3. Gestores de créditos e compradores de créditos ***I
Relatório: Esther de Lange, Irene Tinagli (A9-0003/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Proposta de rejeição da proposta da Comissão
Rejeição
3
The Left
VN
—
156, 517, 27
Acordo provisório
Acordo provisório
2
comissão
VN
+
477, 138, 85
4. Estratégia do Prado ao Prato
Relatório: Anja Hazekamp, Herbert Dorfmann (A9-0271/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
§ 9
§
texto original
VP
1/VN
+
666, 26, 7
2/VN
+
355, 307, 37
§ 14
§
texto original
VP
1/VN
+
678, 16, 5
2/VN
+
365, 294, 40
3/VN
+
468, 196, 35
§ 19
§
texto original
VP
1/VN
+
676, 9, 14
2/VN
+
499, 194, 6
§ 21
§
texto original
VP
1/VN
+
666, 26, 7
2/VN
+
438, 248, 13
§ 29
§
texto original
VP
1/VN
+
489, 157, 52
2/VN
+
347, 342, 9
3/VN
+
363, 307, 28
§ 44
§
texto original
VP
1/VN
+
688, 7, 5
2/VN
+
364, 291, 45
§ 49
§
texto original
VN
+
351, 310, 39
§ 88
§
texto original
VP
1/VN
+
649, 39, 12
2/VN
+
351, 332, 17
§ 91
§
texto original
VP
1/VN
+
619, 47, 34
2/VN
+
506, 135, 58
§ 94
§
texto original
VP
1/VN
+
664, 24, 12
2/VN
+
455, 236, 9
3/VN
+
448, 228, 23
§ 97
§
texto original
VP
1/VN
+
655, 11, 32
2/VN
+
396, 278, 25
§ 101
§
texto original
VP
1/VN
+
661, 27, 12
2/VN
+
391, 256, 52
§ 136
§
texto original
VN
+
410, 240, 50
§ 137
§
texto original
VN
+
396, 197, 106
§ 138
§
texto original
VP
1/VN
+
491, 171, 38
2/VN
+
625, 55, 20
Após o considerando A
1
deputados
VN
+
464, 220, 14
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
452, 170, 76
Pedidos de votação em separado
deputados:
§§ 49, 136, 137
Pedidos de votação por partes
deputados:
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «Frisa a necessidade de estas metas de redução serem vinculativas», «nas suas revisões dos planos estratégicos da PAC e de outros» e «vinculativos»
2.ª parte
Estes termos
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «em pelo menos 50 %» e «iniciativas legislativas juridicamente vinculativas, bem como»
2.ª parte
«em pelo menos 50 %»
3.ª parte
«iniciativas legislativas juridicamente vinculativas, bem como»
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «prevendo, nomeadamente, a aplicação de sanções»
2.ª parte
Estes termos
§ 21
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «da densidade de cabeças de gado na UE»
2.ª parte
Estes termos
§ 29
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «e pelos nossos atuais sistemas de produção e consumo alimentar» «sublinha que os sistemas intensivos de produção animal, que envolvem o confinamento de milhares de animais de genótipo semelhante na proximidade imediata uns dos outros, podem aumentar a vulnerabilidade dos animais às doenças infeciosas, criando as condições para a emergência e propagação de doenças zoonóticas»
2.ª parte
«e pelos nossos atuais sistemas de produção e consumo alimentar»
3.ª parte
«sublinha que os sistemas intensivos de produção animal, que envolvem o confinamento de milhares de animais de genótipo semelhante na proximidade imediata uns dos outros, podem aumentar a vulnerabilidade dos animais às doenças infeciosas, criando as condições para a emergência e propagação de doenças zoonóticas»
§ 44
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «saúda o objetivo da UE de consagrar, pelo menos, 10 % da superfície agrícola a esta finalidade»
2.ª parte
Estes termos
§ 88
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «de carne»
2.ª parte
Estes termos
§ 91
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «os insetos e»
2.ª parte
Estes termos
§ 94
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «obrigatório» e «e se baseie em valores de referência uniformes»
2.ª parte
«obrigatório»
3.ª parte
«e se baseie em valores de referência uniformes»
§ 97
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «com especial incidência no leite e na carne enquanto ingredientes»
2.ª parte
Estes termos
§ 101
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «apoia a concessão aos Estados-Membros de maior flexibilidade para diferenciarem as taxas de IVA sobre os alimentos com diferentes impactos na saúde e no ambiente, permitindo-lhes optar por uma taxa zero de IVA para produtos alimentares saudáveis e sustentáveis, como os frutos e produtos hortícolas, tal como já é aplicado em alguns Estados-Membros, mas não atualmente possível para todos, e por uma taxa de IVA mais elevada sobre alimentos não saudáveis e alimentos com uma pegada ambiental elevada»
2.ª parte
Estes termos
§ 138
1.ª parte
«Observa que os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável não abordam os possíveis impactos negativos dos acordos comerciais em termos de alteração do uso do solo, desflorestação ou alterações climáticas»
2.ª parte
«considera que deve ser assegurada a aplicação abrangente, no que se refere a todos os capítulos dos acordos comerciais, das normas europeias e internacionais relacionadas com aspetos ambientais, sociais, de segurança e de bem-estar dos animais, para evitar que outras disposições comerciais comprometam tais normas»
5. Políticas sociais e do emprego na área do euro em 2021
Proposta de resolução comum (Comissão EMPL) (conjunto do texto)
VN
+
347, 162, 191
Pedidos de votação em separado
PPE:
§§ 3, 14, 31, 33, 42, 49, 51
Renew:
§§ 12, 16
