A sessão, que foi interrompida na quinta-feira, 5 de maio de 2022, é retomada.
2. Abertura da sessão
A sessão é aberta às 15h05.
3. Sessão solene - Discurso de Maia Sandu, Presidente da República da Moldávia
Das 15h06 às 15h33, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião de da visita de Maia Sandu, Presidente da República da Moldávia.
4. Declaração da Presidência
A Presidente informa o Parlamento de que enviou uma carta ao Presidente do Parlamento iraniano, Mohammad Bagher Ghalibaf, manifestando a sua firme oposição, em nome do Parlamento, à condenação à morte do investigador irano-sueco, Dr, Ahmadreza Djalali, e à sua execução prevista para 21 de maio próximo.
A Presidente relembra a firme oposição do Parlamento à pena de morte e exige novamente à República islâmica do Irão a libertação imediata do Dr. Ahmadreza Djalali.
5. Aprovação da ata da sessão anterior
A ata da sessão anterior é aprovada.
6. Composição do Parlamento
As autoridades competentes eslovenas comunicaram ao Parlamento Europeu a eleição de Tanja Fajon como deputada do parlamento nacional da Eslovénia.
O Parlamento assinala que, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, essa função é incompatível com a de deputada ao Parlamento Europeu. Em conformidade com o artigo 4.º, n.ºs 1 e 4, do Regimento, o Parlamento verifica a abertura da vaga, com efeito a partir de 13 de maio de 2022.
7. Verificação de poderes
Com base na proposta da Comissão JURI, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, do Regimento, Parlamento confirma os mandatos de 26 deputados eleitos para o Parlamento na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e de 23 deputados eleitos em substituição dos deputados cessantes.
A lista dos deputados com as datas de entrada em vigor dos seus mandatos está anexada à presente ata (Anexo 1 da Ata de 18.5.2022).
8. Pedido de defesa da imunidade
Helmut Geuking apresentou um pedido de defesa da sua imunidade e dos seus privilégios no quadro de uma ação judicial junto do Tribunal Regional de Hamburgo.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regimento, este pedido foi remetido à comissão competente, designadamente a Comissão JURI.
9. Composição das comissões e das delegações
Os Grupos PPE, S&D, ID e o secretariado dos deputados não inscritos comunicaram à Presidente as seguintes decisões que alteram a composição das comissões e das delegações:
Comissão DEVE: Manolis Kefalogiannis em substituição de Anna-Michelle Asimakopoulou
Comissão ECON: Anna-Michelle Asimakopoulou
Comissão ENVI: Maria Arena em substituição de Iratxe García Pérez
Comissão JURI: Virginie Joron em substituição de Jean-Paul Garraud
Comissão LIBE: Isabel Santos em substituição de Iratxe García Pérez
Comissão PETI: Tatjana Ždanoka
Delegação para as Relações com a Península Arábica: Manolis Kefalogiannis
Delegação para as Relações com o Afeganistão: Tatjana Ždanoka
Estas decisões entram em vigor a partir de hoje.
10. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 71.º do Regimento)
As Comissões INTA e IMCO decidiram encetar negociações interinstitucionais nos termos do artigo 71.º do Regimento, com base nos seguintes relatórios:
- Comissão INTA - Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2021)0579 - C9-0364/2021 - 2021/0297(COD)) - Relatora: Heidi Hautala (A9-0147/2022);
- Comissão IMCO - Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às máquinas e seus componentes e acessórios (COM(2021)0202 - C9-0145/2021 - 2021/0105(COD)) - Relator: Ivan Štefanec (A9-0141/2022).
Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Regimento, um número de deputados ou um ou vários grupos políticos que atinjam pelo menos o limiar médio podem solicitar por escrito, antes da meia-noite de amanhã, 19 de maio de 2022, que as decisões de encetar negociações sejam postas à votação.
As negociações podem ter início em qualquer momento após a expiração do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação sobre as decisões de encetar negociações.
