Posição do Conselho em primeira leitura comunicada nos termos do artigo 63.º, n.º 1, do Regimento:
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais - Adotada pelo Conselho em 28 de setembro de 2021 (09722/1/2021 - COM(2021)0617 - C9-0371/2021 - 2016/0107(COD)) competente quanto à matéria de fundo: ECON, JURI
O prazo de três meses previsto no artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para o Parlamento aprovar a sua posição começa, por conseguinte, a correr a partir de amanhã, 8 de outubro de 2021.