6. Combater a violência com base no género: ciberviolência
Relatório: Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Sylwia Spurek (A9-0338/2021) (Maioria dos membros que compõem o Parlamento requerida para aprovação da proposta de resolução)
Assunto
Alt.n.º
Autor(a)
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
§ 6
§
texto original
VP
1/VN
+
472, 145, 70
2/VN
+
612, 33, 42
3/VN
+
531, 115, 41
§ 35
8
ID
VN
—
153, 526, 8
Após o § 46
5
Renew
VN
+
397, 21, 269
§ 50
6
Renew, S&D, Verts/ALE, The Left
VN
+
420, 164, 102
§
texto original
VN
↓
§ 52
7
Renew, S&D, Verts/ALE, The Left
VN
+
470, 154, 61
§ 53
§
texto original
VN
+
524, 147, 18
§ 54
§
texto original
VN
+
524, 141, 22
Anexo, Recomendação 1, § 1
1
Verts/ALE
VN
+
525, 150, 14
4PC1
PPE
VN
↓
Anexo, Recomendação 1, § 1-A
4PC2
PPE
VN
+
455, 137, 94
Anexo, Recomendação 1, § 1-B
4PC3
PPE
VN
+
526, 109, 53
Anexo, Recomendação 2, § 4
2
Verts/ALE
VN
+
514, 147, 28
Anexo, Recomendação 2, § 5
3
Verts/ALE
VN
+
513, 147, 29
Considerando Z
§
texto original
VP
1/VN
+
611, 25, 52
2/VN
+
526, 113, 49
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
513, 122, 58
Pedidos de votação em separado
ID:
§§ 50, 53, 54
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
§ 6
1.ª parte
“Exorta a Comissão a velar por que a ciberviolência seja igualmente abordada, incluindo as formas que assume na indústria do sexo;”
2.ª parte
“insta a Comissão e os Estados-Membros a porem termo à indústria da pornografia construída com base no tráfico sexual, na violação e noutras formas de agressão e abuso de mulheres e crianças;”
3.ª parte
“convida a Comissão e os Estados-Membros a incluírem a misoginia nas formas de discurso do ódio e as agressões misóginas nos crimes de ódio;”
ID:
Considerando Z
1.ª parte
“Considerando que, em 2017, a União assinou a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (a «Convenção de Istambul»),”
2.ª parte
“que continua a ser a referência das normas internacionais para a erradicação da violência de género, e que a finalização da adesão da União representa uma prioridade fundamental para a Comissão;”
7. Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Croácia
11. Previsibilidade para os Estados-Membros e procedimentos para a resolução de litígios aquando da colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB *
Relatório: José Manuel Fernandes, Valérie Hayer (A9-0347/2021)
Assunto
VN, etc.
Votações
Votações por VN/VE - observações
Proposta da Comissão e alterações
VN
+
551, 116, 30
12. Acordo de Transporte Aéreo UE-Estados Unidos ***
15. Disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e à aplicação diferida dos requisitos aplicáveis aos dispositivos internos ***I
Alterações da comissão competente - votação em separado
127
comissão
VP
1/VN
+
677, 6, 13
2/VN
+
533, 149, 14
128
comissão
VP
1/VN
+
670, 6, 20
2/VN
+
526, 149, 21
Artigo 1 § 2
231
Comissão ITRE
VN
+
347, 317, 32
Artigo 3, § 2, alínea a)
80
comissão
VN
+
530, 156, 10
249
ID
VN
↓
Artigo 5, § 1, alínea a)
240
The Left
VN
—
145, 545, 6
104
comissão
VN
+
672, 14, 10
Artigo 5, § 1, após a alínea a)
250
ID
VN
—
99, 580, 13
Artigo 5, § 1, alínea f)
241
The Left
VN
—
165, 516, 15
110
comissão
VN
+
685, 5, 6
Artigo 5, § 1, após a alínea g)
235
Comissão ECON
VN
+
353, 308, 35
118
comissão
VN
↓
242
The Left
VN
—
181, 469, 46
Artigo 5, após o § 1
251
ID
VN
—
90, 587, 15
Artigo 6, § 1, após a alínea f)
245
deputados
VN
—
286, 356, 52
Artigo 7, após o § 6
232
Comissão ITRE
VN
—
209, 337, 150
Artigo 11, § 2
152PC1
comissão
VN
+
651, 34, 11
243
The Left
VN
↓
Artigo 11, parte restante
152PC2
comissão
VN
+
686, 4, 6
Artigo 12, § 2
236
Comissão ECON
VN
—
249, 313, 134
Artigo 21, após o § 1
252
ID
VN
—
68, 529, 95
253
ID
VN
—
86, 540, 66
Após o artigo 27
254
ID
VN
—
57, 601, 34
255
ID
VN
—
58, 603, 33
Após o artigo 30
233
Comissão ITRE
VN
+
344, 341, 11
Após o artigo 32
237
Comissão ECON
VN
—
173, 499, 23
Artigo 38, após o § 3
238
Comissão ECON
VN
—
149, 505, 42
Após o considerando 1
230