11. Assinatura dos atos aprovados em conformidade com o processo legislativo ordinário (artigo 79.º do Regimento)
A Presidente do Parlamento procederá, em conjunto com o Presidente do Conselho, no decurso do presente período de sessões, à assinatura dos seguintes atos adotados ao abrigo do processo legislativo ordinário:
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) (00085/2021/LEX - C9-0180/2022 - 2020/0340(COD));
- Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2003/17/CE do Conselho no que se refere ao seu período de aplicação e no que se refere à equivalência das inspeções de campo efetuadas na Bolívia em culturas produtoras de sementes de cereais e em culturas produtoras de sementes de plantas oleaginosas e de fibras e à equivalência das sementes de cereais e das sementes de plantas oleaginosas e de fibras produzidas na Bolívia (00010/2022/LEX - C9-0178/2022 - 2022/0016(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras transitórias para o acondicionamento e a rotulagem de medicamentos veterinários autorizados ou registados nos termos da Diretiva 2001/82/CE ou do Regulamento (CE) n.º 726/2004 (00019/2022/LEX - C9-0177/2022 - 2022/0053(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 (00002/2022/LEX - C9-0176/2022 - 2020/0360(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído e que altera os Regulamentos (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 909/2014 e a Diretiva 2014/65/UE (00088/2021/LEX - C9-0173/2022 - 2020/0267(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (00087/2021/LEX - C9-0164/2022 - 2020/0345(COD)).
12. Perguntas com pedido de resposta oral (entrega)
As perguntas que se seguem com pedido de resposta oral seguida de um debate foram inscritas na ordem do dia (artigo 136.º do Regimento):
- O-000011/2022 apresentada por Sabine Verheyen, em nome da Comissão CULT, à Comissão: Criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 – microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (B9-0013/2022)
- O-000012/2022 apresentada por Sabine Verheyen, em nome da Comissão CULT, ao Conselho: Criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 – microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (B9-0014/2022).
13. Atos delegados (artigo 111.º, n.º 2, do Regimento)
Projetos de atos delegados transmitidos ao Parlamento
- Regulamento delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema integrado de gestão e de controlo no quadro da política agrícola comum e à aplicação e cálculo das sanções administrativas no âmbito da condicionalidade (C(2022)02789 - 2022/2667(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 4 de maio de 2022
competente quanto à matéria de fundo: AGRI
- Regulamento delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao procedimento de aplicação de coimas e respetivos métodos de cálculo e cobrança (C(2022)02804 - 2022/2668(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 5 de maio de 2022
competente quanto à matéria de fundo: IMCO
- Regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos produtos fertilizantes UE que contêm compostos inibidores e à pós-transformação do digerido (C(2022)02882 - 2022/2669(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 5 de maio de 2022
competente quanto à matéria de fundo: IMCO parecer: ENVI (artigo 57.º do Regimento), AGRI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de eliminar a Rússia como destino do âmbito de aplicação das autorizações gerais de exportação da União (C(2022)02885 - 2022/2666(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 3 de maio de 2022
competente quanto à matéria de fundo: INTA
- Regulamento delegado da Comissão que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 183/2014 no que diz respeito à especificação do cálculo dos ajustamentos para os riscos específico e geral de crédito (C(2022)03008 - 2022/2680(DEA))
Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 12 de maio de 2022
competente quanto à matéria de fundo: ECON
- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de chumbo em cabos e fios supercondutores de óxido de bismuto, estrôncio, cálcio e cobre e nas respetivas ligações elétricas (C(2022)03040 - 2022/2682(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 12 de maio de 2022
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de chumbo em determinados dispositivos de imagiologia por ressonância magnética (C(2022)03041 - 2022/2683(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 12 de maio de 2022
competente quanto à matéria de fundo: ENVI
Projeto de ato delegado para o qual o prazo para levantar objeções foi prolongado
- Diretiva delegada da Comissão que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de «droga» C(2022)01552 - 2022/2604(DEA)
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 18 de março de 2022
Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses suplementares a pedido do Parlamento