Pedidos de votação por partes
PPE:
§ 1
1.ª parte
«Recorda que, de acordo com os Tratados, a União deve empenhar-se em prol do desenvolvimento sustentável da Europa baseado num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha por objetivo o pleno emprego, ambientes e condições de trabalho saudáveis e seguros e progresso social, um elevado nível de proteção e a melhoria da qualidade do ambiente, a promoção do progresso científico e tecnológico, o combate à pobreza e às desigualdades, à exclusão social e à discriminação, a promoção da convergência social ascendente, da justiça e da proteção sociais, a igualdade entre mulheres e homens, a solidariedade entre gerações e a proteção dos direitos da criança e das pessoas com deficiência»
2.ª parte
«insiste em que estes objetivos devem ser as principais prioridades da estratégia de crescimento sustentável a longo prazo da UE, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, o PEDS e o Pacto Ecológico, e devem apoiar os planos de recuperação e de resiliência dos Estados-Membros»
3.ª parte
«exorta a Comissão a assegurar que o Semestre Europeu seja alinhado com estes objetivos e estratégias, tornando assim o Semestre Europeu um instrumento verdadeiramente abrangente»
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «solicita que os indicadores cubram os riscos sociais decorrentes dos impactos da pandemia na economia, no emprego e na saúde, assim como os que as transformações ecológicas e digitais possam ter nas pessoas e nos trabalhadores» e «destes riscos, embora não definam metas claras para medir o impacto da ação da UE»
2.ª parte
«solicita que os indicadores cubram os riscos sociais decorrentes dos impactos da pandemia na economia, no emprego e na saúde, assim como os que as transformações ecológicas e digitais possam ter nas pessoas e nos trabalhadores»
3.ª parte
«destes riscos, embora não definam metas claras para medir o impacto da ação da UE»
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «arquitetura de», «público, universal e», «antes de tomar a decisão de desativar a cláusula de derrogação de âmbito geral», «dos» (em «dos Estados-Membros») e «afetados» «considera que a revisão do quadro de governação económica da UE deve ter lugar, de preferência, antes da desativação da cláusula de derrogação de âmbito geral»
2.ª parte
«arquitetura de»
3.ª parte
«público, universal e»
4.ª parte
«antes de tomar a decisão de desativar a cláusula de derrogação de âmbito geral»
5ª parte
«dos» (em «dos Estados-Membros»)
6ª parte
«afetados» «considera que a revisão do quadro de governação económica da UE deve ter lugar, de preferência, antes da desativação da cláusula de derrogação de âmbito geral»
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «e o bem-estar dos cidadãos» e «insta a Comissão a integrar os desequilíbrios sociais e ambientais na sua análise no âmbito do Semestre Europeu»
2.ª parte
«e o bem-estar dos cidadãos»
3.ª parte
«insta a Comissão a integrar os desequilíbrios sociais e ambientais na sua análise no âmbito do Semestre Europeu»
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «do bem-estar» e «em especial no planeamento orçamental da UE, assegurando assim a coerência das despesas e dos investimentos públicos com os objetivos em matéria social e ambiental e identificando os eventuais impactos sociais das escolhas orçamentais; insta a Comissão a integrar a sustentabilidade e o bem-estar na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável e nas recomendações específicas por país e a dar destaque ao impacto social das medidas políticas da UE na sua avaliação de impacto; salienta a importância de reforçar um quadro abrangente e integrado no âmbito do processo do Semestre Europeu, prestando especial atenção aos grupos mais vulneráveis e marginalizados da sociedade»
2.ª parte
«do bem-estar»
3.ª parte
«em especial no planeamento orçamental da UE, assegurando assim a coerência das despesas e dos investimentos públicos com os objetivos em matéria social e ambiental e identificando os eventuais impactos sociais das escolhas orçamentais; insta a Comissão a integrar a sustentabilidade e o bem-estar na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável e nas recomendações específicas por país e a dar destaque ao impacto social das medidas políticas da UE na sua avaliação de impacto; salienta a importância de reforçar um quadro abrangente e integrado no âmbito do processo do Semestre Europeu, prestando especial atenção aos grupos mais vulneráveis e marginalizados da sociedade»
§ 12
1.ª parte
«Sublinha que a crise de COVID-19 revelou lacunas no acesso à proteção social, salientando a importância de promover uma maior resiliência»
2.ª parte
«por exemplo, a adequação e a cobertura dos regimes de rendimento mínimo e das pensões e facilitando as condições de elegibilidade»
§ 21
1.ª parte
«Destaca a necessidade de medir o impacto social da degradação ambiental e das alterações climáticas»
2.ª parte
«insta a que o direito à saúde e a um ambiente saudável seja salvaguardado a nível da UE na medida em que este direito é essencial para assegurar o cumprimento de grande parte dos outros direitos fundamentais, como a alimentação, o alojamento e o trabalho, e para alcançar uma transição inclusiva»