Comissão ITRE
VN
—
295, 324, 76
Após o considerando 14
244
deputados
VN
+
365, 293, 35
Após o considerando 31
234
Comissão ECON
VN
—
264, 300, 131
Após o considerando 36
239
The Left
VN
—
163, 491, 41
22
comissão
VN
+
668, 26, 2
23
comissão
VN
+
689, 3, 4
Após o considerando 52
246
deputados
VN
—
301, 356, 37
Após o considerando 78
247
ID
VN
—
98, 580, 14
248
ID
VN
—
110, 565, 17
Proposta da Comissão
VN
+
642, 8, 46
Pedidos de votação em separado
The Left
Alteração 80
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
Alteração 127
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “a pedido destes”, “nas condições e com a qualidade (em termos objetivos) disponíveis ou utilizadas pelo controlador de acesso, as suas filiais ou parceiros,” e “assim”
2.ª parte
Estes termos
Alteração 128
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “a pedido destes” “nas condições e com a qualidade (em termos objetivos) disponíveis ou utilizadas pelo controlador de acesso, as suas filiais ou parceiros,” e “assim”
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Mario Furore apoiou igualmente as alterações 244-246.
17. Igualdade entre homens e mulheres na União Europeia no período 2018-2020
Conjunto do texto exceto os termos: “reitera, por conseguinte, que se deve reforçar a luta contra o emprego precário, de forma que todos os trabalhadores aufiram uma remuneração justa que seja suficiente para garantir um nível de vida digno para si próprios e para as suas famílias, através de mecanismos legais de fixação do salário mínimo ou de convenções coletivas, em conformidade com o princípio de que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efetivo e o reconhecimento e reforço dos direitos no local de trabalho;”
2.ª parte
Estes termos
§ 4
1.ª parte
“Congratula-se com a proposta da Comissão relativa a medidas vinculativas em matéria de transparência salarial, que considera ser uma iniciativa importante para combater as disparidades salariais e aplicar o princípio de salário igual para trabalho igual e de igual valor, mas salienta que a transparência salarial, por si só, não resolverá as profundas desigualdades de género subjacentes a esta disparidade;”
2.ª parte
“exorta os Estados-Membros a definirem objetivos claros para fazer frente às disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres; salienta a necessidade de integrar neste plano de ação uma perspetiva intersetorial, bem como as diversas realidades e experiências de discriminação que as mulheres de grupos específicos têm de enfrentar;”
§ 5
1.ª parte
“Salienta a importância de os Estados-Membros adotarem medidas firmes, nomeadamente sancionatórias, em relação às empresas que não cumpram a legislação laboral contra as práticas discriminatórias entre homens e mulheres e os estereótipos de género; sublinha a necessidade de assegurar a condicionalidade na atribuição de fundos da UE a empresas que não garantam os direitos dos trabalhadores e, em particular, que discriminem as mulheres, em violação da legislação;”
2.ª parte
“exorta a Comissão e o Conselho a assegurarem que todas as dotações orçamentais atribuídas a título do quadro financeiro plurianual 2021-2027 respeitem o princípio da igualdade entre homens e mulheres e promovam a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género em todas as políticas da UE; apela à integração do Índice de Igualdade de Género no painel de indicadores sociais e à disponibilização de dados repartidos por género sobre os indicadores existentes, a fim de responder melhor aos desafios específicos de cada país; solicita um apoio a ações em prol da independência económica das mulheres, através de todos os programas e fundos estruturais da UE, como a aplicação estratégica do Fundo Social Europeu, que deve ser utilizado para promover a igualdade de género, melhorar o acesso e a reintegração das mulheres no mercado de trabalho e lutar contra o desemprego, a pobreza e a exclusão social das mulheres e contra todas as formas de discriminação; solicita à Comissão que proponha medidas proativas através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, a fim de apoiar o emprego das mulheres nas zonas rurais;”
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “que visem a valorização do trabalho e dos salários” e “e promover o emprego a tempo inteiro para todas as mulheres;”
2.ª parte
“que visem a valorização do trabalho e dos salários”
3.ª parte
“e promover o emprego a tempo inteiro para todas as mulheres;”
§ 10
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “destinados a promover a transição para uma economia da prestação de cuidados” e “o crescimento”
2.ª parte
“destinados a promover a transição para uma economia da prestação de cuidados”
3.ª parte
“o crescimento”
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: “fiscais”
2.ª parte
Este termo
§ 12
1.ª parte
“Salienta a importância primordial de eliminar os preconceitos de género em matéria fiscal e outras desigualdades, para os quais os regimes fiscais devem contribuir, incluindo os regimes de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;”
2.ª parte
“insta os Estados-Membros a assegurarem que a política orçamental, incluindo a fiscalidade, serve para combater e eliminar as desigualdades socioeconómicas e de género em todas as suas dimensões;”
§ 14
1.ª parte
“Realça o papel das mulheres trabalhadoras no setor social; reconhece que a sua carga horária foi agravada com a situação pandémica”
2.ª parte
“e que os baixos salários, o aumento da exploração (sobretudo de mulheres migrantes) e a contratação de pessoas sem formação e competência para as tarefas a realizar são fatores de agravamento das suas condições de trabalho e de vida;”
3.ª parte
“salienta a importância de melhorar as condições de trabalho e os salários, cumprindo os horários de trabalho e recorrendo à contratação coletiva como garantia de respeito pelas condições de trabalho;”
§ 15
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “e a Convenção n.º 189 relativa às trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, apenas ratificada por oito países, que visa garantir o reconhecimento jurídico do trabalho doméstico, alargar os direitos a todas as trabalhadoras domésticas, nomeadamente as que se encontram na economia informal, e prevenir infrações e abusos;”
2.ª parte
Estes termos
§ 16
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “incluindo a Bulgária, a Chéquia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia e a Eslováquia” e “como os «valores tradicionais da família»”
2.ª parte
“incluindo a Bulgária, a Chéquia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia e a Eslováquia» e “como os «valores tradicionais da família»”
3.ª parte
“como os «valores tradicionais da família»”
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “em matéria de sexualidade”
2.ª parte
Estes termos
§ 23
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos e de relações afetivas”
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “e dos direitos” (primeira ocorrência); “acesso gratuito, legal e seguro à interrupção voluntária da gravidez” “da SDSR, incluindo a negação de interrupções seguras e legais da gravidez”, exceto o termo: “SDSR” “constituem uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas” e “e de direitos” e “e dos direitos” (segunda e terceira ocorrências)
2.ª parte
“e dos direitos” (primeira ocorrência);
3.ª parte
“acesso gratuito, legal e seguro à interrupção voluntária da gravidez”
4.ª parte
“da SDSR, incluindo a negação de interrupções seguras e legais da gravidez”, exceto os termos: “SDSR”
5.ª parte
“constituem uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas”
6.ª parte
“e de direitos” (segunda ocorrência) e “e dos direitos” (terceira ocorrência)
§ 25
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “e direitos”, “os direitos” e “dos direitos” (duas ocorrências)
2.ª parte
Estes termos
§ 32
1.ª parte
“Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de o Pacto Ecológico Europeu e as iniciativas ambientais e climáticas conexas não incluírem uma perspetiva de género; insta a Comissão a cumprir a sua obrigação de integrar a perspetiva de género em todas as políticas da UE, nomeadamente as relativas ao ambiente e ao clima; solicita que estas políticas se baseiem em rigorosas análises de género, para garantir que deem resposta às desigualdades de género e a outras formas de exclusão social; solicita à Comissão que elabore um roteiro para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Ação em matéria de igualdade de género, que foi aprovado na 25.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP25)”
2.ª parte
“e que crie um ponto de contacto permanente da UE para as questões de género e as alterações climáticas, dotado de recursos orçamentais suficientes para aplicar e acompanhar a ação climática responsável em termos de género na UE e a nível mundial;”
§ 36
1.ª parte
“Considera fundamental promover a participação das mulheres nas atividades e estruturas desportivas, bem como no desenvolvimento do desporto;”
2.ª parte
“reconhece que é necessário corrigir as disparidades que existem no acesso das mulheres ao desporto, bem como na atribuição dos prémios;”
Considerando E
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “e aos direitos”
2.ª parte
Estes termos
Considerando F
1.ª parte
“Considerando que a igualdade das mulheres no desporto é um assunto que na última década ganhou uma centralidade sem precedentes,”
2.ª parte
“mas nem sempre pelas melhores razões e objetivos, sobretudo no que se refere à concretização dos direitos das mulheres:”
Considerando G
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “nas estruturas patriarcais e”
2.ª parte
Estes termos
Considerando K
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “e aos direitos”, “nomeadamente à educação sobre a sexualidade e as relações afetivas”, “ao planeamento familiar, a métodos contracetivos”, “e interrupções seguras e legais da gravidez”, “os seus corpos e” e “que é inaceitável que vários Estados-Membros estejam atualmente a tentar limitar o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos através de leis altamente restritivas, que provocam discriminação de género e trazem consequências negativas para a saúde das mulheres;”
2.ª parte
“e aos direitos”
3.ª parte
“nomeadamente à educação sobre a sexualidade e as relações afetivas”
4.ª parte
“ao planeamento familiar, a métodos contracetivos”
5.ª parte
“e interrupções seguras e legais da gravidez”
6.ª parte
“os seus corpos e”
7.ª parte
“que é inaceitável que vários Estados-Membros estejam atualmente a tentar limitar o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos através de leis altamente restritivas, que provocam discriminação de género e trazem consequências negativas para a saúde das mulheres;”
Considerando N
1.ª parte
“Considerando que a disparidade salarial entre homens e mulheres na UE é de 14,1 %, embora varie entre os Estados-Membros; que as ramificações das disparidades salariais entre homens e mulheres incluem uma desigualdade entre homens e mulheres de 29,5 % nos rendimentos de pensões, o que engendra uma disparidade de género nas pensões que coloca as mulheres idosas em maior risco de pobreza e exclusão social; que tal resulta das disparidades nas carreiras e no emprego que se foram agravando, devido às responsabilidades de prestação de cuidados e/ou ao trabalho a tempo parcial das mulheres ao longo do tempo, bem como das decorrentes repercussões no acesso a recursos financeiros, como prestações e pagamentos de pensões; que o direito a salário igual para trabalho igual ou trabalho de igual valor nem sempre é garantido e continua a ser um dos maiores desafios no combate à discriminação salarial; que a partilha equitativa da licença parental é importante para combater a disparidade salarial entre homens e mulheres; que, embora seja essencial e tenha um elevado valor socioeconómico, o trabalho em setores predominantemente femininos, como os cuidados de saúde, a limpeza, a venda a retalho e a educação, é muitas vezes menos valorizado e menos bem remunerado do que o trabalho em setores dominados pelos homens;”