competente quanto à matéria de fundo: LIBE
14. Medidas de execução (artigo 112.º do Regimento)
Projetos de medidas de execução, no âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, transmitidos ao Parlamento
- Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ião fluoreto, oxifluorfena, piroxsulame, quinmeraque e fluoreto de sulfurilo no interior e à superfície de determinados produtos (D075646/05 - 2022/2674(RPS) - prazo: 10 de julho de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 no que diz respeito aos critérios específicos para a aprovação de substâncias ativas que são microrganismos (D076406/05 - 2022/2675(RPS) - prazo: 12 de agosto de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: IMCO (artigo 57.º do Regimento), AGRI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 283/2013 no que diz respeito às informações a apresentar para as substâncias ativas e aos requisitos específicos em matéria de dados para os microrganismos (D076407/05 - 2022/2676(RPS) - prazo: 12 de agosto de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: IMCO (artigo 57.º do Regimento), AGRI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 284/2013 no que diz respeito às informações a apresentar para os produtos fitofarmacêuticos e aos requisitos específicos em matéria de dados para os produtos fitofarmacêuticos que contêm microrganismos (D076408/05 - 2022/2677(RPS) - prazo: 12 de agosto de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: IMCO (artigo 57.º do Regimento), AGRI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 546/2011 no que diz respeito aos princípios uniformes específicos para a avaliação e autorização de produtos fitofarmacêuticos que contêm microrganismos (D076409/05 - 2022/2678(RPS) - prazo: 12 de agosto de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI parecer: IMCO (artigo 57.º do Regimento), AGRI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ametoctradina, clormequato, dodina, nicotina, profenofos e vírus da poliedrose nuclear multicapsídeo de Spodoptera exigua (SeMNPV), isolado BV-0004, no interior e à superfície de determinados produtos (D079000/03 - 2022/2671(RPS) - prazo: 5 de julho de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de fludioxonil no interior e à superfície de determinados produtos (D079005/03 - 2022/2670(RPS) - prazo: 5 de julho de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, boscalide, fenazaquina, fluazifope-P, flupiradifurona, fluxapiroxade, fosetil-Al, isofetamida, metaflumizona, piraclostrobina, espirotetramato, tiabendazol e tolclofos metilo no interior e à superfície de determinados produtos (D079006/03 - 2022/2684(RPS) - prazo: 16 de julho de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 282/2008 (D079492/04 - 2022/2679(RPS) - prazo: 12 de agosto de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) (D081043/01 - 2022/2663(RPS) - prazo: 3 de agosto de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ECON parecer: JURI (artigo 57.º do Regimento)
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de determinadas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução e que retifica o referido regulamento (D081047/01 - 2022/2672(RPS) - prazo: 29 de julho de 2022) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
15. Entrega de documentos
Foram entregues os seguintes documentos:
1) por outras instituições
- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 305/2011 (COM(2022)0144 - C9-0129/2022 - 2022/0094(COD)) Nos termos do artigo 145.º, n.º 1, do Regimento, a Presidente consultará o Comité Económico e Social Europeu sobre esta proposta.
enviado
matéria de fundo :
IMCO
parecer :
BUDG, ENVI, ITRE
- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas de produtos industriais e artesanais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão (UE) 2019/1754 do Conselho (COM(2022)0174 - C9-0148/2022 - 2022/0115(COD))
enviado
matéria de fundo :
JURI
parecer :
INTA, ITRE, IMCO
- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à recolha, conservação e análise, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (COM(2022)0187 - C9-0155/2022 - 2022/0130(COD))
enviado
matéria de fundo :
LIBE
- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Koweit, Catar) (COM(2022)0189 - C9-0160/2022 - 2022/0135(COD))
enviado
matéria de fundo :
LIBE
- Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos trabalhadores despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura da França - EGF/2022/001 FR/Air France (COM(2022)0201 - C9-0170/2022 - 2022/0143(BUD))
enviado
matéria de fundo :
BUDG
parecer :
EMPL, REGI
- Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2011/83/UE no que respeita aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância e que revoga a Diretiva 2002/65/CE (COM(2022)0204 - C9-0175/2022 - 2022/0147(COD)) Nos termos do artigo 145.º, n.º 1, do Regimento, a Presidente consultará o Comité Económico e Social Europeu sobre esta proposta.
enviado
matéria de fundo :
IMCO
parecer :
ECON, JURI
- Decisão do Conselho relativa à aprovação das alterações do Acordo Internacional do Açúcar de 1992 (07978/2022 - C9-0181/2022 - 2022/0082(NLE))
enviado
matéria de fundo :
INTA
parecer :
BUDG, AGRI
2) pelas comissões parlamentares
- ***I Relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/53/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado (COM(2021)0547 - C9-0366/2021 - 2021/0291(COD)) - Comissão IMCO - Relator: Alex Agius Saliba (A9-0129/2022)
- Relatório sobre o relatório de 2021 da Comissão relativo à Albânia (2021/2244(INI)) - Comissão AFET - Relatora: Isabel Santos (A9-0131/2022)
- Relatório referente ao relatório da Comissão de 2021 sobre a Macedónia do Norte (2021/2248(INI)) - Comissão AFET - Relator: Ilhan Kyuchyuk (A9-0133/2022)
- ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de conservação e de gestão para a conservação do atum-do-sul (COM(2021)0424 - C9-0344/2021 - 2021/0242(COD)) - Comissão PECH - Relatora: Grace O'Sullivan (A9-0134/2022)
- ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) (reformulação) (COM(2021)0434 - C9-0345/2021 - 2021/0248(COD)) - Comissão PECH - Relator: Ladislav Ilčić (A9-0136/2022)
- ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2021/954 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (COM(2022)0055 - C9-0032/2022 - 2022/0030(COD)) - Comissão LIBE - Relator: Juan Fernando López Aguilar (A9-0137/2022)
- Relatório sobre o relatório de 2021 da Comissão sobre o Estado de Direito (2021/2180(INI)) - Comissão LIBE - Relatora: Terry Reintke (A9-0139/2022)
- * Relatório sobre a proposta de diretiva do Conselho relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais na União (COM(2021)0823 - C9-0040/2022 - 2021/0433(CNS)) - Comissão ECON - Relatora: Aurore Lalucq (A9-0140/2022)
- Relatório sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia (2021/2237(INI)) - Comissão AFET - Relator: Dragoş Tudorache (A9-0143/2022)
- ***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à liberalização temporária do comércio que complementa as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos ao abrigo do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (COM(2022)0195 - C9-0159/2022 - 2022/0138(COD)) - Comissão INTA - Relatora: Sandra Kalniete (A9-0146/2022)
16. Ordem dos trabalhos
O projeto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de maio II de 2022 (PE 732.265/PDOJ) foi disponibilizado aos deputados, nos termos do artigo 157.º, n.º 3, do Regimento.
A Presidente relembra os dois pedidos de aplicação do processo de urgência (artigo 163.º do Regimento) recebidos das Comissões ENVI e LIBE relativamente aos seguintes dossiês legislativos:
- Regulamento (UE) 2016/1628: Alargamento dos poderes da Comissão para adotar atos delegados ***I (COM(2022)0113 – 2022/0080(COD));
- Recolha, conservação e análise, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra ***I (COM(2022)0187 – 2022/0130(COD)).
A votação sobre estes dois pedidos terá lugar após a aprovação da ordem do dia (ponto 17 da Ata de 18.5.2022). Se forem adotados, a votação terá lugar quinta-feira, 19 de maio de 2022.
Com o acordo dos grupos políticos, a Presidente propõe as seguintes alterações:
Quarta-feira e Quinta-feira
Uma vez que o Conselho não pode estar presente neste período de sessões, as declarações do Conselho e da Comissão sobre:
- "Ação penal contra a oposição e detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia" (ponto 29 do PDOJ);
- "Combater a impunidade pelos crimes de guerra cometidos na Ucrânia" (ponto 23 do PDOJ) e
- "A solidariedade e a segurança energética europeias perante a invasão russa da Ucrânia, incluindo os recentes cortes no abastecimento de gás à Polónia e à Bulgária" (ponto 24 do PDOJ)
serão alteradas para declarações da Comissão.
Quinta-feira
O título da declaração da Comissão, inscrita como terceiro ponto da ordem do dia de quinta-feira de manhã "A solidariedade e a segurança energética europeias perante a invasão russa da Ucrânia, incluindo os recentes cortes no abastecimento de gás à Polónia e à Bulgária" (ponto 24 do PDOJ) será alterado para "O Plano REPowerEU: a solidariedade e a segurança energética europeias perante a invasão russa da Ucrânia, incluindo os recentes cortes no abastecimento de gás à Polónia e à Bulgária".
O relatório de Sandra Kalniete sobre a "Liberalização temporária do comércio que complementa as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos ao abrigo do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia" (A9-0146/2022) será acrescentado diretamente ao período de votação de quinta-feira.
O Parlamento concorda com estas alterações.
