Rumo a um transporte por vias navegáveis interiores preparado para o futuro na Europa Relatório sobre o tema «Rumo a um transporte por vias navegáveis interiores preparado para o futuro na Europa» [2021/2015(INI)] - Comissão dos Transportes e do Turismo. Relatora: Caroline Nagtegaal (A9-0231/2021)
(Requerida maioria simples)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada por votação única(P9_TA(2021)0367) (Anexo "Resultados das votações", ponto 5)
Para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da União Relatório "Para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da União" [2020/2120(INI)] – Comissão do Desenvolvimento Regional. Relator: Stéphane Bijoux (A9-0241/2021)
(Requerida maioria simples)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada por votação única(P9_TA(2021)0368) (Anexo "Resultados das votações", ponto 6)
Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica Relatório sobre Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica [2020/2276(INI)] - Comissão do Desenvolvimento Regional. Relator: Younous Omarjee (A9-0243/2021)
(Requerida maioria simples)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada por votação única(P9_TA(2021)0369) (Anexo "Resultados das votações", ponto 7)
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 851/2004 que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças [COM(2020)0726 - C9-0366/2020- 2020/0320(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Joanna Kopcińska (A9-0253/2021)
Ameaças transfronteiriças graves para a saúde ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE [COM(2020)0727 - C9-0367/2020- 2020/0322(COD)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relatora: Véronique Trillet-Lenoir (A9-0247/2021)
Véronique Trillet-Lenoir para solicitar que os assuntos seguintes sejam devolvidos à comissão competente, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do Regimento: