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Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 - Bruxelas

17. Posições do Conselho em primeira leitura
Relato integral

A Presidente comunica, com base no artigo 63.º, n.º 1, do Regimento, ter recebido da parte do Conselho as seguintes posições, bem como as razões que o levaram a adotá-las, bem como a posição da Comissão, sobre:

- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 - Adotada pelo Conselho em 14 de junho de 2021 (06115/2/2021 - COM(2021)0309 - C9-0214/2021 - 2018/0228(COD))
competente quanto à matéria de fundo: ITRE, TRAN;

- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) - Adotada pelo Conselho em 14 de junho de 2021 (10537/1/2020 - COM(2021)0310 - C9-0215/2021 - 2018/0138(COD))
competente quanto à matéria de fundo: TRAN;

- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 - Adotada pelo Conselho em 14 de junho de 2021 (06975/3/2021 - COM(2021)0311 - C9-0224/2021 - 2018/0210(COD))
competente quanto à matéria de fundo: PECH;

- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração - Adotada pelo Conselho em 14 de junho de 2021 (06486/2/2021 - COM(2021)0325 - C9-0225/2021 - 2018/0248(COD))
competente quanto à matéria de fundo: LIBE;

- Posição do Conselho em primeira leitura com vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos - Adotada pelo Conselho em 14 de junho de 2021 (06487/2/2021 - COM(2021)0331 - C9-0226/2021 - 2018/0249(COD))
competente quanto à matéria de fundo: LIBE;

- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para a Segurança Interna - Adotada pelo Conselho em 14 de junho de 2021 (06488/1/2021 - COM(2021)0330 - C9-0227/2021 - 2018/0250(COD))
competente quanto à matéria de fundo: LIBE.

O prazo de três meses de que dispõe o Parlamento para adotar as suas posições começa, por conseguinte, a partir de amanhã, 25 de junho de 2021.

Última actualização: 30 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade