10. Controlos oficiais de animais e produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União, a fim de assegurar o cumprimento da proibição de determinadas utilizações de antimicrobianos ***I
13. Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) 2021-2027 ***II
Recomendação para segunda leitura: Tonino Picula, Željana Zovko (A9-0266/2021) (maioria dos membros que compõem o Parlamento requerida para apoiar ou rejeitar a posição do Conselho)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Proposta de rejeição da posição do Conselho
Rejeição
1
ID
VN
—
94, 577, 19
14. Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças ***I
Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-8, 10-27, 29-46, 49-88, 91-93, 95-123, 125-152
comissão
VN
+
594, 80, 19
Alterações da comissão competente - votação em separado
9
comissão
VP
1/VN
+
661, 25, 7
2/VN
+
579, 103, 11
28
comissão
VN
+
579, 108, 6
47
comissão
VP
1/VN
+
662, 24, 7
2/VN
+
582, 101, 10
48
comissão
VN
+
577, 104, 12
89
comissão
VP
1/VN
+
672, 10, 11
2/VN
+
605, 83, 5
90
comissão
VP
1/VN
+
660, 26, 6
2/VN
+
624, 59, 10
94
comissão
VP
1/VN
+
664, 25, 4
2/VN
+
624, 60, 9
124
comissão
VN
+
588, 99, 6
Proposta da Comissão
VN
+
598, 84, 13
Pedidos de votação em separado
ID:
alterações 28, 48, 124
Pedidos de votação por partes
ID:
alteração 9
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "a fim de avaliar a capacidade dos sistemas de saúde para gerir crises sanitárias e de proceder a inspeções ad hoc nos Estados-Membros para efeitos de verificação dos planos de preparação e resposta"
2.ª parte
Estes termos
alteração 47
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "avaliar in loco a capacidade dos seus sistemas de saúde referida na primeira parte da presente alínea e"
2.ª parte
Estes termos
alteração 89
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "recomendações e"
2.ª parte
Estes termos
alteração 90
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "acompanhada de recomendações" e "torná-la pública"
2.ª parte
Estes termos
alteração 94
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "acompanhada de recomendações" e "torná-la pública"
2.ª parte
Estes termos
15. Ameaças transfronteiriças graves para a saúde ***I
Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-46, 48-147, 149, 151-205, 207-227, 229-241
comissão
VN
+
600, 79, 13
Alterações da comissão competente - votação em separado
47
comissão
VP
1/VN
+
648, 40, 5
2/VN
+
566, 94, 33
148
comissão
VN
+
521, 135, 37
150
comissão
VP
1/VN
+
648, 40, 5
2/VN
+
565, 94, 34
206
comissão
VN
+
535, 148, 9
228
comissão
VP
1/VN
+
662, 24, 7
2/VN
+
530, 153, 10
Artigo 2, §1, alínea a, ponto (i)
243
Renew
VN
+
628, 59, 5
Após o considerando 5
242
Renew
VN
+
561, 102, 27
Proposta da Comissão
VN
+
594, 85, 16
Pedidos de votação em separado
ID:
alterações 148, 206
Pedidos de votação por partes
ID:
alteração 47
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "como a saúde mental"
2.ª parte
Estes termos
alteração 150
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "impacto na saúde mental"
2.ª parte
Estes termos
alteração 228
1.ª parte
"1. Após ser declarada uma emergência de saúde pública numa situação de pandemia nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a Comissão deve, em caso de imposição de restrições nas fronteiras, criar corredores verdes para assegurar que os bens de primeira necessidade, as contramedidas médicas e os trabalhadores transfronteiriços possam circular livremente no mercado interno. 2.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados para suplementar o presente regulamento com disposições relativas à criação dos corredores verdes a que se refere o n.º 1. 3.Um Estado-Membro só pode proibir ou restringir as exportações de contramedidas médicas nos casos definidos no artigo 36.º do TFUE"
2.ª parte
"durante uma emergência de saúde pública a nível da União, mediante autorização prévia da Comissão. 4.A Comissão deve tomar uma decisão sobre o pedido de autorização prévia no prazo de cinco dias a contar da data do pedido. Caso a Comissão não se pronuncie nesse prazo, a autorização é considerada como concedida."
16. Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos entre a UE e Cabo Verde ***
Recomendação: Juan Fernando López Aguilar (A9-0264/2021)
Assunto
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Processo de aprovação
VN
+
533, 107, 47
17. Alteração da Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da UE em matéria de proteção de dados pessoais ***I
20. Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3, do Regimento: Critérios para a designação dos antimicrobianos a reservar para o tratamento de certas infeções nos seres humanos
Proposta de resolução: B9-0424/2021) (maioria dos membros que compõem o Parlamento requerida para aprovação da proposta de resolução)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Proposta de resolução B9-0424/2021 (comissão ENVI)
§ 6
4
Verts/ALE
VN
+
384, 279, 27
§ 7
6
PPE
VN
+
322, 153, 215
Após o § 7
5
Verts/ALE
VN
+
385, 278, 27
7
PPE
VP
1/VN
+
497, 114, 79
2/VN
—
209, 468, 12
Considerando O
1
Verts/ALE
VN
+
413, 255, 22
Após o considerando O
2
Verts/ALE
VN
+
411, 258, 21
Considerando BC
3
Verts/ALE
VN
+
386, 282, 22
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
—
204, 450, 32
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
alteração 7
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "com a mesma base jurídica utilizada para a medicina veterinária"
"Considerando que as embaixadas e os consulados russos, bem como os seus centros culturais associados, nos Estados Membros da UE oferecem eventos culturais e cursos de língua russa gratuitos e"
2.ª parte
"que inúmeras organizações não governamentais locais (ONG) e grupos radicais locais, incluindo movimentos políticos, recebem financiamento russo;"
ID:
§ 1, alínea a)
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "à revogação da unanimidade em questões de política externa" e "uma vez que Bruxelas deve ser a única capital onde são tomadas decisões fundamentais sobre as relações UE Rússia"
2.ª parte
"à revogação da unanimidade em questões de política externa"
3.ª parte
"uma vez que Bruxelas deve ser a única capital onde são tomadas decisões fundamentais sobre as relações UE Rússia"
§ 1, alínea e)
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "para pedir a exclusão da Rússia do sistema de pagamentos SWIFT"
2.ª parte
Estes termos
Considerando AL
1.ª parte
"Considerando que a comunidade LGBTI+ é vítima em várias partes da Federação da Rússia de uma discriminação generalizada, incluindo assédio, tortura, prisão e assassinato, e que a situação é particularmente perigosa na Chechénia, que, em 2017, começou uma purga contra pessoas LGBTI+, detendo e torturando dezenas de pessoas e causando a morte a, pelo menos, duas pessoas, o que levou a que muitas pessoas procurassem refúgio seguro no estrangeiro; que as leis em vigor proíbem qualquer debate público sobre «relações sexuais não tradicionais»;"
2.ª parte
"que, na sequência de alterações constitucionais ilegais, foi adotada legislação que afeta negativamente os direitos das pessoas LGBTI+, incluindo o direito de casar e educar filhos;"
Considerando AM
1.ª parte
"Considerando que continuam a existir na Rússia graves lacunas na resposta oficial à violência generalizada com base no género e à violência doméstica, incluindo a falta de proteção e de meios de recurso suficientes para as vítimas; que o projeto de lei sobre a violência doméstica, proposto em novembro de 2019, se eximiu a apresentar uma definição abrangente de violência doméstica; que, no início de 2020, o Parlamento anulou o caráter prioritário da revisão do projeto de lei, que continua pendente; que o Provedor de Justiça da Rússia observou que a violência doméstica aumentou durante a pandemia de COVID 19, tendo as denúncias aumentado para mais do dobro durante o confinamento da primavera;"
2.ª parte
"que a estratégia da UE em relação à Rússia deve, por conseguinte, combater a discriminação e a desigualdade de género crescentes, bem como defender os direitos das mulheres, das pessoas LGBTI+ e de outras minorias na Rússia;"
Renew, ID:
§ 1, alínea h)
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "e rejeitar a noção de gás natural enquanto uma alegada via intermédia menos carbónica para alcançar os objetivos climáticos da UE"
