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Processo : 2022/0027(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0128/2022

Textos apresentados :

A9-0128/2022

Debates :

Votação :

PV 03/05/2022 - 8.4

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0131

Ata
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Terça-feira, 3 de Maio de 2022 - Estrasburgo

8.4. Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA): prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA * (votação)

Relatório sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [COM(2022)0039 - C9-0053/2022 - 2022/0027(CNS)] - Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relator: Markus Ferber (A9-0128/2022)

(Requerida maioria simples)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada por votação única (P9_TA(2022)0131)
(Anexo "Resultados das votações", ponto 3)

Última actualização: 13 de Setembro de 2022Aviso legal - Política de privacidade