2.ª parte
“que este facto realça a necessidade urgente de reavaliar a adequação dos salários nos setores predominantemente femininos;”
18. O impacto da criminalidade organizada nos recursos próprios da UE e na utilização abusiva dos fundos da UE
19. Evitar a corrupção, despesas irregulares e a utilização indevida de fundos nacionais e da UE no caso de fundos de emergência e de domínios de despesas relacionados com crises
Proposta de resolução (comissão EMPL) (conjunto do texto)
VN
+
476, 115, 99
Pedidos de votação em separado
deputados:
§§ 8, 13
Pedidos de votação por partes
deputados:
§ 12
1.ª parte
“Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem as condições e os requisitos necessários para garantir que, até 2030, pelo menos 80 % das empresas da UE disponham de acordos sustentáveis em matéria de governo das sociedades, reconhecendo, ao mesmo tempo, os associados encargos administrativos específicos para as PME;”
2.ª parte
“insta, para este efeito, à criação de estratégias acordadas com os trabalhadores para influenciar, de forma positiva, o desenvolvimento ambiental, social e económico através de práticas de governação e da presença no mercado, reforçar o papel dos administradores na prossecução dos interesses a longo prazo da sua empresa, melhorar a responsabilização dos administradores no sentido de integrar a sustentabilidade no processo de tomada de decisões das empresas e promover práticas de governo das sociedades que contribuam para a sustentabilidade das empresas, incluindo a apresentação de relatórios empresariais,”
3.ª parte
“a remuneração dos conselhos de administração, um rácio máximo de remuneração CEO/trabalhador, a composição do conselho de administração e a participação das partes interessadas;” Exceto os termos: “um rácio máximo de remuneração CEO/trabalhador,”
4.ª parte
“um rácio máximo de remuneração CEO/trabalhador,”
§ 13
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “a proteção social”
2.ª parte
“a proteção social”
3.ª parte
(Não se aplica à versão portuguesa)
§ 16
1.ª parte
“Insta a Comissão e os Estados-Membros, juntamente com os parceiros sociais, a comprometerem-se a alcançar uma abrangência de 90 % em termos de negociação coletiva até 2030 nos sistemas nacionais que combinam a regulamentação legal e a regulamentação dos parceiros sociais em matéria de condições de emprego e de trabalho;”
2.ª parte
“salienta que a negociação coletiva contribui para a economia social de mercado, tal como prevê o Tratado de Lisboa; reitera que os Tratados da UE, que explicitamente protegem a autonomia dos parceiros sociais, e os sistemas de autorregulação vigentes em alguns Estados-Membros devem ser protegidos para que os parceiros sociais possam regulamentar com autonomia, garantindo uma forte legitimidade e progressos na abrangência dos acordos coletivos; insta os Estados-Membros a eliminarem toda a legislação nacional que dificulte a negociação coletiva, nomeadamente garantindo o acesso dos sindicatos aos locais de trabalho para efeitos de organização;”
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “incluindo no processo do Semestre Europeu”
2.ª parte
Estes termos
§ 23
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “reitera o seu apelo ao Conselho para que ponha termos ao bloqueio da Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração, dado que,”
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
