22. Atos delegados (artigo 111.º, n.º 2, do Regimento)
Projetos de atos delegados transmitidos ao Parlamento:
- Regulamento Delegado da Comissão que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho para efeitos da inclusão de materiais de oxidação térmica e derivados como uma categoria de materiais componentes dos produtos fertilizantes UE (C(2021)04751 - 2021/2795(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 6 de julho de 2021
competente quanto à matéria de fundo: IMCO
parecer: ENVI (artigo 57.º do Regimento), AGRI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 no respeitante à obrigatoriedade de certificados de exportação no caso do arroz (C(2021)04862 - 2021/2798(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 6 de julho de 2021
competente quanto à matéria de fundo: AGRI
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à definição de alusões a denominações legais de bebidas espirituosas ou a indicações geográficas de bebidas espirituosas e à utilização dessas alusões na designação, apresentação ou rotulagem de bebidas espirituosas que não as aludidas (C(2021)04867 - 2021/2797(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 6 de julho de 2021
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/161 no que diz respeito à avaliação das notificações das autoridades nacionais competentes à Comissão e à inclusão de cicatrizantes com o código ATC D03AX e da forma farmacêutica larvas de mosca na lista de medicamentos que não devem ser dotados de dispositivos de segurança (C(2021)04934 - 2021/2800(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 7 de julho de 2021
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação (C(2021)04987 - 2021/2796(DEA))
Prazo para levantar objeções: 4 meses a partir da data de receção de 6 de julho de 2021