Além disso, a Presidente recebeu os seguintes pedidos de alterações, nos termos do artigo 158.º do Regimento:
Quarta-feira
Pedido do Grupo ID no sentido de inscrever, como último ponto da ordem do dia de quarta-feira, uma declaração da Comissão sobre a "Perseguição dos cristãos em todo o mundo, nomeadamente o caso de Deborah Samuel".
Intervenção de Jean-Paul Garraud, em nome do Grupo ID, que justifica o pedido.
Por VN (231 a favor, 244 contra, 19 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.
Pedido do Grupo The Left no sentido de acrescentar, como terceiro ponto da ordem do dia de quarta-feira, uma declaração da Comissão sobre "O assassínio da jornalista palestiniana Shireen Abu Akleh e os violentos incidentes no seu funeral".
Intervenções de Manu Pineda, em nome do Grupo The Left, que justifica o pedido, e Evin Incir, em nome do Grupo S&D, para propor que o título seja alterado da seguinte forma: "Assassínio da jornalista palestiniana Shireen Abu Akleh e os violentos incidentes no seu funeral" e que a declaração seja seguida de uma ronda de oradores dos grupos políticos.
Por VN (414 a favor, 37 contra, 47 abstenções), o Parlamento aprova o pedido do Grupo The Left, tal como alterado pela proposta do Grupo S&D.
A ordem dos trabalhos fica, assim, estabelecida.
PRESIDÊNCIA: Othmar KARAS Vice-Presidente
17. Votações sobre os pedidos de aplicação do processo de urgência (artigo 163.º do Regimento)
O Parlamento procede às votações sobre os seguintes pedidos de aplicação do processo de urgência apresentados pelas Comissões ENVI e LIBE:
- Regulamento (UE) 2016/1628: Alargamento dos poderes da Comissão para adotar atos delegados ***I [COM(2022)0113 - C9-0119/2022- 2022/0080(COD)] – Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
A aplicação do processo de urgência é aprovada. A votação terá lugar amanhã às 12 horas.
Foram fixados os seguintes prazos de entrega:
- alterações: 18 de maio de 2022, às 17 horas.
- votação por partes e votação em separado: 18 de maio de 2022, às 20 horas.
- Recolha, conservação e análise, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra ***I [COM(2022)0187 - C9-0155/2022- 2022/0130(COD)] – Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Intervenção de Juan Fernando López Aguilar (Presidente da Comissão LIBE), que justifica o pedido.
A aplicação do processo de urgência é aprovada. A votação terá lugar amanhã às 12 horas.
Foram fixados os seguintes prazos de entrega:
- alterações: 18 de maio de 2022, às 17 horas.
- votação por partes e votação em separado: 18 de maio de 2022, às 20 horas.
18. Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia (debate)
Relatório sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia [2021/2237(INI)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relator: Dragoş Tudorache (A9-0143/2022)
Dragoş Tudorache apresenta o relatório.
Intervenção de Olivér Várhelyi (Comissário).
Intervenções de Andrzej Halicki, em nome do Grupo PPE, Juozas Olekas, em nome do Grupo S&D, Ramona Strugariu, em nome do Grupo Renew, Viola von Cramon-Taubadel, em nome do Grupo Verts/ALE, Bernhard Zimniok, em nome do Grupo ID, Anna Fotyga, em nome do Grupo ECR, Emmanuel Maurel, em nome do Grupo The Left, Siegfried Mureşan, Tonino Picula, Dacian Cioloş, que responde igualmente a uma intervenção cartão azul de Eugen Tomac, Markéta Gregorová, Rasa Juknevičienė, Evin Incir, Urmas Paet e Ewa Kopacz.
Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" de Maria Grapini, Bronis Ropė e Eugen Tomac.
Intervenções de Olivér Várhelyi e Dragoş Tudorache.
19. O assassínio da jornalista palestiniana Shireen Abu Akleh e os violentos incidentes no seu funeral (debate)
Declaração da Comissão: O assassínio da jornalista palestiniana Shireen Abu Akleh e os violentos incidentes no seu funeral (2022/2688(RSP))
Olivér Várhelyi (Comissário) apresenta a declaração.