“Afirma que ainda há muito a fazer para garantir a igualdade de género e de oportunidades em todos os aspetos da participação dos trabalhadores em toda a UE, bem como a adequada representação dos trabalhadores com deficiência; observa que a persistência da desigualdade de género também está patente no acesso limitado das mulheres a cargos representativos e de liderança no local de trabalho; reitera que a igualdade de género e a diversidade nos conselhos de administração representam princípios democráticos essenciais com efeitos colaterais económicos positivos; apela à introdução de medidas complementares, em consulta com os parceiros sociais, para assegurar uma representação equilibrada e a igualdade de género;”
2.ª parte
“observa que as quotas de género contribuem para alcançar uma maior diversidade, igualdade de género e equidade em todos os órgãos de decisão;”
§ 25
1.ª parte
“Considera que as empresas devem realizar progressos no que se refere à garantia da diversidade e da igualdade de género, incluindo mediante a igualdade de remuneração no local de trabalho;”
2.ª parte
“exorta o Conselho a realizar progressos no que diz respeito à Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração; apela a que a quota de 40 % seja aplicada aos conselhos de administração executivos e não executivos (separadamente considerados) e tanto às empresas públicas como às privadas, e que a legislação nacional seja progressivamente adaptada;”
§ 26
1.ª parte
“Convida a Comissão a dar seguimento às prioridades constantes da estratégia da UE para a igualdade de género 2020-2025”
2.ª parte
“e, em especial, a assegurar o desbloqueamento, no Conselho, da proposta de diretiva relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas;”
§ 27
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “os vários tipos de”
2.ª parte
Estes termos
§ 28
1.ª parte
“Salienta que algumas das lacunas na legislação da UE seriam superadas através da introdução de limiares no âmbito de uma norma mínima da UE em matéria de representação a nível dos conselhos de administração ao abrigo desta nova diretiva-quadro;”
2.ª parte
“considera, para o efeito, que o número/a proporção de lugares nos conselhos de administração para os representantes dos trabalhadores deve variar entre alguns lugares e a paridade, dependendo do número de trabalhadores da empresa e das suas filiais;”
Considerando R
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “mas sim «partes constitutivas» juntamente com os acionistas e os gestores;”
2.ª parte
Estes termos
26. A permanente repressão da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos na Rússia: o processo contra a organização de direitos humanos «Memorial»
Željana Zovko (Grupo PPE) apoiou igualmente a proposta de resolução B9-0608/2021.
27. A situação em Cuba, nomeadamente, os casos de José Daniel Ferrer, a «Dama de Blanco» Aymara Nieto, Maykel Castillo, Luis Robles, Félix Navarro, Luis Manuel Otero, o Reverendo Lorenzo Fajardo, Andy Dunier García e Yunior García Aguilera
"Recorda o seu firme apoio a todos os defensores dos direitos humanos em Cuba e ao trabalho que realizam; insta todos os representantes dos Estados-Membros a abordarem as preocupações em matéria de direitos humanos e a reforçarem o seu apoio a uma sociedade civil genuína e independente durante as visitas às autoridades cubanas, bem como a reunirem-se com os laureados do Prémio Sakharov quando visitarem Cuba, a fim de assegurar uma aplicação interna e externa coerente da política da UE em matéria de direitos humanos, desta forma reforçando a participação de representantes independentes da sociedade civil e melhorando o trabalho dos defensores dos direitos humanos;”
2.ª parte
“lamenta que os representantes independentes da sociedade civil cubana e europeia tenham sido excluídos da participação no diálogo, que é vinculativo nos termos dos disposto no Acordo de Diálogo Político e de Cooperação; lamenta a divergência de posições e políticas sobre Cuba entre o SEAE e o Parlamento Europeu e insta veementemente o SEAE a não abandonar a sociedade civil de Cuba;”
Diversos
Željana Zovko (Grupo PPE) apoiou igualmente a proposta de resolução B9-0589/2021.
Klemen Grošelj e Hilde Vautmans (Grupo Renew) e Tom Vandenkendelaere (Grupo PPE) retiraram o seu apoio à proposta de resolução comum RC-B9-0589/2021.