§ 27
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento; saúda o facto de esta proposta introduzir medidas vinculativas em matéria de transparência salarial» e «insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem o empreendedorismo feminino e a facilitarem o acesso das mulheres a financiamento; exorta os Estados-Membros a desbloquearem urgentemente as negociações no Conselho sobre a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração»
2.ª parte
«mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento; saúda o facto de esta proposta introduzir medidas vinculativas em matéria de transparência salarial»
3.ª parte
«insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem o empreendedorismo feminino e a facilitarem o acesso das mulheres a financiamento; exorta os Estados-Membros a desbloquearem urgentemente as negociações no Conselho sobre a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração»
§ 44
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «considera que a igualdade de género merece a sua própria metodologia de integração»
2.ª parte
Estes termos
§ 45
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «nomeadamente através da transposição e da aplicação da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar»
2.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «insta a Comissão a incluir este objetivo nas recomendações específicas por país; apela, a este respeito, a uma reforma do quadro de governação económica por forma a permitir que os Estados-Membros façam os investimentos públicos ecológicos e sociais necessários, nomeadamente os relacionados com o desenvolvimento e a melhoria da habitação social, pública, a preços abordáveis e eficiente do ponto de vista energético»
2.ª parte
Estes termos
Renew:
§ 14
1.ª parte
«Considera que, no contexto dos planos de recuperação e de resiliência, do disparo dos níveis da dívida pública e da próxima reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do processo do Semestre Europeu, a proposta do Parlamento no sentido da adoção de um pacto para o bem-estar sustentável e o progresso social que torne as metas sociais e sustentáveis obrigatórias para alcançar os ODS das Nações Unidas se tornou mais pertinente do que nunca»
2.ª parte
«observa que, a este respeito, o ODS 8 relativo ao crescimento sustentável, ao emprego e a um trabalho digno provou ser um fator impulsionador de toda a Agenda para 2030 das Nações Unidas»
§ 22
1.ª parte
«Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que os sindicatos tenham acesso ao local de trabalho e aos próprios trabalhadores, nomeadamente nos casos em que o trabalho é realizado digitalmente»
2.ª parte
«salienta a necessidade de garantir que todos os trabalhadores, incluindo os da economia digital, tenham o direito à negociação coletiva e à ação coletiva»
§ 49
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: Salienta que as transformações e os investimentos digitais e ecológicos devem também ser avaliados numa perspetiva social, a fim de evitar a destruição de postos de trabalho, a perturbação do mercado de trabalho e a polarização do emprego devido à destruição de empregos com qualificações médias, e para assegurar que os processos de digitalização e de transição ecológica das empresas não sejam utilizados como pretexto para estratégias de redução dos custos de mão-de-obra;
2.ª parte
«a destruição de postos de trabalho, a perturbação do mercado de trabalho e»
3.ª parte
«e para assegurar que os processos de digitalização e de transição ecológica das empresas não sejam utilizados como pretexto para estratégias de redução dos custos de mão-de-obra»
The Left:
Considerando D
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «ao trabalho voluntário para além da idade normal da reforma»
2.ª parte
Estes termos
PPE, Renew:
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «normas elevadas de proteção dos trabalhadores contra riscos e doenças, assim como para», «ajudar a enfrentar os desafios orçamentais dos Estados-Membros e contribuir para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas», «nomeadamente reforçando a cobertura e adequação dos sistemas de saúde e de proteção social para todos e garantindo o seu financiamento a longo prazo» e «e melhorar a cobrança das receitas fiscais»
2.ª parte
«normas elevadas de proteção dos trabalhadores contra riscos e doenças, assim como para»
3.ª parte
«ajudar a enfrentar os desafios orçamentais dos Estados-Membros e contribuir para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas»
4.ª parte
«nomeadamente reforçando a cobertura e adequação dos sistemas de saúde e de proteção social para todos e garantindo o seu financiamento a longo prazo»
5ª parte
«e melhorar a cobrança das receitas fiscais»
§ 18
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «identificando uma série de objetivos sociais, ecológicos e económicos específicos», «nomeadamente os decorrentes da resolução do Parlamento, de 17 de dezembro de 2020, sobre uma Europa social forte para transições justas» e «através de uma lei da UE de combate à pobreza»
2.ª parte
«identificando uma série de objetivos sociais, ecológicos e económicos específicos»
3.ª parte
«nomeadamente os decorrentes da resolução do Parlamento, de 17 de dezembro de 2020, sobre uma Europa social forte para transições justas»
4.ª parte
«através de uma lei da UE de combate à pobreza»
§ 20
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «e climáticas», «nomeadamente a evolução dos lucros financeiros e não financeiros em comparação com a evolução dos salários e da dívida privada» e «qualquer» (em «qualquer medida»)
2.ª parte
«e climáticas»
3.ª parte
«nomeadamente a evolução dos lucros financeiros e não financeiros em comparação com a evolução dos salários e da dívida privada»
Conjunto do texto, exceto os termos: «e à integração da perspetiva de género em todos os instrumentos legislativos e não legislativos nos Estados Membros»
2.ª parte
Estes termos
7. Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital
Conjunto do texto, exceto os termos: «urgentemente»
2.ª parte
Estes termos
§ 1, alínea h)
1.ª parte
«Que defendam firmemente a participação significativa de Taiwan, na qualidade de observador, em reuniões, mecanismos e atividades de organismos internacionais, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC)»
2.ª parte
«que instem os Estados-Membros e as instituições da UE a apoiarem as iniciativas internacionais que apelam à participação de Taiwan em organizações internacionais»
3.ª parte
«que saúdem novamente a cooperação proativa de Taiwan com a comunidade internacional no âmbito da aquisição de conhecimentos sobre a pandemia de COVID-19 e da procura da melhor forma de lhe dar resposta, e sublinhem que esta situação demonstrou que os contributos de Taiwan na OMS seriam uma mais-valia para a saúde e o bem-estar dos cidadãos de todos os membros da organização»
§ 1, alínea i)
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «inclusive nos níveis de maior responsabilidade»
2.ª parte
Estes termos
11. Projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022 - todas as secções
Projetos de alteração (maioria dos membros que compõem o Parlamento requerida)
Conjunto do texto, exceto os termos: «Dado o retrocesso dos direitos das mulheres em vários Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19, devem ser afetados recursos adicionais, em particular, aos serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR), nomeadamente para assegurar um acesso em tempo útil e gratuito a estes serviços, bem como a sua qualidade»
2.ª parte
Estes termos
PPE, S&D, The Left: Alteração 865
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos:
2.ª parte 3.ª parte
A reserva, exceto o termo: «UNRWA» (nas observações relativas à reserva) Este termo
Diversos
A alteração 384 foi declarada não admissível.
12. Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022 - todas as secções
Relatório: Karlo Ressler, Damian Boeselager (A9-0281/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
§ 1
17
The Left
VN
—
276, 340, 80
Após o § 1
5
The Left
VN
—
69, 510, 117
6
The Left
VN
—
231, 406, 59
§ 2
18
The Left
VN
—
54, 519, 123
§
texto original
VP
1/VN
+
605, 60, 31
2/VN
+
531, 104, 61
Após o § 2
7
The Left
VN
—
74, 559, 63
8
The Left
VN
—
106, 549, 41
9
The Left
VN
—
85, 534, 77
§ 3
19
The Left
VN
—
252, 390, 54
§ 4
36
ID
VN
—
92, 571, 31
Após o § 4
4
The Left
VN
—
237, 327, 132
§ 9
43
Verts/ALE
VN
+
366, 292, 37
Após o § 9
20
The Left
VN
—
196, 436, 63
§ 10
21
The Left
VN
+
359, 316, 20
44
Verts/ALE
VN
+
371, 244, 80
Após o § 10
22
The Left
VN
—
300, 332, 64
Após o § 11
1
The Left
VN
+
380, 261, 55
2
The Left
VN
—
222, 412, 62
§ 14
45
Verts/ALE
VN
—
167, 430, 99
§ 19
46S
PPE
VN
—
247, 418, 31
Após o § 22
10
The Left
VN
—
298, 351, 47
11
The Left
VN
—
67, 586, 43
12
The Left
VN
—
90, 517, 88
§ 24
§
texto original
VP
1/VN
+
619, 66, 11
2/VN
+
530, 105, 61
§ 25
§
texto original
VN
+
479, 148, 66
§ 36
23
The Left
VN
—
109, 563, 23
§ 37
24
The Left
VN
—
299, 342, 54
Após o § 38
13
The Left
VN
—
127, 512, 57
14
The Left
VN
—
134, 447, 115
15
The Left
VP
1/VN
+
484, 96, 116
2/VN
—
136, 433, 127
§ 41
§
texto original
VP
1/VN
+
518, 86, 92
2/VN
+
474, 134, 88
§ 43
37
ID
VN
—
113, 537, 44
Após o § 43
38
ID
VN
—
105, 543, 46
§ 44
25S
The Left
VN
—
48, 550, 98
Após o § 44
26
The Left
VN
—
43, 569, 84
§ 46
27S
The Left
VN
—
164, 439, 93
Após o § 46
28
The Left
VN
—
73, 533, 89
29
The Left
VN
—
106, 542, 48
§ 47
§
texto original
VP
1/VN
+
565, 16, 115
2/VN
+
517, 118, 61
§ 50
39S
ID
VN
—
103, 522, 69
30
The Left
VN
—
246, 392, 58
Após o § 51
40
ID
VN
—
115, 519, 58
§ 52
31
The Left
VN
+
447, 195, 54
§ 54
32
The Left
VN
—
100, 543, 51
42
PPE, S&D, Renew, Verts/ALE
VN
+
589, 24, 81
Após o § 54
3
The Left
VN
—
154, 504, 36
Após o § 59
16
The Left
VN
—
312, 328, 56
33
The Left
VN
—
74, 577, 45
§ 64, alínea e)
§
texto original
VN
+
381, 234, 81
§ 64, alínea g)
47
PPE
VP
1/VN
—
267, 389, 40
2/VN
+
563, 118, 15
§ 64, alínea i)
§
texto original
VP
1/VN
+
522, 129, 44
2/VN
+
526, 131, 37
§ 64, alínea l)
48
PPE
VN
—
324, 360, 12
§ 64, alínea n)
§
texto original
VN
+
454, 171, 71
§ 64, alínea y)
34
The Left
VN
—
186, 443, 67
§ 66, alínea c)
35S
The Left
VN
—
119, 565, 12
Após o § 66
41
ID
VN
—
91, 554, 49
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
521, 88, 84
Pedidos de votação em separado
ECR:
§ 25
PPE:
§§ 25, 64, alínea e), 64, alínea n)
Pedidos de votação por partes
The Left:
§ 2
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «a construir uma União Europeia da Saúde robusta»
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «de criar uma União Europeia da Saúde robusta e»
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
§ 41
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: «no âmbito do seu mandato reforçado, uma vez que as dotações necessárias para a Europol devem ser retiradas exclusivamente de margens não afetadas dentro dos limites máximos das categorias pertinentes do QFP e/ou através da mobilização dos instrumentos especiais pertinentes do QFP»
2.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «assegurar a preparação para uma execução eficiente da base jurídica e do mandato revistos da Europol, bem como para»
2.ª parte
Estes termos
S&D: Alteração 15
1.ª parte
«Urge que os apoios às regiões ultraperiféricas sejam reforçados, nomeadamente o Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI)» com a exceção dos termos: «sejam reforçados»
2.ª parte
«sejam reforçados» e «e apela à criação do POSEI Transportes»
Alteração 47
1.ª parte
«toma nota das medidas tomadas pelos serviços competentes para informar os grupos de visitantes sobre o impacto ambiental do seu transporte; solicita à Mesa que dê início ao processo de revisão das regras relativas aos grupos de visitantes, em conformidade com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro» (COM(2020)0789)»
2.ª parte
«nomeadamente o seu ponto 9 sobre as viagens coletivas, e que adapte os custos de viagem dos grupos de visitantes à evolução dos preços do mercado e permita alterações a fim de evitar uma flutuação das despesas de viagem devido ao mercado que crie uma discriminação geográfica indireta dos visitantes»
The Left, PPE:
§ 64, alínea i)
1.ª parte
«recorda que uma vasta maioria dos deputados ao Parlamento apoia uma sede única, a fim de assegurar um dispêndio eficiente do dinheiro dos contribuintes da União, e defende que o Parlamento deve assumir a sua responsabilidade institucional de reduzir a sua pegada de carbono»
2.ª parte
«recorda que, nos termos do Tratado da União Europeia, o Parlamento Europeu tem a sua sede em Estrasburgo; observa que modificações permanentes exigiriam uma alteração dos Tratados, para a qual é necessária unanimidade»
13. Alteração do Regulamento (UE) 2016/794 no que respeita à cooperação da Europol com os organismos privados, ao tratamento de dados pessoais pela Europol para apoiar investigações criminais e ao papel da Europol em matéria de investigação e de inovação
Decisão de encetar negociações interinstitucionais
Decisão de encetar negociações interinstitucionais (Comissão LIBE)
VN
+
538, 151, 7
Diversos
Pedido de votação, nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Regimento, pelos Grupos Verts/ALE e The Left.
14. Alteração do Regulamento (UE) 2018/1862 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal no que diz respeito à introdução de indicações pela Europol
Conjunto do texto, exceto os termos: «facilitou o trabalho das empresas farmacêuticas com um investimento inicial para a redução dos riscos»
2.ª parte
Estes termos
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «os regimes de responsabilidade e compensação por eventuais danos causados pelas vacinas» «nomeadamente caso a Comissão conserve alguma influência sobre os direitos de propriedade intelectual devido aos seus investimentos iniciais no processo de desenvolvimento de vacinas» e «o papel da Agência Europeia de Medicamentos e das autoridades nacionais competentes na definição das disposições contratuais»
2.ª parte
Estes termos
§ 22
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «cláusulas relacionadas com os direitos de propriedade intelectual e as licenças não exclusivas, os preços e»
2.ª parte
Estes termos
18. Estratégia da UE para redução das emissões de metano
Conjunto do texto, exceto os termos: «e congratula se com a inclusão do metano nos poluentes regulamentados»
2.ª parte
Estes termos
§ 45
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «reconhece, não obstante, que é pouco provável que os agricultores resolvam sozinhos os problemas de emissões associados à pecuária»
2.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
«Sublinha o papel fundamental que a UE deve desempenhar no apoio à investigação, inovação e ao desenvolvimento, bem como na intensificação das novas tecnologias e práticas sustentáveis, por forma a ajudar a reduzir as emissões de metano de todos os sectores, incluindo da pecuária, nomeadamente através da melhoria das emissões de metano no sector, de molde a acompanhar os progressos na consecução destes objetivos e através da aplicação de tecnologias já disponíveis, tais como as tecnologias relacionadas com a MRV; considera que devem ser desenvolvidas medidas de atenuação do metano para os animais em pastoreio, para respeitar a saúde e o bem-estar dos animais e em conformidade com o princípio da precaução; salienta, em particular, a necessidade de estudos multigeracionais sobre aditivos para a alimentação animal»
2.ª parte
«e insta a Comissão a assegurar a revisão atempada do regulamento relativo aos aditivos para a alimentação animal»
Diversos
Manolis Kefalogiannis retirou o seu apoio às alterações 1 a 7.
19. Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas em Glasgow, no Reino Unido (COP 26)
Proposta de resolução B9-0521/2021 (Comissão ENVI)
Após o § 2
9
Verts/ALE
VN
—
139, 529, 24
Após o § 7
10
Verts/ALE
VP
1/VN
+
356, 324, 12
2/VN
—
168, 510, 14
11
Verts/ALE
VN
+
370, 318, 4
§ 10
6
The Left
VN
—
160, 516, 17
§ 12
§
texto original
VP
1/VN
+
572, 98, 22
2/VN
+
608, 60, 25
3/VN
+
588, 97, 8
Após o § 14
18
ECR
VN
—
335, 348, 10
§ 17
§
texto original
VP
1/VN
+
613, 49, 31
2/VN
—
272, 418, 3
Após o § 25
1
The Left
VN
—
320, 341, 32
2
The Left
VN
—
135, 527, 31
Após o § 26
12
Verts/ALE
VN
+
547, 101, 45
Após o § 27
5
The Left
VN
—
259, 427, 7
§ 32
§
texto original
VN
+
473, 168, 52
§ 40
7
The Left
VN
—
137, 549, 7
§ 66
§
texto original
VP
1/VN
+
651, 24, 18
2/VN
+
376, 271, 45
§ 74
§
texto original
VP
1/VN
+
549, 128, 14
2/VN
+
338, 316, 38
§ 86
§
texto original
VP
1/VN
+
662, 24, 7
2/VN
+
513, 167, 12
§ 87
§
texto original
VN
+
630, 43, 20
§ 91
14
PPE
VN
+
560, 92, 41
Após o § 93
3
The Left
VN
—
144, 540, 8
Após o § 95
15
PPE
VN
—
197, 425, 70
§ 98
8
The Left
VN
—
139, 547, 6
Após o § 103
4
The Left
VN
—
277, 400, 16
Após o § 118
13
Verts/ALE
VN
—
301, 348, 40
Após o considerando E
16
ECR
VN
—
308, 357, 28
17
ECR
VN
—
306, 363, 24
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
527, 134, 35
Pedidos de votação em separado
ID:
§ 87
Renew:
§ 32
Pedidos de votação por partes
ID:
§ 12
1.ª parte
«Salienta que, de acordo com a IPBES, as causas profundas das pandemias são as mesmas alterações ambientais mundiais que provocam a perda de biodiversidade e as alterações climáticas, incluindo a alteração do uso do solo, a expansão e intensificação agrícolas e o comércio e consumo de espécies selvagens, entre outros fatores»
2.ª parte
«salienta que a pandemia demonstrou a importância dos princípios «Uma Só Saúde» e «Saúde em todas as políticas» na elaboração de políticas e que são necessárias mudanças significativas; Recorda que o Acordo de Paris reconhece, no seu preâmbulo, o «direito à saúde» como um direito fundamental; sublinha que o artigo 4.º, n.º 1, alínea f), da CQNUAC estabelece que todas as Partes devem «empregar os métodos apropriados, por exemplo a avaliação de impactes, formulados e definidos a nível nacional, tendo em vista minimizar os efeitos adversos na economia, na saúde pública e na qualidade do ambiente dos projetos ou medidas por eles tomados para mitigar ou adaptar às alterações climáticas»»
3.ª parte
«considera que a saúde deve ser incluída nos planos nacionais de adaptação e nas comunicações nacionais à CQNUAC»
§ 86
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «de vegetais e» e «à base de vegetais»
2.ª parte
Estes termos
PPE:
§ 74
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «o mais tardar até 2025»
2.ª parte
Estes termos
Renew:
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «enfim» e «da parte mais rica da nossa sociedade»
2.ª parte
Estes termos
S&D:
Alteração 10
1.ª parte
«Apoia expressamente a iniciativa lançada pela Dinamarca e pela Costa Rica no sentido de criar uma aliança de países dispostos a eliminar, progressivamente, a produção de petróleo e gás e a deixar de conceder licenças para novas explorações; recorda as conclusões do relatório da Agência Internacional da Energia intitulado «Net Zero by 2050 - A Roadmap for the Global Energy Setor», que confirmam que essas medidas são necessárias para alcançar o objetivo de 1,5 °C»
2.ª parte
«insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem com outras Partes na elaboração de um tratado de não proliferação de combustíveis fósseis, a fim de eliminar, progressivamente, os combustíveis fósseis e apoiar uma transição justa»
ID, PPE:
§ 66
1.ª parte
«Reconhece a importância de solos saudáveis, enquanto maior sumidouro terrestre de carbono, na atenuação das alterações climáticas; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que, nos seus planos nacionais em matéria de energia e de clima (PNEC) e, em particular, nas medidas aplicáveis aos setores agrícola e do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (USAUSF), reforcem a regeneração e a utilização sustentável do solo enquanto instrumento da política climática, preservem, restaurarem e reforcem o seu papel de sumidouros de carbono (especialmente em zonas com solos ricos em carbono, tais como prados e turfeiras) e tomem medidas para a promoção da utilização sustentável do solo na política agrícola e a redução das emissões agrícolas»
2.ª parte
«reitera o seu apelo à Comissão no sentido de uma proposta legislativa que estabeleça um quadro jurídico comum da UE para a proteção e utilização sustentável dos solos, abordando as principais ameaças para os solos»
20. «Pandora Papers»: implicações para os esforços de combate ao branqueamento de capitais e à evasão e elisão fiscais
«Exorta os Estados-Membros e os líderes mundiais reunidos no Fórum Intergovernamental do G20, o Quadro Inclusivo e as Nações Unidas a tomarem medidas eficazes para travar os paraísos fiscais e o seu modelo de funcionamento, proibindo efetivamente o abuso de empresas fictícias – empresas sem substância económica cujo único objetivo é evitar impostos ou outras leis»
2.ª parte
«através da introdução de critérios obrigatórios específicos em matéria de transparência e atividade empresarial para impedir a sua utilização e ilegalizando outras formas de sigilo financeiro, e a adotarem e aplicarem sem demora uma taxa mínima efetiva de imposto sobre as sociedades, ampliando e melhorando simultaneamente o intercâmbio automático e obrigatório de informações sobre todos os tipos de participações privadas»
§ 34
1.ª parte
«Acolhe com agrado a proposta da Comissão de criar uma nova autoridade europeia para a luta contra o branqueamento de capitais enquanto supervisor único de determinadas entidades obrigadas do setor financeiro e enquanto mecanismo único de coordenação e apoio às UIF na UE»
2.ª parte
«salienta que a nova autoridade deve receber uma dotação orçamental mais elevada e ser dotada de recursos suficientes para exercer poderes de supervisão sobre as entidades financeiras e uma supervisão eficaz das entidades não financeiras obrigadas»
§ 51
1.ª parte
Condena o facto de alguns Estados dos EUA, como o Dacota do Sul, o Alasca, o Wyoming, o Delaware e o Nevada, se terem tornado centros de sigilo financeiro e empresarial, tal como revelado nos «Pandora Papers», para além de serem famosos paraísos fiscais já anteriormente expostos; insta o Governo federal e os governos estaduais dos Estados Unidos a tomarem novas medidas para garantir uma maior transparência das empresas e a aderirem à Norma Comum de Comunicação (NCC), a fim de procederem ao pleno intercâmbio de informações com outros países»
2.ª parte
«recorda que a lista da UE avalia se uma jurisdição tem pelo menos uma classificação «amplamente conforme» com a NCC do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais; exorta o Conselho a reavaliar os Estados Unidos no contexto da lista da UE, tendo especialmente em conta os critérios de transparência fiscal»
§ 63
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «através das suas»
2.ª parte
Estes termos
§ 69
1.ª parte
«Reitera a sua preocupação pelo facto de estes operadores combinarem frequentemente a prestação de consultoria jurídica, aconselhamento fiscal e serviços de auditoria quando aconselham tanto clientes empresariais como autoridades públicas; manifesta, por conseguinte, a sua preocupação pelo facto de os incentivos económicos que facilitam as estruturas de elisão fiscal estarem a alimentar uma indústria de prestadores de serviços que pode também ser mobilizada para branquear o produto de atividades criminosas; reitera os apelos formulados em anteriores resoluções e recomendações sobre esta questão e convida a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem o quadro regulamentar aplicável a estes operadores»
2.ª parte
«com o objetivo de impedir o acesso ao mercado dos facilitadores da elisão fiscal, da evasão fiscal e do branqueamento de capitais; espera que o quadro jurídico seja melhorado através da revisão, pela Comissão, da Diretiva relativa à revisão legal das contas»
§ 73
1.ª parte
«Salienta que o sigilo profissional dos advogados não pode ser utilizado para cobrir práticas ilegais»
2.ª parte
«toma nota das conclusões formuladas num processo pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, segundo as quais a confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes e o sigilo profissional dos advogados não isentam da obrigação de comunicar suspeitas com o objetivo legítimo de prevenir a atividade criminosa, sendo esta comunicação necessária para o efeito»
Considerando C
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «incluindo políticos, criminosos, funcionários públicos e celebridades, são ajudadas por intermediários, como bancos, contabilistas e escritórios de advogados»
2.ª parte
Estes termos
The Left
Alteração 13
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «ou ações penais»
2.ª parte
Estes termos
S&D:
Alteração 20
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «nomeadamente porque o quadro financeiro plurianual prevê um quadro de pessoal demasiado apertado»
2.ª parte
Estes termos
21. A crise do Estado de Direito na Polónia e a primazia do Direito da UE
Conjunto do texto, exceto os termos: «o Governo da Polónia aplique plena e adequadamente os acórdãos do TJUE e dos tribunais internacionais, e a assegurar que»
2.ª parte
Estes termos
§ 12
1.ª parte
Sublinha que estes pedidos não pretendem ser medidas punitivas contra o povo polaco, mas sim meios para restabelecer o Estado de direito na Polónia, tendo em conta a sua deterioração persistente; insta a Comissão a utilizar todos os instrumentos à sua disposição para estabelecer formas de garantir que os cidadãos polacos e os residentes no país não sejam privados dos benefícios dos fundos da UE devido às ações do atual governo»
2.ª parte
«e a criar vias para que a Comissão administre diretamente estes fundos e os faça chegar aos seus beneficiários finais»
«Reitera o compromisso inabalável da UE em ajudar a Tunísia a superar a crise financeira e económica, bem como no seu percurso rumo a uma maior consolidação democrática; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a intensificarem o diálogo com as autoridades tunisinas, as entidades económicas e a sociedade civil da Tunísia; sublinha a necessidade de instituições estáveis e funcionais»
2.ª parte
«para que sejam realizados progressos nas reformas estruturais necessárias para obter um resgate financeiro do FMI»
S&D:
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: «por regimes autoritários»
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Željana Zovko (Grupo PPE) retirou o seu apoio à proposta de resolução comum RC-B9-0523/2021.
23. Orientações relativas a auxílios estatais em matéria de clima, energia e ambiente
«Sublinha que as CEEAG visam clarificar como os Estados-Membros podem incentivar o encerramento antecipado das atividades de extração de carvão, turfa e xisto betuminoso»
2.ª parte
«considera, contudo, que esta categoria de auxílio devia ser substancialmente melhorada, por exemplo da seguinte forma: i) introduzindo salvaguardas claras na eliminação progressiva dos combustíveis fósseis e das atividades conexas, tendo em conta os subsídios históricos diretos e indiretos recebidos, as responsabilidades das empresas de reconverter os locais após o encerramento e, em geral, todas as responsabilidades de acordo com o princípio do poluidor-pagador, que não podem ser pagas com auxílios estatais, tais salvaguardas poderiam ser obtidas através da fixação de datas de encerramento obrigatórias, como por exemplo uma data de termo do regime de auxílio ao encerramento e/ou a eliminação progressiva do auxílio; ii) exigindo a apresentação de uma avaliação de impacto holística e comparações com alternativas eficientes em termos energéticos e, caso sejam insuficientes, com energias renováveis alternativas mais sustentáveis para as principais necessidades energéticas, a fim de demonstrar que os auxílios estatais são concedidos às soluções mais eficazes em termos de custos, mais eficientes do ponto de vista energético e mais sustentáveis a longo prazo, baseadas em energias renováveis, em linha com os mais recentes dados científicos e em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, em particular os objetivos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis; iii) definindo o significado de «custos adicionais» elegíveis para auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de atividades rentáveis, tal como foi feito com os auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de atividades não competitivas; iv) exigindo transparência nos planos de encerramento das atividades de combustíveis fósseis e nos auxílios concedidos nesse contexto»
§ 17
1.ª parte
«Solicita que os princípios da hierarquia energética sejam integrados nas CEEAG, segundo os quais é dada prioridade à poupança e eficiência energética, seguindo-se a eletrificação direta a partir de fontes renováveis e o reforço da utilização de calor a partir de fontes renováveis, e por último a utilização de outros recursos sustentáveis baseados em energias renováveis apenas para aplicações que não tenham alternativas para a sua transição»
2.ª parte
«solicita à Comissão que reveja também os auxílios sob a forma de reduções das taxas sobre a eletricidade para os grandes consumidores de energia tendo em conta estes princípios, assegurando-se de que esse apoio esteja associado a investimentos reais em processos de eficiência energética e energias renováveis»
24. Quitação 2019: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
Segundo relatório: Ryszard Czarnecki (A9-0270/2021)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Decisão sobre a quitação
Proposta de decisão
VN
+
371, 313, 11
Proposta de resolução
§ 5
7
Verts/ALE
VN
—
156, 392, 148
§ 12
§
texto original
VN
+
416, 245, 35
§ 17, após a alínea f)
8
Verts/ALE
VN
+
346, 333, 17
9
Verts/ALE
VN
—
295, 390, 11
10
Verts/ALE
VN
—
297, 391, 8
Após o § 18
12
The Left
VN
—
277, 368, 50
§ 19
11S
Verts/ALE
VN
—
262, 417, 16
1
ID
VN
—
148, 541, 4
§ 20
13
The Left
VN
—
159, 387, 150
Após o § 23
2
ID
VN
—
152, 532, 9
3
ID
VN
—
103, 536, 54
4
ID
VN
—
149, 537, 7
5
ID
VN
—
153, 526, 14
6
ID
VN
—
149, 537, 7
§ 25
§
texto original
VN
+
376, 310, 10
Após o § 27
14
The Left
VN
—
138, 422, 136
§ 28
§
texto original
VN
+
381, 261, 54
Após o § 29
15
The Left
VN
—
279, 399, 16
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
558, 82, 46
Pedidos de votação em separado
PPE:
§§ 12, 25, 28
Diversos
A votação da decisão de quitação abrange o encerramento das contas (ver anexo V, artigo 5.º, n.º 2, do Regimento).