Intervenções de Miriam Lexmann, em nome do Grupo PPE, Iratxe García Pérez, em nome do Grupo S&D, Hilde Vautmans, em nome do Grupo Renew, Jordi Solé, em nome do Grupo Verts/ALE, Bert-Jan Ruissen, em nome do Grupo ECR, e Manu Pineda, em nome do Grupo The Left.
Intervenção de Olivér Várhelyi.
O debate é dado por encerrado.
20. Relatório da Comissão de 2021 sobre o primado do Direito (debate)
Relatório sobre o relatório da Comissão de 2021 sobre o primado do Direito [2021/2180(INI)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Terry Reintke (A9-0139/2022)
Terry Reintke apresenta o relatório.
Intervenção de Monika Hohlmeier (relatora do parecer da Comissão CONT).
PRESIDÊNCIA: Evelyn REGNER Vice-Presidente
Intervenção de Franco Roberti (relator do parecer da Comissão JURI).
Intervenção de Didier Reynders (Comissário).
Intervenções de Sophia in 't Veld (relatora do parecer da Comissão AFCO), Isabel Benjumea Benjumea (relatora do parecer da Comissão PETI), Vladimír Bilčík, em nome do Grupo PPE, Thijs Reuten, em nome do Grupo S&D, Anna Júlia Donáth, em nome do Grupo Renew, Alice Kuhnke, em nome do Grupo Verts/ALE, Hélène Laporte, em nome do Grupo ID, Dominik Tarczyński, em nome do Grupo ECR (a Presidente invoca as regras de conduta dos deputados), Clare Daly, em nome do Grupo The Left, Laura Ferrara (Não Inscritos), Paulo Rangel, Gabriele Bischoff, Fabienne Keller, Diana Riba i Giner, Nicolaus Fest, Zdzisław Krasnodębski, Malin Björk, Kinga Gál, Isabel Wiseler-Lima, Juan Fernando López Aguilar, Moritz Körner, Mikuláš Peksa, Jean-Paul Garraud, Beata Kempa, Clara Ponsatí Obiols, Tomáš Zdechovský, Klára Dobrev, Pierre Karleskind, Daniel Freund, Gilles Lebreton, Ladislav Ilčić, Ivan Vilibor Sinčić, Loucas Fourlas, Łukasz Kohut, que responde igualmente a uma intervenção cartão azul de Bogdan Rzońca, Ilhan Kyuchyuk, Tineke Strik, Jean-Lin Lacapelle, Eugen Tomac e Maite Pagazaurtundúa.
Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" de Margarida Marques, Bogdan Rzońca e Maria Grapini.
As autoridades eslovenas competentes comunicaram a eleição de Matjaž Nemec, em substituição de Tanja Fajron, para deputado ao Parlamento Europeu, com efeito a partir de 18 de maio de 2022.
O Parlamento toma nota da sua eleição.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver havido decisão sobre uma eventual impugnação, Matjaž Nemec terá assento no Parlamento e nos respetivos órgãos, no pleno gozo dos seus direitos, desde que tenha assinado previamente a declaração de que não exerce qualquer função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu.
22. Relatório de 2021 sobre a Macedónia do Norte (debate)
Relatório sobre o relatório da Comissão de 2021 sobre a Macedónia do Norte [2021/2248(INI)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relator: Ilhan Kyuchyuk (A9-0133/2022)
Ilhan Kyuchyuk apresenta o relatório.
Intervenção de Didier Reynders (Comissário).
Intervenções de Christian Sagartz, em nome do Grupo PPE, Tonino Picula, em nome do Grupo S&D, Tineke Strik, em nome do Grupo Verts/ALE, Anna Bonfrisco, em nome do Grupo ID, Angel Dzhambazki, em nome do Grupo ECR, Stelios Kouloglou, em nome do Grupo The Left, Fabio Massimo Castaldo (Não Inscritos), Andrey Kovatchev, que responde igualmente a uma intervenção cartão azul de Angel Dzhambazki, Andreas Schieder, Emmanouil Fragkos, Kinga Gál, Željana Zovko e Dorien Rookmaker.
Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" de Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Grapini, Eugen Tomac, Juozas Olekas e Thijs Reuten.
Relatório sobre o relatório da Comissão de 2021 sobre a Albânia [2021/2244(INI)] - Comissão dos Assuntos Externos. Relatora: Isabel Santos (A9-0131/2022)
Isabel Santos apresenta o relatório.