28. Trabalho forçado na fábrica da empresa Linglong e protestos ambientais na Sérvia
Conjunto do texto exceto os termos: “mesmo que estes sejam contrários à legislação da UE”
2.ª parte
Estes termos
§ 5
1.ª parte
“Manifesta a sua preocupação com a crescente influência da China na Sérvia e nos Balcãs Ocidentais;”
2.ª parte
“exorta a Sérvia a reforçar as suas normas de conformidade jurídica no que respeita às atividades empresariais chinesas; salienta que a legislação laboral e ambiental sérvia se deve igualmente aplicar às empresas chinesas que operam no país;”
29. Os direitos fundamentais e o Estado de direito na Eslovénia, e designadamente o atraso registado na nomeação dos procuradores europeus
Proposta de resolução B9-0587/2021 (comissão FEMM)
§ 8, alínea b)
§
texto original
VN
+
500, 160, 22
§ 8, alínea c)
1
PPE
VN
—
189, 383, 101
§
texto original
VP
1/VN
+
654, 13, 16
2/VN
+
542, 129, 12
3/VN
+
526, 132, 25
4/VN
+
567, 67, 48
5/VN
+
409, 223, 49
6/VN
+
417, 196, 68
§ 8, alínea d)
§
texto original
VP
1/VN
+
420, 216, 45
2/VN
+
385, 244, 50
§ 9
§
texto original
VP
1/VN
+
653, 9, 22
2/VN
+
499, 150, 35
Considerando B
§
texto original
VP
1/VN
+
651, 10, 23
2/VN
+
519, 137, 28
Proposta de resolução (conjunto do texto)
VN
+
516, 86, 75
Pedidos de votação em separado
ECR:
§ 8, alíneas b), d)
PPE:
§ 8, alínea d)
ID:
§ 8, alínea b)
Pedidos de votação por partes
ID:
§ 8, alínea d)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “tais como a possibilidade de limitar o recrutamento de pessoal“
2.ª parte
Estes termos
Considerando B
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “que a violência de género resulta da repartição desigual do poder entre mulheres e homens, bem como do sexismo e dos estereótipos de género, que permitiram que os homens exercessem um domínio sobre as mulheres e as discriminassem;”
2.ª parte
Estes termos
ECR, PPE, ID:
§ 8, alínea c)
1.ª parte
“Apela, uma vez mais, ao reforço das medidas de prevenção de todas as formas de assédio, designadamente o assédio sexual”, exceto os termos “uma vez mais” e a nota de rodapé n.º 11
2.ª parte
“uma vez mais”
3.ª parte
a nota de rodapé n.º 11
4.ª parte
“e solicita, em particular, a introdução de uma formação obrigatória contra o assédio para todos os deputados, com a maior brevidade possível e no início do mandato dos deputados recém-eleitos” com exceção dos termos: “a introdução” e “obrigatória”
5.ª parte
“a introdução” e “obrigatória”
6.ª parte
“em conformidade com o aconselhamento jurídico recebido, uma vez que a formação voluntária em prevenção do assédio se revelou insuficiente;”
ECR, ID:
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “a introdução de uma formação obrigatória”
2.ª parte
Estes termos
32. Situação na fronteira ucraniana e nos territórios ucranianos sob ocupação russa
“Reitera que um diálogo da UE com a Ucrânia em matéria de segurança deve ser ambicioso e contribuir para uma avaliação convergente dos desafios em matéria de segurança no terreno;”
2.ª parte
“salienta que os países amigos devem intensificar o seu apoio militar à Ucrânia e o seu fornecimento de armas defensivas, o que está em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, que permite a autodefesa individual e coletiva; congratula-se com a decisão do Conselho da UE, de 2 de dezembro de 2021, de atribuir à Ucrânia um pacote de 31 milhões de EUR, ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (FAP), para ajudar a reforçar a resiliência e as capacidades de defesa;”
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “e a exclusão da Rússia do sistema de pagamentos SWIFT”
2.ª parte
Estes termos
Alteração 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: “à manipulação e”
2.ª parte
Estes termos
PPE, S&D:
§ 13
1.ª parte
“Exige que a UE tome medidas urgentes e credíveis para reduzir a dependência da importação de energia russa e solicita que a UE demonstre uma maior solidariedade energética com a Ucrânia, em conformidade com o Acordo de Associação, aumentando as interligações das infraestruturas energéticas;”
2.ª parte
“insta, por conseguinte, as instituições da UE e todos os Estados-Membros a assegurarem que o gasoduto Nord Stream 2 não seja colocado em funcionamento, mesmo que, em algum momento, cumpra as disposições da Diretiva Gás da UE;”
3.ª parte
“reitera a sua preocupação central e de longa data quanto aos riscos políticos, económicos e de segurança relacionados com o projeto Nord Stream 2; sublinha a necessidade de pôr termo à construção das controversas centrais nucleares pela Rosatom;»”
Diversos
Dragoș Tudorache, Javier Nart, Olivier Chastel e Karin Karlsbro (Grupo Renew) apoiaram igualmente a proposta de resolução B9-0596/2021.
Bogdan Rzońca (Grupo ECR) apoiou igualmente a resolução B9-0598/2021.
33. Aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley