível mundial renovarem o seu compromisso relativamente à agenda para a saúde e direitos sexuais e reprodutivos, que continuam a ser negados em muitos países;"
2.ª parte
"que o Programa de Ação da CIPD é um documento universal que deve ser aplicado dentro e fora da União Europeia;"
Considerando G
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão da letra: "D" da sigla "SDSR"
2.ª parte
Esta letra
Considerando S
1.ª parte
" Considerando que o Programa de Ação da CIPD de 1994 exortava os países a reduzir a taxa de mortalidade materna para metade dos níveis de 1990 até ao ano 2000, bem como a alcançar, posteriormente, uma nova redução dessa taxa para metade até 2015, o que significaria uma redução da mortalidade materna de 75 %; que, embora a taxa de mortalidade materna à escala mundial tenha diminuído cerca de 44 % desde 1995, tendo sido registados progressos em todas as regiões, a gravidez na adolescência continua a ser uma importante causa de mortalidade e morbilidade maternas, havendo todos os anos cerca de 70 000 adolescentes que morrem durante a gravidez ou por causas relacionados com o parto, e a vasta maioria das mortes maternas ocorre ainda em locais onde os recursos são escassos ou em resultado de discriminação intersetorial;"
2.ª parte
"que a eliminação das restrições legais em matéria de acesso à interrupção da gravidez contribui para a redução da mortalidade materna causada por práticas abortivas sem condições de segurança, bem como da taxa de mortalidade materna em geral;"
Considerando AC
1.ª parte
"Considerando que, desde 2015, o Mecanismo Mundial de Financiamento procura incentivar os governos nacionais a aumentarem as suas despesas em consonância com os ODS em matéria de saúde;"
2.ª parte
"que a reintrodução e a expansão da «lei da mordaça global» («Global Gag Rule») tiveram um impacto negativo no acesso das mulheres e das raparigas a cuidados de saúde completos, inclusive no âmbito da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos;"
Considerando AG
1.ª parte
"Considerando que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento incluiu a igualdade de género e os direitos humanos das mulheres e das raparigas, bem como a sua capacitação e proteção, como princípios fundamentais e prioridades em todos os domínios da ação externa da UE;"
2.ª parte
"que este consenso salienta ainda a necessidade do acesso universal a informação e educação relativa à saúde sexual e reprodutiva de qualidade, abrangente e a preços comportáveis, incluindo uma educação sexual abrangente e serviços de saúde, e reitera o compromisso de consagrar pelo menos 20 % da ajuda da UE à inclusão social e ao desenvolvimento humano;"
Considerando AI
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão da letra: "D" da sigla "SDSR"
2.ª parte
Esta letra
19. Adequação da regulamentação da UE, subsidiariedade e proporcionalidade - Relatório sobre "Legislar Melhor", abrangendo os anos de 2017, 2018 e 2019
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "incentiva a Comissão a avaliar a possibilidade de introduzir um procedimento informal de «cartão verde»; salienta o compromisso da Comissão de fornecer, no futuro, respostas agregadas nos casos em que pelo menos quatro parlamentos tenham emitido pareceres fundamentados e de assegurar uma flexibilidade técnica de aplicação casuística para mostrar flexibilidade quanto ao prazo de oito semanas para os parlamentos nacionais apresentarem os seus pareceres;"
2.ª parte
Estes termos
Renew:
Considerando P
1.ª parte
"Considerando que o Parlamento, a Comissão e o Conselho, enquanto órgãos legislativos, devem respeitar os princípios da atribuição de competências, da subsidiariedade e da proporcionalidade;"
2.ª parte
"que a base para a observância destes princípios é o estrito respeito pelas competências nacionais, devendo a legislação da UE ser adaptada às exigências dos cidadãos através da sua transposição e aplicação de forma sempre coerente com o direito nacional, garantindo assim condições de concorrência equitativas para os cidadãos da UE;"
ID:
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "congratula‑se com os resultados e as recomendações do relatório do grupo de trabalho, que concluiu que existe valor acrescentado da UE em todos os atuais domínios de atividade, e com o facto de, consequentemente, o grupo de trabalho não ter identificado quaisquer competências ou domínios políticos previstos no Tratado que devam ser redelegados definitivamente, no todo ou em parte, nos Estados‑Membros" e "aplique as referidas conclusões e"
2.ª parte
Estes termos
§ 34
1.ª parte
"Regista o princípio do «entra um, sai um», baseado na participação das partes interessadas, através do qual a Comissão pretende compensar os encargos recentemente introduzidos, especialmente para as PME e microempresas, dispensando as pessoas e as empresas de encargos equivalentes a nível da UE no mesmo domínio de intervenção; sublinha que a aplicação desta abordagem não deve contrariar os objetivos de legislar melhor e salienta que não deve conduzir a decisões mecânicas de revogação de legislação ou a normas menos rigorosas, e que o seu objetivo deve consistir em modernizar e reformar a legislação da UE para enfrentar novos desafios societais;"
2.ª parte
"salienta que, embora encargos administrativos adicionais desnecessários devam ser evitados na conceção, transposição e execução dos atos da UE, tal não deve traduzir‑se nem na desregulamentação ou na «não regulamentação»,"
3.ª parte
"nem impedir os parlamentos dos Estados‑Membros de manterem ou tomarem medidas mais ambiciosas e de adotarem normas sociais, ambientais e de proteção dos consumidores mais exigentes, nos casos em que a legislação da União defina apenas normas mínimas;"
20. Relatórios 2019-2020 sobre a Bósnia-Herzegovina
"Louva o primeiro Sarajevo Pride, que se realizou a 9 de setembro de 2019, e espera que as últimas restrições relacionadas com a pandemia não o impeçam de retomar num futuro próximo;"
2.ª parte
"recorda a necessidade de melhorar a situação das pessoas LGBTIQ+, de intentar ações penais contra a violência e os crimes de ódio contra essas pessoas, assim como de promover a sua inclusão social e de adotar um plano de ação pertinente;"
§ 57
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "tais como os alegados relatos de devoluções nas fronteiras da Bósnia‑Herzegovina; insta a Comissão a criar um mecanismo independente de acompanhamento e investigação;"
2.ª parte
Estes termos
§ 81
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "recorda que a dependência excessiva do carvão atrasa uma transição já tardia para as energias renováveis; insta as autoridades a tomarem medidas para eliminar progressivamente as centrais a carvão ineficientes e poluentes;"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
§ 21
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "de preferência antes das eleições gerais de 2022"
2.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "salienta que foi possível chegar a acordo sobre as eleições de Mostar, demonstrando vontade política para chegar a um compromisso, e" e "de preferência antes das eleições gerais de 2022"
2.ª parte
"salienta que foi possível chegar a acordo sobre as eleições de Mostar, demonstrando vontade política para chegar a um compromisso, e"
3.ª parte
"de preferência antes das eleições gerais de 2022"
PPE:
Alteração 15
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "violentas", "em violação dos tratados internacionais" e "no que diz respeito às suas investigações sobre o alegado envolvimento da Agência em violações dos direitos fundamentais; espera que o relatório do grupo tenha plenamente em conta os relatos das organizações da sociedade civil e os testemunhos de vítimas de violência na fronteira da UE;"