Intervenção de Didier Reynders (Comissário).
Intervenções de Andrey Kovatchev, em nome do Grupo PPE, Andreas Schieder, em nome do Grupo S&D, Ilhan Kyuchyuk, em nome do Grupo Renew, Thomas Waitz, em nome do Grupo Verts/ALE, Anna Bonfrisco, em nome do Grupo ID, Ladislav Ilčić, Fabio Massimo Castaldo, Željana Zovko, Evin Incir, Vlad-Marius Botoş e Ciarán Cuffe.
Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" de Eugen Tomac e Juozas Olekas.
24. Ação penal contra a oposição e detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (debate)
Declaração da Comissão: Ação penal contra a oposição e detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP))
Didier Reynders (Comissário) apresenta a declaração.
Intervenção de Sandra Kalniete, em nome do Grupo PPE.
PRESIDÊNCIA: Nicola BEER Vice-Presidente
Intervenções de Juozas Olekas, em nome do Grupo S&D, Petras Auštrevičius, em nome do Grupo Renew, Viola von Cramon-Taubadel, em nome do Grupo Verts/ALE, Thierry Mariani, em nome do Grupo ID, Beata Mazurek, em nome do Grupo ECR, Özlem Demirel, em nome do Grupo The Left, Andrius Kubilius, Agnes Jongerius, Vlad Gheorghe, Andrzej Halicki, Thijs Reuten, Liudas Mažylis, Marianne Vind, Miriam Lexmann, Robert Biedroń, Gabriele Bischoff, Ilan De Basso, Carmen Avram e Brando Benifei.
Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" de Stanislav Polčák e Sandra Pereira.
Intervenção de Didier Reynders.
Propostas de resolução apresentadas nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento, para encerrar o debate:
- Nikolaj Villumsen, em nome do Grupo The Left, sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP)) (B9-0269/2022);
- Sandra Kalniete, Michael Gahler, Rasa Juknevičienė, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Siegfried Mureşan, Paulo Rangel, Andrius Kubilius, Jerzy Buzek, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Daniel Buda, Deirdre Clune, Tomasz Frankowski, Andrzej Halicki, Arba Kokalari, Ewa Kopacz, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López-Istúriz White, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Aušra Maldeikienė, Lukas Mandl, Marian-Jean Marinescu, Liudas Mažylis, Luděk Niedermayer, Gheorghe-Vlad Nistor, Janina Ochojska, Stanislav Polčák, Christian Sagartz, Radosław Sikorski, Michaela Šojdrová, Eugen Tomac, Inese Vaidere, Isabel Wiseler-Lima e Milan Zver, em nome do Grupo PPE, sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP)) (B9-0270/2022);
- Viola Von Cramon-Taubadel, Francisco Guerreiro, Piernicola Pedicini, Hannah Neumann, Erik Marquardt, Bronis Ropė, Ignazio Corrao e Jordi Solé, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP)) (B9-0274/2022);
- Petras Auštrevičius, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Nicola Beer, Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Bernard Guetta, Karin Karlsbro, Georgios Kyrtsos, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, Dragoş Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Dragoş Tudorache e Hilde Vautmans, em nome do Grupo Renew, sobre a acusação da oposição e detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP)) (B9-0275/2022);
- Pedro Marques, Tonino Picula, Thijs Reuten e Juozas Olekas, em nome do Grupo S&D, sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP)) (B9-0276/2022);
- Anna Fotyga, Adam Bielan, Angel Dzhambazki, Anna Zalewska, Assita Kanko, Beata Kempa, Bogdan Rzońca, Carlo Fidanza, Dominik Tarczyński, Elżbieta Rafalska, Hermann Tertsch, Jacek Saryusz-Wolski, Jadwiga Wiśniewska, Ryszard Czarnecki, Valdemar Tomaševski, Veronika Vrecionová, Witold Jan Waszczykowski e Charlie Weimers, em nome do Grupo ECR, sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia (2022/2664(RSP)) (B9-0277/2022).
25. Nível mínimo de tributação para os grupos multinacionais * (debate)
Relatório sobre a proposta de diretiva do Conselho relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais na União [COM(2021)0823 - C9-0040/2022 - 2021/0433(CNS)] - Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relatora: Aurore Lalucq (A9-0140/2022)
Aurore Lalucq apresenta o relatório.
