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Quinta-feira, 7 de Outubro de 2021 - Estrasburgo

12. Posição do Conselho em primeira leitura (artigo 63.º do Regimento)
Relato integral

Posição do Conselho em primeira leitura comunicada nos termos do artigo 63.º, n.º 1, do Regimento:

- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais - Adotada pelo Conselho em 28 de setembro de 2021 (09722/1/2021 - COM(2021)0617 - C9-0371/2021 - 2016/0107(COD))
competente quanto à matéria de fundo: ECON, JURI

O prazo de três meses previsto no artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para o Parlamento aprovar a sua posição começa, por conseguinte, a correr a partir de amanhã, 8 de outubro de 2021.

(A sessão é suspensa às 13h47.)

Última actualização: 2 de Fevereiro de 2022Aviso legal - Política de privacidade