14. Decisões de aplicar o processo de comissões conjuntas (artigo 58.º do Regimento)
(Na sequência da decisão da Conferência dos Presidentes de 2 de junho de 2022)
- Redução das emissões de metano no setor da energia e Regulamento modificativo (UE) 2019/942 (COM(2021)0805 - C9-0467/2021 - 2021/0423(COD)) comissões: ENVI, ITRE (artigo 58.º do Regimento) (parecer: BUDG, AGRI)