Intervenções de Luděk Niedermayer, em nome do Grupo PPE, Marek Belka, em nome do Grupo S&D, Billy Kelleher, em nome do Grupo Renew, Claude Gruffat, em nome do Grupo Verts/ALE, Gunnar Beck, em nome do Grupo ID, Eugen Jurzyca, em nome do Grupo ECR, José Gusmão, em nome do Grupo The Left, e Lefteris Nikolaou-Alavanos (Não Inscritos).
Intervenção de Mairead McGuinness (Comissária).
Intervenções de Lídia Pereira, Jonás Fernández, Engin Eroglu, Ernest Urtasun, Antonio Maria Rinaldi, Michiel Hoogeveen, Manon Aubry, Enikő Győri, Isabel Benjumea Benjumea, Paul Tang, Georgios Kyrtsos, Bert-Jan Ruissen, Chris MacManus, Antoni Comín i Oliveres, Salvatore De Meo, Evelyn Regner, Martin Hlaváček, Ivan Vilibor Sinčić e Niels Fuglsang.
Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" de Stanislav Polčák, Maria Grapini, João Pimenta Lopes, Seán Kelly, Margarida Marques e Mick Wallace.
Intervenções de Mairead McGuinness e Aurore Lalucq.
26. Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes
Intervêm, a título do artigo 172.º do Regimento, em intervenções de um minuto, os seguintes deputados, que desejam chamar a atenção do Parlamento para questões políticas importantes:
Tomislav Sokol, Maria Grapini, Vlad-Marius Botoş, Mounir Satouri, André Rougé, Jan Zahradil, Marc Botenga, Tatjana Ždanoka, Seán Kelly, Sara Cerdas, Barry Andrews, Grace O'Sullivan, Gunnar Beck, José Gusmão, Michiel Hoogeveen, Kostas Papadakis, Anna-Michelle Asimakopoulou, Juan Fernando López Aguilar, Billy Kelleher, Eugen Tomac, Sandra Pereira, Miriam Lexmann, João Pimenta Lopes, Stanislav Polčák, Chris MacManus e Mick Wallace.
27. Ordem do dia da próxima sessão
A ordem do dia da sessão de amanhã já foi fixada (documento "Ordem do dia" PE 732.265/OJJE).
Anexo 1 - Lista dos deputados cujo mandato foi confirmado
Verificação dos poderes dos novos deputados eleitos para o Parlamento em substituição dos deputados cessantes
Anderson Heather, com efeito a partir de 27 de janeiro de 2020, até ao fim do seu mandato, em 31 de janeiro de 2020
Sagartz Christian, com efeito a partir de 23 de janeiro de 2020
MacManus Chris, com efeito a partir de 6 de março de 2020
Engerer Cyrus, com efeito a partir de5 de novembro de 2020
Ripa Manuela, com efeito a partir de 16 de julho de 2020
Gheorghe Dan Vlad, com efeito a partir de 10 de novembro de 2020
Matthieu Sara, com efeito a partir de 8 de outubro de 2020
Markey Colm, com efeito a partir de 20 de novembro de 2020
Mituța Alin-Cristian, com efeito a partir de 28 de dezembro de 2020
Schaller-Baross Ernő, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2021
Vandenkendelaere Tom, com efeito a partir de 25 de janeiro de 2021
Wiesner Emma, com efeito a partir de 4 de fevereiro de 2021
Hoogeveen Michiel, com efeito a partir de 15 de abril de 2021
Reuten Thijs, com efeito a partir de 15 de abril de 2021
Ilčić Ladislav, com efeito a partir de 1 de julho de 2021
Pimenta Lopes João, com efeito a partir de 6 de julho de 2021
Braunsberger-Reinhold Karolin, com efeito a partir de 7 de outubro de 2021
De Basso Ilan, com efeito a partir de 13 de dezembro de 2021
Gallée Malte, com efeito a partir de 22 de dezembro de 2021
Lucke Karsten, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2022
Laureti Camilla, com efeito a partir de 12 de janeiro de 2022
Rinzema Catharina, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022
Repasi René, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2022
Verificação dos poderes dos deputados eleitos para o Parlamento na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, com efeito a partir de 1 de fevereiro de 2020