2.ª parte
Estes termos
PPE, S&D:
§ 1, alínea g)
1.ª parte
"Em consonância com a política energética e os interesses da UE, a União deve elaborar e implementar uma estratégia clara sobre a forma de pôr termo à sua dependência do gás e do petróleo e de outras matérias primas russas (nomeadamente ferro/aço, alumínio e níquel) e de aumentar a sua própria autonomia energética, pelo menos enquanto o Presidente Putin estiver no poder; a este respeito, a UE deve defender uma agenda ecológica ambiciosa e determinada e ter como principal prioridade geopolítica a rápida implementação do pacote do Pacto Ecológico Europeu, que inclui medidas como o imposto da UE sobre a fuga de carbono e iniciativas de descarbonização com o desenvolvimento de indústrias de hidrogénio verde; a UE necessita igualmente de aplicar de imediato novas medidas físicas, tais como capacidades de fluxo bidirecional e infraestruturas transfronteiriças adicionais entre os Estados Membros; além disso, a UE precisa de diversificar o seu aprovisionamento energético, nomeadamente através do desenvolvimento de novas capacidades para as importações de gás natural liquefeito, da transição energética e das iniciativas de descarbonização, que estão a ganhar rapidamente força e podem reduzir a procura de combustíveis fósseis, pondo assim termo à posição dominante da Rússia em termos energéticos no continente europeu;"
2.ª parte
"neste contexto, a construção do gasoduto Nord Stream 2, que vai contra a solidariedade europeia e pode reforçar a posição dominante da Rússia, aumentar a dependência da UE em relação ao gás russo e expor a Ucrânia à malevolência russa, deve ser imediatamente interrompida e o gasoduto não deve ser utilizado nas circunstâncias atuais, mesmo que a sua construção esteja concluída;"
ID, Verts/ALE:
alteração 25
1.ª parte
"A UE deve ter em conta que a taxa de aprovação de Estaline entre a população russa aumentou para o nível mais elevado de sempre na era de Vladimir Putin, com 70% da sociedade a considerar que Estaline teve um papel positivo na história russa;"
2.ª parte
"a UE deve reconhecer que tal se deve à política Putin de «Estalinização da consciência coletiva» e repressão dos historiadores independentes;"
3.ª parte
" a UE deve insistir para que os arquivos soviéticos sejam abertos aos académicos e aos investigadores e os dados sobre os atos de genocídio dos estalinistas contra os russos e outras nações da União Soviética e os seus Estados satélites sejam tornados públicos,"
4.ª parte
" nomeadamente os arquivos relacionados com a operação militar criminosa com detenções maciças na região de Augustów;"
23. Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros *
Alterações da comissão competente - votação em bloco
4-8
comissão
VN
+
567, 31, 96
Alterações da comissão competente - votação em separado
1
comissão
VP
1/VN
+
613, 32, 49
2/VN
+
509, 143, 41
3
comissão
VP
1/VN
+
623, 29, 42
2/VN
+
427, 198, 69
9
comissão
VP
1/VN
+
616, 25, 53
2/VN
+
347, 327, 20
Considerando 5
10
S&D
VN
—
330, 342, 22
2
comissão
VP
1/VN
+
490, 102, 102
2/VN
+
342, 316, 36
Proposta da Comissão
VN
+
502, 91, 94
Pedidos de votação por partes
PPE:
alteração 1
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "nomeadamente crianças, pessoas deficientes, famílias monoparentais, minorias técnicas, como os Roma, pessoas LGBTIQA+, pessoas que vivem em regiões remotas e pessoas idosas"
2.ª parte
Estes termos
alteração 2
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "deverá integrar com maior intensidade"
2.ª parte
Estes termos
alteração 3
1.ª parte
"As alterações climáticas e os desafios ambientais, a globalização, a digitalização, a inteligência artificial, o teletrabalho, a economia das plataformas e a evolução demográfica estão a transformar as economias e as sociedades europeias. Embora o teletrabalho possa ser considerado um passo no sentido de um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, permitindo que grupos de trabalhadores anteriormente excluídos acedam aos mercados de trabalho, também comporta o risco de diluir as fronteiras entre o tempo de trabalho e o tempo pessoal, com possíveis efeitos negativos nos direitos fundamentais dos trabalhadores e na sua saúde física e mental. A União e os seus Estados Membros deverão trabalhar em conjunto para agir eficazmente face a estes fatores estruturais e adaptar os sistemas existentes consoante necessário, reconhecendo a estreita interdependência das economias e dos mercados de trabalho, bem como das políticas conexas, dos Estados Membros. Para isto é necessária uma ação política coordenada, ambiciosa e eficaz que envolva os parceiros sociais ao nível da União e dos Estados Membros, em conformidade com o TFUE, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e as disposições da União em matéria de governação económica. Esta ação política deve ser acompanhada de medidas de fomento do investimento sustentável e de um compromisso renovado a favor de reformas devidamente sequenciadas para melhorar o crescimento económico, a produtividade, as condições de trabalho dignas, a coesão social e territorial, a convergência ascendente, a resiliência e o exercício da responsabilidade orçamental e social. Deverá combinar medidas do lado da oferta e do lado da procura, tendo simultaneamente em conta o impacto dessas medidas no ambiente, no emprego e na esfera social. Na sequência da declaração, de 23 de março de 2020, dos ministros das Finanças da UE sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento à luz da crise da COVID-19, na qual foi anunciada uma derrogação temporária do Pacto de Estabilidade e Crescimento (cláusula de derrogação geral), e da Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2021, sobre a coordenação das políticas económicas em 2021: superar a COVID 19, apoiar a recuperação e modernizar a nossa economia, na qual se declarou que a cláusula de derrogação geral continuaria a ser aplicada em 2022 e deveria ser desativada a partir de 2023, os Estados Membros devem tirar pleno partido do potencial oferecido pela cláusula de derrogação geral para apoiar as empresas em dificuldade ou com falta de liquidez, em especial as microempresas e as pequenas e médias empresas, para salvaguardar o emprego, os salários e as condições de trabalho e investir nas pessoas e nos sistemas de proteção social."
2.ª parte
"O risco potencial para as finanças públicas, causado pela prorrogação, bem como as potenciais consequências sociais negativas da sua desativação, previstas para 2023, devem ser objeto de uma avaliação ex ante."
alteração 9
1.ª parte
"Na sua resolução legislativa, de 10 de julho de 2020, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados Membros, o Parlamento Europeu apelou a uma revisão das orientações para as políticas de emprego dos Estados Membros à luz da pandemia de COVID 19 e das suas consequências sociais e no emprego, a fim de dar uma resposta mais adequada à crise. É essencial que as orientações para as políticas de emprego dos Estados Membros sejam revistas em conformidade."
2.ª parte
"A fim de reforçar o processo democrático da tomada de decisões, o Parlamento Europeu deverá participar na definição das Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, em pé de igualdade com o Conselho."
24. Condições de trabalho justas, direitos e proteção social para os trabalhadores de plataformas - Novas formas de emprego associadas ao desenvolvimento digital
"Considerando que, se não forem abordados em conformidade, os riscos acima referidos podem comprometer todo o modelo europeu da economia social de mercado e os objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;"
2.ª parte
"que o progresso tecnológico pode também proporcionar as soluções para a adaptação do modelo social europeu às realidades do século XXI;"
26. Planos e ações para acelerar a transição para a inovação sem recurso à utilização de animais na investigação, nos ensaios regulamentares e na educação
"Considerando que a substituição dos ensaios em animais por métodos avançados que não envolvam animais será necessária para alcançar os ambiciosos objetivos da Comissão em matéria de saúde e ambiente estabelecidos pelo instrumento de recuperação «Next Generation EU» e pelo Pacto Ecológico Europeu,"
2.ª parte
"e que se deve dar prioridade a alternativas validadas que não envolvam animais, caso estas já estejam disponíveis;"
Diversos
Eleonora Evi (Grupo Verts/ALE) apoiou igualmente a proposta de resolução comum B9-0428/2021.
27. Inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade enunciados no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE
Relatório: Malin Björk, Diana Riba i Giner (A9-0249/2021) (maioria dos membros que compõem o Parlamento requerida para aprovação da proposta de resolução)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
§ 1
25
ECR
VN
—
120, 520, 42
§ 5
3
PPE
VN
—
240, 376, 62
Após o § 5
26
ECR
VN
—
67, 527, 88
§ 7
4
PPE
VN
—
297, 352, 29
§ 9
§
texto original
VN
+
359, 297, 26
§ 14
27
ECR
VN
—
109, 517, 55
§ 16
§
texto original
VP
1/VN
+
522, 98, 60
2/VN
+
450, 140, 89
Após o § 16
28
ECR
VN
—
151, 518, 12
§ 20
5
PPE
VN
—
216, 370, 90
§ 23
§
texto original
VN
+
522, 75, 84
§ 29
13
ID
VN
—
128, 523, 23
§ 37
6
PPE
VN
—
226, 387, 64
§
texto original
VN
+
459, 132, 86
Após o § 37
18
ECR
VN
—
144, 514, 20
§ 38
§
texto original
VN
+
476, 102, 101
Após o § 38
19
ECR
VN
—
151, 494, 36
§ 39
7
PPE
VN
—
185, 397, 93
§
texto original
VN
+
392, 254, 35
Após o § 39
14
ID
VN
—
143, 508, 24
15
ID
VN
—
125, 522, 26
16
ID
VN
—
131, 512, 30
§ 45
8
PPE
VN
—
217, 362, 97
§
texto original
VN
+
358, 276, 46
§ 49
9
PPE
VN
—
302, 365, 10
§ 57
§
texto original
VN
+
488, 29, 164
§ 61
§
texto original
VP
1/VN
+
580, 26, 75
2/VN
+
385, 207, 89
§ 67
29
ECR
VN
—
137, 512, 31
§
texto original
VP
1/VN
+
543, 112, 24
2/VN
+
519, 145, 15
§ 68
10
PPE
VN
—
197, 420, 58
§ 69
§
texto original
VN
+
362, 290, 27
Após a citação 2
20
ECR
VN
—
171, 495, 13
Após o considerando C
21
ECR
VN
—
139, 518, 24
Após o considerando E
22
ECR
VN
—
157, 507, 17
23
ECR
VN
—
87, 533, 61
Após o considerando G
24
ECR
VN
—
61, 530, 66
Após o considerando H
17
ECR
VN
—
143, 521, 17
Considerando K
§
texto original
VP
1/VN
+
526, 111, 44
2/VN
+
338, 309, 30
Considerando L
1
PPE
VN
—
216, 389, 71
Considerando M
11
ID
VN
—
123, 525, 26
Após o considerando M
12
ID
VN
—
131, 520, 23
Considerando N
2
PPE
VN
—
272, 353, 52
Anexo à proposta de resolução
Considerando 8
§
texto original
VP
1/VN
+
520, 134, 27
2/VN
+
332, 313, 33
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
427, 119, 140
Pedidos de votação em separado
PPE:
§§ 9, 37, 38, 39, 45, 57, 69
ID:
§ 23
Pedidos de votação por partes
PPE:
Considerando K
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "estruturas heteropatriarcais, assimetrias de poder e desigualdades estruturais e institucionais"
2.ª parte
Estes termos
§ 16
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "nomeadamente os direitos sexuais e reprodutivos"
2.ª parte
Estes termos
§ 61
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão do termo: "público"
2.ª parte
Este termo
Considerando 8 (anexo à proposta de resolução)
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "estruturas heteropatriarcais, assimetrias de poder e desigualdades estruturais e institucionais"
2.ª parte
Estes termos
ID:
§ 67
1.ª parte
"Solicita à Comissão que apresente, com base no artigo 83.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do TFUE, uma proposta de decisão do Conselho que identifique a violência com base no género como um novo domínio de criminalidade"
2.ª parte
"que reúne os critérios especificados no referido artigo, na sequência das recomendações constantes do respetivo anexo, e solicita à Comissão que utilize este novo domínio de criminalidade como base jurídica para uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho global e centrada nas vítimas, destinada a prevenir e combater todas as formas de violência com base no género, tanto em linha como fora de linha;"
"Solicita ao SEAE que proponha a adoção de medidas específicas da UE contra os responsáveis por graves violações dos direitos humanos nos EAU, incluindo a perseguição de Ahmed Mansoor e de outros defensores dos direitos humanos,"
2.ª parte
"ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; reafirma que todos os procedimentos sancionatórios devem ser baseados em dados concretos e iniciados apenas quando for possível determinar violações concretas dos direitos humanos;"
30. Situação no campo de refugiados de Kakuma, no Quénia
"Considerando que, em março de 2020, alguns refugiados com perfil LGBTIQ+ solicitaram ao ACNUR a sua recolocação fora do Quénia devido à hostilidade do país a seu respeito; que, nos últimos meses, mais de 30 pessoas LGBTIQ+ foram transferidas da parte Kakuma 3 do campo para outras partes, com base nas preocupações de proteção por elas manifestadas e na sequência de uma avaliação cuidadosa realizada pelo ACNUR no terreno;"
2.ª parte
"que o mandato do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Quadro de Reinstalação da União e altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho apelou a que fossem envidados esforços ao longo do tempo para alcançar uma distribuição equitativa das pessoas reinstaladas entre os Estados Membros, e considerou que esses esforços devem ser combinados com esforços para instituir normas internacionais vinculativas relativas à responsabilidade partilhada a nível mundial de reinstalar pessoas que necessitam de reinstalação, como indicado pelo ACNUR;"
ECR, PPE:
§ 5
1.ª parte
"Insta o Governo queniano a manter os campos de refugiados de Kakuma e Dadaab, pelo menos até que a situação na região estabilize; insta o Governo queniano a assegurar que os direitos humanos dos refugiados sejam respeitados aquando da tomada de quaisquer decisões que lhes digam respeito;"
2.ª parte
"salienta que a assistência financeira da UE a países terceiros para o acolhimento de refugiados não deve substituir a responsabilidade da UE de acolher e reinstalar uma parte equitativa das pessoas que necessitam de proteção internacional;"
§ 6
1.ª parte
"Insta o Governo queniano, o ACNUR e a comunidade internacional a empenharem se num esforço conjunto e a encontrarem soluções alternativas duradouras, adequadas e baseadas nos direitos, que estejam em consonância com os princípios e os objetivos de partilha de responsabilidades do Pacto Global sobre Refugiados;"
2.ª parte
"recomenda que, para ser eficaz, tal inclua a reinstalação na UE de um número significativo de refugiados que necessitam de proteção internacional;"
31. Aplicação dos requisitos da UE em matéria de troca de informações fiscais
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "e afegãos"
2.ª parte
Estes termos
The Left:
§ 49
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "a sua profunda frustração e preocupação" e "manifesta a sua preocupação pelo facto de o nosso falhanço coletivo no Afeganistão significar uma vantagem estratégica para as potências não ocidentais, a China e, em menor escala, a Rússia, que não apoiaram nem participaram de forma significativa no desenvolvimento do Afeganistão;"
2.ª parte
"a sua profunda frustração e preocupação"
3.ª parte
"manifesta a sua preocupação pelo facto de o nosso falhanço coletivo no Afeganistão significar uma vantagem estratégica para as potências não ocidentais, a China e, em menor escala, a Rússia, que não apoiaram nem participaram de forma significativa no desenvolvimento do Afeganistão;"
Verts/ALE:
§ 26
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "quaisquer" e "biométricos"
2.ª parte
"quaisquer"
3.ª parte
"biométricos"
§ 51
1.ª parte
Conjunto do texto com a exclusão dos termos: "construindo uma verdadeira União Europeia da Defesa" e "do volume de investimento que será necessário"
2.ª parte
"construindo uma verdadeira União Europeia da Defesa"
3.ª parte
"do volume de investimento que será necessário"
PPE:
alteração 16
1.ª parte
"Critica com veemência as recentes conclusões do Conselho dos ministros dos Assuntos Internos, inaceitáveis tanto no seu tom como no seu conteúdo;" e "das promessas" "concretas e novas"
2.ª parte
"em plena conformidade com a Convenção de Genebra de 1951"
ID, PPE:
§ 39
1.ª parte
"Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem um esforço europeu coordenado para pôr em marcha uma política de asilo humana em que a UE assuma a sua responsabilidade moral em matéria de acolhimento e integração; congratula‑se com o Fórum sobre Reinstalação previsto para setembro; salienta que a política da UE deve prever, a título de prioridade, uma extensão da reinstalação em prol das pessoas mais expostas a risco e mais vulneráveis, bem como vias complementares, como a atribuição de vistos humanitários e o estabelecimento de um programa especial de vistos para as mulheres afegãs que procuram proteção contra o regime talibã;"
2.ª parte
"insta os Estados‑Membros a reavaliarem os pedidos de asilo atuais e recentes, inclusivamente os pedidos rejeitados, à luz da evolução recente; salienta que em circunstância alguma deverá haver regressos forçados ao Afeganistão;"
ECR, PPE:
§ 40
1.ª parte
"Solicita ainda que o Conselho utilize os instrumentos disponíveis, como a Diretiva relativa à proteção temporária e o Mecanismo de Proteção Civil, para maximizar, em toda a UE, os esforços destinados a garantir uma melhor coordenação entre Estados‑Membros e o acesso imediato a proteção;"
2.ª parte
"reitera o seu apelo à Comissão para que publique uma proposta legislativa relativa aos vistos humanitários"
3.ª parte
"e apela a uma partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados‑Membros;"
"Solicita às autoridades libanesas que reatem as conversações com o FMI o mais rapidamente possível, de modo a que as reformas sejam tangíveis para as pessoas em dificuldades no Líbano; exorta as autoridades libanesas para que implementem os compromissos assumidos anteriormente no contexto da Conferência Económica para o Desenvolvimento através de reformas com o setor privado, de abril de 2018, com o apoio do Grupo Internacional de Apoio ao Líbano, e tal como acordado por todos os dirigentes políticos libaneses, que implicam reformas económicas e de governação significativas e profundas, incluindo o restabelecimento da estabilidade económica e da credibilidade do setor financeiro, a garantia da independência do poder judicial, a garantia do respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito e a luta contra a corrupção;"
2.ª parte
"insta as autoridades libanesas a prestarem apoio às comunidades mais vulneráveis no Líbano, nomeadamente através de redes de segurança social; exorta as autoridades libanesas a aprovarem o orçamento de 2021 e a prepararem o orçamento de 2022, incluindo um sólido programa de proteção social, executando o Programa da Rede de Segurança Social de Emergência e o Programa Nacional de Redução da Pobreza; insta as autoridades libanesas a preverem uma rubrica orçamental suficiente para as eleições de 2022;"
§ 12
1.ª parte
"Insta a comunidade internacional a prestar o apoio financeiro necessário para permitir que as forças armadas libanesas e as forças de segurança interna desempenhem o seu papel essencial na prevenção de um novo colapso das instituições estatais, na proteção da ajuda humanitária e na garantia da segurança e estabilidade, respeitando, em simultâneo, o direito à manifestação e à liberdade de expressão;"
2.ª parte
"reitera que a responsabilização dos funcionários públicos é essencial e condena toda e qualquer violência contra manifestantes;"
34. Liberdade dos meios de comunicação social e nova deterioração do Estado de Direito na Polónia